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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 5 DE MAIO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 01, de 21 de maio de 2025, ao Projeto de Lei nº 019, de 5 de maio de 2025, para dar nova redação à ementa e ao preâmbulo do referido Projeto.
Art. 1º A ementa e o preâmbulo do Projeto de Lei nº 019, de 5 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
´´PROJETO DE LEI Nº 019, DE 5 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 953, de 27 de maio de 2024, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de São José do Povo – MT, e dá outras providências.
IVANILDO VILEA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:´´
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 019/2025.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 21 de maio de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo corrigir vício de técnica legislativa identificado no Projeto de Lei nº 019/2025, que apresenta duas redações distintas para a ementa, uma posicionada no cabeçalho e outra logo após o preâmbulo. Essa duplicidade compromete a clareza e a uniformidade do texto normativo, podendo gerar insegurança jurídica quanto ao objeto da proposição.
A unificação e padronização da ementa, bem como o ajuste do preâmbulo conforme os modelos utilizados nas leis municipais recentes, asseguram maior precisão e respeitam os princípios da legística formal, conforme as diretrizes seguidas pela Câmara Municipal e pelos manuais de redação legislativa.
Dessa forma, a alteração proposta visa qualificar o processo legislativo, evitar redundâncias e garantir a correta interpretação e aplicação da futura norma.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 21 de maio de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
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