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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPrezado Senhor Presidente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei de nº031 de 2025 “DISPÕE SOBRE AUTO-RIZAÇÃO PARA ABER-TURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇA-MENTO VIGENTE”.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Matéria Transformada em Lei
2025-07-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-23 Proposição aprovada
2025-07-23 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única
2025-07-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:24:17.939313-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
CNPJ: 32.972.424/0001-04 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel: (66)3494-1113 ou 1137-Email- gabinete.sjpovo@outlook.com 
 
 
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo 
MENSAGEM Nº. 31/2025 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar” na Lei Orçamentária nº 965 de 08 de novembro 
de 2024. 
A abertura de crédito Adicional faz-se necessária para execução de despesas, cujas dota￾ções se encontram ou estarão com saldos insuficientes até o encerramento do exercício, e 
visa atender a demanda de todas as Entidades do Município. 
Desta forma contamos com a colaboração dos nobres edis, na apreciação da matéria ora 
encaminhada. 
Reiterando protesto de estima, consideração e apreço, extensivo a seus pares subscreve 
mui. 
São José do Povo - MT, 15 de julho de 2025. 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
CNPJ: 32.972.424/0001-04 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel: (66)3494-1113 ou 1137-Email- gabinete.sjpovo@outlook.com 
PROJETO DE LEI Nº31/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE AUTORI￾ZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMEN￾TAR AO ORÇAMENTO VI￾GENTE”. 
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO 
SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do Município – 
LOA nº 965/2024, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária. 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utili￾zados recursos previstos no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 
de julho de 2025. 
 
Gabinete do Prefeito 
Municipal de São José do Povo-MT, 15 de julho de 2025. 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito municipal 

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