ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 27/2025
Cumpre-nos Encaminhamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei que visa à abertura de Crédito Suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e
dezessete reais e trinta e oito centavos), destinado à complementação orçamentária
para execução da obra de construção do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS neste Município.
Os recursos têm origem na Transferência Especial da União, oriunda da Emenda
Parlamentar nº 202423760008, de autoria do Senador Jayme Campos, com o
objetivo de fortalecer a rede de proteção social do Município. O CRAS é equipamento
essencial para garantir o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade a
serviços socioassistenciais, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
O valor está devidamente empenhado, conforme ordem bancária da Secretaria do
Tesouro Nacional, sendo necessário, portanto, apenas o ajuste formal da peça
orçamentária, por meio desta Lei, para viabilizar a execução do objeto pactuado, com
previsão no PPA 2022-2025 e na LDO 2025.
Diante da relevância e urgência social da iniciativa, solicitamos a aprovação da
presente proposição com a urgência que o caso requer.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO,
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 12 DE JUNHO DE 2025
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025- DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Suplementar no orçamento vigente, no
valor de R$ 900.317,38 (novecentos
mil, trezentos e dezessete reais e trinta
e oito centavos).
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela
Lei Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
orçamento vigente, no valor total de R$ 900.317,38 (novecentos mil, trezentos e
dezessete reais e trinta e oito centavos), destinado à complementação da dotação
orçamentária referente à execução da obra de construção do Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 2º O Crédito Suplementar autorizado por esta Lei será coberto por excesso de
arrecadação na fonte específica da Transferência Especial da União, conforme
disposto nos artigos 40 e 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/1964.
§1º O recurso tem origem na Emenda Parlamentar nº 202423760008, do Senador
Jayme Campos, no âmbito do Programa Federal 09032024 – Política de Assistência
Social.
§2º Havendo necessidade de complementação financeira, fica autorizada a
utilização de recursos próprios do Município, desde que compatíveis com a
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º A suplementação será consignada na seguinte dotação orçamentária:
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Entidade – Prefeitura Municipal de São José do Povo
Órgão – 02 04 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional/Programática – 08.244.9280.1136.0000 – Construir o
Prédio do CRAS – Centro de ref. De Assist. Social
Fonte Recurso–STN – Transferência Especial União
Código Aplicação - 110 - 301 - Recursos de Convênios e Programas
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 534.800,00
Fonte Recurso–STN–1.500– Transferência Especial União
Código Aplicação - 001 - 001 - Recursos Próprios
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 365.517,38
Total 900.317,38
Art. 4º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte específica,
conforme autoriza a Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 40 e 41, inciso I.
§1º Refere-se à Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar
202423760008, do Senador Jayme Campos, conforme informado pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
§2º Caso ocorra necessidade de complementação, fica autorizada a utilização de
recursos próprios do Município, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024)
para compatibilização com os objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito
Município de São José do Povo-MT, 12 de Junho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal