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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contrata operação de crédito junto a Instituição Financeira, e dá outras providências.".
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Matéria Transformada em Lei — —
2025-05-28 Proposição aprovada — —
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-10T19:43:03.431934-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº77/2025 São José do Povo: 04 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira PROTOCOLO (Entrada)
Presidente da Câmara. o S Datal LAIS AO: y?
Na Municipal de S. José do Povo-MT
o AM
Funcionário: Lulla
Prezado Senhor Presidente,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei de nº013
de 2025 “Autoriza o Poder Executivo a contrata operação de crédito junto a
Instituição Financeira, e dá outras providências.”
IVANH DO VILELA DA Ravido meiaDa SP
SILVA:49125621653/ 3
ENA: 1653
Dados: 2325.04.04 15 01:41 -0300'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipai
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
rada,
Câmara Municipal de S. José do Poy)
dA MASI yy
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo Funcionário:
MENSAGEM Nº: 13/2025
A presente proposta legislativa, designada como Projeto de Lei nº 13/2925
reveste-se de fundamental importância para habilitar o Município de São José
do Povo a obter financiamento imprescindível à implementação de sistemas
de energia solar fotovoltaica.
Conforme delineado na "Proposta Preliminar”, o Município apresenta um consumo
energético médio de 52.048,83 kWh/mês, demandando assim a instalação de
uma usina solar de 514,00 kWp. Este empreendimento não só atenderá ao
consumo energético supracitado, como também atenderá uma política pública ce
inclusão e sustentabilidade energética.
A implementação da energia solar acarretará numa economia tota! anual
estimada em R$ 499.668,72 para o município, essa economia decorre da redução
do consumo de energia oriunda da rede pública, da diminuição das perdas na
transmissão e distribuição, e da diminuição da dependência dos aumentos tarifários.
A energia excedente gerada pela usina solar será vertida na rede pública, gerando
créditos adicionais e ampliando a economia para o município.
Além dos benefícios financeiros, a energia solar fotovoltaica promove a
sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, reduzindo a emissão de CO? na
atmosfera e valorizando os imóveis municipais. Com linhas de financiamento
disponíveis e um payback estimado entre 48 e 60 meses, o investimento em
energia solar se mostra estratégico e viável para o Municipio de São José do Povo.
A aprovação célere do Projeto de Lei nº 12/2025 é, portanto, fundamental para
garantir um futuro mais próspero e sustentável para a comunidade.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 63 DE ABRIL DE 2025
IVANILDO VILELA Ases ta ora
DA SILVA.49125621653
. Dados; 2025.04.04 14.56.04
SILVA:49125621653 to º
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 013/2025- DE 03 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a contrata operação de
crédito junto a Instituição Financeira, e dá outras
providências.”
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1º. Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
a Instituição Financeira Oficial, até o valor de R$ 4.565.728,36 (quatro milhões
quinhentos sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis
centavos) nos termos da Resolução CMN Nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinadas a implantações de usina de microgeração e minigeração de
energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicadas na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o art. 35 da lei da lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Artigo 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa
lei deverão ser consignados como receita de orçamento ou em créditos adicionais.
nos termos do inc. Ill art.32, da lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV
da lei nº4.320/1964.
Artigo 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar anualmente,
as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere ao art.1º,
Artigo. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
inclusive de natureza especial, destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito autorizada.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
8.
”
Artigo 5º. Para pagamento do principal, juros tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas. da operação de créditos, fica a Instituição Financeira
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicado no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou qualquer
outra(a) salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência os montantes
necessários às amortizações e pagamentos final da dívida, nos prazos
contratualmente estipuladas.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo-MT, 03 de abril de 2025.
IVANILDO VILELA | Assinado de forma digital
DA por IVANILDO VILELA DA
s E
SILVA:4912562165 posnronzósziosa
3
14:56:22 -03'00'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal

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