ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 34/2025
Este projeto de lei propõe a ampliação no número de vagas de Apoio
Administrativo Educacional – Merendeiro no ANEXO II e V, passando de 2 para
3 vagas. Essa mudança é parte da organização da carreira e cargos dos
Profissionais da Educação Básica em São José do Povo, conforme as leis federais
e a Lei Orgânica Municipal.
Com o crescimento contínuo da demanda por refeições, a razão principal é garantir
que a merenda escolar e a organização dos alimentos dos alunos sejam realizadas
de forma ágil, eficaz e, acima de tudo, segura.
O aumento das vagas é fundamental para assegurar a qualidade nutricional e a
higiene dos alimentos, bem como também, garantir a pontualidade na distribuição
das refeições já que atrasos na merenda podem impactar negativamente o
aprendizado e o bem-estar dos alunos, especialmente os que dependem da escola
para a principal refeição do dia.
Além do mais, com mais profissionais no ambiente, o processo de recebimento,
armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos se torna mais eficiente,
aliviando a carga de trabalho das merendeiras existentes e prevenindo o
esgotamento profissional. Destaca-se também que, com apenas duas vagas,
qualquer afastamento por doença, férias ou licença deixa a equipe em situação
crítica, podendo gerar interrupções ou sobrecarga insustentável. O aumento para
três vagas oferece uma margem de segurança crucial para a continuidade do
serviço.
Em suma, o incremento no número de merendeiras não é apenas uma questão
burocrática, mas uma medida essencial para garantir o direito à alimentação escolar
adequada e de qualidade para todos os estudantes de São José do Povo,
contribuindo diretamente para o sucesso educacional e o desenvolvimento pleno de
nossas crianças e adolescentes.
São José do Povo 16 de Julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 34/2025- DE 16 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo à ampliação no
número de vagas de Apoio Administrativo
Educacional – Merendeiro, passando de 2(dois)
para 3(três) vagas, e anuncia modificações nos
Anexos II e V.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei Municipal 924/2023 de
08 de agosto 2023 objetivando a adaptação ao incremento quantitativo das posições
disponíveis para o provimento efetivo no cargo de Apoio Administrativo Educacional -
Merendeiro, procedendo à alteração do número de vagas de dois (02) para três (03).
Art. 2º Altera-se os Anexos II criação de cargos de provimento efetivo e V Quadro
De Pessoal Cargos De Provimento Efetivo E Atribuições – Educação da lei
924/2023 de 08 de agosto 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os trâmites
legais para a criação das novas vagas e a contratação dos profissionais.
Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo-MT, 16 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade, Carga horaria,
grau escolaridade para investidura conforme previsto no Anexo V desta Lei:
CARGO QUANTIDADE
CARGA
HORARIA
GRAU ESCOLARIDADE
Apoio Administrativo Educacional -
Auxiliar
7 30 Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional -
Merendeiro
3 30 Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional -
Serviços Gerais
13 30 Fundamental Completo
Bibliotecário 1 30 Superior
Motorista 7 40 Fundamental Completo
Nutricionista 1 30 Superior
Assistente Social 1 30 Superior
Psicólogo 1 30 Superior
Professor 25 30 Superior
Técnico Administrativo Educacional 2 30 Médio Completo
Secretario Escolar 1 30
Técnico ou Superior na
área de Secretariado
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ATRIBUIÇÕES - EDUCAÇÃO
Cargo Quantid
ade Atribuições Carga
horária
Requisitos para a
investidura
Apoio
Administrativ
o
Educacional -
Auxiliar
07
● Auxiliar os professores no atendimento
das crianças, monitor, zelar pela boa conduta
dos alunos, controlar a entrada e a saída dos
alunos.
● Atuar na conservação, manutenção,
preservação, segurança e da alimentação
escolar.
30
Ensino fundamental
completo
Apoio
Administrativ
o
Educacional
–
Merendeira
03
● Exerce atividades de preparo de
lanches e refeições, de acordo com o cardápio
e providencia sua adequada distribuição, na
forma e nos horários estabelecidos; executa
procedimentos de armazenamento e
higienização dos gêneros alimentícios.
30
Ensino fundamental
completo
Apoio
Administrativ
o
Educacional
– Serviços
Gerais
13
● Lavar e passar roupas; realiza serviços
de conservação de bens permanentes,
manutenção e limpeza em geral dos ambientes
de trabalho, utensílios e equipamentos;
vigilância das unidades escolares internas e
externas, auxilia no controle da portaria e na
execução de outros serviços de natureza braçal
e manual.
