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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCom fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 04, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 030, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação `a ementa, nos termos do art. 5, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T20:04:13.014430-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 04, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 030, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação `a ementa, nos termos do art. 5, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.



Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 030, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



    Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal e dá outras providências.



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 030/2025.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.



COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira         Paulo Junio F. Amorim

Presidente                                        Relator                                           Membro

























JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Modificativa nº 03/2025 tem por finalidade corrigir falhas de redação no texto original do Projeto de Lei nº 030/2025, de 12 de junho de 2025, com o objetivo de adequá-lo aos critérios de clareza, precisão e ordenamento previstos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

A alteração proposta à ementa visa assegurar a clareza da norma, facilitando seu entendimento, e sua aplicabilidade, de forma a evitar vícios redacionais, e corrigindo inconsistências identificadas, nos termos do art. 5 da LC 95/98.

Dessa forma, a Emenda contribui para a segurança jurídica, a padronização e o fortalecimento das ações de inspeção sanitária, em conformidade com os princípios da saúde pública e da proteção do consumidor.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA





___________________            _____________________        ____________________

Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira         Paulo Junio F. Amorim

Presidente                                        Relator                                           Membro

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