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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaProjeto de Lei nº34/2025- “Autoriza o Poder Executivo à ampliação no número de vagas de Apoio Administrativo Educacional – Merendeiro, passando de 2(dois) para 3(três) vagas, e anuncia modificações nos Anexos II e V.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Matéria Transformada em Lei
2025-07-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-07-23 Proposição aprovada
2025-07-23 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única
2025-07-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:24:55.100739-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

 
ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
Exmo. Senhor Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 34/2025
Este projeto de lei propõe a ampliação no número de vagas de Apoio 
Administrativo Educacional – Merendeiro no ANEXO II e V, passando de 2 para 
3 vagas. Essa mudança é parte da organização da carreira e cargos dos 
Profissionais da Educação Básica em São José do Povo, conforme as leis federais 
e a Lei Orgânica Municipal. 
Com o crescimento contínuo da demanda por refeições, a razão principal é garantir 
que a merenda escolar e a organização dos alimentos dos alunos sejam realizadas 
de forma ágil, eficaz e, acima de tudo, segura.
O aumento das vagas é fundamental para assegurar a qualidade nutricional e a 
higiene dos alimentos, bem como também, garantir a pontualidade na distribuição 
das refeições já que atrasos na merenda podem impactar negativamente o 
aprendizado e o bem-estar dos alunos, especialmente os que dependem da escola 
para a principal refeição do dia.
Além do mais, com mais profissionais no ambiente, o processo de recebimento, 
armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos se torna mais eficiente, 
aliviando a carga de trabalho das merendeiras existentes e prevenindo o 
esgotamento profissional. Destaca-se também que, com apenas duas vagas, 
qualquer afastamento por doença, férias ou licença deixa a equipe em situação 
crítica, podendo gerar interrupções ou sobrecarga insustentável. O aumento para 
três vagas oferece uma margem de segurança crucial para a continuidade do 
serviço.
Em suma, o incremento no número de merendeiras não é apenas uma questão 
burocrática, mas uma medida essencial para garantir o direito à alimentação escolar 
adequada e de qualidade para todos os estudantes de São José do Povo, 
contribuindo diretamente para o sucesso educacional e o desenvolvimento pleno de 
nossas crianças e adolescentes.
 São José do Povo 16 de Julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
 Prefeito Municipal
 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 34/2025- DE 16 DE JULHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo à ampliação no 
número de vagas de Apoio Administrativo 
Educacional – Merendeiro, passando de 2(dois)
para 3(três) vagas, e anuncia modificações nos 
Anexos II e V.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São José do Povo, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei Municipal 924/2023 de 
08 de agosto 2023 objetivando a adaptação ao incremento quantitativo das posições 
disponíveis para o provimento efetivo no cargo de Apoio Administrativo Educacional -
Merendeiro, procedendo à alteração do número de vagas de dois (02) para três (03).
Art. 2º Altera-se os Anexos II criação de cargos de provimento efetivo e V Quadro 
De Pessoal Cargos De Provimento Efetivo E Atribuições – Educação da lei 
924/2023 de 08 de agosto 2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os trâmites 
legais para a criação das novas vagas e a contratação dos profissionais.
 
Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo-MT, 16 de julho de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade, Carga horaria, 
grau escolaridade para investidura conforme previsto no Anexo V desta Lei:
CARGO QUANTIDADE
CARGA 
HORARIA
GRAU ESCOLARIDADE
Apoio Administrativo Educacional -
Auxiliar
7 30 Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional -
Merendeiro
3 30 Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional -
Serviços Gerais
13 30 Fundamental Completo
Bibliotecário 1 30 Superior
Motorista 7 40 Fundamental Completo
Nutricionista 1 30 Superior
Assistente Social 1 30 Superior
Psicólogo 1 30 Superior
Professor 25 30 Superior
Técnico Administrativo Educacional 2 30 Médio Completo
Secretario Escolar 1 30
Técnico ou Superior na 
área de Secretariado
 
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ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ATRIBUIÇÕES - EDUCAÇÃO
Cargo Quantid
ade Atribuições Carga 
horária
Requisitos para a 
investidura
Apoio 
Administrativ
o 
Educacional -
Auxiliar
07
● Auxiliar os professores no atendimento 
das crianças, monitor, zelar pela boa conduta 
dos alunos, controlar a entrada e a saída dos 
alunos.
● Atuar na conservação, manutenção, 
preservação, segurança e da alimentação 
escolar.
30
Ensino fundamental 
completo
Apoio 
Administrativ
o 
Educacional 
–
Merendeira
 03
● Exerce atividades de preparo de 
lanches e refeições, de acordo com o cardápio 
e providencia sua adequada distribuição, na 
forma e nos horários estabelecidos; executa 
procedimentos de armazenamento e 
higienização dos gêneros alimentícios.
30
Ensino fundamental 
completo
Apoio 
Administrativ
o 
Educacional 
– Serviços 
Gerais
13
● Lavar e passar roupas; realiza serviços 
de conservação de bens permanentes, 
manutenção e limpeza em geral dos ambientes 
de trabalho, utensílios e equipamentos; 
vigilância das unidades escolares internas e 
externas, auxilia no controle da portaria e na 
execução de outros serviços de natureza braçal 
e manual.
40
Ensino fundamental 
completo
Bibliotecário 01
● Difundir a importância da leitura e os 
benefícios do uso da informação.
● Formular e implementar políticas para 
o desenvolvimento de serviços da biblioteca.
● Promover treinamento da equipe da 
biblioteca.
● Orientar o usuário para leitura e 
pesquisa.
● Processar o acervo, através de técnicas 
biblioteconômicas.
30
Ensino superior 
completo em 
Biblioteconomia e 
registro no respectivo 
Conselho Profissional
 