40
Ensino fundamental
completo
Bibliotecário 01
● Difundir a importância da leitura e os
benefícios do uso da informação.
● Formular e implementar políticas para
o desenvolvimento de serviços da biblioteca.
● Promover treinamento da equipe da
biblioteca.
● Orientar o usuário para leitura e
pesquisa.
● Processar o acervo, através de técnicas
biblioteconômicas.
30
Ensino superior
completo em
Biblioteconomia e
registro no respectivo
Conselho Profissional
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
● Oferecer orientação sobre o
funcionamento da biblioteca.
● Prestar atendimento aos usuários.
● Executar a política de seleção e
aquisição de acervo.
● Executar outras atividades afins à sua
unidade funcional, a partir das necessidades e
demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Nutricionista 01
● São atribuições do(a) Nutricionista:
● Realizar a avaliação, diagnóstico e
monitoramento nutricional do escolar, com
base nas recomendações e necessidades
nutricionais específicas;
● Identificar escolares ou estudantes
com doenças e deficiências associadas à
nutrição, para atendimento por meio de
cardápio específico e encaminhamento para
assistência nutricional adequada;
● Elaborar os cardápios de acordo com as
necessidades nutricionais, com base no
diagnóstico de nutrição da clientela,
adequando-os à faixa etária e respeitando os
hábitos alimentares regionais, culturais e
étnicos;
● Planejar e supervisionar as atividades
de seleção de fornecedores e procedência dos
alimentos;
● Elaborar e implantar o Manual de Boas
Práticas, mantendo-o atualizado;
● Implantar e supervisionar
Procedimentos Operacionais Padronizados
(POP) e métodos de controle de qualidade de
alimentos, em conformidade com a legislação
vigente;
● Desenvolver projetos de educação
alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, inclusive promovendo a consciência
social, ecológica e ambiental;
● Elaborar e implantar fichas técnicas das
preparações, mantendo-as atualizadas;
● Implantar e supervisionar as atividades
de pré-preparo, preparo, distribuição e
transporte de refeições e/ou preparações;
● Realizar teste de aceitabilidade de
preparações/refeições;
● Elaborar informação nutricional do
cardápio e/ou preparações, contendo valor
energético, ingredientes, nutrientes e aditivos
30
Ensino superior
completo em nutrição
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
que possam causar alergia ou intolerância
alimentar;
● Elaborar relatórios técnicos de não
conformidades, impeditivas da boa prática
profissional e que coloquem em risco a saúde
humana, encaminhando-os ao superior
hierárquico e às autoridades competentes,
quando couber;
● Participar do planejamento e da
supervisão das atividades de compras,
recebimento e armazenamento de alimentos,
material de higiene, descartáveis e outros;
● Participar de equipes
multidisciplinares destinadas à realização de
atividades voltadas para a promoção da saúde;
● Realizar testes de degustação das
preparações prévios ao consumo;
● Promover ações de incentivo ao
desenvolvimento sustentável;
● Realizar visitas periódicas aos
fornecedores, avaliando o local e registrando
os dados.
Assistente
Social
01
● O assistente social vai atuar de forma
interventiva, para estreitar os laços entre
comunidade e escola, promovendo ações para
colaborar na prática da inclusão social, na
emancipação e formação dos estudantes para
a promoção da cidadania.
● O assistente social é o responsável por
orientar os diretores, coordenadores,
professores, pais e alunos a seguirem e
cumprirem um papel social importante para a
escola, respeitando e entendendo os direitos
que cada um possui e suas responsabilidades
no meio educacional, tornando a família e a
escola mais próximas;
● Os objetivos da prática profissional do
serviço social no setor educacional são:
contribuir para o ingresso, regresso,
permanência e sucesso da criança e
adolescente na escola; favorecer a relação
família-escola-comunidade, ampliando o
espaço de participação destas na escola,
incluindo a mesma no processo educativo; 30 Ensino Superior
01
● O psicólogo educacional tem a
atribuição de estudar e intervir
no comportamento humano no contexto da
educação. Um de seus principais objetivos é o
30 Ensino Superior
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Psicólogo
desenvolvimento de todos aqueles que estão
inseridos neste cenário.
