ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº004/2025 São José do Povo-MT, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara. Ss
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto
de Lei de nº 001/2025-“altera a lei nº 514/2012- de 09 de abril de 2012 que trata
da estrutura administrativa municipal de são josé do povo, Projeto de Lei de
nº002/2025- Altera-se a Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto de 2023, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo de Psicólogo
(a), e dá outras providências, Projeto de Lei nº003/2025- Dispõe sobre a alteração
na Estrutura Administrativa do Município de São José do Povo, Lei 699/2017 - de
27 de janeiro de 2017 e Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município, no
Município de São José do Povo, e dá outras providências, Projeto de Lei
nº004/2025- Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de
autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá
outras providências e o Projeto de Lei nº005/2025- autoriza o executivo municipal
a firmar contrato de concessão de uso de direito real de poço de artesiano de forma
gratuita que entre si fazem o município de São José do Povo-MT e associação dos
produtores rurais da reta mineira, e da outras providências”
IVANILDO * Assinado de forma
ssina
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. SILVA:49125621653
SILVA:491256 SlvAso12só2ros
21653 15:44:15 -04'00'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 05/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando
a necessária autorização legislativa para aprovar o projeto de Lei que “AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO
REAL DE POÇO ARTESIANO DE FORMA GRATUITA QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA RETA MINEIRA (CNPJ: 54.364.935/0001-86), E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. :
O Município, no cumprimento de suas funções, tem o dever
de complementar a função do Estado, estendendo progressivamente o saneamento básico
a toda a população urbana e rural, como condições básicas de qualidade de vida. Soma-se
a essa função, o art. 23, inc. IX, da Constituição Federal que expressamente atribui à União,
Estados e Municípios a competência comum para a promoção de melhorias nas condições
de saneamento básico — conceito que abrange a água.
A água é o mais crítico e importante elemento para a vida
humana. É provavelmente o único recurso natural que tem a ver com todos os aspectos da
civilização humana, seja como componente bioquímico de seres vivos, como meio de vida
de várias espécies vegetais e animais, como elemento representativo de valores sociais e
culturais e até como fator de produção de vários-bens de consumo final e intermediário.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de
Administração e as Comunidades parceiras de São José do Povo, ouvindo, atendendo à
demanda e preocupada com o fornecimento de água e,com a crise hídrica vivenciada,
entende que a Concessão de Uso do poço localizado na região rural da Reta Mineira,
para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
RETA MINEIRA (CNPJ: 54.364.935/0001-86), será uma excelente alternativa para a
captação, controle e gerenciamento do abastecimento de água nessa comunidade.
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo “MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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di PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO
ni
Pad O poço artesiano é utilizado para a captação da água
presente: nó súbsolo, sendo uma solução com muitos benefícios para aqueles que se
preocupam em economizar água ou simplesmente se prevenir das crises de racionamento.
Coloca fim na preocupação com os prováveis e possíveis cortes de água, bem como nos
problemas com estiagem. Além disso, as águas encontradas nos poços artesianos
apresentam alta qualidade para o consumo, sem a necessidade de tratamento químico.
Nesse sentido, o fornecimento desse serviço possui notória
relevância, tendo em vista que, quando efetivamente prestado e em nível satisfatório, possui
impacto direto na qualidade de vida de nossos contribuintes
São essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as
razões que nos levam a propor o encaminhamento do Projeto de Lei à apreciação, nos
termos do art. 31, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
São José do Povo - MT, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO * Assinado de forma
digital por IVANILDO
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621653 16:10:23 -0400
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 05/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRO FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
TOCOLO (Entraca, DE DIREITO REAL DE POÇO DE ARTESIANO
/ DE FORMA GRATUITA QUE ENTRE SI FAZEM
Pena pulo O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT E
dos ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
Funcionário: — icii RETA MINEIRA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso,
no exercício de suas atribuições legais conferidas pela legislação art. 31, da Lei Orgânica
Municipal de São José do Povo -MT:
,
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato
de Concessão de Uso de Poço Artesiano localizado na região rural conhecida como
“Reta Mineira” ao cessionário ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA
MINEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ:
54.364.935/0001-86, para que este possa gerênciar, zelar e utilizar a água do poço
para distribuição para consumo exclusivamente humano aos produtores e moradores da
região, na forma do contrato constante do anexo | da presente.
Art. 2º- O prazo do presente Contrato de Concessão de Uso de Direito Real será
por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual tempo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo/MT, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO Assinado de forma
digital por IVANILDO
vi
VILELA DA
SILVA:491256 Siva 49125621653
2025.01.24
21653 Telost -0800'
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL GRATUITO DE USO DE
POÇO ARTESIANO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO E
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita na CNPJ/MF Nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua Jose Salmen
Hanze n.º 924, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeito IVANILDO VILELA
DA SILVA, brasileiro, casado residente e domiciliado à Rua Projetada s/n Cohab André
Maggi RG nºM2992037 SSP/MG CPF nº 491.256.216-53, doravante denominado de
CEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA
MINEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ:
54.364.935/0001-86, representada pelo seu Presidente Sr. Matheus da Silva Barozzi,
brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Rondonópolis-MT, residente e domiciliado na
Rodovia MT 270 KM 331,5, de RG 2036551-9 SSP/ME e CPF: 026.471.141-61, doravante
denominado de CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CEDENTE na qualidade de proprietária e possuidora de direitos,
presentes e futuros, de um poço artesiano localizado no imóvel de propriedade da cedente
localizado na região rural conhecida como “Reta Mineira” cede à cessionária de de forma
gratuita, o uso do poço artesiano e da agua advinda do mesmo.
A cedente continuará a utilizar a água para a manutenção de suas
atividades, durante a vigência do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
A cedência do uso do poço e da água, dar-se-á por 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado por igual período..
O presente termo pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante
notificação prévia de 30 dias.
Quando do rescisão do contrato o CESSIONÁRIO deverá entregar a
CEDENTE o bem nas mesmas condições em que recebeu.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Compete a CESSIONÁRIO:
| — Promover a conservação e manutenção do bem garantindo o pleno
funcionamnto durante o período;
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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H — Obedecer as normas ambientais e as de Vigilância Sanitária;
Hi — Instalação e manutenção da bomba d'água;
IV- Efetuar o pagamento de energia elétrica, mediante a instalação de
medidor de energia exclusivo ao poço e expedida nota fiscal em nome do cessionário, bem
como a manutenção da bomba de água do poço.
CLÁUSULA QUARTA
O objeto do presente Contrato não poderá ser transferido ou cedido
no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA
O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas ou o desvio da
finalidade pela qual se institui o presente Contrato de Concessão de Uso de uso implicará
rescisão automática do mesmo.
CLAUSULA SEXTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à custa do
cessionário. . .
CLAUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro de Rondonópolis -MT, para dirimir as questões
decorrentes do presente Contrato de Concessão de Uso.
E por estarem acordados, assinam as partes o presente Contrato
de Concessão de Uso, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São José do Povo/MT, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO | imDo
VILELA DA , MiELADA
SILVA:491 256 Stvassiasszesa
jados: 2025.01.24
21653 16:10:39 -0400'
IVANILDO VILELA DA SILVA MATHEUS DA SILVA BAROZZI
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DOS
CEDENTE PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA
CESSINÁRIO
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Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(dhotmail.com