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● Oferecer orientação sobre o 
funcionamento da biblioteca.
● Prestar atendimento aos usuários.
● Executar a política de seleção e 
aquisição de acervo.
● Executar outras atividades afins à sua 
unidade funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Nutricionista 01
● São atribuições do(a) Nutricionista:
● Realizar a avaliação, diagnóstico e 
monitoramento nutricional do escolar, com 
base nas recomendações e necessidades 
nutricionais específicas;
● Identificar escolares ou estudantes 
com doenças e deficiências associadas à 
nutrição, para atendimento por meio de 
cardápio específico e encaminhamento para 
assistência nutricional adequada;
● Elaborar os cardápios de acordo com as 
necessidades nutricionais, com base no 
diagnóstico de nutrição da clientela, 
adequando-os à faixa etária e respeitando os 
hábitos alimentares regionais, culturais e 
étnicos;
● Planejar e supervisionar as atividades 
de seleção de fornecedores e procedência dos 
alimentos;
● Elaborar e implantar o Manual de Boas 
Práticas, mantendo-o atualizado;
● Implantar e supervisionar 
Procedimentos Operacionais Padronizados 
(POP) e métodos de controle de qualidade de 
alimentos, em conformidade com a legislação 
vigente;
● Desenvolver projetos de educação 
alimentar e nutricional para a comunidade 
escolar, inclusive promovendo a consciência 
social, ecológica e ambiental;
● Elaborar e implantar fichas técnicas das 
preparações, mantendo-as atualizadas;
● Implantar e supervisionar as atividades 
de pré-preparo, preparo, distribuição e 
transporte de refeições e/ou preparações;
● Realizar teste de aceitabilidade de 
preparações/refeições;
● Elaborar informação nutricional do 
cardápio e/ou preparações, contendo valor 
energético, ingredientes, nutrientes e aditivos 
30
Ensino superior 
completo em nutrição 
 
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que possam causar alergia ou intolerância 
alimentar;
● Elaborar relatórios técnicos de não 
conformidades, impeditivas da boa prática 
profissional e que coloquem em risco a saúde 
humana, encaminhando-os ao superior 
hierárquico e às autoridades competentes, 
quando couber;
● Participar do planejamento e da 
supervisão das atividades de compras, 
recebimento e armazenamento de alimentos, 
material de higiene, descartáveis e outros;
● Participar de equipes 
multidisciplinares destinadas à realização de 
atividades voltadas para a promoção da saúde;
● Realizar testes de degustação das 
preparações prévios ao consumo;
● Promover ações de incentivo ao 
desenvolvimento sustentável;
● Realizar visitas periódicas aos 
fornecedores, avaliando o local e registrando 
os dados.
Assistente 
Social
01
● O assistente social vai atuar de forma 
interventiva, para estreitar os laços entre 
comunidade e escola, promovendo ações para 
colaborar na prática da inclusão social, na 
emancipação e formação dos estudantes para 
a promoção da cidadania.
● O assistente social é o responsável por 
orientar os diretores, coordenadores, 
professores, pais e alunos a seguirem e 
cumprirem um papel social importante para a 
escola, respeitando e entendendo os direitos 
que cada um possui e suas responsabilidades 
no meio educacional, tornando a família e a 
escola mais próximas;
● Os objetivos da prática profissional do 
serviço social no setor educacional são: 
contribuir para o ingresso, regresso, 
permanência e sucesso da criança e 
adolescente na escola; favorecer a relação 
família-escola-comunidade, ampliando o 
espaço de participação destas na escola, 
incluindo a mesma no processo educativo; 30 Ensino Superior
01
● O psicólogo educacional tem a 
atribuição de estudar e intervir 
no comportamento humano no contexto da 
educação. Um de seus principais objetivos é o 
30 Ensino Superior
 
