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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 04, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 030, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação `a ementa, nos termos do art. 5, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 030, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e dá outras providências.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 030/2025.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa nº 03/2025 tem por finalidade corrigir falhas de redação no texto original do Projeto de Lei nº 030/2025, de 12 de junho de 2025, com o objetivo de adequá-lo aos critérios de clareza, precisão e ordenamento previstos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
A alteração proposta à ementa visa assegurar a clareza da norma, facilitando seu entendimento, e sua aplicabilidade, de forma a evitar vícios redacionais, e corrigindo inconsistências identificadas, nos termos do art. 5 da LC 95/98.
Dessa forma, a Emenda contribui para a segurança jurídica, a padronização e o fortalecimento das ações de inspeção sanitária, em conformidade com os princípios da saúde pública e da proteção do consumidor.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
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