br-locleg corpus explorer

← São José do Povo (MT)

materia nº 24/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaEste relatório tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 024/2024, de 26 de agosto de 2024, que “Autoriza a permissão de uso de bem público municipal de parte da área da Escola Agro Técnica de São José do Povo/MT, mediante processo de licitação, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências”. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e redação.
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei
2024-11-11 Matéria Transformada em Lei
2024-09-02 Proposição aprovada
2024-08-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T19:56:13.752135-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES SOBRE O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 

Nº 024/2024

I. Introdução

Este relatório tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 024/2024, de 26 de agosto de 2024, que “Autoriza a permissão de uso de bem público municipal de parte da área da Escola Agro Técnica de São José do Povo/MT, mediante processo de licitação, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências”. O referido projeto foi encaminhado a esta Comissão para parecer sobre sua legalidade, constitucionalidade e redação.

II. Análise do Projeto de Lei

Legalidade e Constitucionalidade

O Projeto de Lei em questão propõe a autorização para que o Poder Executivo Municipal conceda permissão de uso de parte da área pertencente à Escola Agro Técnica de São José do Povo/MT, mediante processo de licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege as normas de licitações e contratos na administração pública.

A proposta está em consonância com o art. 2º, IV, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de licitação para a permissão de uso de bens públicos. Além disso, o Projeto estabelece que a permissão de uso deve observar as normas ambientais e as disposições legais aplicáveis, o que demonstra adequação ao ordenamento jurídico vigente.

Objetivo e Justificativa

O Projeto de Lei visa promover o uso de parte da área da Escola Agro Técnica para fins empresariais, com a geração de emprego e renda, alinhado aos interesses públicos e ao desenvolvimento econômico local. A permissão de uso será concedida por meio de processo licitatório, garantindo transparência, impessoalidade e igualdade de condições para os participantes.

Redação e Técnica Legislativa

A redação do Projeto de Lei é clara e objetiva, respeitando as normas de técnica legislativa. No entanto, observamos que o parágrafo único do Artigo 4º está extenso e abrange diversos temas, o que dificulta a clareza e a organização das disposições legais. Considerando as boas práticas de redação legislativa, sugerimos que esse parágrafo seja desmembrado em artigos ou parágrafos distintos, cada um abordando um único assunto.

Para corrigir essa questão, esta Comissão sugere a apresentação de uma emenda modificativa ao Artigo 4º, com o objetivo de melhorar a clareza e a organização do texto.

Comissão de Meio Ambiente



A Comissão de Meio Ambiente, após análise do Projeto de Lei nº 024/2024, não identificou evidências de que a implementação deste projeto ocasionará danos ao meio ambiente. O uso proposto para a área será realizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, garantindo a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação pertinente.



Comissão de Educação e Cultura



A Comissão de Educação e Cultura destaca que o Projeto de Lei nº 024/2024 visa dar uma finalidade à área pertencente à Escola Agro Técnica de São José do Povo/MT, que atualmente se encontra em desuso e, consequentemente, em processo de degradação. A destinação desta área para fins empresariais, conforme previsto no projeto, permitirá a revitalização do espaço, contribuindo para a preservação do patrimônio público e o desenvolvimento econômico local. 



Comissão de Economia e Finanças



A Comissão de Economia e Finanças, ao analisar o Projeto de Lei nº 024/2024, concluiu que a proposta não trará prejuízos ao erário público, uma vez que não se trata de doação, mas sim de permissão de uso por tempo determinado. Além disso, o projeto gerará benefícios significativos à economia local, incluindo a criação de empregos e o aumento da atividade econômica no município, o que contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico da região.





III- CONCLUSÃO

As comissões mencionadas acima concordam que o Projeto de Lei nº 024/2024 é benéfico para o município de São José do Povo/MT e recomendam sua aprovação com a devida emenda sugerida pela Comissão de Redação e Justiça.



MEMBROS DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS





NICANOR F. DA SILVA       WELINTO R. DA SILVA             JOSE ROBERTO DOS SANTOS             Presidente                                      Relator                                                    Membro

Com. de Economia e Finanças      Com. de Economia e Finanças       Com. de Economia e Finanças



MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DE JUSTIÇA





LUZINETE P. DOS SANTOS    WILSON M. MEDEIROS         NILSON T. CERQUEIRA                   Presidente                                    Relator                                                Membro

Com. de Redação e Justiça             Com. de Redação e Justiça            Com. de Redação e Justiça 



MEMBROS DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE





PAULO JUNIO. F AMORIN             NILSON B. DE LIMA        NILSON T. CERQUEIRA                   

Presidente                                    Relator                                                Membro

Com. de Meio ambiente                Com. de Meio ambiente                     Com. de Meio ambiente               



MEMBROS DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA





WILSON M. MEDEIROS         NICANOR F. DA SILVA           LUZINETE P. DOS SANTOS    

                   Presidente                               Relator                                                Membro

Com. de Educação e Cultura     Com. de Educação e Cultura           Com. de Educação e Cultura  













open original →