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Psicólogo
desenvolvimento de todos aqueles que estão 
inseridos neste cenário.
As atribuições desse profissional são variadas:
● intervenção em relação às 
necessidades educacionais dos alunos;
● orientação, aconselhamento profissio
nal e vocacional;
● funções preventivas;
● intervenção na melhoria das ações 
educacionais;
● formação e aconselhamento familiar;
● intervenção socioeducativa para a 
construção de um ambiente educacional 
positivo e integrador.
Professores
25
● São atribuições dos professores da 
Educação Básica: 
● Ministrar aulas;
● Preparar aulas;
● Efetuar registros burocráticos e 
pedagógicos;
● Participar na elaboração do projeto 
pedagógico;
● Planejar o desenvolvimento do curso 
de acordo com as diretrizes educacionais;
● Participar de reuniões administrativas 
e pedagógicas;
● Participar dos colegiados escolares;
● Participar do processo de formação 
continuada para docentes;
● Colaborar no desenvolvimento de 
projetos educacionais;
● Organizar eventos e atividades, 
culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à 
educação previstas no calendário escolar
30
Ensino superior 
completo em Pedagogia 
e na área específica 
Técnico 
Administrativ
o 
Educacional
02
● Auxiliar a realização do trabalho na 
unidade escolar ou na Secretaria de Educação, 
por meio da organização de dados e 
informações.
● Atender aos munícipes e outros 
servidores quando necessário, pessoalmente e 
por telefone.
● Organizar e armazenar os processos 
administrativos e papéis de trabalho.
● Prestar assistência, ao nível de sua 
habilitação, na execução de atividades de todas 
as unidades escolares e da Secretaria de 
Educação.
30 Ensino médio completo
 
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● Recepcionar membros da comunidade 
e visitantes.
● Elaborar relatórios, ofícios, cartas, 
memorandos e demais expedientes relativos 
às atividades de sua competência.
● Autuar os processos administrativos 
conforme normas estabelecidas, controlando a 
respectiva numeração.
● Atender as ligações telefônicas e 
prestar as respectivas informações.
● Zelar pela guarda e conservação dos 
equipamentos e materiais que lhe for confiado.
● Realizar a entrega e o recebimento de 
documentos e objetos em locais externos, tais 
como outras unidades da Prefeitura, bancos, 
cartórios e estabelecimentos comerciais.
● Executar outras atividades afins à sua 
Unidade Funcional, a partir das necessidades e 
demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata.
● Responsabilidade básica de 
planejamento, organização, coordenação, 
controle e avaliação de todas as atividades 
pertinentes à secretaria e sua execução;
● Participar da elaboração do Plano de 
Desenvolvimento Escolar;
● Participar juntamente com os técnicos 
administrativos educacionais, da programação 
das atividades da secretaria, mantendo-a 
articulada com as demais programações da 
Escola;
● Atribuir tarefas aos técnicos 
administrativos educacionais, orientando e 
controlando as atividades de registro e 
escrituração, assegurando o cumprimento de 
normas e prazos relativos ao processamento 
de dados determinados pelos órgãos 
competentes;
● Verificar a regularidade da 
documentação referente à matrícula, 
adaptação, transferência de alunos, 
encaminhando os casos especiais à deliberação 
do diretor (a);
 
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Secretario 
Escolar
01
● Atender, providenciar o levantamento 
e encaminhamento aos órgãos competentes 
de dados e informações educacionais;
● Preparar a escala de férias e gozo de 
licença dos servidores da escola submetendo à 
deliberação do Conselho Deliberativo da 
Comunidade Escolar;
● Elaborar e providenciar a divulgação de 
editais, comunicados e instruções relativas às 
atividades;
● Elaborar relatórios das atividades da 
Secretaria e colaborar na elaboração do 
relatório anual da escola;
● Cumprir e fazer cumprir as 
determinações do diretor (a), do Conselho 
Deliberativo da Comunidade Escolar e dos 
órgãos competentes;
● Assinar, juntamente com o diretor (a), 
todos os documentos escolares destinados aos 
alunos;
● Facilitar e prestar todas as solicitações 
aos representantes da Secretaria Municipal de 
Educação e do Conselho Estadual de Educação 
sobre o exame de livros, escrituração e 
documentação relativa à vida escolar dos 
alunos e vida funcional dos servidores e, 
fornecer-lhes todos os elementos que 
necessitarem para seus relatórios, nos prazos 
devidos; 
● Redigir as correspondências oficiais da 
escola;
● Dialogar com o diretor (a) sobre 
assunto que diga respeito à melhoria do 
andamento de seu serviço;
● Não permitir a presença de pessoas 
estranhas ao serviço da secretaria;
● Tomar as providências necessárias 
para manter a atualização dos serviços 
pertinentes ao estabelecimento;
● Fazer a distribuição de serviços aos 
técnicos administrativos educacionais; 18. 
Tabular os dados dos rendimentos escolares, 
30 Técnico ou Superior na 
área de secretariado
 
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em conformidade ao processo de recuperação 
e no final de cada ano letivo.
LEGENDA:
Cargo – nomenclatura atual dos cargos que compõem o quadro de pessoal
Quantidade – indica a quantidade de cargos existentes no quadro de pessoal
Atribuições – conjunto de competências referentes ao cargo
Carga horária – indica a quantidade de horas semanais a ser trabalhada pelo ocupante do cargo
Requisitos para investidura – requisitos mínimos para que o servidor possa ser investido no cargo

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