Emenda Modificativa nº 04/2024 ao Projeto de Lei nº 024/2024
Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 04, de 29 de agosto de 2024 ao Projeto de Lei n° 024, de 26 de agosto de 2024, que altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 4º no referido projeto.
Artigo 1° - Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 4º que passará a ter a seguinte redação:
Onde se Lê:
Parágrafo único — A permissionária será responsável por manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias. É proibido alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão. Além disso, deverá arcar com as despesas de água, luz c outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.
Leia-se:
Parágrafo Único - A permissionária estará obrigada a cumprir o que segue:
Manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias;
II- Não alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão;
III-Arcar com as despesas de água, luz e outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.
São José do Povo, 29 de agosto de 2024.
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Luzinete P. dos Santos Wilson M. Medeiros
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça
Ao Vereador:
Genésio Gomes Feitoza
Presidente do Legislativo
JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODOFICATIVA 04/2024
Somos sabedores da importância do Projeto de Lei em questão, porém durante a análise do texto do Projeto de Lei nº 024/2024, a Comissão de Redação e Justiça identificou um lapso de redação no parágrafo único, do artigo 4º, onde fora redigido de forma a versar sobre obrigações distintas, mas mantendo todas em um único parágrafo, de forma a dificultar o fácil entendimento do texto legal e transgredindo o princípio da boa técnica legislativa, que preza pela fácil compreensão e pela construção de normas objetivas. Para manter a clareza e a precisão do texto legislativo, propomos uma Emenda Modificativa para corrigir este erro de redação.
Ressaltamos, que a presente emenda não tem por objetivo modificar o objeto pretendido, mas apenas corrigir um erro redacional, mantendo o que fora pretendido pelo autor com a presente proposição.
Considerando o acima exposto, proponho, que seja acrescentado no texto do presente projeto em análise, alterações redacionais que corrigem o parágrafo único do artigo 4º no referido projeto da seguinte forma:
Texto Original:
Parágrafo único — A permissionária será responsável por manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias. É proibido alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão. Além disso, deverá arcar com as despesas de água, luz c outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.
Texto Proposto (Modificado)
Parágrafo Único - A permissionária estará obrigada a cumprir o que segue:
Manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias;
II- Não alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão;
III-Arcar com as despesas de água, luz e outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.
Objetivando por meio de tal Emenda Modificativa maior clareza e precisão à norma. Tornando-a mais clara, objetiva e reduzindo sua sujeição a interpretações equivocadas, garantindo assim a lisura na execução do referido projeto.
Desta forma, apresento Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em questão para a qual conto com o apoio dos nobres pares.
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Luzinete P. dos Santos Wilson M. Medeiros
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça