ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº227/2024 São José do Povo, 26 de Agosto de 2024.
Ao Excelentíssimo Sr. PROTOCOLO (Entrada) 15:29
GENESIO GOMES FEITOSA Nº Al patai US >
Presidente da Câmara. Câmara Municipal de S. José do
Funcionário: Lica
Prezado Senhor Presidente,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei de
nº24/2024, “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL
DE PARTE DA ÁREA DA ESCOLA AGRO TÉCNICA — ESAGRO, DE SÃO JOSÉ DO
POVO/MT, MEDIANTE PROCESSO DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2º, IV,
DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
Ate nem ção o
Dada
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 24/2024 DE 26 DE AGOSTO 2024.
Senhor Presidente.
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que “Autoriza a permissão de uso de bem
público municipal de parte da área da Escola Agro Técnica — ESAGRO, de São José do
Povo/MT, mediante processo de licitação, nos termos do art. 2º IV, da Lei nº
14.133/2021 e dá outras providências”.
Essa permissão poderá atrair investimentos, promover o desenvolvimento
econômico e criar empregos no Município de São José do Povo/MT, direta e
indiretamente, além de ser uma importante fonte de receita, seja através de taxas,
royalties ou outras formas de compensação.
Via de consequência, essa concessão ajudará a promover o bem-estar público,
através do aumento na arrecadação do Município; além de permitir que o espaço seja
explorado de maneira eficiente, maximizando seu potencial.
Portanto, entendendo estar suficientemente demonstrado o interesse público
existente para criação do projeto de lei, com esse intuito, esse Poder Executivo
apresenta este projeto aos Nobres Vereadores para aprovação e contribuir para o
desenvolvimento da nossa região.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
São José do Povo, 26 de agosto de 2024.
/ VANILDO hi DA sit VA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 - São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref. sjpovoBhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 24/2024- DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL DE PARTE DA ÁREA DA
ESCOLA AGRO TÉCNICA — ESAGRO, DE SÃO JOSÉ
DO POVOMT, MEDIANTE PROCESSO DE
LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2º, IV. DA LEI Nº
14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, SR.
Ivanildo Vilela da silva, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO O PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autorização para permissão de uso de parte da área.
I - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir mediante processo de
licitação nos termos da Lei nº 14.133/21, à pessoa jurídica legalmente constituída, o uso
de uma área seguir especificada: um barracão de 500 m? (quinhentos metros quadrados),
incluindo, já nessa metragem, um barracão com 135m? (cento e trinca e cinco metros
quadrados), pertencentes a Escola Agro Técnica de São José do Povo/MT, de
propriedade do Município de São José do Povo/MT, localizada nas Coordenadas
geográficas: 16º27'47.85” S e 54º16'31.00” O (Anexo 01), em conformidade com a Lei
nº 14.133/21.
Parágrafo Unico — A permissão de que trata esta Lei será de acordo com as normas do
ordenamento vigente e não deverá trazer prejuízos ao Município.
Art. 2º A área concedida deverá ser utilizada para fins empresariais e com geração de
emprego e renda, em conformidade com as normas ambientais, e as disposições da Lei
nº 14.133/21.
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Art. 3º O prazo da permissão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogável por igual
período, mediante justificativa e avaliação do interesse público, conforme estabelecido
na Lei nº 14.133/21, se a finalidade da concessão estabelecida estiver sendo cumprida.
Art. 4º A permissão será realizada por meio de processo licitatório em conformidade
com a Lei nº 14.133/21, observando-se os princípios da publicidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e
outros pertinentes.
Parágrafo único — A permissionária será responsável por manter a estrutura da área em
bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias.
É proibido alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem
como realizar construções sem a devida permissão. Além disso, deverá arcar com as
despesas de água, luz e outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais
obrigações que serão especificadas no edital de licitação.
Art. 5º A permissionária deverá cumprir as obrigações estipuladas no contrato de
permissão, inclusive quanto à manutenção da área, preservação ambiental e utilização
conforme o objeto da concessão, de acordo com a Lei nº 14.133/21 e as normas
especificas aplicáveis.
Art. 6º As benfeitorias introduzidas no imóvel pela permissionária ficarão revertidas ao
patrimônio público quando da entrega e devolução do bem, não cabendo a
permissionária nenhuma indenização ou ressarcimento a qualquer título.
Art. 7º As demais normas e condições desta permissão de uso serão estabelecidas no
edital da licitação e no contrato.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Povo, 26 de agosto de 2024.
5777/24
T ele VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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Te
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ANEXO 01
TOTALS00MZ
É BÁRRAÇÃO 135m2
Coordenadas 16'27'47.85"S
Coordenadas 54º16'31,00"0
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