ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº80/2025 São José do Povo-MT, 07 de Abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira PROTOCOLO fera) q)
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Presidente da Câmara. o CE Data
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Funclonário:,
Prezado Senhor,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto de
Lei de nº16/2025- “Autoriza o poder executivo municipal a realizar, no orçamento
vigente, a abertura de crédito especial até o montante de r$ 873.000,00 (oitocentos e
setenta e três mil reais).”
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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US ESTADO DE MATO GROSSO —
páds PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
“
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira |
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 16/2025
Cumpre-nos encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente,
fundamentado na criação de uma nova fonte de recursos destinados ao Fundo
Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei nº 970/2024.
A regulamentação deste Fundo se deu por meio do Decreto nº 58/2024, de 18 de
dezembro de 2024, cujo objetivo é assegurar a adequada gestão e destinação dos
recursos provenientes do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab
Diesel), que, a partir da criação do FMT, passam a ser geridos de forma específica e
organizada.
Considera-se, ainda, que as Leis Orçamentárias para o exercício de 2025 foram
devidamente aprovadas antes da regulamentação da referida Lei. Dessa forma, torna-se
imprescindível que os novos recursos advindos do FMT sejam devidamente
incorporados às Leis Orçamentárias dos próximos exercicios, garantindo, assim, o
financiamento adequado das ações previstas e pertinentes ao Fundo Municipal de
Transportes.
Conforme estabelecido pelo Comunicado Aplic nº 11/2025 de 19 de março de 2025
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), foi determinado um
novo código de detalhamento: 00000702 - Auxílio financeiro aos municípios para
compensação de perdas (Fethab Diesel), regulamentado pelo Decreto Estadual nº
1354/2025. Este código é aplicável tanto à Receita quanto às Despesas oriundas deste
recurso, sendo obrigatória sua utilização a partir do exercicio em curso.
Dessa forma, solicitamos a apreciação atenta e responsável de Vossas Excelências
quanto ao presente Projeto de Lei, a fim de que sejam garantidas as condições
necessárias para o pleno funcionamento e atendimento dos objetivos propostos pelo
Fundo Municipal de Transportes (FMT).
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoídhotmail.com <
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Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT - Centro - CEP:78.773-000 ' [7a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Renovando os protestos de estima, consideração e respeito, subscrevemo-nos com a
certeza de que o presente Projeto de Lei contará com o elevado espírito público desta
nobre Casa de Leis.
São José do Povo - MT, 07 de abril de 2025.
DM /ZA
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT - Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(dhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº16/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR, NO
ORÇAMENTO VIGENTE, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ATÉ O MONTANTE DE R$ 873.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA
E TRÊS MIL REAIS)”
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO
ESPECIAL no exercício vigente até o montante de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta
e três mil reais), a serem alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Entidade — 02 — Prefeitura Municipal de São José do Povo
Órgão — 02 02 05 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras =
Funcional/Programática — 26.782.7050.2269.0000 —
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de
Transporte - FMT
Foncod. — 5.1.759.00000702
Fonte Recurso — STN — 1.759
Código Aplicação - 110-301 - Recursos de Convênios e
Programas - Outros
3.3.90.30.00.00 — Material de consumo o 300.000,00 |
3.3.90.36.00.00 — Outros serviços de terceiros — P. Física — 4.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros — P. Jurídica | 300.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações | 90.000,00 |
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente 30.000,00 |
[ TOTAL - Programa 7050 - Malha Viária Rural
R$ 724.000,00 |
Entidade — 02 — Prefeitura Municipal de São José do Povo
Órgão — 02 02 05 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras E
Funcional/Programática — 26.782.7040.2269.0000 —
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de
Transporte - FMT
Foncod. — 5.1.759. 00000702
Fonte Recurso — STN — 1.759
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo “MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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Código Aplicação - 110-301 - Recursos de Convênios é E =
Programas - Outros
3.3.90.30.00.00 — Material de consumo . 20.000,00 |
3.3.90.36.00.00 — Outros serviços de terceiros — P. Física 4.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros — P. Jurídica “10.000,00
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações E 5. 000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente 5.000,00 |
TOTAL — Programa 7040 — Trânsito Racional R$ 41.000,00
Entidade — 02 — Prefeitura Municipal de São José do Povo
| Órgão — 02 02 05 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras
Funcional/Programática — 26.782.7030.2269.0000 —
Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de |
| Transporte - FMT o 0]
Foncod. — 5.1.759. 00000702 o |
Fonte Recurso — STN — 1.759
Código Aplicação - 110-301 - Recursos de Convênios e
Programas - Outros
|
3.3.90.30.00.00 — Material de consumo 40.000,00 |
3.3.90.36.00.00 — Outros serviços de terceiros — P. Física 3.000,00,
3.3.90.39.00.00 - Outros serviços de terceiros — P. Jurídica 40.000,00 |
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 20.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente 5.000,00 |
TOTAL - Programa 7030 — Malha Viária Urbana R$ 108.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Especial, será utilizada a anulação total das
seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme disposto no Artigo 43, 81º,
Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Entidade — 02 — Prefeitura Municipal de São José do Povo
Órgão — 02 02 05 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras |
26.782.7050.1162 — Adquirir Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00 - 5.1.759.0000000 - Equipamentos e R$ 180.000,00
Material permanente - Ficha - 165
26.782.7050.2022- Conservar Pontes, Bueiros e Mata-burros. l DA
7,
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro - CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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Tempo Determinado - Ficha - 176
3.3.90.04.00.00 - 5.1.759.0000000 — Contratação por R$ 1.000,00
Tempo Determinado - Ficha - 167 o E
3.3.90.30.00.00 - 5.1.759.0000000 — Material de Consumo | R$ 80.000,00 |
- Ficha - 169 o o
3.3.90.36.00.00 - 5.1.759.0000000 — Serviços de terceiros R$ 20.000,00 |
P.F-Ficha-171 o E E
3.3.90.39.00.00 - 5.1.759.0000000 —- Serviços de terceiros R$ 58.500,00 |
P.J Ficha - 173 . “|
26.782.7050.2023- Conservar e Restaurar Estradas Vicinais |
3.3.90.04.00.00 - 5.1.759.0000000 — Contratação por R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00 - 5.1.759.0000000 — Material de Consumo
- Ficha - 178
R$ 395.150,00 |
3.3.90.36.00.00 - 5.1.759.0000000 — Serviços de terceiros
P.F - Ficha - 180
R$ 1.000,00 |
3.3.90.39.00.00 - 5.1.759.0000000 —- Serviços de terceiros
P.J Ficha - 182
R$ 136.350,00 |
Art. 3º. Fica incluída no Anexo de Programa e Metas de Governo da Lei nº 844, de 07
de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 — 2025), e no Anexo de Metas e Ações da
**Lei nº 955, de 26 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025).
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar as ações do PPA (Plano Plurianua!
2022 —- 2025) e da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025) vigentes, em
conformidade com os projetos e atividades estabelecidos por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de
março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 07 de abril de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1 137 - pref sjpovo(Dhotmail.com