texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CNPJ: 32.972.424/0001-04
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel: (66)3494-1113 ou 1137-Email- gabinete.sjpovo@outlook.com
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 31/2025
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar” na Lei Orçamentária nº 965 de 08 de novembro
de 2024.
A abertura de crédito Adicional faz-se necessária para execução de despesas, cujas dotações se encontram ou estarão com saldos insuficientes até o encerramento do exercício, e
visa atender a demanda de todas as Entidades do Município.
Desta forma contamos com a colaboração dos nobres edis, na apreciação da matéria ora
encaminhada.
Reiterando protesto de estima, consideração e apreço, extensivo a seus pares subscreve
mui.
São José do Povo - MT, 15 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CNPJ: 32.972.424/0001-04
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel: (66)3494-1113 ou 1137-Email- gabinete.sjpovo@outlook.com
PROJETO DE LEI Nº31/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO
SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do Município –
LOA nº 965/2024, destinados a corrigir déficit de programação orçamentária.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São José do Povo-MT, 15 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal
open original →