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EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 05, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação ao art. 5º, corrigindo erros de redação, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) para compatibilização com os objetivos desta Lei.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade corrigir erro redacional identificado entre a mensagem da proposição e o texto do art. 5º do Projeto de Lei nº 031/2025. A divergência compromete a clareza normativa ao indicar, incorretamente, a LDO de 2024, quando o exercício vigente é o de 2025. A modificação propõe adequar o texto à referência correta, conforme estabelecido na justificativa da proposição, contribuindo para a segurança jurídica, a coerência normativa e a efetiva execução da lei.
Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
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