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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaCom fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 04, de 29 de agosto de 2024 ao Projeto de Lei n° 024, de 26 de agosto de 2024, que altera a redação do Parágrafo Único do Artigo 4º no referido projeto.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei
2024-11-11 Matéria Transformada em Lei
2024-09-02 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-08-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T19:57:06.084682-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Modificativa nº 04/2024 ao Projeto de Lei nº 024/2024



Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Modificativa n° 04, de 29 de agosto de 2024 ao Projeto de Lei n° 024, de 26 de agosto de 2024, que altera a redação do Parágrafo  Único do Artigo 4º no referido projeto.



Artigo 1° - Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 4º que passará a ter a seguinte redação:

Onde se Lê:

Parágrafo único — A permissionária será responsável por manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias. É proibido alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão. Além disso, deverá arcar com as despesas de água, luz c outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.



Leia-se:



Parágrafo Único - A permissionária estará obrigada a cumprir o que segue: 

Manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias;

II- Não alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão;

III-Arcar com as despesas de água, luz e outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.



São José do Povo, 29 de agosto de 2024.





_________________________                         __________________________

    Luzinete P. dos Santos                                         Wilson M. Medeiros

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça







____________________________

Nilson Tavares Cerqueira

Membro  Com. de Red. e Justiça













































































Ao Vereador:



Genésio Gomes Feitoza

Presidente do Legislativo





JUSTIFICATIVA DA EMENDA MODOFICATIVA 04/2024



Somos sabedores da importância do Projeto de Lei em questão, porém durante a análise do texto do Projeto de Lei nº 024/2024, a Comissão de Redação e Justiça identificou um lapso de redação no parágrafo único, do artigo 4º, onde fora redigido de forma a versar sobre obrigações distintas, mas mantendo todas em um único parágrafo, de forma a dificultar o fácil entendimento do texto legal e transgredindo o princípio da boa técnica legislativa, que preza pela fácil compreensão e pela construção de normas objetivas. Para manter a clareza e a precisão do texto legislativo, propomos uma Emenda Modificativa para corrigir este erro de redação.

Ressaltamos, que a presente emenda não tem por objetivo modificar o objeto pretendido, mas apenas corrigir um erro redacional, mantendo o que fora pretendido pelo autor com a presente proposição.

Considerando o acima exposto, proponho, que seja acrescentado no texto do presente projeto em análise, alterações redacionais que corrigem o parágrafo único do artigo 4º no referido projeto da seguinte forma:

Texto Original:

Parágrafo único — A permissionária será responsável por manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias. É proibido alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão. Além disso, deverá arcar com as despesas de água, luz c outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.



Texto Proposto (Modificado)



Parágrafo Único - A permissionária estará obrigada a cumprir o que segue: 

Manter a estrutura da área em bom estado, cuidando da limpeza interna e externa e realizando as reformas necessárias;

II-  Não alterar a aparência do imóvel sem autorização da administração pública, bem como realizar construções sem a devida permissão;

III-Arcar com as despesas de água, luz e outras relacionadas à atividade, sem prejuízo das demais obrigações que serão especificadas no edital de licitação.



Objetivando por meio de tal Emenda Modificativa maior clareza e precisão à norma. Tornando-a mais clara, objetiva e reduzindo sua sujeição a interpretações equivocadas, garantindo assim a lisura na execução do referido projeto.

Desta forma, apresento Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em questão para a qual conto com o apoio dos nobres pares.







_________________________                         __________________________

    Luzinete P. dos Santos                                         Wilson M. Medeiros

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça







____________________________

Nilson Tavares Cerqueira

Membro  Com. de Red. e Justiça





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