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EMENDA ADITIVA Nº 01/2025AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no artigo 178, inciso III, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento a Emenda Aditiva nº 01, de 29 de janeiro de 2025, ao Projeto de Lei nº 005, de 22 de janeiro de 2025, que inclui o parágrafo único ao artigo 1º do referido projeto.
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 005, de 22 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para a efetivação desta medida, devem ser observados os seguintes critérios:
I – assegurar o abastecimento de água aos moradores do Assentamento Padre Josimo, que recebem a água proveniente do poço;
II – os moradores do Assentamento Padre Josimo, abastecidos pelo referido poço, devem participar da administração do sistema de abastecimento.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025.
Sala das Comissões, 29 de janeiro de 2025.
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
Ao Vereador:
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente do Legislativo
JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA 01/2025
A presente Emenda Aditiva nº 01/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 tem como objetivo garantir que o abastecimento de água aos moradores do Assentamento Padre Josimo, que dependem da captação do poço local, seja devidamente assegurado.
A inclusão do parágrafo único ao artigo 1º busca estabelecer diretrizes para a gestão desse recurso essencial, prevenindo qualquer possibilidade de interrupção no fornecimento de água à comunidade. Além disso, a emenda prevê a participação ativa dos moradores na administração do poço, permitindo um modelo de gestão mais democrático e eficiente, no qual os próprios beneficiários possam contribuir para a manutenção e fiscalização do sistema de abastecimento.
A água é um bem essencial para a vida e para o desenvolvimento das atividades produtivas da comunidade, sendo indispensável para o consumo humano e para a subsistência das famílias locais. Dessa forma, a presente emenda visa garantir a transparência e a eficiência na administração do recurso hídrico, promovendo o envolvimento direto da população beneficiada.
Diante da importância dessa regulamentação, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
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