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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaEncaminha Projeto de Emenda a Lei Orgânica -“Altera e dá nova redação ao inciso IX do art. 54 e revoga o item a do mesmo inciso da Lei Orgânica”.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 2º Votação S
2025-07-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-18 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-07-17 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-16 Parecer aprovado na forma do Substituvo apresentado
2025-07-16 Parecer Concluído
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-01 Discussão adiada em face ao período de recesso parlamentar.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO POVO-MT Nº 01 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
“Altera e dá nova redação ao inciso IX 
do art. 54 e revoga o item a do 
mesmo inciso da Lei Orgânica”. 
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado 
de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera e dá nova redação ao inciso IX do Art. 54 da Lei Orgânica do 
Município de São José do Povo-MT, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX – O projeto do plano plurianual para vigência até o final do primeiro 
exercício financeiro do mandato governamental subsequente, será encaminhado à 
Câmara Municipal até 30 de agosto e devolvido para sanção até o encerramento 
da sessão legislativa; O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será 
encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de cada exercício financeiro 
e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão 
legislativa; O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara 
Municipal até 30 de outubro de cada exercício financeiro e devolvido para sanção 
até o encerramento da sessão legislativa"
Art. 2º Fica revogado o item A do inciso IX do Art. 54 da Lei Orgânica do Município 
de São José do Povo-MT.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica retroagirá seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo, 30 de Junho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Mensagem à proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de São José 
do Povo -MT nº 01 de 30 de junho de 2025
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
Apresente proposta tem como objetivo estabelecer novos prazos para a 
elaboração e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta de ampliação dos prazos visa aprimorar o processo de estimativa 
de receitas para os próximos exercícios financeiros e ao definir a retroatividade para 
o início do ano fiscal, a emenda assegura que os novos prazos para o Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual 
(LOA) já estejam em vigor para o ciclo orçamentário completo de 2025, gerando 
segurança jurídica e operacional para a administração municipal e a Câmara 
Legislativa.
Com esses ajustes, será permitido que a equipe técnica responsável pelo 
orçamento faça projeções mais realistas sobre a arrecadação futura do Município, 
aproximando o planejamento financeiro da realidade fiscal de São José do Povo –
MT, conforme já adotado por diversos municípios brasileiros neste ano de 2025.
Verifica-se também que, com a modulação dos prazos, o Poder Executivo 
terá tempo para elaborar uma proposta mais alinhada às necessidades do ano 
seguinte e, desde já, se adequando ao período de transição da Reforma Tributária
que terá início em 2026 com previsão para valer integralmente a partir de 2033.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
 Além disso, o Poder Legislativo terá tempo para discutir e ajustar as diretrizes 
e prioridades, garantindo que as propostas reflitam as demandas da população.
Diante disso, apelamos aos nobres Vereadores para que analisem e 
aprovem este projeto, possibilitando avanços concretos no planejamento 
orçamentário do nosso município, razão pela qual solicitamos sua tramitação em 
regime de extrema urgência.
Agradecemos desde já a atenção e renovamos nossos votos de respeito e 
elevada consideração.
 Atenciosamente,
 IVANILDO VILELA DA SILVA
 Prefeito Municipal

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