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00000ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 032/2025.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que trata da alteração da Lei
Orçamentária anual nº 965 de 08 de novembro de 2024 referente ao repasse ao Poder
Legislativo Municipal em 2025.
Considerando que o valor orçado para repasse ao Poder Legislativo, ficou abaixo do que
estabelece o art. 29-A da Constituição Federal e no sentido de reparar essa situação,
possibilitando ao Poder Legislativo desempenhar suas atividades durante o exercício com
mais folga orçamentária e financeira;
Desta forma contamos com a colaboração dos nobres edis, na apreciação da matéria ora
encaminhada.
Reiterando protesto de estima, consideração e apreço, extensivos a seus pares, subscreve
mui.
São José do Povo - MT, 27 de Junho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº32/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO NO
VIGENTE ORÇAMENTO, ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder a abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara de Vereadores, aprovado na Lei nº
965 de 08 de novembro de 2024 no exercício vigente, no montante de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade – Câmara Municipal de São José do Povo
Órgão. 01 01 00 – Câmara Municipal de São José do Povo
Funcional/Programática – 01.031.1010.2002.0000 – Manter
as Atividades da Câmara
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.1.90.11.00 – Vctos e Vantagens Fixas – P.Civil - Ficha 04 85.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 05 15.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 07 35.000,00
3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação–Fic-13 15.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias, conforme artigo 43 §1º,III da Lei Federal nº 4.320/1964:
Órgão – 02 03 00 – Secretaria de Administração e Gestão
Funcional/Programática - 04.122.5020.2010.0000 – Manter as
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Atividades da Secretaria
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria - 66 R$ 30.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia Informação e Comum. 69 R$ 60.000,00
Órgão – 02 04 00 – Secretaria de Finanças e Planejamento
Funcional/Programática - 04.122.6010.2011.0000 – Manter as
Atividades da Secretaria
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -87 R$ 10.000,00
Órgão – 02 05 00 – Secretaria de Infraestrutura e Obras
Funcional/Programática - 26.782.7050.1012.0000 – Contruir e
Implementar Pontes, Bueiros, Mata-burros e Serviços
Complementares.
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica -162 R$ 40.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações -163 R$ 10.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá ajustar as ações do PPA/2025 (Plano
Plurianual 2022- 2025) da LOA/2025 (Lei Orçamentária Anual) e da LDO/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei até o limite
do saldo das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 27 de Junho de 2025.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
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