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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaCom fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 01, de 21 de maio de 2025, ao Projeto de Lei nº 019, de 5 de maio de 2025, para dar nova redação à ementa e ao preâmbulo do referido Projeto.
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2025-05-22T19:48:44.209245-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 5 DE MAIO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 01, de 21 de maio de 2025, ao Projeto de Lei nº 019, de 5 de maio de 2025, para dar nova redação à ementa e ao preâmbulo do referido Projeto.



Art. 1º A ementa e o preâmbulo do Projeto de Lei nº 019, de 5 de maio de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:



´´PROJETO DE LEI Nº 019, DE 5 DE MAIO DE 2025



Dispõe sobre a alteração da Lei nº 953, de 27 de maio de 2024, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de São José do Povo – MT, e dá outras providências.



IVANILDO VILEA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:´´



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 019/2025.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 21 de maio de 2025.



COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

           Presidente                                        Relator                                           Membro





















JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo corrigir vício de técnica legislativa identificado no Projeto de Lei nº 019/2025, que apresenta duas redações distintas para a ementa, uma posicionada no cabeçalho e outra logo após o preâmbulo. Essa duplicidade compromete a clareza e a uniformidade do texto normativo, podendo gerar insegurança jurídica quanto ao objeto da proposição.

A unificação e padronização da ementa, bem como o ajuste do preâmbulo conforme os modelos utilizados nas leis municipais recentes, asseguram maior precisão e respeitam os princípios da legística formal, conforme as diretrizes seguidas pela Câmara Municipal e pelos manuais de redação legislativa.

Dessa forma, a alteração proposta visa qualificar o processo legislativo, evitar redundâncias e garantir a correta interpretação e aplicação da futura norma.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 21 de maio de 2025.



COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

           Presidente                                        Relator                                           Membro



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