ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº36/2025 São José do Povo-MT, 24 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr. PROTOCOLO, (Entraç,
Nilson Tavares Cerqueira o 070 Ç
Oui ab am :
Presidente da Câmara. Câmara Municip es Sá ad Srrdu
Funcionário:
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto
de Lei de nº 006/2025- “Estabelece as condições em que o Município de São José
do Povo e os sujeitos passivos, pessoas física ou jurídica, poderão celebrar
transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa MUTIRÃO
DE NEGOCIAÇÃO FISCAL 2025, promovido pelo Município de São José do Povo
no período que indica”. Projeto de Lei de nº007/2025- Altera a Lei Municipal nº
534/2012 que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Povo,
e dá outras providências”. Projeto de Lei nº008/2025- Autorização para
regulamentar a prestação de serviços para a agricultura familiar e aos pequenos
produtores rurais, através das patrulhas mecanizadas, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº009/2025- Disciplina a prestação de serviços de Quilômetros
rodados subsidiados pelo Município de São José do Povo-MT e dá outras
providências e o Projeto de Lei nº010/2025- “Autoriza o Município de São José do
Povo, por intermédio Poder Executivo, a firmar Termo de Parcelamento de Débitos
Previdenciários”, e dá outras providências”
IVANILDO VILELA assinado de forma digital por
DA IVANILDO VILELA DA
SILVA:491 25621653
SILVA:49125621653 Dados 20250224 162656-0800'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MATO GROSSO —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
Exmo. Senhor
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 009/2025
O Projeto de Lei Nº 009/2025, do Município de São José do Povo-MT, visa à alteração
da forma de cobrança dos valores dos serviços de transporte subsidiados pelo poder
público local, incluindo o veículo Caminhão Caçamba, para prestar serviços
prioritariamente à agriculinra familiar e aos produtores rurais. Tal medida é imperativa para
assegurar a continuidade e eficiência dos serviços subsidiados, beneficiando diretamente
a comunidade agrícola e garantindo a sustentabilidade financeira da administração
municipal.
À necessidade de se alterar a forma de cobrança de km rodado para percentual sobre
o preço de mercado dos serviços, se dá em função do aumento expressivo dos custos
relacionados ao reabastecimento e às despesas de manutenção, atualmente não
refletidos nos valores vigentes. Essa ação se torna imprescindível para assegurar a
sustentabilidade do sistema de transporte.
À crescente disparidade financeira compromete a viabilidade sustentada dos serviços.
Como é amplamente reconhecido, o aumento significativo de custos operacionais tornou
a cobrança da atualização monetária é medida essencial para manter a qualidade e
continuidade das operações. É imperativo garantir que os serviços não sejam
interrompidos por falta de recursos, evitando, assim, prejuízos consideráveis à população
e impactos negativos na economia local. O suporte contínuo aos produtores rurais é
vital para equilibrar o subsídio municipal com a cobertura dos custos operacionais.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
77/0204
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.c
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO
PROJETO DE LEI DE Nº 009/2025 DE 24 DE FEVREIRO DE 2025
Disciplina a prestação de serviços de Quilômetros rodados subsidiados pelo
Município de São José do Povo-MT e dá outras providências.
IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL E ELE SANCIONAM E PROMULGAM A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. A prestação de serviços pelos veículos de propriedade do Município de São José do Povo.
(Caminhão Baú e Caminhão Caçamba), em favor das propriedades da agricultura familiar, dos
produtores rurais em geral do Município, pessoas físicas e jurídicas, será 75% (setenta e cinco por
cento), do valor de mercado do km rodado.
Parágrafo único. Os valores previstos no caput deste artigo, serão estipulados por Decreto do
Poder Executivo Municipal, para custeio de óleo diesel e manutenção dos veículos.
Art. 2º. Os Produtores Rurais para se enquadrarem nos benefícios dessa lei devem obedecer aos
seguintes critérios:
I- A propriedade não poderá ultrapassar 75 hectares;
HI - Todos os pequenos produtores Rurais que se adequar nos 75 hectares: sitiantes, assentados,
chácaras etc., priorizando sempre a fomentação da agricultura familiar.
Parágrafo Único. Em caso de serviços prestados em favor de morador deste Município ou de
pessoa jurídica nele situada, devem estar quites com os pagamentos de todos os tributos
municipais;
Art. 3º. Os serviços prestados na forma do disposto nesta Lei serão cobrados, mediante GUIA DE
RECOLHIMENTO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento/ Departamento
de Tributação, dos quilômetros efetivamente rodados;
Parágrafo Único. É responsabilidade do beneficiado a retirada da Guia de Recolhimento junto ao
Departamento de Tributação do Município, e o seu respectivo adimplemento, sob pena de
lançamento dos valores devidos junto à Dívida Ativa Municipal, incidindo sobre eles todos os
consectários legais e formas de cobrança atinentes à dívida ativa tributária.
Art. 4º. O requerente, no ato do protocolo do requerimento de serviços com máquinas públicas,
nesse caso com o Caminhão Baú e caminhão Caçamba, deverá recolher aos cofres públicos
antecipadamente o valor correspondente ao serviço.
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Tel:(66)3494-11 13 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Mhotmail.c
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Art. 5º. As taxas municipais devidas pelos serviços prestados serão reajustadas anualmente pelo
INPC ou índice que o substitua.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando a LEI DE Nº743/2018
DE 20 DE MARÇO DE 2018.
GABINETE DO PREFEITO,
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
IVANILDO VILELA DA Nisndo vieinoao Po!
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IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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