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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO NO VIGENTE ORÇAMENTO, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Matéria Transformada em Lei
2025-07-03 Proposição aprovada
2025-07-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T15:30:49.536227-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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00000ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
 MENSAGEM Nº. 032/2025.
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo, que trata da alteração da Lei 
Orçamentária anual nº 965 de 08 de novembro de 2024 referente ao repasse ao Poder 
Legislativo Municipal em 2025.
Considerando que o valor orçado para repasse ao Poder Legislativo, ficou abaixo do que 
estabelece o art. 29-A da Constituição Federal e no sentido de reparar essa situação, 
possibilitando ao Poder Legislativo desempenhar suas atividades durante o exercício com 
mais folga orçamentária e financeira;
Desta forma contamos com a colaboração dos nobres edis, na apreciação da matéria ora 
encaminhada.
Reiterando protesto de estima, consideração e apreço, extensivos a seus pares, subscreve 
mui.
 São José do Povo - MT, 27 de Junho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
00000ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº32/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO NO 
VIGENTE ORÇAMENTO, ATRAVÉS DA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder a abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento da Câmara de Vereadores, aprovado na Lei nº 
965 de 08 de novembro de 2024 no exercício vigente, no montante de R$ 150.000,00
(Cento e cinquenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade – Câmara Municipal de São José do Povo
Órgão. 01 01 00 – Câmara Municipal de São José do Povo
Funcional/Programática – 01.031.1010.2002.0000 – Manter 
as Atividades da Câmara
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.1.90.11.00 – Vctos e Vantagens Fixas – P.Civil - Ficha 04 85.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 05 15.000,00
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 07 35.000,00
3.3.90.40.00 – Serviço de Tecnologia da Informação–Fic-13 15.000,00
TOTAL 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias, conforme artigo 43 §1º,III da Lei Federal nº 4.320/1964:
Órgão – 02 03 00 – Secretaria de Administração e Gestão
Funcional/Programática - 04.122.5020.2010.0000 – Manter as 
00000ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Atividades da Secretaria
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500 
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria - 66 R$ 30.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia Informação e Comum. 69 R$ 60.000,00 
Órgão – 02 04 00 – Secretaria de Finanças e Planejamento
Funcional/Programática - 04.122.6010.2011.0000 – Manter as 
Atividades da Secretaria
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500 
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica -87 R$ 10.000,00 
Órgão – 02 05 00 – Secretaria de Infraestrutura e Obras
Funcional/Programática - 26.782.7050.1012.0000 – Contruir e 
Implementar Pontes, Bueiros, Mata-burros e Serviços 
Complementares.
Foncod. – 1.1.500.0000000
Fonte Recurso – STN – 1.500
Código Aplicação - 001-001 - Recursos próprios município
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica -162 R$ 40.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações -163 R$ 10.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá ajustar as ações do PPA/2025 (Plano
Plurianual 2022- 2025) da LOA/2025 (Lei Orçamentária Anual) e da LDO/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) adequando-o às alterações introduzidas por esta Lei até o limite 
do saldo das dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 27 de Junho de 2025.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal

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