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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaCom fundamento no artigo 178, inciso III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento a Emenda Aditiva nº 01, de 29 de janeiro de 2025, ao Projeto de Lei nº 005, de 22 de janeiro de 2025, que inclui o parágrafo único ao artigo 1º do referido projeto.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Norma promulgada — —
2025-02-03 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-01-30 Proposição aprovada — —
2025-01-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única — —
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T20:31:53.565869-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 01/2025AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no artigo 178, inciso III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento a Emenda Aditiva nº 01, de 29 de janeiro de 2025, ao Projeto de Lei nº 005, de 22 de janeiro de 2025, que inclui o parágrafo único ao artigo 1º do referido projeto.



Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 005, de 22 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. Para a efetivação desta medida, devem ser observados os seguintes critérios:

I – assegurar o abastecimento de água aos moradores do Assentamento Padre Josimo, que recebem a água proveniente do poço;

II – os moradores do Assentamento Padre Josimo, abastecidos pelo referido poço, devem participar da administração do sistema de abastecimento.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025.

                                                         Sala das Comissões, 29 de janeiro de 2025.



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  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro



































Ao Vereador:

Nilson Tavares Cerqueira

Presidente do Legislativo



JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA 01/2025



A presente Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 tem como objetivo garantir que o abastecimento de água aos moradores do Assentamento Padre Josimo, que dependem da captação do poço local, seja devidamente assegurado.

A inclusão do parágrafo único ao artigo 1º busca estabelecer diretrizes para a gestão desse recurso essencial, prevenindo qualquer possibilidade de interrupção no fornecimento de água à comunidade. Além disso, a emenda prevê a participação ativa dos moradores na administração do poço, permitindo um modelo de gestão mais democrático e eficiente, no qual os próprios beneficiários possam contribuir para a manutenção e fiscalização do sistema de abastecimento.

A água é um bem essencial para a vida e para o desenvolvimento das atividades produtivas da comunidade, sendo indispensável para o consumo humano e para a subsistência das famílias locais. Dessa forma, a presente emenda visa garantir a transparência e a eficiência na administração do recurso hídrico, promovendo o envolvimento direto da população beneficiada.

Diante da importância dessa regulamentação, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda.



___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro





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