ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo – MT – Centro – CEP: 78773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 – E-mail: pref_sjpovo@hotmail.com
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 033/2025
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento
vigente, no valor total de R$ 1.980.897,62 (um milhão, novecentos e oitenta
mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), destinado
à realização da 27ª EXPO SÃO JOSÉ DO POVO – 2025 e às festividades do 36º
Aniversário de Emancipação Político-Administrativa de nosso Município.
Os recursos a serem utilizados têm origem em transferências voluntárias do
Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da SECEL e do FUNDES,
totalizando R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), complementados
por contrapartida do Município no valor de R$ 180.897,62 (cento e oitenta mil,
oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos).
A contrapartida municipal, R$ 180.897,62 serão custeados com recursos
provenientes da anulação parcial e ou total de dotações de recursos próprios.
A presente medida visa fortalecer as políticas públicas de valorização da cultura,
do turismo local, da economia criativa e do agronegócio, beneficiando diretamente
a população com oportunidades de lazer, geração de renda e promoção da
identidade regional.
Diante da relevância das ações e do cronograma previamente pactuado com os
entes financiadores, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em regime de
urgência, na forma regimental, a fim de garantir a execução tempestiva das ações
previstas.
Renovo, na oportunidade, votos de elevada estima e distinta consideração.
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Atenciosamente,
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 33/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.980.897,62 (um milhão, novecentos e oitenta mil, oitocentos e
noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), para a realização de
eventos culturais e de fomento à economia criativa no Município de São
José do Povo – MT, e dá outras providências.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo – MT, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei
Federal nº 4.320/1964 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente
até o valor de R$ 1.980.897,62 (um milhão, novecentos e oitenta mil, oitocentos e
noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), destinados à realização da 27ª EXPO
SÃO JOSÉ DO POVO – 2025 e do 36º Aniversário do Município.
Art. 2º- O crédito será distribuído conforme a classificação institucional, funcional
programática, natureza da despesa, fonte de recurso e aplicação abaixo:
Órgão/Unidade: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e
Turismo.
Funcional/Programática - 13.392.8050.2034.0000 – Despesas com Datas
Comemorativas e Eventos
Categoria Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte: 5.1.701 – Recursos de Convênios e Programas (SECEL/FUNDES) – R$
1.800.000,00
Fonte: 1.1.500 – Recursos Ordinários – R$ 180.897,62
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Total: R$ 1.980.897,62
Art. 3º- A contrapartida municipal será de R$ 180.897,62, por anulação e
remanejamento das seguintes fichas orçamentárias da Secretaria Municipal de
Cultura:
• 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.J – Ficha 41 – 40.000,00.
• 4.4.90.52 00– Equipamentos e Material Permanente - Ficha 72 – R$ 10.000,00
• 3.3.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha 81 – R$ 10.000,00
• 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil – Ficha 82 – R$ 10.000,00
• 4.4.90.52 00 – Equipamentos e Mat. Permanente - Ficha 102 – R$ 15.000,00.
•.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.J – Ficha 128 - R$ 15.000,00.
• 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações - Ficha – 135 - R$ 10.000,00
• 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações - Ficha – 136 - R$ 10.000,00
• 3.3.90.36 00 – Outros Serv. Terceiros P.F - Ficha – 148 - R$ 9.000,00
•.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.J – Ficha 159 - R$ 5.000,00
• 3.3.90.04.00 – Contratação por Tempo Determin. – Ficha 166 – R$ 897,62
•.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.J – Ficha 181 - R$ 10.000,00.
• 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações - Ficha – 190 - R$ 24.000,00
• 4.4.90.51 00 – Obras e Instalações - Ficha – 276 - R$ 5.000,00
•.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.J – Ficha 278 - R$ 7.000,00
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Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal