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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCom fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 05, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação ao art. 5º, corrigindo erros de redação, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-23 Proposição aprovada
2025-06-18 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T20:04:45.328251-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2025

AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025

DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no art. 178, inciso IV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Modificativa nº 05, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, para dar nova redação ao art. 5º, corrigindo erros de redação, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.



Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:



    Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) para compatibilização com os objetivos desta Lei.   



Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.



COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA



___________________            _____________________        ____________________

Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira         Paulo Junio F. Amorim

Presidente                                        Relator                                           Membro

























JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por finalidade corrigir erro redacional identificado entre a mensagem da proposição e o texto do art. 5º do Projeto de Lei nº 031/2025. A divergência compromete a clareza normativa ao indicar, incorretamente, a LDO de 2024, quando o exercício vigente é o de 2025. A modificação propõe adequar o texto à referência correta, conforme estabelecido na justificativa da proposição, contribuindo para a segurança jurídica, a coerência normativa e a efetiva execução da lei.

Sala das Comissões Permanentes, São José do Povo, 17 de junho de 2025.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA





___________________            _____________________        ____________________

Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira         Paulo Junio F. Amorim

Presidente                                        Relator                                           Membro

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