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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Com fundamento no artigo 178, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento a Emenda Supressiva nº 01, de 17 de junho de 2025, ao Projeto de Lei nº 031, de 12 de junho de 2025, que suprimi o art. 4º do referido projeto.
Art. 1º Fica suprimido, na íntegra, o art. 4º do Projeto 031, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 031/2025.
Sala das Comissões, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
Ao Vereador:
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente do Legislativo
JUSTIFICATIVA DA EMENDA SUPRESSIVA 01/2025
A presente Emenda Supressiva propõe a exclusão do § 1º, do § 2º e do caput do art. 4º do Projeto de Lei, com fundamento na necessidade de evitar redundâncias e repetições desnecessárias no texto normativo. A manutenção de dispositivos com conteúdo duplicado compromete a clareza, a concisão e a técnica legislativa adequada, contrariando os princípios previstos na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Ao se comparar o conteúdo dos §§ 1º e 2º do art. 4º com os §§ 1º e 2º do art. 2º do próprio Projeto de Lei, verifica-se que as informações ali contidas são substancialmente equivalentes, especialmente quanto à origem dos recursos e à possibilidade de complementação financeira. Assim, não se justifica a permanência de dispositivos que não acrescentam conteúdo normativo novo, mas apenas reiteram informações já dispostas anteriormente no texto legal.
A supressão ora proposta visa, portanto, garantir maior racionalidade normativa, evitando prolixidade e reforçando a coesão interna da proposição legislativa, em consonância com os princípios da boa técnica legislativa, da economicidade textual e da segurança jurídica.
Sala das Comissões, 17 de junho de 2025.
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
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Nilson B. de Lima Nelson de S. Oliveira Paulo Junio F. Amorim
Presidente Relator Membro
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