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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Matéria Transformada em Lei — —
2025-06-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-06-23 Proposição aprovada — —
2025-06-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U —
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T20:00:49.821891-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo 
MENSAGEM Nº. 27/2025 
Cumpre-nos Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Suplementar no 
orçamento vigente, no valor de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e 
dezessete reais e trinta e oito centavos), destinado à complementação orçamentária 
para execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS neste Município. 
Os recursos têm origem na Transferência Especial da União, oriunda da Emenda 
Parlamentar nº 202423760008, de autoria do Senador Jayme Campos, com o 
objetivo de fortalecer a rede de proteção social do Município. O CRAS é equipamento 
essencial para garantir o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a 
serviços socioassistenciais, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS). 
O valor está devidamente empenhado, conforme ordem bancária da Secretaria do 
Tesouro Nacional, sendo necessário, portanto, apenas o ajuste formal da peça 
orçamentária, por meio desta Lei, para viabilizar a execução do objeto pactuado, com 
previsão no PPA 2022-2025 e na LDO 2025. 
Diante da relevância e urgência social da iniciativa, solicitamos a aprovação da 
presente proposição com a urgência que o caso requer. 
Atenciosamente, 
GABINETE DO PREFEITO,
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 12 DE JUNHO DE 2025 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
PROJETO DE LEI Nº 27/2025- DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Suplementar no orçamento vigente, no 
valor de R$ 900.317,38 (novecentos 
mil, trezentos e dezessete reais e trinta 
e oito centavos). 
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela 
Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, FAÇO SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao 
orçamento vigente, no valor total de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e 
dezessete reais e trinta e oito centavos), destinado à complementação da dotação 
orçamentária referente à execução da obra de construção do Centro de Referência 
de Assistência Social – CRAS, conforme plano de trabalho aprovado. 
Art. 2º O Crédito Suplementar autorizado por esta Lei será coberto por excesso de 
arrecadação na fonte específica da Transferência Especial da União, conforme 
disposto nos artigos 40 e 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964. 
§1º O recurso tem origem na Emenda Parlamentar nº 202423760008, do Senador 
Jayme Campos, no âmbito do Programa Federal 09032024 – Política de Assistência 
Social. 
§2º Havendo necessidade de complementação financeira, fica autorizada a 
utilização de recursos próprios do Município, desde que compatíveis com a 
disponibilidade orçamentária. 
Art. 3º A suplementação será consignada na seguinte dotação orçamentária: 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
Entidade – Prefeitura Municipal de São José do Povo 
Órgão – 02 04 12 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional/Programática – 08.244.9280.1136.0000 – Construir o 
Prédio do CRAS – Centro de ref. De Assist. Social 
Fonte Recurso–STN – Transferência Especial União 
Código Aplicação - 110 - 301 - Recursos de Convênios e Programas 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 534.800,00 
Fonte Recurso–STN–1.500– Transferência Especial União 
Código Aplicação - 001 - 001 - Recursos Próprios 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 365.517,38 
 Total 900.317,38 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte específica, 
conforme autoriza a Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 40 e 41, inciso I. 
§1º Refere-se à Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar 
202423760008, do Senador Jayme Campos, conforme informado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
§2º Caso ocorra necessidade de complementação, fica autorizada a utilização de 
recursos próprios do Município, conforme disponibilidade orçamentária. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no 
Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) 
para compatibilização com os objetivos desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
Gabinete do Prefeito 
Município de São José do Povo-MT, 12 de Junho de 2025. 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito municipal 

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