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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaCom fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 02, de 04 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de maio de 2025, para dar nova redação ao Anexo I.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U —
2025-06-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T20:10:37.250355-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 02, de 04 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de maio de 2025, para dar nova redação ao Anexo I.

Art. 1º O Anexo I do Projeto de Lei nº 028, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



NOME

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

Jander Gonçalves Braga

CPF: 000.519.071-19

37

04



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 04 de junho de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

           Presidente                                        Relator                                           Membro

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por objetivo corrigir vícios de técnica legislativa identificados no Projeto de Lei nº 028/2025, especialmente no tocante a informações divergentes entre o texto da proposição e os dados constantes em seu memorial descritivo. As divergências poderiam gerar insegurança jurídica quanto ao objeto da norma.

As alterações promovidas consistem em:

I – Correção do número do CPF do proprietário do imóvel, substituindo o dado incorreto pelo constante do memorial descritivo;

II – Correção do número da quadra, em conformidade com o documento técnico anexo a proposição;

III – Correção do número do lote, para refletir fielmente as informações constantes do memorial descritivo do imóvel.

Tais correções asseguram maior precisão, conforme os princípios da técnica legislativa e as diretrizes da Câmara Municipal. Com isso, reforça-se a segurança jurídica da proposição e a fidelidade das informações a serem normatizadas.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 04 de junho de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

           Presidente                                        Relator                                           Membro

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