As atribuições desse profissional são variadas:
● intervenção em relação às
necessidades educacionais dos alunos;
● orientação, aconselhamento profissio
nal e vocacional;
● funções preventivas;
● intervenção na melhoria das ações
educacionais;
● formação e aconselhamento familiar;
● intervenção socioeducativa para a
construção de um ambiente educacional
positivo e integrador.
Professores
25
● São atribuições dos professores da
Educação Básica:
● Ministrar aulas;
● Preparar aulas;
● Efetuar registros burocráticos e
pedagógicos;
● Participar na elaboração do projeto
pedagógico;
● Planejar o desenvolvimento do curso
de acordo com as diretrizes educacionais;
● Participar de reuniões administrativas
e pedagógicas;
● Participar dos colegiados escolares;
● Participar do processo de formação
continuada para docentes;
● Colaborar no desenvolvimento de
projetos educacionais;
● Organizar eventos e atividades,
culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à
educação previstas no calendário escolar
30
Ensino superior
completo em Pedagogia
e na área específica
Técnico
Administrativ
o
Educacional
02
● Auxiliar a realização do trabalho na
unidade escolar ou na Secretaria de Educação,
por meio da organização de dados e
informações.
● Atender aos munícipes e outros
servidores quando necessário, pessoalmente e
por telefone.
● Organizar e armazenar os processos
administrativos e papéis de trabalho.
● Prestar assistência, ao nível de sua
habilitação, na execução de atividades de todas
as unidades escolares e da Secretaria de
Educação.
30 Ensino médio completo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
● Recepcionar membros da comunidade
e visitantes.
● Elaborar relatórios, ofícios, cartas,
memorandos e demais expedientes relativos
às atividades de sua competência.
● Autuar os processos administrativos
conforme normas estabelecidas, controlando a
respectiva numeração.
● Atender as ligações telefônicas e
prestar as respectivas informações.
● Zelar pela guarda e conservação dos
equipamentos e materiais que lhe for confiado.
● Realizar a entrega e o recebimento de
documentos e objetos em locais externos, tais
como outras unidades da Prefeitura, bancos,
cartórios e estabelecimentos comerciais.
● Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das necessidades e
demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
● Responsabilidade básica de
planejamento, organização, coordenação,
controle e avaliação de todas as atividades
pertinentes à secretaria e sua execução;
● Participar da elaboração do Plano de
Desenvolvimento Escolar;
● Participar juntamente com os técnicos
administrativos educacionais, da programação
das atividades da secretaria, mantendo-a
articulada com as demais programações da
Escola;
● Atribuir tarefas aos técnicos
administrativos educacionais, orientando e
controlando as atividades de registro e
escrituração, assegurando o cumprimento de
normas e prazos relativos ao processamento
de dados determinados pelos órgãos
competentes;
● Verificar a regularidade da
documentação referente à matrícula,
adaptação, transferência de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação
do diretor (a);
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Secretario
Escolar
01
● Atender, providenciar o levantamento
e encaminhamento aos órgãos competentes
de dados e informações educacionais;
● Preparar a escala de férias e gozo de
licença dos servidores da escola submetendo à
deliberação do Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar;
● Elaborar e providenciar a divulgação de
editais, comunicados e instruções relativas às
atividades;
● Elaborar relatórios das atividades da
Secretaria e colaborar na elaboração do
relatório anual da escola;
● Cumprir e fazer cumprir as
determinações do diretor (a), do Conselho
Deliberativo da Comunidade Escolar e dos
órgãos competentes;
● Assinar, juntamente com o diretor (a),
todos os documentos escolares destinados aos
alunos;
● Facilitar e prestar todas as solicitações
aos representantes da Secretaria Municipal de
Educação e do Conselho Estadual de Educação
sobre o exame de livros, escrituração e
documentação relativa à vida escolar dos
alunos e vida funcional dos servidores e,
fornecer-lhes todos os elementos que
necessitarem para seus relatórios, nos prazos
devidos;
● Redigir as correspondências oficiais da
escola;
● Dialogar com o diretor (a) sobre
assunto que diga respeito à melhoria do
andamento de seu serviço;
● Não permitir a presença de pessoas
estranhas ao serviço da secretaria;
● Tomar as providências necessárias
para manter a atualização dos serviços
pertinentes ao estabelecimento;
● Fazer a distribuição de serviços aos
técnicos administrativos educacionais; 18.
Tabular os dados dos rendimentos escolares,
30 Técnico ou Superior na
área de secretariado
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
em conformidade ao processo de recuperação
e no final de cada ano letivo.
LEGENDA:
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo