ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmen Hanze nº924 São José do Povo MT Centro CEP:78.773-000
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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM Nº. 035/2025
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Municipal n. 35/2025 de 28 de julho de 2025 que
563 de 16 de novembro de 2013, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social
para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto em destaque visa homologar a reavaliação atuarial realizada em MAIO/2025, em
atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n. 9.717/98 e no caput do art. 40
da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso V
do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências do Ministério da
Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde
já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º35/2025 DE 28 DE JULHO DE 2025.
novembro de 2013, que Reestruturou o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São
José do Povo e, dá outras providências . Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso V do art. 48 da Lei Municipal n. 563 de 16 de novembro de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48................................................................................................................... V - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 48,57% (quarenta e oito
inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (catorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio
da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento), e;
b) 34,57% (trinta e quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento)
relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em MAIO/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita do Município de São José do Povo/MT, 28 de julho de 2025.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Ano de amortização Alíquota
2025 34,57%
2026 36,10%
2027 37,58%
2028 39,01%
2029 40,38%
2030 44,49%
2031 49,24%
2032 53,98%
2033 58,73%
2034 63,48%
2035 68,23%
2036 72,98%
2037 77,72%
2038 82,47%
2039 87,22%
2040 91,97%
2041 96,71%
2042 101,46%
2043 106,21%
2044 110,96%
Data Focal: 31/12/2024
Perfil Atuarial: I
Porte: Pequeno
Plano: Civil
Fundo: Em Capitalização
Nota Técnica Atuarial: N° 2020.000397.1
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA n°1072
Versão 01
São José do Povo-MT, 25/05/2025
RELATÓRIO DA
AVALIAÇÃO ATUARIAL
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO POVO
FUNPREV
SUMÁRIO EXECUTIVO
Base Normativa: não há norma publicada até a data focal e ainda não vigente
Criação do RPPS: Lei 65 de 11/01/1994 (Reestruturação: Lei 563 de 16/11/2013)
Última Alteração: Lei 847 de 29/11/2021
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
Estimamos a data de aposentadoria projetada de forma a verificar todas as regras,
permanente e de transição, observando também a definição do valor do benefício pela
integralidade e pela média a depender da base de dados. O benefício de Pensão por
Morte é pago em observação da tabela de prazos em função da idade do beneficiário.
Regimes Financeiros
Capitalização para aposentadorias programáveis
Repartição de Capitais de Cobertura para Aposentadoria por Incapacidade e para
Pensão por Morte de Servidor em atividade
Método de Financiamento
CUP-e - Crédito Unitário Projetado, observada a data de ingresso no Ente (e).
Tábuas Biométricas
Tábua de Mortalidade de Válido e Inválido: IBGE 2023 segregada por sexo
Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas
Taxa real de crescimento
Remuneração: 1,00% a.a. Proventos: 0,00% a.a.
Taxa de Juros Atuarial
Taxa: 4,86% a.a. Duração do Passivo do ano anterior: 14,47
Duração do Passivo do ano corrente: 14,49
Inflação de longo prazo
Taxa: 1,50% a.a. Fator de Capacidade: 0,9932
Análise da Base Cadastral
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De São José
do Povo, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para
efeitos de estudos atuariais. Estatísticas no anexo 2.
Custos e Plano de Custeio
Custo Normal do Ente: 10,40%
Custo Normal do Segurado: 14,00%
Custo Suplementar: 34,57%
Custo Administrativo: 3,60%
Base de Cálculo Anual Contribuições: R$ 6.810.052,21
Base de Cálculo Anual Custo Administrativo: 5.322.526,74
SUMÁRIO EXECUTIVO
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial Escritural: R$ 2.993.927,55 (somado crédito do Plano de
Amortização Vigente)
Valor Atual das Remunerações Futuras: R$ 71.283.478,25
Parecer Atuarial
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De São José do Povo tenha a garantia de
equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2025, é de 62,57% da Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e
incluindo-se a Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 48,57% no novo exercício de 2025, sendo 10,40%
de Custo Normal de Longo Prazo, 34,57% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,60% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 523.850,17).
SUMÁRIO
1. Introdução 1
2. Base Normativa 1
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade 2
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento 9
5. Hipóteses Atuariais e Premissas 11
6. Análise da Base Cadastral 20
7. Resultado Atuarial 26
8. Custos e Plano de Custeio 29
9. Equacionamento do Déficit Atuarial 34
10. Custeio Administrativo 41
11. Plano de Custeio Total 42
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais 46
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS 49
14. Parecer Atuarial 49
15. Anexos 52
Anexo 1 - Conceitos e Definições
Anexo 2 - Estatísticas
Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos doze meses
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Anexo 10 - Tábuas em Geral
16. Anexos Extras (não previstos em Portaria) 88
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
Anexo 13 - Texto Complementar do DRAA
1
1. Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma
série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e
equilíbrio à sua continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem
técnico atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi
elaborado se mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período decorrido.
Através da experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar- se-ão as devidas providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido
neste Plano. A tal controle técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial. O Regime Próprio de Previdência instituído em São José do Povo, como em todo e
qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e
responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação
Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei n 9.717/98
art. 1 , inciso I e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime
Próprio de Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos
cobertos pelo Plano de Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a
necessidade de resseguro por parte do Tesouro.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do
levantamento cadastral dos servidores públicos efetivos de São José do Povo. Nas
próximas páginas apresentaremos as principais características do Plano e a Base
Atuarial utilizada na determinação de seus Custos. Para tanto são apresentadas
observações sobre a distribuição da os resultados obtidos com
a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens relativos aos dados fornecidos
como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, demais exigências
observadas na Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 e o Parecer Atuarial Conclusivo.
2. Base Normativa
a. Principais Normas Gerais
Constituição Federal, art. 40
Lei 9717 de 27/11/1998
Lei Complementar 101 de 04/05/2000
Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022
Instruções Normativas decorridas da Portaria 1467
Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
Portaria MPS nº 1499 de 28/05/2024
2
Base Normativa (cont.)
b. Normas do Ente Federativo
i. Criação do RPPS: Lei 65 de 11/01/1994
ii. Reestruturação: Lei 563 de 16/11/2013
iii. Última Alteração: Lei 847 de 29/11/2021
c. Normas publicadas até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
3. Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade
a. Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS
i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última
remuneração1
recebida pelo servidor em seu cargo efetivo, com as
devidas atualizações até a data da publicação do ato de concessão, para
aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que
permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do princípio da
isonomia.
O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na
média simples das remunerações, correspondente a 80% (oitenta por
cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo observadas as
remunerações do período contributivo desde a competência julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela
competência, e posteriormente será estabelecida a proporcionalidade
nas aposentadorias compulsórias, por idade e por incapacidade
(conforme o caso disposto em lei) para aqueles que vierem a se
aposentar com fundamento nas regras permanentes, observada a EC -
Emenda Constitucional 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
1 A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
3
Plano de Benefícios e Condições de Elegibilidade (cont.)
Descrição dos Benefícios Previdenciários do RPPS (cont.)
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
As regras para este benefício são iguais as das aposentadorias
programáveis. Porém, a elegibilidade ocorre com a verificação da
condição do segurado com relação a sua impossibilidade de retorno ao
trabalho por não haver possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor inativo será o da totalidade dos proventos percebidos por
este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por
cento da parcela excedente a este limite, observada a EC 41/2003.
O valor do benefício de Pensão por Morte, concedido aos dependentes
do servidor que se encontrava em atividade na data do seu falecimento,
será a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o
falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, observado a EC 41/2003.
Os proventos serão revistos de duas formas: a) sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se
aposentaram com fundamento em regras que permitam a integralidade
dos proventos e a aplicação do princípio da isonomia (com Paridade) e;
b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor
real do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento
nas regras permanentes, como disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os
demais, porém apenas quando o beneficiário tiver 45 anos de idade
completos na data do óbito. Para beneficiários com idades inferiores
temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o benefício será pago.
Faixa Etária (em anos) Prazo do Benefício (em anos)
Até 21,99 3
De 22 a 27,99 6
De 28 a 30,99 10
De 31 a 41,99 15
De 42 a 44,99 20
4
b. Condições de Elegibilidade
Abaixo o quadro resumo da legislação. Em seguida, a descrição do processo
decisório para a avaliação atuarial.
REGRAS
PERMANENTES
Tipo Critério Tempo de Contribuição Tempo de Serviço Público Tempo no Cargo Idade
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
da CF, com redação da EC
nº 41/2003)
HOMEM - GERAL 35 Anos 10 anos 5 Anos 60 Anos
MULHER - GERAL 30 Anos 10 anos 5 Anos 55 Anos
HOMEM - PROFESSOR 30 Anos 10 anos 5 Anos 55 Anos
MULHER - PROFESSORA 25 Anos 10 anos 5 Anos 50 Anos
IDADE
da CF)
HOMEM - GERAL - 10 anos 5 Anos 65 Anos
MULHER - GERAL - 10 anos 5 Anos 60 Anos
DIREITO
ADQUIRIDO
Tipo Critério
Tempo de
Contribuiçã
o
Tempo
no
Cargo
Tempo de Serviço
Público
Tempo na
Carreira Idade Pedági
o
Bônus p/
Professo
r
Bônus
Magistrados/TC
U
TEMPO DE
CONTRIBUIÇ
ÃO
(Art. 3º da EC
41/03)
HOMEM -
GERAL 35 Anos
5 Anos 10 Anos -
60 Anos
- - -
MULHER -
GERAL 30 Anos 55 Anos
HOMEM -
PROFESSOR 30 Anos 55 Anos
MULHER -
PROFESSORA 25 Anos 50 Anos
IDADE
(Art. 40, inciso
da
Constituição
Federal na
redação da
EC nº 20, de
1998)
HOMEM -
GERAL 35 Anos
5 Anos 10 Anos -
65 Anos
- - -
MULHER -
GERAL 30 Anos 60 Anos
APOSENTAD
ORIA
VOLUNTÁRIA
(Art. 8º, § 1º
da EC nº
20/98)
HOMEM -
GERAL 30 Anos
5 Anos - -
53 Anos
40% - -
MULHER -
GERAL 25 Anos 48 Anos
APOSENTAD
ORIA
VOLUNTÁRIA
(Caput do art.
8º da EC nº
20/98)
HOMEM -
GERAL 35 Anos
5 Anos - -
53 Anos
20%
17% 17%
MULHER -
GERAL 30 Anos 48 Anos 20% -
REGRAS DE
TRANSIÇÃO
Tipo Critério Tempo de
Contribuição
Tempo no
Cargo
Tempo de
Serviço Público
Tempo na
Carreira Idade Pedágio Bônus p/
Professor
APOSENTADORI
A VOLUNTÁRIA
(art. 2º da EC
41/2003)
HOMENS 35 Anos 5 Anos
- -
53 Anos
20%
17%
MULHERES 30 Anos 5 Anos 48 Anos 20%
APOSENTADORI
A VOLUNTÁRIA
(art. 6º da EC
41/03)
HOMEM -
PROFESSOR 30 Anos
5 Anos 20 Anos 10 Anos
55 Anos
- -
MULHER -
PROFESSORA 25 Anos 50 Anos
HOMEM - GERAL 35 Anos 60 Anos
MULHER - GERAL 30 Anos 55 Anos
APOSENTADORI
A VOLUNTÁRIA
(art. 3º da EC
47/05)
HOMEM - GERAL 35 Anos
5 Anos 25 Anos 15 Anos
95 anos = Id
+ TC2
- -
MULHER - GERAL 30 Anos 85 anos = Id
+ TC2
5
i. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
1. Regra Permanente
a. tempo no cargo: 5 anos
b. tempo de contribuição:
i. Professor Masculino: 30 anos
ii. Professor Feminino: 25 anos
iii. não-Professor Masculino: 35 anos
iv. não-Professor Feminino: 30 anos
c. idade:
i. Professor Masculino: 55 anos
ii. Professor Feminino: 50 anos
iii. não-Professor Masculino: 60 anos
iv. não-Professor Feminino: 55 anos
d. tempo de serviço público: 10 anos
e. compulsória: 75 anos de idade
Definidas as idades em cada um dos critérios acima, entre as
alíneas "a" a "d", toma-se a maior (A) para, então, comparar
com a alínea "e" (B). A comparação final toma-se a menor entre
A e B.
2. Regras de Transição
a. Emenda Constitucional nº 41, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 10 anos
iv. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
v. compulsória: 75 anos de idade
T1: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a iv, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea v (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B.
Caso já tenha idade para se aposentar na data da EC 41, o
segurado possui direito adquirido a esta regra.
6
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
Regras de Transição (cont.)
b. Emenda Constitucional nº 41, art. 6
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 30 anos
2. Professor Feminino: 25 anos
3. não-Professor Masculino: 35 anos
4. não-Professor Feminino: 30 anos
iii. tempo de serviço público: 20 anos
iv. tempo de carreira: 10 anos
v. idade:
1. Professor Masculino: 55 anos
2. Professor Feminino: 50 anos
3. não-Professor Masculino: 60 anos
4. não-Professor Feminino: 55 anos
vi. compulsória: 75 anos de idade
T2: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B.
c. Emenda Constitucional nº 47, art. 3
i. tempo no cargo: 5 anos
ii. tempo de contribuição:
1. Professor Masculino: 35 anos (A)
2. Professor Feminino: 30 anos (B)
3. não-Professor Masculino: 35 anos (C)
4. não-Professor Feminino: 30 anos (D)
iii. tempo de serviço público: 25 anos
iv. tempo de carreira: 15 anos
v. idade:
1. Professor Masc.: (60 + Idade A) / 2
2. Professor Fem.: (55 + Idade B) / 2
3. não-Professor M.: (60 + Idade C) / 2
4. não-Professor F.: (55 + Idade D) / 2
vi. compulsória: 75 anos de idade
T3: Definidas as idades em cada um dos critérios acima,
entre as alíneas i a v, toma-se a maior (A) para, então,
comparar com a alínea vi (B). A comparação final toma- se a menor entre A e B.
7
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
3. Definição entre as regras de Transição
Definidas as idades pelas regras possíveis para transição (T1,
T2 e T3):
Se T1 for por direito adquirido, a idade de aposentadoria
é a T1.
Senão, caso a data de admissão do segurado ativo seja
posterior à data da EC 41, a data de aposentadoria é a
T2.
Senão, a data de aposentadoria é a média de T2 e T3.
4. Definição entre a Transição e a Permanente
Se a data de admissão do segurado ativo for posterior à data da
EC 41, a regra de aposentadoria é a Permanente, senão é a
Transição. Caso haja tempo anterior público, a data de admissão
é retroagida, considerando-se a hipótese de que seja vínculo
ininterrupto, para efeito do argumento definido.
5. Abono de Permanência
O abono de permanência é definido quando o segurado atinge
alguma elegibilidade a um benefício de aposentadoria
programável. A legislação local define critérios para a
concessão do benefício.
A base de dados prevê a informação de que o Abono tenha sido
concedido e fornece a data de seu início. O fato do segurado
estar em Abono de Permanência implica que está na iminência
de se aposentar.
Como definimos as regras de cálculo para estimar a data
provável da aposentadoria programada, conforme item anterior,
minimizando o erro estatístico quando a data real a ser
observada, não utilizamos hipótese para a concessão do Abono
de Permanência.
8
Condições de Elegibilidade (cont.)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
(cont.)
6. Lapso Temporal
A opção pela aposentadoria é uma escolha individual e
facultativa, exceto quando o segurado atinge a idade da
Aposentadoria Compulsória. Eventualmente, na esperança de
obtenção de direito a uma regra de concessão de benefício mais
vantajoso, o segurado deixa de se aposentar na primeira
oportunidade e aguarda por uma regra diversa de forma a
postergar sua aposentadoria.
Também ocorrem escolhas pela postergação por outros motivos
pessoais, como a manutenção da condição de servidor em
atividade pelas condições sociais e financeiras.
A partir da informação da data em que se concedeu o Abono de
Permanência, podemos calcular o prazo pelo qual o servidor
permanece em atividade, apesar de poder se aposentar por uma
regra vigente.
A partir da base de dados e da experiência dos gestores, não
utilizamos o lapso temporal para o cálculo da idade de
aposentadoria projetada. Nota-se que o uso dessa hipótese eleva
a idade de aposentadoria, reduzindo o Custo Normal e as
Provisões Matemáticas.
7. Risco Iminente
O Servidor em atividade tem sua data de aposentadoria
programada estimada conforme os itens anteriores. Aplicadas as
regras, caso já tenha a idade suficiente para a aposentadoria, o
segurado é considerado como Risco Iminente. Essa condição provoca os seguintes efeitos sobre os resultados
da avaliação atuarial:
a. O Custo Normal é zero, pois não há tempo futuro;
b. A provisão matemática é calculada como se o segurado
já estivesse aposentado;
c. Os efeitos na Projeção Atuarial são observados no
primeiro ano do fluxo.
Quantidade definida na avaliação atuarial: 8
9
Condições de Elegibilidade (cont.)
ii. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)
A elegibilidade ocorre com a verificação da condição do segurado com
relação a sua impossibilidade de retorno ao trabalho por não haver
possibilidade de reabilitação.
iii. Pensão por Morte
A elegibilidade ocorre com a morte do segurado.
4. Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente e de Pensão por Morte em
razão de, durante o período em que o servidor se encontra em atividade, as
probabilidades de entrada em incapacidade e de morte serem muito pequenas, não
sendo necessária, em nossa opinião, a constituição de Reservas Matemáticas
(provisões). Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos futuros, a taxa de custo
permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos servidores, por idade e
por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
a. Descrição dos Regimes Financeiros utilizados
i. Regime Financeiro de Capitalização
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Regime onde há a formação de uma reserva de recursos financeiros,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a
geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente
constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao
valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo
este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento
gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos.
10
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
Descrição dos Regimes Financeiros utilizados (cont.)
ii. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
Para os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e
pensão por morte de segurados em atividade.
Regime no qual o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras
de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua
extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do benefício
venha ocorrer naquele único exercício.
Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais
futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de
pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período,
requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão
matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da
data de concessão do mesmo. b. Descrição dos Métodos de Financiamento utilizados
CUP-e - Crédito Unitário Projetado (PUC), observada a data de
ingresso no Ente (e).
Para os benefícios de aposentadoria de válidos e respectiva reversão em
pensão por morte.
Abaixo as principais características do método:
I - o número de períodos anuais de contribuição é a diferença, em anos,
entre a data de elegibilidade ao benefício, observada a estimativa de
data de aposentadoria programada, e a data de ingresso do segurado no
ente federativo como servidor titular de cargo efetivo;
II - o valor inicial do benefício futuro, na data estimada para sua
elegibilidade, é projetado considerando a taxa de crescimento da
remuneração conforme previsto no item "Hipóteses e Premissas";
III - o Custo Normal anual corresponde ao quociente entre o valor atual
de todo o fluxo de benefícios futuros, posicionado na data focal da
avaliação atuarial, e o número de períodos anuais de contribuição, calculado na forma do item I acima;
11
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento (cont.)
c. Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
d. Fundamento e Impactos pela alteração do Método de Financiamento
Método não foi alterado. 5. Hipóteses Atuariais e Premissas
Hipóteses Econômicas (taxa de juros, inflação, crescimento salarial e de proventos):
variações nestas hipóteses implicam em variações no Custo do Plano para o ano
seguinte em escala maior que os outros conjuntos de hipóteses.
Hipóteses Biométricas: são as hipóteses relacionadas aos eventos de morte,
incapacidade permanente (invalidez) e mortalidade de incapacitados (inválidos), que
proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano, embora em um grau
menor do que aquele causado pelas hipóteses econômicas
A aderência das hipóteses e premissas será apresentada em relatório apartado, que será
enviado em observação das exigências normativas.
a. Tábuas Biométricas
A legislação prevê que a expectativa de vida mínima a ser considerada é a
observada nas tábuas criadas pelo IBGE. A tábua define, basicamente, o prazo
pelo qual o benefício de aposentadoria será pago, definindo o valor da reserva
matemática. Também define a probabilidade de um servidor falecer, evento
que pode gerar uma pensão por morte.
A cada ano é divulgada uma nova tábua pelo IBGE e devemos ter em mente
que a expectativa de vida vem aumentando ao longo do tempo e, portanto, uma
nova tábua gera maiores custos ao plano. Poderemos usar uma tábua diferente
da IBGE de forma a refletir a expectativa de vida dentre os segurados, mas isso
deverá ser estudado e refletido em relatório de aderência de hipóteses. A tábua de entrada em invalidez (Álvaro Vindas) é uma tábua que reflete a
possibilidade de um servidor tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde
que esteja em plena atividade no momento da avaliação.
12
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Tábuas Biométricas (cont.)
i. Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
IBGE 2023 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
ii. Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
IBGE 2023 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
iii. Tábua de Mortalidade de Inválido
IBGE 2023 segregada por sexo. Utilizada em observação do critério
mínimo exigido na legislação. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
iv. Tábua de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas. A legislação prevê o uso dessa tábua como
probabilidade mínima da incidência de novas aposentadorias por
incapacidade permanente (invalidez). Os custos desse benefício não são
significativos, pois o cálculo define um adicional a partir da já
programada aposentadoria, pois são benefícios excludentes, que não
são concedidos simultaneamente. Apenas temos uma antecipação da
concessão de um benefício. Será revista, ou confirmada, a partir dos
resultados do estudo de aderência.
v. Tábua de Morbidez
Não utilizada.
b. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas
i. Rotatividade
É a previsão de um percentual de exoneração de servidores em
atividade e sua substituição por outro indivíduo. Não usamos esta
hipótese, pois é temerário o cálculo dos custos em função de um evento
pouco observado e de difícil definição do perfil do servidor que estaria
saindo do sistema e do perfil do substituidor. Caso os gestores do Ente
e do RPPS venham a gerar estudos sobre esta variável, seus resultados
serão refletidos na hipótese e utilizados na avaliação atuarial seguinte.
13
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas (cont.)
ii. Expectativa de reposição de segurados ativos
Não utilizada. Utilizamos esta hipótese para a construção do fluxo de
receitas e despesas, relatório utilizado apenas para efeitos fiscais RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Essa hipótese não
afeta o plano de custeio da avaliação atuarial, pois não devemos contar
com receitas e despesas incertas.
Nossa hipótese: A cada cinco anos haverá reposição da massa de
Servidores em Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao
número do ano zero (um para um), a idade média será considerada a do
ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a partir da
hipótese de crescimento salarial.
c. Estimativas de Remunerações e Proventos
i. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e
produtividade
Aumentos salariais impactam diretamente no custo do plano. Antecipar
a taxa da evolução da variável mediante estudos elimina sobressaltos
no plano de custeio no futuro. Um plano de carreira bem definido é o
ideal para se definir o valor desta variável.
Utilizamos a taxa mínima prevista na legislação em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano), pois ainda não foi realizado o estudo de aderência de
hipóteses. Este estudo não é mais obrigatório para todos os RPPS, mas
o estudo sobre o crescimento da remuneração é recomendável, pois a
legislação sobre a carreira do segurado pode definir taxa diferente.
Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique
alterarmos a hipótese. Como os salários avaliados constam dessas
verbas, os resultados da avaliação atuarial refletem os valores. Caso o
RPPS, em conjunto com o Ente, entenda que esta variável pode afetar
as projeções das aposentadorias, devemos elaborar estudo para
justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado
em estudo de sensibilidade.
14
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Estimativas de Remunerações e Proventos (cont.)
ii. Taxa real do crescimento dos proventos
Utilizada a taxa 0,00% a.a. (zero por cento ao ano). A hipótese se
justifica pela expectativa de reajuste futuro baseado somente na
reposição inflacionária.
Esta hipótese considera que haverá aumento real (acima da inflação) do
benefício após a sua concessão. Reflete no valor das provisões de
forma proporcional, aumentando a necessidade de recursos.
Consideramos a taxa real de 0,50% a.a. para os benefícios concedidos
pagos pelo valor do Salário-Mínimo, pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação
ultimamente.
Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à
Paridade, utilizamos a hipótese de crescimento de 0,00% a.a. (zero)
para definir o valor dos compromissos futuros, pois existe a expectativa
de aumentos apenas pela reposição inflacionária para os servidores em
atividade e este direito está em extinção. d. Taxa de Juros Atuarial
Tem previsão legal para o limite máximo, hoje definido pela Portaria
MPS nº 1499 de 28/05/2024 em 5,47% a.a., com valores definidos
anualmente a partir do histórico de mercado, reduzindo em função do
prazo médio do passivo. O prazo médio do passivo, chamado de
"duration" ou de "duração do passivo", é calculado na avaliação
atuarial do ano anterior.
A taxa de juros é utilizada para definir o valor atual dos benefícios
futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou seja,
reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais
de capital (rentabilidade) sobre o fundo financeiro e contribuições,
sendo usados (os ganhos) para o pagamento dos benefícios a serem
concedidos. Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento
dos valores das reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos
custos.
15
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Taxa de Juros Atuarial (cont.)
A melhor análise para a definição da taxa é feita pelo responsável pela
PAI - Política Anual de Investimentos, que define a rentabilidade a ser
perseguida no longo prazo para quitação de custos futuros do plano
previdenciário. Nota-se que a taxa é definida pelo economista e
utilizada pelo atuário.
A duração do passivo calculada na avaliação atuarial do exercício
anterior foi de 14,47 anos, o que definiu a Taxa de Juros Atuarial em
4,86% a.a. A taxa pode ter sido majorada em 0,15 ponto percentual
para cada ano em que a Meta Atuarial foi ultrapassada.
e. Entrada em Algum Regime Previdenciário e em Aposentadoria
i. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Esta variável é definida na Portaria 1467 em 25 anos e já era utilizada
nesse patamar em função da observação de diversos estudos realizados
em bases de dados de nossos clientes. A hipótese somente é usada
quando não há informação do tempo de contribuição anterior à
admissão do segurado no Ente para a maioria dos segurados listados na
base de dados, pois é possível que o segurado tenha seu primeiro
registro em regime previdenciário a partir de sua admissão no Ente. Também não é utilizada caso a idade de entrada seja menor que a
hipótese definida.
ii. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Calculamos a provável idade de aposentadoria programada a partir das
regras listadas no item "Condições de Elegibilidade". Além das
elegibilidades, o "Tempo Anterior", observado ou estimado, pode
definir a idade de aposentadoria programada, pois define o tempo de
contribuição de cada segurado e pode definir a regra de elegibilidade a
ser considerada no cálculo.
f. Composição do Grupo Familiar
É usada apenas quando a base de dados não fornece a informação
completa da família segurada. Não afeta os custos de forma
significativa. É definida, pois temos a possibilidade de geração do
benefício de pensão por morte. Caso a indicação seja de estado civil
casado, ou similar, sem a indicação de que haja cônjuge e filhos
indicados na base de dados, calculamos os custos como se a família
fosse formada pelo servidor e seu cônjuge com dois filhos. A hipótese é
usada tanto para o período em atividade como após a aposentadoria.
16
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
A probabilidade de o segurado estar casado costuma ser usada para que
o cálculo seja definido de forma mais conservadora, pois seriam
calculados custos para todos os segurados, ainda que solteiros, pela
possibilidade de estarem casados na data da concessão de um benefício
que pudesse gerar uma pensão por morte. Dada a alta incerteza e a
facilidade de obtenção do estado civil, podemos aguardar o evento do
casamento e/ou a renovação da base de dados. Portanto, não utilizamos
a hipótese. Caso haja necessidade de seu uso, utilizamos o percentual
de que 95% dos segurados estarão casados na data da aposentadoria.
A hipótese para a diferença de idade dos indivíduos que formam o
casal, para a estimativa de custos de uma possível pensão por morte,
quando temos a indicação de que o segurado é casado, ou estado civil
similar, quando não há a informação da data de nascimento do cônjuge,
definimos a idade do cônjuge masculino em três anos acima do
feminino, tendo sido observada esta diferença em estudos contínuos
sobre massas de servidores e em relatórios de RPPS de fora da carteira
de nossos clientes.
g. Compensação Financeira entre regimes
i. Metodologia
A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte
da Responsabilidade Atuarial concernente ao período de trabalho em
que o servidor esteve vinculado ao RGPS Regime Geral de
Previdência Social ou outros RPPS Regimes Próprios de Previdência
Social e durante o qual contribuiu visando o recebimento de um
benefício previdenciário. Da mesma forma, a Compensação
Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao
RPPS deste estudo e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma
relativa ao período de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS
Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outros RPPS Regimes
Próprios de Previdência Social e a outra parcela relativa ao período de
serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre
o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de
contribuição até a data de aposentadoria, é estimada para os Servidores
Ativos considerando-se o tempo de contribuição efetivamente
realizado, informado pelo Município.
17
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Composição do Grupo Familiar (cont.)
Metodologia (cont.)
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre
o custo do plano de forma a diminuí-lo, pois, a maioria dos servidores
possui pouco tempo de contribuição a outros regimes de Previdência
Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do grupo,
contribuindo, também, para que o custo apresentado seja menor, pois,
quanto maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de
sobrevida do servidor enquanto aposentado, diminuindo a
Responsabilidade Atuarial.
A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos
foi calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
observada a Portaria 1467, estimada em função da média compensada
entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o
período de contribuição, e, com base no valor mensal remanescente
dentre os benefícios concedidos, a Reserva Matemática foi reduzida
proporcionalmente.
O valor da compensação impacta nos resultados de forma a reduzir as
provisões matemáticas e, portanto, o resultado atuarial.
ii. Tempo Anterior
A compensação financeira é estimada em função do tempo de
contribuição até a data de criação do RPPS, quando há o desvínculo
com o regime anterior. A proporção é definida em relação ao tempo
total que o segurado terá na data da aposentadoria projetada conforme
as hipóteses sobre a legislação a ser aplicada e a base de dados. Para
definição do tempo anterior, observamos a hipótese da idade inicial em
algum regime previdenciário, conforme acima.
Quanto maior o tempo anterior, maior será a compensação. Limitamos
o valor da compensação conforme previsto na legislação e inserimos
uma limitação mais conservadora de forma a produzir redução das
provisões em patamar reduzido, conforme metodologia descrita acima.
18
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
h. Demais Premissas e Hipóteses
i. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das
remunerações e proventos
1. Nível de inflação a longo prazo: Utilizamos esta hipótese para
estimar o valor real da remuneração na aposentadoria. Nossa
hipótese é de 1,50% a.a. em observação da Portaria 1467, mas
aplicando a taxa do exercício. A inflação reduz o valor real de
todos os parâmetros da economia, inclusive remunerações e
benefícios. Se há previsão de inflação futura, temos que os
resultados da avaliação poderão ser reduzidos. O nível de
inflação a ser usado na avaliação, por intermédio da aplicação
do fator de capacidade (item seguinte), tem seu limite definido
pela nova legislação, variando anualmente em função da meta
de inflação definida pelo Banco Central, tendo como limite o
seu valor central.
2. Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano: Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser
acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las à
realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa,
das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de reajuste
remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
3. Fator de Capacidade: depende do valor da hipótese de
inflação e da frequência de reajustes salariais. Seu valor é
determinado pelo ponto médio dos valores mensais de uma
série anual que é atualizada pela taxa inflacionária no meio do
ano e pode ser obtido pela fórmula abaixo. Para esta avaliação, a partir da inflação (inf) descrita acima, considerando um
reajuste anual (f = frequência de reajuste), teremos um fator de
capacidade de 0,9932.
ii. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
A partir da base de dados, estimamos a provável regra de elegibilidade
ao benefício, observada a Constituição Federal e as regras de transição,
definindo se o segurado possui direito à paridade e integralidade, o que
gera projeção de sua remuneração sem qualquer redução (última
remuneração), aplicando-se aos demais a regra da média.
19
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
Quando calculado pelo último salário, utilizamos o valor nominal da
remuneração na base de cálculo, projetado para a data de aposentadoria
programada conforme descrito no item acima "Condições de
Elegibilidade" utilizando-se a Taxa de Crescimento da Remuneração
prevista neste item Hipóteses Atuariais e Premissas. Após a extinção da massa de servidores com direitos à paridade e
integralidade, a regra que prevalecerá é de que o valor do benefício
corresponderá, em termos gerais (ver regra específica), a uma média de
todas as suas remunerações. Como existe a inflação e temos plano de
carreira, além das promoções por mérito, a projeção do valor do
benefício é uma tarefa de alta complexidade. Vimos que já existe a
Taxa de Crescimento Real da Remuneração, mas é importante a
definição de uma regra de cálculo para substituir um banco de dados
com todos os registros das remunerações do servidor para a projeção do
valor na data projetada para a aposentadoria de cada segurado.
Como o cálculo é uma média de valores históricos, que dependem de
variáveis diversas, temos que a observação é que o valor da média seja
menor que o valor da última remuneração e devemos minimizar um
possível erro nesta definição. A observação histórica, comparando-se o
orçado com o realizado, gera ajustes nesta hipótese.
Nossa hipótese: A partir da Data de Admissão, retroagimos essa data
pelo tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso
temporal entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data
Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994
e a data descrita define o ano de início da observação da média. O valor
do benefício é o salário projetado, reduzido em caso de benefício
projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir, limitado a
100%. O fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) ^ -(idade de aposentadoria idade de entrada no
serviço público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de
Salário e o prazo entre a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de
Aposentadoria Projetada, fórmula desenvolvida pelo atuário que assina
este relatório.
20
Hipóteses Atuariais e Premissas (cont.)
Demais Premissas e Hipóteses (cont.)
Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração (cont.)
iii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Não aplicada.
iv. Piso de isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas
Valor a partir do qual há contribuição do segurado em gozo de
benefício: Teto do RGPS R$ 8.157,41.
i. Premissas e Hipóteses alteradas para esta avaliação
Este campo deve conter a lista das hipóteses e premissas que tenham
sido alteradas desde a última avaliação atuarial com as devidas
justificativas.
A Taxa de Juros tem sido alterada anualmente: exigência da SPREV.
6. Análise da Base Cadastral
A partir do relatório do ano anterior e das observações contidas no DRAA - Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial quanto às inconsistências na base de dados, foram
realizadas ações de saneamento na composição da nova base de dados para a avaliação
atuarial do exercício atual.
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De São José do
Povo, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de
estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão contempladas no DRAA, que
complementa este relatório, respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da
Base Cadastral".
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da avaliação
atuarial, pois são realizadas correções por estimativas.
a. Dados Fornecidos e sua Descrição
A base de dados foi fornecida pelo RPPS e pelo Ente observando o último "layout"
divulgado pela SPREV, em dezembro de 2020. A data base dos dados encontra-se na
capa deste relatório.
Realizamos estatísticas e definimos tabelas e gráficos com as principais variáveis que
impactam os custos e provisões, que podem ser encontradas no anexo 2 deste
relatório.
21
Análise da Base Cadastral (cont.)
b. Servidores Afastados ou Cedidos
A base de dados contempla todos os dados exigidos no "layout", mas não é
possível a verificação se algum segurado não tenha sido incluído na base. A
falta de registro de um segurado nessas condições não afeta significativamente
o resultado da avaliação atuarial.
c. Análise da Qualidade da Base Cadastral
i. Atualização da base cadastral
A base de dados utilizada na avaliação atuarial foi formatada
observando-se a legislação, tanto em seu "layout" quanto no limite de
tempo retroativo à data focal da avaliação atuarial (setembro do ano
anterior). A data base dos dados encontra-se na capa deste relatório.
ii. Amplitude da base cadastral
Abaixo a tabela que constará do DRAA. Os percentuais de consistência
e completude foram definidos pela SPREV e correspondem a quatro
faixas distintas: 0 - 25, 26 - 50, 51 - 75 e 76 - 100.
Servidores em Atividade
Descrição Consistência Completude
Identificação do Segurado Ativo 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Ingresso no Ente 76% - 100% 76% - 100%
Identificação do Cargo Atual 76% - 100% 76% - 100%
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de Contribuição para o RGPS 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de Contribuição para outros RPPS 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento do Cônjuge 76% - 100% 76% - 100%
Número de Dependentes 76% - 100% 76% - 100%
22
Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
Amplitude da base cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Consistência Completude
Identificação do Aposentado 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento do Cônjuge 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento do Filho mais Novo 76% - 100% 76% - 100%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de Contribuição para o RPPS 0% - 25% 0% - 25%
Tempo de Contribuição para outros Regimes 0% - 25% 0% - 25%
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 0% - 25% 76% - 100%
Número de Dependentes 76% - 100% 76% - 100%
Pensionistas
Descrição Consistência Completude
Identificação do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Número de Pensionistas 76% - 100% 76% - 100%
Sexo do Pensionista Principal 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do Pensionista (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100%
Duração do Benefício (Vitalício ou Temporário) 76% - 100% 76% - 100%
iii. Consistência da base cadastral
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município.
Realizamos testes de consistências, mas não garantimos que todos os
erros foram detectados devido a suas características. A falta de dados ou
a sua inconsistência não impede a realização da avaliação atuarial, pois
são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao
Ministério.
As principais inconsistências verificadas são aquelas listadas no DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial baixado do
sistema CADPREV. O quadro abaixo reflete o conteúdo a ser enviado
para a SPREV pelo sistema CADPREV. As premissas adotadas
constam do item seguinte.
23
Análise da Base Cadastral (cont.)
Análise da Qualidade da Base Cadastral (cont.)
Consistência da base cadastral
Servidores em Atividade
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Segurado Ativo 0
Sexo 0
Estado Civil 0
Data de Nascimento 0
Data de Ingresso no Ente 2
Identificação do Cargo Atual 0
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição) 0
Tempo de Contribuição para o RGPS 0
Tempo de Contribuição para outros RPPS 0
Data de Nascimento do Cônjuge 0
Número de Dependentes 0
Servidores Aposentados
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Aposentado 0
Sexo 0
Estado Civil 0
Data de Nascimento 0
Data de Nascimento do Cônjuge 0
Data de Nascimento do Filho mais Novo 6
Valor do Benefício 0
Condição do Aposentado (válido ou inválido) 0
Tempo de Contribuição para o RPPS 57
Tempo de Contribuição para outros Regimes 57
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária 54
Número de Dependentes 1
Pensionistas
Descrição Quantidade de Regularização
Identificação do Pensionista 0
Número de Pensionistas 0
Sexo do Pensionista
Principal 0
Data de Nascimento 0
Valor do Benefício 0
Condição do Pensionista
(válido ou inválido) 0
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário) 0
24
Análise da Base Cadastral (cont.)
d. Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral
As inconsistências da base de dados, caso encontradas, são corrigidas
conforme tabela abaixo. Os custos e provisões demonstrados neste relatório
foram definidos considerando a base de dados corrigida.
Os quadros abaixo têm referência no DRAA - Demonstrativo dos Resultados
da Avaliação Atuarial, onde se encontram as anotações das ocorrências de
alteração da base cadastral. Premissas utilizadas para saneamento de
inconsistências na base de dados:
Servidores em Atividade
Descrição Inconsistência
Descrição de Premissa
Utilizada
Identificação do Segurado Ativo
Matrícula e NIT e CPF e
Nome em Branco
a falta da informação não
afeta resultados
Sexo
Em Branco ou Diferente de
M/F se nome não identificar, F
Estado Civil
Em Branco ou Diferente de
C/S/V/Amasiado/União
O = outros, com efeitos de
Casado
Data de Nascimento
Em Branco, Idade na Data
Focal Negativa ou < 14 Idade Média na Avaliação
Data de Ingresso no Ente
Em Branco, Ingresso >
Data Focal ou <
Nascimento, Idade
Admissão < 18
Menor Idade entre 18, na
admissão, e a média etária na
admissão informada na base
Identificação do Cargo Atual
Tempo no Cargo Atual não
Informado tempo no cargo cumprido
Base de Cálculo (Remuneração de Contribuição)
Em Branco ou Zerado ou <
Mínimo Média dentre os corretos
Tempo de Contribuição para o RGPS Em Branco ou Zerado
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
dados de todos
Tempo de Contribuição para outros RPPS Em Branco ou Zerado
Idade Inicial de 24 anos para
M/F, apenas se não houver
dados de todos
Data de Nascimento do Cônjuge
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
homem mais velho conforme
hipótese
Número de Dependentes Em Branco se Não Solteiro
a falta da informação não
afeta resultados
25
Análise da Base Cadastral (cont.)
Premissas Adotadas para Ajuste Técnico da Base Cadastral (cont.)
Servidores Aposentados
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
Identificação do Aposentado
Matrícula e NIT e CPF e
Nome em Branco a falta da informação não afeta
resultados
Sexo
Em Branco ou Diferente
de M/F
a falta da informação não afeta
resultados
Estado Civil
Em Branco ou Diferente
de C/S/V/Amasiado/União O = outros, com efeitos de Casado
Data de Nascimento
Em Branco ou Idade
Negativa Idade Média na Avaliação
Data de Nascimento do Cônjuge
Em Branco se Não
Solteiro, Idade Negativa
homem mais velho conforme
hipótese
Data de Nascimento do Filho mais Novo
Em Branco ou Idade
Negativa se for
beneficiário
a falta da informação não afeta
resultados
Valor do Benefício
Em Branco ou Zerado ou
< Mínimo Média dentre os corretos
Condição do Aposentado (válido ou inválido)
Nenhuma Observação
Espécie AIN ou Espécie
em branco
O Tipo informa. Se tipo em branco,
válido.
Tempo de Contribuição para o RPPS Em Branco ou Zerado
a falta da informação não afeta
resultados
Tempo de Contribuição para outros Regimes Em Branco ou Zerado
a falta da informação não afeta
resultados
Valor Mensal da Compensação
Previdenciária Em Branco ou Zerado
Estimado pelo Tempo Anterior dos
Ativos
Número de Dependentes
Em Branco se Não
Solteiro
a falta da informação não afeta
resultados
Pensionistas
Descrição Inconsistência Descrição de Premissa Utilizada
Identificação do Pensionista Matrícula e NIT e CPF e Nome em Branco
a falta da informação não afeta
resultados
Número de Pensionistas Em Branco ou Zerado
a falta da informação não afeta
resultados
Sexo do Pensionista
Principal Em Branco ou Diferente de M/F
a falta da informação não afeta
resultados
Data de Nascimento Em Branco ou Idade Negativa Idade Média na Avaliação
Valor do Benefício Em Branco ou Zerado Média dentre os corretos
Condição do Pensionista
(válido ou inválido) Nenhuma Observação Espécie AIN válido
Duração do Benefício
(Vitalício ou Temporário) Diferente de PEMVIT ou PEMTEMP
O Tipo informa. Se tipo em branco,
vitalício.
e. Recomendações para a Melhoria da Base Cadastral
Manter a completude da base de dados conforme "layout" divulgado pela
SPREV. Observar os apontamentos listados nos itens anteriores. Solicitar ao
atuário a lista individual com as inconsistências apontadas. Realizar as
alterações no banco de dados usado como fonte para a base de dados a ser
utilizada na avaliação atuarial do próximo exercício.
26
7. Resultado Atuarial
Os valores apresentados abaixo estão posicionados na data focal. Não há valores
diferentes que dependam das alíquotas vigentes e das alíquotas de equilíbrio, pois a
avaliação atuarial foi realizada utilizando-se o método PUC (CUP-e).
Os valores abaixo foram apresentados conforme modelo definido pela SPREV e estão
demonstrados também no DRAA.
a. Balanço Atuarial
Descrição Alíquota Normal
Vigente em Lei
Alíquota Normal de
Equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor)
(A)
28,00% 28,00%
Desconto das alíquotas dos benefícios
calculados por RS, RCC e taxa de
administração (B)
7,21% 6,92%
Alíquota Normal por Regime de
Capitalização para apuração dos
resultados atuariais (A - B)
20,79% 21,08%
Observação: as alíquotas da taxa de administração e do custeio por RS - Repartição
Simples e RCC - Repartição de Capitais de Cobertura, não são demonstradas como
resultado, pois a SPREV define o balanço com o resultado pelo regime de capitalização.
Descrição Valores R$
Ativos Garantidores dos
Compromissos do Plano de
Benefícios
6.911.054,08
Aplicações em Segmento de Renda
Fixa - RPPS
5.603.906,46
Aplicações em Segmento de Renda
Variável - RPPS
420.674,39
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS
0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao
Enquadramento - RPPS
0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos 886.473,23
Observação: a rubrica "demais bens, direitos e ativos" inclui o Imobilizado, o saldo de
Contas Movimento e as Dívidas a Receber.
27
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios
Concedidos
38.961.133,60
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Encargos de Benefícios Concedidos
39.282.505,85
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias Programadas
26.520.684,89
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias Especiais de Professores
0,00
Benefícios Concedidos - Encargos -
Outras Aposentadorias Especiais
0,00
Benefícios Concedidos - Encargos -
Aposentadorias por Invalidez
9.165.224,43
Benefícios Concedidos - Encargos -
Pensões por Morte
3.596.596,53
Benefícios Concedidos - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
0,00
Descrição Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber - Benefícios Concedidos
321.372,25
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados
98.275,20
Benefícios Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistas
27.053,87
Benefícios Concedidos - Compensação Previdenciária a Receber
196.043,18
Descrição Valores R$
Provisão Matemática dos Benefícios a
Conceder
26.068.012,63
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Encargos de Benefícios a Conceder
44.128.813,59
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias Programadas
28.623.312,87
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias Especiais de Professores
11.448.238,52
Benefícios a Conceder - Encargos -
Outras Aposentadorias Especiais
0,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
Aposentadorias por Invalidez
0,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
Pensões por Morte de Ativos
0,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
Pensões por Morte de Aposentados
4.052.873,66
Benefícios a Conceder - Encargos -
Outros Benefícios e Auxílios
0,00
Benefícios a Conceder - Encargos -
Compensação Previdenciária a Pagar
4.388,54
28
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
Descrição Valores R$
Valor Atual das Contribuições
Futuras e Compensações a Receber - Benefícios a Conceder
18.060.800,96
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras do Ente
8.907.151,62
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Segurados
Ativos
7.710.628,67
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Aposentados
0,00
Benefícios a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas
0,00
Benefícios a Conceder - Compensação Previdenciária a Receber
1.443.020,67
Descrição Valores R$
Provisão Matemática para Cobertura
de Insuficiências Financeiras
Assegurada por Lei
55.128.517,60
Valor Atual do Plano de Amortização
do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
55.124.164,60
Valor Atual dos Parcelamentos de
Débitos Previdenciários
4.353,00
Descrição Valores R$
Resultado Atuarial
Déficit Atuarial -2.993.927,55
Equilíbrio Atuarial 0,00
Superávit Atuarial 0,00
Descrição Valores R$
Destinação do Resultado
Provisão de Contingências (até 25%
dos Compromissos)
0,00
Provisão para Revisão do Plano de
Custeio (acima 25% dos Compromissos)
0,00
b. Valor Atual das Remunerações Futuras
O VARF - Valor Atual das Remunerações Futuras corresponde a soma de
todas as remunerações, de todos os servidores em atividade, entre a data focal
da avaliação atuarial e a data estimada para a aposentadoria programada,
observada a probabilidade de o segurado estar vivo para receber o benefício.
VARF = R$ 71.283.478,25
29
Resultado Atuarial (cont.)
Balanço Atuarial (cont.)
c. Fundos para Oscilação de Riscos
i. Critérios de Constituição
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
ii. Critérios de Reversão
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada
somente com a aprovação expressa dos gestores do RPPS.
8. Custos e Plano de Custeio
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência com percentual
aplicado sobre a base de cálculo, o salário de remuneração. Os Servidores
Aposentados e Pensionistas, quando do recebimento de um benefício do plano
previdenciário, também contribuirão com um percentual, mas de acordo com as regras
estabelecidas, observando-se o excedente ao valor base.
O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial somente é aplicado
pelo Ente sobre a Folha de Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser
pago pelos Servidores Aposentados e Pensionistas é cobrado diretamente pelo
Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
a. Valores das Remunerações e Proventos Atuais
Colocamos abaixo valores que constam da base de dados e os valores que
foram utilizados na avaliação atuarial, que podem ter sido alterados pela
correção de possíveis inconsistências observadas. Os valores corrigidos devem
ser considerados para efeito da aplicação das alíquotas. O valor do Limite
Máximo do RGPS (Teto) é o definido para o ano do exercício (R$ 8.157,41),
pois é o que efetivamente será aplicado a partir da avaliação atuarial, para
projeções e cálculos de contribuições. Caso os dois quadros sejam idênticos, significa que não houve correção na
base de dados enviada pelo RPPS.
30
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Valores das Remunerações e Proventos Atuais (cont.)
Valores conforme base de dados (R$)
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
523.850,17 6.810.052,21
Total das Parcelas dos
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
2.156,94 28.040,22
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
266,95 3.470,35
Total 526.274,06 6.841.562,78
Valores corrigidos, sanadas as inconsistências (R$)
Categorias Valor Mensal Valor Anual (13x)
Total das Remunerações
de Contribuição dos
Servidores Ativos
523.850,17 6.810.052,21
Total das Parcelas dos
Proventos de
Aposentadoria que
superam o Limite Máximo
do RGPS
4.297,32 55.865,16
Total das Parcelas das
Pensões por Morte que
superam o Limite Máximo
do RGPS
1.337,14 17.382,82
Total 529.484,63 6.883.300,19
b. Custos e Alíquotas de Custeio Normal
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo
Valor Anual (R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$)
Ente Federativo 6.810.052,21 10,40% 708.245,43
Despesas de
Administração *
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total Ente 6.810.052,21 14,00% 899.856,39
Segurados Ativos 6.810.052,21 14,00% 953.407,31
Aposentados 55.865,16 14,00% 7.821,12
Pensionistas 17.382,82 14,00% 2.433,59
Total 6.883.300,19 28,00% 1.863.518,41
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
31
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Categorias Base de Cálculo
Valor Anual (R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$)
Ente Federativo 6.810.052,21 10,40% 708.245,43
Despesas de
Administração *
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total Ente 6.810.052,21 14,00% 899.856,39
Segurados Ativos 6.810.052,21 14,00% 953.407,31
Aposentados 55.865,16 14,00% 7.821,12
Pensionistas 17.382,82 14,00% 2.433,59
Total 6.883.300,19 28,00% 1.863.518,41
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
32
Custos e Plano de Custeio (cont.)
c. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de
Cálculo
Valor Anual
(R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual
(R$)
Aposentadorias
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
CAP 6.810.052,21 18,48% 1.258.497,65
Aposentadorias
por
Incapacidade
RCC 6.810.052,21 1,79% 121.899,93
Pensão por
Morte de Ativo
RCC 6.810.052,21 1,82% 123.942,95
Continuidade
Pensão de
Aposentadorias
CAP 6.810.052,21 2,19% 149.140,14
Continuidade
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
CAP 6.810.052,21 0,12% 8.172,06
Despesas de
Administração
*
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total 28,00% 1.853.263,69
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
33
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Benefício, e Custeio
Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Benefícios Regime Base de
Cálculo
Valor Anual
(R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual
(R$)
Aposentadorias
(Tempo de
Contribuição,
Idade e
Compulsória)
CAP 6.810.052,21 19,02% 1.295.271,93
Aposentadorias
por
Incapacidade
RCC 6.810.052,21 1,47% 100.107,77
Pensão por
Morte de Ativo
RCC 6.810.052,21 1,85% 125.985,97
Continuidade
Pensão de
Aposentadorias
CAP 6.810.052,21 1,96% 133.477,02
Continuidade
Pensão de Ap.
por
Incapacidade
CAP 6.810.052,21 0,10% 6.810,05
Despesas de
Administração
*
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total 28,00% 1.853.263,70
CAP = Capitalização
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
d. Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo
Alíquotas Vigentes em Lei
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo
Valor Anual (R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$)
Capitalização 6.810.052,21 20,79% 1.415.809,85
Repartição de
Capitais de Cobertura
6.810.052,21 3,61% 245.842,88
Despesas de
Administração *
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total 28,00% 1.853.263,69
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
34
Custos e Plano de Custeio (cont.)
Custos e Alíquotas de Custeio Normal, Calculadas por Regime Financeiro,
e Custeio Administrativo (cont.)
Alíquotas a Constar em Lei (Plano de Custeio Proposto)
Base de Cálculo do Novo Exercício
Regime Financeiro Base de Cálculo
Valor Anual (R$)
Alíquota Contribuição
Valor Anual (R$)
Capitalização 6.810.052,21 21,08% 1.435.559,01
Repartição de
Capitais de Cobertura
6.810.052,21 3,32% 226.093,73
Despesas de
Administração *
5.322.526,74 3,60% 191.610,96
Total 28,00% 1.853.263,70
* a base de cálculo para as despesas administrativas poderá variar ao longo do ano em
função da composição da folha de remuneração. O valor corresponde à base do exercício
anterior, que representa o limite de gastos para o ano do exercício.
9. Equacionamento do Déficit Atuarial
A demonstração da viabilidade do plano de custeio encontra-se anexada a este
relatório, no anexo 9.
O Custo Normal é definido para cobrir as provisões matemáticas dos benefícios ainda
não concedidos, ou seja, as contribuições vertidas ao Plano enquanto o segurado está
em atividade formarão o patrimônio garantidor de seu benefício de aposentadoria
programada. Portanto, temos esse tipo de contribuição em função do que ainda vai
ocorrer entre a data focal da avaliação e a data prevista para a aposentadoria. Note que
esta contribuição deve ser integralmente acumulada no fundo financeiro e ser utilizada
apenas quando da concessão do benefício, mas, por diversos motivos, ocorre de ser
utilizada para o pagamento de benefícios já concedidos, o que deve ser evitado.
Observadas as principais causas de déficit atuarial, temos que o patrimônio garantidor
na data focal da avaliação deveria estar em patamar suficiente para cobrir parte do
benefício futuro, pois a elegibilidade é cumprida a partir da entrada do segurado em
um regime previdenciário. Dessa forma, a cada ano decorrido, a proporção do
benefício a ser concedido aumenta e temos o mesmo reflexo na provisão matemática.
Não havendo patrimônio para cobrir essa parte da provisão proporcional ao tempo de
contribuição já cumprido, temos que definir o Custo Suplementar, ou Custo Especial,
de forma a criar nova contribuição para custeio dessa insuficiência chamada de Déficit
Atuarial.
De forma semelhante, os benefícios já concedidos também podem não estar com o
patrimônio de cobertura constituído, havendo necessidade de maiores contribuições
para a garantia de seu pagamento. A provisão matemática dos benefícios concedidos
deve estar coberta pelo patrimônio garantidor e, como vimos, é necessário criar
Contribuição Suplementar para sua cobertura.
35
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
Como o Custo Suplementar pode ter sido gerado pelos Benefícios a Conceder e pelos
Benefícios Concedidos, temos que esses recursos (Custo Suplementar) serão utilizados
para cobertura de benefícios futuros e benefícios já em folha de pagamento e, portanto,
a Contribuição Suplementar deve ser suficiente para cobrir a folha e gerar sobras para
rentabilizar o patrimônio existente na data focal. A depender da maturidade do Plano e
do patrimônio existente, o retorno de investimentos pode cobrir as despesas com o
pagamento dos benefícios já concedidos.
O valor das contribuições suplementares, definido nas tabelas abaixo como "repasses
anuais" (caso haja déficit atuarial), é composto de juros e o valor principal para a
amortização do déficit atuarial. A comprovação de que as alíquotas sugeridas são
suficientes para amortizar o Déficit Atuarial se dá pelo processo de se atualizar a
dívida para o final do período, juntamente com as contribuições efetuadas no ano
corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade conforme Taxa de Juros Atuarial,
tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado no
Plano de Amortização. A legislação prevê que os repasses anuais previstos no Plano de Amortização sejam
em valor mínimo igual aos juros gerados pela evolução do valor do Déficit Atuarial.
Essa obrigatoriedade deve ser observada a partir da divulgação do texto da Portaria
1467 e há instrução de que seja aplicada a partir do ano de 2024 e que pode ser de
forma progressiva, definindo o valor do repasse em um terço do valor mínimo no
primeiro ano, atingindo a totalidade no terceiro ano (2026).
Os prazos definidos nos Planos de Amortização correspondem ao previsto na Portaria
1467 e Instrução Normativa específica.
Devido à rentabilidade do patrimônio histórico e possíveis mudanças no cenário
atuarial-econômico-financeiro apresentado neste relatório, as alíquotas poderão ser
diferentes na próxima avaliação atuarial.
a. Principais Causas do Déficit Atuarial
As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação
do Plano podem não ter sido recolhidas;
A compensação financeira com o Regime de Origem pode não ser realizada
com as mesmas regras de cálculo na definição do valor do benefício;
O Plano pode ter sofrido alterações nas regras de elegibilidade e nas regras de
cálculo do valor do benefício;
A realidade do Plano, verificada desde sua criação, no que diz respeito à taxa
de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc.,
pode ser diferente das hipóteses elaboradas na Avaliação Atuarial Inicial.
36
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
b. Plano Vigente de Equacionamento do Déficit
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual
utilizado para composição do resultado atuarial demonstrado no item "Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar".
O plano de amortização mostrado abaixo foi definido em avaliação atuarial
anterior, que definiu alíquotas anuais a serem aplicadas e seus valores
recolhidos ao fundo financeiro do RPPS. O valor atual deve ser abatido dos
compromissos calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado.
A taxa de juros atuarial é correspondente a previsão de ganhos reais, acima da
inflação, para rentabilidade do patrimônio.
O prazo foi definido em 35 anos quando da definição da primeira lei para
definição do plano de amortização. A legislação passou a prever a redução do
prazo a cada ano a partir de 2008, apesar de alguns planos terem sido
formatados em anos anteriores.
37
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
c. Cenário para Equacionamento do Déficit: atualizando plano vigente
O plano vigente foi construído pela definição de valores em alíquotas
crescentes. O plano proposto abaixo segue a mesma metodologia, partindo do
valor previsto em lei, observado no plano vigente, a serem repassados para
gerar o valor do repasse anual, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial
até o final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual acrescida pela hipótese de
crescimento real listada no item "Hipóteses Atuariais e Premissas". Dessa
forma, são apresentadas abaixo alíquotas para facilitar o entendimento e
permitir comparações. Nota-se que o valor do repasse anual é inferior aos juros no início do Plano de
Amortização. Há exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros, prevista na Portaria 1467, para cobrir parte da diferença entre os valores, observada a Nota SEI 4 de 2020.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo,
demonstrando que houve retificação do plano vigente, alterando-se os aportes
futuros. O prazo não foi reduzido de 2020 para 2021 em observação da Nota
SEI 4 de 2020.
38
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
d. Cenário para Equacionamento do Déficit: em parcelas constantes
O plano proposto abaixo é uma alternativa e define alíquotas constantes e
prazo pré-definido, que deve ser reduzido a cada avaliação atuarial anual. As
alíquotas devem ser aplicadas sobre a base de cálculo para gerar o valor do
repasse anual a ser feito, de forma a amortizar o valor do Déficit Atuarial até o
final do prazo estipulado.
A base de cálculo é a folha salarial anual. Nota-se que o valor do repasse anual
é superior aos juros durante todo o prazo do Plano de Amortização. A
exigência para que o repasse seja maior ou igual aos juros é prevista na
Portaria 1467.
Nota-se que o valor inicial é totalmente amortizado dentro do prazo máximo,
estipulado em 35 anos na Portaria 1467, observando-se o saldo na última linha
do plano. O Saldo negativo ocorre quando o plano de amortização está com
excesso de contribuições.
39
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
e. Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Duração do Passivo
O Plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em
realizar o pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o valor a amortizar menor,
pois esta metodologia permite o uso do LDA - Limite de Déficit Atuarial, em
redução do valor do déficit calculado na avaliação. O prazo costuma ser
diferente, pois é calculado em função da Duração do Passivo do ano anterior.
Essa escolha permite a manutenção do prazo em patamar flutuante, não
reduzindo sistematicamente a cada ano como nos planos demonstrados
anteriormente, pois o valor da Duração do Passivo varia em função das
despesas futuras.
A Portaria 1467 prevê que a Duração do Passivo seja multiplicada por 2,
observado o Perfil Atuarial do RPPS, obtendo-se o prazo de 29 anos para a
amortização do Déficit Atuarial.
Aparentemente, um prazo maior seria argumento suficiente para a decisão pela
escolha desta opção de Plano de Amortização. Porém, a mudança de
metodologia enseja o cálculo com o pagamento de juros em sua totalidade.
Essa metodologia se torna interessante quando o Plano Vigente retorna valores
de repasses anuais maiores pela redução do prazo ou pela aplicação da regra de
quitação dos juros que foi escalonada até 2026.
40
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
f. Cenário para Equacionamento do Déficit: prazo pela Sobrevida Média
dos Aposentados e Pensionistas
Esta metodologia é semelhante a anterior quanto ao efeito sobre a definição do
prazo. A formatação do Plano de Amortização deve ser feita no mesmo
formato. A diferença é que costuma retornar prazo menor, que já define de
antemão sua exclusão dentre as possibilidades de escolha.
g. Plano de Equacionamento do Déficit a ser Implantado
O Plano de Amortização vigente não foi alterado em sua formatação. Os
valores futuros sofrem alterações conjunturais devido à mudança da base de
dados e das hipóteses atuariais.
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do
saldo a ser amortizado. As alíquotas, ou os valores anuais, deverão constar na
legislação de forma a serem aplicados no futuro. O plano deve ser mantido
quando há superávit pela sua aplicação, conforme demonstrado no item
"Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar", e vice-versa. Valor
negativo a amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do
prazo definido.
41
Equacionamento do Déficit Atuarial (cont.)
h. Segregação de Massa
Não há.
10. Custeio Administrativo
a. Valores das Despesas Administrativas dos últimos três anos
2024: R$ 118.918,50
2023: R$ 117.418,01
2022: R$ 109.592,67
b. Estimativa de Despesas Administrativas para o Próximo Exercício
2025: R$ 191.610,96
c. Recomendações de Manutenção ou Alteração
O valor orçado para as despesas administrativas é definido em função da
aplicação da taxa e da base de cálculo definidas na legislação. Na prática, o
valor mensal do ano do exercício é definido pela observação da base de cálculo
a cada mês, observando as variações. O valor anual do ano do exercício é
limitado ao previsto na legislação.
d. Forma de Financiamento
Em observação da legislação local, o repasse de valores para o custeio
administrativo é realizado mensalmente em doze parcelas.
Se o custeio for definido em proporção da folha de remuneração dos servidores
em atividade, a fórmula é a aplicação de percentual previsto em lei,
multiplicando-se pela folha mensal. Caso seja um valor predeterminado, este é
repassado em parcelas correspondentes a um doze avos.
42
11. Plano de Custeio Total
Observa-se que o Ente é de Pequeno Porte e Perfil Atuarial I.
A Responsabilidade Atuarial, ou Reserva Matemática, é o resultado da diferença entre
o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. As
contribuições descontadas são formadas pelo plano de custeio regular, inclusa a
contribuição do ajuste de alíquota, e pela compensação previdenciária.
Plano de Custeio para o novo exercício. Folha R$ 523.850,17.
** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 14% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Lei
9.717/98 e Art. 4º da Lei 10.887/2004) e na EC 103.
43
Plano de Custeio Total (Fundo em Capitalização) (cont.)
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores. Porém, o
valor atual das contribuições do ajuste de alíquota e da compensação previdenciária
não estão descontados da responsabilidade atuarial. Note que a maioria está se aposentando em longo prazo. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a evolução das futuras
aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note que, o ideal, as
barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em cada
período, para que o custo do plano esteja mais bem distribuído.
44
12. Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais
O quadro acima mostra os resultados e as hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial
e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. As principais variáveis de impacto, além
da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o tempo de contribuição
médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for possível, pois
algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação etc.) não são
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de
servidores em atividade e nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira
avaliação, realizada em 2022, houve um aumento de 10,07% no número de
servidores em atividade, um aumento de 11,76% no número de servidores
aposentados e a redução do número de pensionistas em 14,29%.
45
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real (aumento verificado descontada a inflação do período
medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da
média dos salários dos servidores em atividade (47,63% a.a.) ficou acima da
hipótese utilizada ao longo do tempo (1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder
de compra, temos um impacto de crescimento no Custo Normal e nas Reservas
Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades
e isso deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade.
Para realizar a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada
servidor para definir o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar
no plano de forma a aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que um aumento da quantidade de benefícios é
dado, provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior
do que daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão. A
redução, ou a manutenção, do número de benefícios segue o mesmo raciocínio.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em
estudo (2022), aumentou 0,09 anos em média, abaixo do aumento esperado de
1,00 ano relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações, provocando um
impacto de redução no Custo Normal devido à entrada de servidores mais jovens,
com tempo maior para contribuir, ou saída de servidores mais velhos, por morte ou
aposentadoria ou exoneração. Quanto mais próximo de um ano o aumento da
média estiver, menor o impacto de redução.
A idade média dos servidores aposentados aumentou 0,32 anos, em média, desde a
avaliação mais antiga em estudo (2022), abaixo do aumento esperado de 1,00 ano
relativo ao prazo entre as datas-bases das avaliações. Este fato pode ter ocorrido
pela entrada de novos aposentados com idade mais baixa e, ao mesmo tempo,
morte de algum aposentado com idade alta, provocando um impacto no custo de
forma a aumentar as reservas matemáticas e a alíquota do Custo Especial
(Suplementar), pois quanto menor a idade maior será a responsabilidade atuarial,
pois estaremos mais distantes da morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se o aumento da idade média dos
pensionistas em 1,91 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de
servidores cujos beneficiários sejam mais velhos do que os que já se encontravam
recebendo o benefício de Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade
inferior, temos que o impacto no custo é de redução.
46
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Como a variação real da média do valor dos benefícios (33,67% a.a.) é superior à
hipótese formulada (0,00% a.a.), temos um impacto de crescimento na Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo
Especial. O principal impacto é devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
A paridade também afeta o índice.
O movimento das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente
pelo impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido a novos aposentados e
pensionistas e a morte de beneficiários e o aumento real do valor dos benefícios, e
das Reservas de Benefícios a Conceder devido à variação do valor do salário
médio e do número de Servidores em Atividade. Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
b) Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as
tábuas biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de
investimentos e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e
inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as avaliações são IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 1467 de 2022. O impacto é de
aumento no Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida aumenta
a cada ano.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em
todas as avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que
depende desta variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento
Salarial (%CS).
A melhor análise para se definir a hipótese de crescimento salarial é observar
a legislação que define a carreira dos servidores e medir o impacto dos
reajustes pré-determinados. Este estudo deve ser realizado periodicamente
como uma política de boas práticas e é previsto na Portaria 1467.
47
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos
dos Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das
folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários
das taxas. Note que o ano indicado se refere ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na
coluna "Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item
"Hipóteses Atuariais e Premissas") analisada no longo prazo. Crescimento Salarial Real 2022 2023 2024 "Total" Variação
%CS - Crescimento Salarial 7,08% 9,13% 31,10% 53,21% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 5,78% 4,62% 4,83% 16,02% 9,71%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos
da folha de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais
foram calculadas em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos,
excluindo-se os beneficiários dos benefícios que não constam das duas folhas
indicado se refere ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das
avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real",
como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (ver item "Hipóteses Atuariais e
Premissas") analisada no longo prazo.
Crescimento Real do Benefício 2022 2023 2024 "Total" Variação
%CB - Crescimento do Benefício 8,08% 6,16% 23,19% 41,34% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 5,78% 4,62% 4,83% 16,02% 6,80%
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária, sem ganho real.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é
diferente em todas as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela
legislação (ou a previsão da Política de Investimentos, se for menor). Houve
alteração em função da Portaria que define a taxa em função da duração do
passivo. O impacto é de aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma
taxa de desconto para o cálculo do valor atual dos benefícios futuros.
48
Análise do Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais (cont.)
Estatísticas e Resultados (cont.)
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2022, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 43,96%, 52,61% e 60,08%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 7.089.613,71, R$ 6.828.184,19 e R$ 6.539.247,31,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos, temos que o patrimônio líquido estimado é de,
aproximadamente, R$ 9.918.000,00, R$ 8.962.000,00 e R$ 7.890.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas- bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real" esteja acima da hipótese usada neste estudo (ver item "Hipóteses
Atuariais e Premissas"), mas num tempo maior de análise. Rentabilidade Real do Ativo 2022 2023 2024 "Total" Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo 9,39% 13,93% 3,36% 28,82% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) 5,78% 4,62% 4,83% 16,02% 3,55%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$
6.911.054,08 que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior,
indica uma diferença negativa, contribuindo para o aumento do déficit histórico. O
ativo é composto da seguinte forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 882.120,23
Aplicações Financeiras: R$ 6.024.580,85
Créditos em Circulação: R$ 4.353,00
Imobilizado: R$ 0,00
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na
rentabilidade das aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo
de forma que a rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial
prevista nesta avaliação, Taxa de Juros Atuarial acima da inflação, que poderá ser
medida pelo IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a
critério dos representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo
deverão rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar
maiores taxas ou reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o
que acarretará um aumento das reservas matemáticas. A SPREV - Secretaria
de Previdência criou um mecanismo para a definição da taxa de juros, que
depende do prazo médio do passivo atuarial (Duração do Passivo).
49
13. Avaliação e Impactos do Perfil Atuarial do RPPS
a. Legislação publicada até a data focal, mas ainda não vigente
Não há.
b. Análise de sensibilidade pela alteração das principais hipóteses
Houve alteração da Taxa de Juros Atuarial, tendo sido modificada em função
da nova Tabela de Juros Parâmetro, observada a Duração do Passivo do ano
anterior. Quanto menor a taxa de juros, maiores serão as reservas matemáticas
e os custos do plano, e vice-.
14. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Prefeitura Municipal De São José
do Povo, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para
efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência dos dados estão
contempladas no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas
"Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais
geralmente aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A
experiência é que tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial
envolvida, desde que as hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e
as características da massa de Servidores (distribuição salarial, etária etc.) não venham
a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste
relatório, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV Secretaria de
Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos
benefícios previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada
neste parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga
pelo Ente. Caso as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de
um órgão para outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser
assumida pelo órgão correspondente.
A Responsabilidade Atuarial (provisões matemáticas) pode sofrer alterações em razão
das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o Ativo Líquido não é
suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial (Suplementar),
que equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
50
Parecer Atuarial (cont.)
A situação financeira do RPPS encontra-se como o esperado, ou seja, com receitas
maiores que as despesas, o que se pode concluir em observação de um dos parâmetros
abaixo:
a) o fluxo atuarial apresenta valor positivo nos primeiros anos;
b) as contribuições do exercício anterior superaram as despesas com a folha de
benefícios.
O fato de haver sobras no equilíbrio financeiro, permite a capitalização dos recursos
financeiros, gerando mais recursos para garantir o pagamento de benefícios futuros,
cumprindo o objetivo do plano que preconiza a capitalização. Caso haja insuficiência
financeira, o patrimônio será consumido e o plano deverá sofrer alterações de modo a
corrigir a falta e permitir o cumprimento do objetivo.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Prefeitura Municipal De São José do Povo tenha a garantia de
equilíbrio atuarial, para o novo exercício de 2025, é de 62,57% da Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e
incluindo-se a Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 14,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 48,57% no novo exercício de 2025, sendo 10,40%
de Custo Normal de Longo Prazo, 34,57% de Custo Especial, conforme Plano de
Amortização definido, e 3,60% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração
dos Servidores em Atividade (R$ 523.850,17).
A alíquota mínima do Município é de 14,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado no Plano de Custeio.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios futuros,
programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas regras de
elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de Incapacidade e morte sem necessidade de
repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os benefícios de risco podem
ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas segregadas para garantia de
pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários caso ocorram a morte de
Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de aposentados por Incapacidade.
Contribuinte
Custo
Normal Suplementar
Ente Público 14,00% 34,57%
Servidor Ativo 14,00% 0,00%
Servidor Aposentado 14,00% 0,00%
Pensionista 14,00% 0,00%
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público FRA FRA
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
51
Parecer Atuarial (cont.)
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório, observados os trâmites legais para implantação do Plano de Custeio, e mantidas até a
data da próxima reavaliação do Plano e incidem sobre o décimo terceiro salário.
A quitação ou amortização do déficit atuarial existente, apontado nesta Avaliação
Atuarial, poderá ser feita, ainda, com o aporte de bens, direitos e ativos, em
conformidade com o disposto no Art. 249 da Constituição da República,
regulamentado pela legislação federal, obedecidos os critérios de solvência, liquidez,
valor e rentabilidade compatíveis com as obrigações previdenciárias do RPPS.
Os resultados apresentados neste relatório são sensíveis a diversos parâmetros e
hipóteses que, se não verificados, podem ser diferentes e gerar um plano de custeio
diverso, podendo prever custos maiores ou menores. Os principais motivos foram
listados no item "d" do Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA.
Este relatório está de acordo a Portaria MTP nº 1467 de 02/06/2022 além da legislação
já citada. Alguns itens exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial,
constam da Nota Técnica Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do
DRAA Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPREV
sendo, este último, entregue em via eletrônica através do sítio eletrônico do
CADPREV - Sistema de Informações do Regimes Públicos de Previdência Social.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
52
15. Anexos
a. Anexo 1 - Conceitos e Definições
Os textos abaixo foram retirados do anexo da Portaria 1467.
I - alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em
lei do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e
cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de
prover o pagamento de benefícios;
II - alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e
equacionamento do deficit atuarial;
III - análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma
hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial;
IV - ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório
dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes
das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos, conforme
normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos
ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados
aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento
dos benefícios avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura;
V - atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais
e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei
nº 806, de 04 de setembro de 1969;
VI - auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do
RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com
o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral,
das bases técnicas adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes
estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos de natureza
atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e
solvência do plano de benefícios;
53
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
VII - avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade
com as bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que
caracteriza a massa de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada,
discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de
contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos
os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza
atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo
atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que
contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de
benefícios;
VIII - bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros
biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no
plano de benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do
RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos;
IX - custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano
de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes
financeiros adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da
avaliação e a data de início dos benefícios;
X - custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das
provisões matemáticas previdenciárias;
XI - data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como os ativos garantidores, e na qual foram apurados o
resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações atuariais
anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro;
54
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XII - deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento
dos benefícios do plano de benefícios;
XIII - deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período,
apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas
do RPPS em cada exercício financeiro;
XIV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento
exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de
benefícios, da massa segurada pelo plano e os principais resultados da
avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência
- SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP;
XV - duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de
pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes
sobre esses pagamentos;
XVI - equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos
planos de custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e
regulamentares;
XVII - equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o
fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e
projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere;
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições
futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime;
XVIII - equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas
auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro;
XIX - Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das
Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos
federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA;
XX - evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado
ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao
benefício;
55
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXI - Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos
para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS,
no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de
capitalização;
XXII - Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao
RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as
insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo
para oscilação de riscos;
XXIII - fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e
do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a
contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial;
XXIV - fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de anti-seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de
estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
XXV - ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de
custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas atuariais;
XXVI - método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário
para estabelecer o nível de constituição das provisões necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados do RPPS;
56
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXVII - Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por
atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e
expressões de cálculo utilizadas nas avaliações atuariais do regime, relativas às
alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões
(reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em
conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e
beneficiários do RPPS, bem como descreve, de forma clara e precisa, as
características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e metodologias
utilizadas nas formulações;
XXVIII - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao
valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício
não concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos
também a valor presente;
XXIX - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor
presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já
concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também
a valor presente;
XXX - passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos
benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de
financiamento do plano de benefícios;
XXXI - parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de
forma conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que
se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
XXXII - plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza
previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras
constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e pensões por morte;
XXXIII - plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do
plano de benefícios e dos custos com a sua administração, necessários para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na
avaliação atuarial;
57
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIV - plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e
suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial;
XXXV - projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados
pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios calculados por capitais
de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de
Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de
administração;
XXXVI - Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário
legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico
desenvolvido, baseado na NTA e demais bases técnicas, com o objetivo
principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de
previdência;
XXXVII - Relatório de Análise das Hipóteses: instrumento de
responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário
legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às
características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais
estabelecidos neste Anexo;
XXXVIII - regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de
todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao
patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os
benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos,
requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista
para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício
do plano a partir da data de sua concessão;
58
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XXXIX - regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no
qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um
único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento
gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no
mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para
cada benefício a partir da data de concessão do mesmo;
XL - regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do
fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor
atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer
nesse mesmo exercício;
XLI - resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios,
sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em
caso contrário;
XLII - segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios
do RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o
Fundo em Repartição;
XLIII - serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado
correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual
não exista compensação financeira integral, e, para os beneficiários, à parcela
do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo regime próprio
e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios;
XLIV - sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da
tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados e pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das
pensões temporárias;
XLV - superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto
entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de
benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo
dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório
dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de
benefícios;
59
Anexos
Anexo 1 - Conceitos e Definições
XLVI - tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados
nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, como
sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade;
XLVII - taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do
índice oficial de inflação de referência do plano de benefícios;
XLVIII - taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de
Taxa de Juros Média - ETTJ, divulgado anualmente no Anexo VII desta
Portaria, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de
benefícios;
XLIX - Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial
do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as
bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial;
L - Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do
fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios,
considerados as bases técnicas indicadas na NTA e os preceitos da Ciência
Atuarial;
LI - viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de
benefícios do RPPS;
LII - viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais
previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; e
LVIII - viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar
receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
Parágrafo único. Nas referências deste Anexo:
I - às alíquotas ou contribuições normais estão compreendidas as
alíquotas ou contribuições normais do ente, dos segurados e
beneficiários; e
II - às alíquotas ou contribuições suplementares estão
compreendidas as alíquotas ou contribuições suplementares do
ente.
60
Anexos
b. Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
i. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Remuneratória
(*) Salário-Mínimo de R$ 1.412,00.
Podemos ver que a maioria dos servidores (76,8%) está na faixa de até
3 Salários-Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 45,6
anos. Como a média da idade de aposentadoria é de 62,3 anos, temos
um prazo de capitalização, em média, de 16,7 anos, que impacta no
Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de
aposentadoria, bem como as demais formas de recebimento de
benefícios, depende do valor da remuneração que o Servidor recebe
mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias
incorporadas à remuneração do servidor em atividade, mais elevado
será o custo previdenciário. Observamos que, quanto mais próxima a
aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois não haverá prazo
para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se
houve a acumulação dos recursos necessários.
61
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
ii. Servidores em Atividade, distribuição por Faixa Etária
Vemos que 57,3% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade
(média de 40,8 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior
parte dos Servidores na faixa de até 30 anos, o impacto seria de
. A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia
as contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se
dará a aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo
que falta para a aposentadoria programada, ou seja, quanto menos
tempo para aposentadoria, maior o custo, pois a amortização do
passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de
aposentadoria, maior será a expectativa de vida do Servidor e maior
será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e
Incapacidade, impactando nos custos dos benefícios de Pensão por
Morte e Aposentadoria por Incapacidade.
62
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
iii. Servidores em Atividade, distribuição por Tempo de Contribuição
a outros Regimes de Previdência
Vemos que 98,8% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição
anterior ao início do RPPS, com uma média de 0,2 anos. Portanto,
temos a maioria dos Servidores que estariam distantes da aposentadoria,
impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade média do grupo
inverte a tendência. Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata
em que cada Servidor iniciou suas contribuições ao sistema
previdenciário.
63
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
iv. Servidores em Atividade, distribuição por Sexo
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para homens e mulheres. Como vimos, quanto
menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
64
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
v. Servidores em Atividade, distribuição por Tipo de Atividade
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a
legislação prevê regras, de cumprimento de tempo de contribuição e
idade, diferenciadas para professores. Como vimos, quanto menor a
idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que
determinaram maior custo nesta avaliação, pois existem outras variáveis
envolvidas, como o salário, que é determinante no nível total do custo.
65
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
vi. Aposentados e Pensionistas
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, por Idade (incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente
proporcional ao valor do benefício e, também, da expectativa de vida do
beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do benefício e mais jovem o
beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo total
do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios
vitalícios)
66
Anexos
Anexo 2 - Estatísticas (dados estão posicionados em 31/07/2024)
vii. Exonerados
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve
vinculado ao Regime de Previdência no Ente em estudo.
67
Anexos
c. Anexo 3 - Provisões Matemáticas a Contabilizar
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade. A tabela contém a contabilização dos
resultados, Provisões Matemáticas, Contribuições Futuras e o Ativo
Garantidor.
Obs.: o déficit demonstrado acima considera que o plano de amortização do
déficit vigente está, e continuará sendo cumprido. Teoricamente, como o valor
atual do plano de amortização foi definido em avaliação anterior para gerar um
equilíbrio, o valor deficitário demonstra que a evolução do plano no período
desde a última avaliação gerou uma nova falta na relação ativo-passivo.
68
Anexos
d. Anexo 4 - Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os
Próximos doze meses
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pela Contabilidade.
VASF Valor Atual dos Salários Futuros
VABF Concedidos Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
VACF Aposentados
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Benefícios
Concedidos)
VACF Pensionistas
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Pensionistas (Benefícios
Concedidos)
PMBC Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
VABF a Conceder Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
VACF Ente Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
VACF Segurados
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
Pensionistas (Benefícios a Conceder)
PMBaC Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
VACompF a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
VACompF a Pagar Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
VAAmortização Valor Atual das Contribuições Futuras do Plano de Amortização
Colocamos acima a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses
seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela próxima
avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das
reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial projetada para 12 meses
para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a
permitir a contabilização mensal. "V" é o valor a ser trabalhado e "k" é o mês
(zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
69
Anexos
e. Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação
Atuarial Anual descrita na primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas
hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em
Nota Técnica Atuarial enviada à SPREV Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo
de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo,
mostrando o total de salários atual e o total projetado para a data da
aposentadoria.
exemplificando, temos 8 servidores que poderão requerer o benefício
imediatamente,
na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para
contagem do tempo para aposentadoria.
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas
a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo
de receitas e despesas.
com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra
ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
70
PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores Avaliação Aposentadoria Avaliação Aposentadoria
2025 0 8 35.044,17 34.805,88 57,72 55,38
2026 1 2 10.048,92 10.000,86 52,93 53,16
2027 2 1 5.841,31 5.556,99 59,08 60,21
2028 3 2 9.794,36 9.736,71 55,06 57,91
2029 4 3 11.966,65 12.337,73 49,36 53,06
2030 5 1 2.229,24 2.306,28 50,07 54,17
2031 6 10 33.830,54 34.968,78 56,44 61,86
2032 7 2 4.979,21 5.299,45 48,05 55,00
2033 8 1 2.303,55 2.475,73 47,07 55,00
2034 9 1 6.865,37 6.552,53 56,03 64,77
2035 10 2 6.860,04 6.026,53 52,74 62,50
2036 11 12 30.408,66 30.844,91 53,87 64,24
2037 12 9 34.237,34 33.223,05 50,74 62,17
2038 13 5 12.974,19 13.466,77 42,44 55,26
2039 14 6 20.561,95 21.253,32 44,85 58,39
2040 15 1 1.972,02 1.946,13 40,04 55,00
2041 16 3 11.165,47 10.938,60 53,05 68,50
2042 17 13 45.587,90 45.705,97 46,59 63,11
2043 18 9 24.565,50 25.294,59 43,37 61,12
2044 19 9 22.252,10 22.498,44 48,32 66,74
2045 20 2 3.911,14 3.953,19 46,57 66,09
2046 21 1 2.576,77 2.649,08 39,04 60,00
2047 22 3 6.001,41 6.326,83 43,41 64,53
2048 23 4 15.729,43 15.674,96 39,52 61,86
2049 24 5 17.295,25 18.391,57 37,18 60,86
2050 25 12 40.760,27 43.583,66 38,54 63,02
2051 26 5 15.094,20 15.862,59 36,88 62,50
2052 27 10 26.227,90 28.101,58 44,26 70,54
2053 28 2 7.092,11 6.665,56 39,99 67,50
2054 29 1 2.090,34 2.305,61 31,03 60,00
2055 30 10 27.146,43 30.695,12 32,19 61,86
2056 31 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 32 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 33 2 6.779,16 7.762,22 28,67 61,22
2059 34 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 35 5 13.509,14 15.888,84 35,17 69,66
2061 36 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 37 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 38 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 39 1 4.433,33 5.350,28 21,05 60,00
2065 40 1 1.714,80 2.063,98 20,85 60,00
2066 41 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 42 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 43 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 44 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 45 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 46 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 47 0 0,00 0,00 0,00 0,00
71
PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS
Ano k Nº de Salários na Idades Médias na
Base Servidores Avaliação Aposentadoria Avaliação Aposentadoria
2073 48 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 49 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 50 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 51 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 52 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 53 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 54 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 55 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 56 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 57 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 58 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 59 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 60 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 61 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 62 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 63 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 64 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 65 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 66 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 67 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 68 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 69 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 70 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 71 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 72 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 73 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 74 0 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
Obs. 3: o número de aposentadorias do ano do exercício a iniciar, é a soma da quantidade de
benefícios da folha de pagamentos vigente na data base do cálculo e a metade do número das
novas aposentadorias projetadas para ocorrerem durante este primeiro exercício a viger após a
avaliação atuarial. Os anos seguintes são determinados pela soma da quantidade anterior, da
metade remanescente do exercício anterior e a metade do ano corrente, observadas as
probabilidades de morte de aposentados.
72
Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo, foram
definidos na Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas
sobre a massa de servidores na data daquela avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de
outros estudos realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por
Incapacidade e pensões por morte, respectivamente, pois pode não haver
segurados recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma hipótese
inicial, mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base
da avaliação.
Observação: o prazo de amortização da dívida está definido em 0,42 anos, em média.
Observação: O prazo utilizado é ponderado no valor das dívidas apresentadas.
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dívidas a Receber e os Ativos
Fixos.
73
Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
População Anual em Estudo
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do
número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e
mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de
servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos,
válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de
falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de
aposentadoria por Incapacidade.
Note que, quando há Aposentadorias por Incapacidade estimadas ao longo do
tempo, temos que a massa em estudo é significativa, apesar de a probabilidade
de se tornar inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por
Incapacidade diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é
significativa e a probabilidade de morte é grande.
As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se
percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o
número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a
reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a
massa seja extinta e o ideal é que a quantidade de Servidores em Atividade
permaneça acima da quantidade dos benefícios.
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base Ativos Aposentados Ap
Incapacidade
Pensionistas
2025 164 47 14 12 237
2026 155 51 14 13 234
2027 153 52 14 15 233
2028 151 52 14 16 233
2029 148 54 14 18 234
2030 144 54 14 20 232
2031 142 59 14 22 237
2032 131 63 14 24 232
2033 128 63 15 26 231
2034 126 62 15 29 231
2035 124 61 15 31 231
2036 121 65 15 34 235
2037 107 73 15 37 233
2038 97 76 15 41 230
2039 91 78 15 45 229
2040 84 77 15 50 225
74
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base Ativos Aposentados Ap
Incapacidade
Pensionistas
2041 81 74 15 55 225
2042 77 76 15 60 228
2043 63 81 15 66 224
2044 52 82 15 72 222
2045 42 79 15 79 216
2046 39 72 14 86 212
2047 37 65 14 93 209
2048 33 60 14 98 205
2049 28 56 13 102 200
2050 22 57 13 106 197
2051 9 57 12 109 187
2052 4 55 11 112 182
2053 0 50 10 114 175
2054 0 41 9 115 165
2055 0 33 8 113 153
2056 0 25 7 109 141
2057 0 19 6 103 128
2058 0 15 5 96 116
2059 0 11 4 89 105
2060 0 10 4 81 95
2061 0 8 3 74 85
2062 0 4 2 67 74
2063 0 2 2 59 63
2064 0 1 1 50 53
2065 0 1 1 42 44
2066 0 0 1 34 35
2067 0 0 1 27 27
2068 0 0 0 20 21
2069 0 0 0 15 15
2070 0 0 0 10 11
2071 0 0 0 7 7
2072 0 0 0 4 4
2073 0 0 0 2 2
2074 0 0 0 1 1
2075 0 0 0 0 0
2076 0 0 0 0 0
2077 0 0 0 0 0
2078 0 0 0 0 0
2079 0 0 0 0 0
2080 0 0 0 0 0
2081 0 0 0 0 0
2082 0 0 0 0 0
2083 0 0 0 0 0
2084 0 0 0 0 0
2085 0 0 0 0 0
2086 0 0 0 0 0
2087 0 0 0 0 0
75
PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO (sem geração futura)
Ano Nº de Nº de Nº de Nº de Total
Base Ativos Aposentados Ap
Incapacidade
Pensionistas
2088 0 0 0 0 0
2089 0 0 0 0 0
2090 0 0 0 0 0
2091 0 0 0 0 0
2092 0 0 0 0 0
2093 0 0 0 0 0
2094 0 0 0 0 0
2095 0 0 0 0 0
2096 0 0 0 0 0
2097 0 0 0 0 0
2098 0 0 0 0 0
2099 0 0 0 0 0
79
Anexos
Anexo 5 - Resumo dos Fluxos Atuariais e da População Coberta
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade,
que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses
atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada
na última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte
deste relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos
servidores em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas
e a não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na
base de cálculo.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função
do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função
das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas
sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é
demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor".
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em
2.045 o patrimônio reduzirá, terminando em 2.050.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese
"novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando
também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os
servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e Incapacidade.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que
a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do
Regime Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das
ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em
atividade e aposentados, bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros
tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas da realidade.
82
Anexos
f. Anexo 6 - Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO
Os números abaixo foram fornecidos em formato de planilha para que possam
ser utilizados pelos gestores do RPPS e do Ente.
Os valores contêm projeções para a geração futura.
RREO - Anexo X (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
Ano Receitas (a) Despesas (b) Resultado (a - b) Saldo Financeiro
2024 6.906.701,08
2025 4.388.366,87 3.443.626,19 944.740,68 7.851.441,76
2026 4.457.786,08 4.214.868,69 242.917,39 8.094.359,15
2027 4.584.785,57 4.395.247,27 189.538,30 8.283.897,45
2028 4.717.511,63 4.508.975,90 208.535,73 8.492.433,18
2029 4.838.484,65 4.687.690,15 150.794,50 8.643.227,68
2030 5.356.499,39 4.907.104,56 449.394,83 9.092.622,51
2031 5.763.780,12 4.978.358,85 785.421,27 9.878.043,78
2032 6.067.074,48 5.548.318,07 518.756,41 10.396.800,19
2033 6.476.696,09 5.664.164,09 812.532,00 11.209.332,19
2034 6.920.669,42 5.737.388,76 1.183.280,66 12.392.612,85
2035 7.393.974,39 5.873.160,99 1.520.813,40 13.913.426,25
2036 7.871.520,90 5.999.572,01 1.871.948,89 15.785.375,14
2037 8.234.633,27 6.502.843,69 1.731.789,58 17.517.164,72
2038 8.631.431,14 7.034.188,12 1.597.243,02 19.114.407,74
2039 9.091.659,63 7.256.906,18 1.834.753,45 20.949.161,19
2040 9.807.148,01 7.592.057,33 2.215.090,68 23.164.251,87
2041 10.371.676,05 7.627.097,02 2.744.579,03 25.908.830,90
2042 10.937.414,73 7.793.157,15 3.144.257,58 29.053.088,48
2043 11.377.209,36 8.477.855,98 2.899.353,38 31.952.441,86
2044 11.879.922,86 8.824.257,64 3.055.665,22 35.008.107,08
2045 2.740.531,82 9.099.531,32 -6.358.999,50 28.649.107,58
2046 2.401.348,79 9.054.855,01 -6.653.506,22 21.995.601,36
2047 2.059.250,36 8.962.596,56 -6.903.346,20 15.092.255,16
2048 1.678.304,13 8.898.453,16 -7.220.149,03 7.872.106,13
2049 1.268.286,66 8.943.008,04 -7.674.721,38 197.384,75
2050 562.242,44 8.989.533,42 -8.427.290,98 -8.229.906,23
2051 388.024,05 9.363.378,96 -8.975.354,91 -17.205.261,14
2052 319.169,51 9.236.939,09 -8.917.769,58 -26.123.030,72
2053 273.558,07 9.227.463,50 -8.953.905,43 -35.076.936,15
2054 274.758,93 8.716.676,52 -8.441.917,59 -43.518.853,74
2055 302.094,79 8.143.949,31 -7.841.854,52 -51.360.708,26
2056 303.733,50 7.518.689,82 -7.214.956,32 -58.575.664,58
2057 305.289,57 6.860.629,60 -6.555.340,03 -65.131.004,61
2058 304.997,88 6.192.644,68 -5.887.646,80 -71.018.651,41
2059 306.346,83 5.653.100,27 -5.346.753,44 -76.365.404,85
2060 2.659,67 5.017.072,44 -5.014.412,77 -81.379.817,62
2061 2.659,67 4.639.218,24 -4.636.558,57 -86.016.376,19
2062 2.659,67 4.043.447,13 -4.040.787,46 -90.057.163,65
2063 485,81 3.467.674,75 -3.467.188,94 -93.524.352,59
2064 485,81 2.925.721,14 -2.925.235,33 -96.449.587,92
83
2065 485,81 2.509.996,11 -2.509.510,30 -98.959.098,22
2066 485,81 2.060.561,71 -2.060.075,90 -101.019.174,12
2067 485,81 1.650.911,77 -1.650.425,96 -102.669.600,08
2068 485,81 1.295.212,33 -1.294.726,52 -103.964.326,60
2069 485,81 992.357,39 -991.871,58 -104.956.198,18
2070 485,81 741.248,62 -740.762,81 -105.696.960,99
2071 485,81 540.599,69 -540.113,88 -106.237.074,87
2072 485,81 387.995,21 -387.509,40 -106.624.584,27
2073 485,81 280.718,25 -280.232,44 -106.904.816,71
2074 485,81 214.516,25 -214.030,44 -107.118.847,15
2075 485,81 182.101,00 -181.615,19 -107.300.462,34
2076 485,81 171.994,41 -171.508,60 -107.471.970,94
2077 485,81 169.975,22 -169.489,41 -107.641.460,35
2078 485,81 168.855,24 -168.369,43 -107.809.829,78
2079 485,81 167.673,02 -167.187,21 -107.977.016,99
2080 485,81 166.406,47 -165.920,66 -108.142.937,65
2081 485,81 165.464,08 -164.978,27 -108.307.915,92
2082 485,81 164.456,29 -163.970,48 -108.471.886,40
2083 485,81 163.379,75 -162.893,94 -108.634.780,34
2084 485,81 162.229,24 -161.743,43 -108.796.523,77
2085 485,81 160.996,78 -160.510,97 -108.957.034,74
2086 485,81 160.079,82 -159.594,01 -109.116.628,75
2087 485,81 159.098,65 -158.612,84 -109.275.241,59
2088 485,81 158.078,72 -157.592,91 -109.432.834,50
2089 485,81 156.567,59 -156.081,78 -109.588.916,28
2090 485,81 155.629,86 -155.144,05 -109.744.060,33
2091 485,81 154.437,49 -153.951,68 -109.898.012,01
2092 485,81 153.692,88 -153.207,07 -110.051.219,08
2093 485,81 152.331,26 -151.845,45 -110.203.064,53
2094 485,81 151.497,69 -151.011,88 -110.354.076,41
2095 485,81 149.933,11 -149.447,30 -110.503.523,71
2096 485,81 149.272,75 -148.786,94 -110.652.310,65
2097 485,81 148.044,47 -147.558,66 -110.799.869,31
2098 485,81 147.302,95 -146.817,14 -110.946.686,45
2099 485,81 145.897,74 -145.411,93 -111.092.098,38
g. Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
i. Resultado exercício 2023: 14,09
ii. Resultado exercício 2024: 14,47
iii. Resultado exercício 2025: 14,49
Observada a definição no anexo 1, a Duração do Passivo é o prazo médio em
que as despesas com benefícios serão observadas no futuro.
A taxa de juros usada nesta avaliação atuarial (4,86% a.a.) foi definida a partir
da tabela contida na Portaria MPS nº 1499 de 28/05/2024 em função da
duração do passivo calculada na avaliação anterior.
84
Anexos
Anexo 7 - Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
A recomendação prevista na legislação é que se use esta taxa parâmetro como
limite superior. Ao se definir a taxa de juros na Política de Investimentos,
deve-se levar em conta a carteira de investimentos atual e a perspectiva de
ganhos reais futuros. A Política de Investimentos deve ser enviada ao atuário.
A duração do passivo, conforme previsto na Portaria MTP nº 1467 de
02/06/2022, a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício seguinte (2026), é
14,49 anos. Este valor deverá ser observado na Tabela de Apuração de
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (a ser divulgada no primeiro
semestre do ano seguinte à base desta avaliação, 2025) para obtenção da taxa
de juros a ser utilizada na próxima avaliação atuarial (caso não se observe o
valor do prazo na tabela, usar o imediatamente anterior). A taxa deverá ser
mote de discussão e aprovação pelos gestores do RPPS, antecedendo a Política
de Investimentos e a definição da base técnica da próxima avaliação atuarial.
A duração do passivo calculada nesta avaliação atuarial (exercício de 2025) em
14,49 anos, observada a tabela de juros parâmetro do ano anterior como
simulação, mostra uma taxa de juros parâmetro de 4,78%. Nota-se que houve
um aumento da taxa, reflexo do mercado financeiro que vem retornando
rentabilidades maiores. É esperado que o movimento de queda da taxa volte a
ser observado.
Observamos que o valor da Duração do Passivo, conforme acima, está
semelhante nos últimos três anos, não tendo sido motivo para a mudança da
taxa. A metodologia de construção da tabela de taxas gera taxas diferentes a
cada ano e, como vimos, há tendência de sua redução. A redução da taxa causa
aumento do valor das reservas matemáticas. Este ano vimos um aumento da
taxa, mas é pontual quando observamos os últimos anos.
Quanto maior o prazo da Duração do Passivo, maior será a taxa a ser usada, e
vice-versa, observado o conceito, pois as despesas com benefícios ocorrerão
num prazo maior. A manutenção da mesma base de dados, sem a entrada de
novos segurados mais jovens, reduz o valor da duração do passivo, reduzindo a
Taxa de Juros Parâmetro para a próxima avaliação atuarial.
h. Anexo 8 - Ganhos e Perdas Atuariais
Não há. A previsão da NTA - Nota Técnica Atuarial será aplicada somente
com a aprovação expressa dos gestores do RPPS e após a divulgação de
instrução normativa específica da SPREV - Secretaria da Previdência.
85
Anexos
i. Anexo 9 - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Os resultados foram obtidos pelo uso da planilha fornecida pela SPREV, que
contém o fluxo atuarial calculado na avaliação atuarial presente e os valores
informados pelo Ente quanto às Despesas com Pessoal e Receita Corrente
Líquida.
A planilha citada será encaminhada à SPREV na forma prevista na legislação e
será acompanhada de relatório.
Observada a responsabilidade do atuário quanto ao fluxo atuarial, os resultados
e análises quanto à viabilidade do Plano de Custeio são da responsabilidade do
Ente e do RPPS. Este anexo é meramente informativo para cumprir a exigência
normativa de que componha o relatório dos resultados da avaliação atuarial.
86
Anexos
j. Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Masculina
Tábua de Sobrevivência de Válidos e Inválidos IBGE 2023 Feminina
87
Anexos
Anexo 10 - Tábuas em Geral
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
88
k. Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do
RPPS os impactos sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma
mudança em uma ou mais variáveis envolvidas em todo o planejamento para
manutenção do fundo previdenciário. Em outras palavras, quão sensível é o
custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial. As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em
nossos comentários a seguir, são as que definem diretamente o valor dos
benefícios futuros e o valor dos compromissos atuais para o pagamento desses
benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação
Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. (com limite
reduzido pela Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média) e é utilizada para
definir o valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um
fator de desconto, ou seja, reduz o valor dos compromissos considerando que
haverá ganhos reais de capital sobre as garantias financeiras a serem usadas
para o pagamento dos benefícios a serem concedidos. Portanto, reduzindo-se a
taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser
acompanhada com muito rigor, pois está diretamente ligada a um organismo
fora do controle do RPPS, o mercado financeiro, que possui inúmeras variáveis
e inúmeros agentes influenciadores. Há a recomendação da SPREV
Secretaria de Previdência Social para se utilizar taxas mais baixas, a níveis
mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS, mediante divulgação de tabela de juros parâmetro em função da duração do
passivo.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento
real salarial e dos benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na
avaliação atuarial (1ª linha da tabela) (também se observa resultados com a
taxa zero, pois há exigência na legislação, representando o valor máximo):
89
Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Taxa de Juros Real
O percentual apresentado é o CN Custo Normal para as aposentadorias
programáveis, pois reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é
mostrar o impacto. O CE Custo Especial não é diretamente proporcional à
variação (Var) das Reservas Matemáticas devido ao desconto do Ativo para
definição do Passivo Atuarial a descoberto.
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do
Servidor. Sabemos que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua
carreira em um cargo simples, recebendo um Salário-Mínimo, e chegar a data
de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os demais colegas de
trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um Salário- Mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes
salariais iguais ou próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de
promoções, existem exemplos que terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a.
e é utilizada para definir o valor dos benefícios futuros dos servidores em
atividade. Devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que cada
servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um prazo para
atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma
média e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada
servidor desde sua admissão até a data da avaliação ou até a data da
aposentadoria. Não podemos usar uma taxa inferior, mas devemos usar uma
taxa realista, com base em dados retirados da evolução dos salários dos
servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais para
o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na
administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial
em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação aos
resultados obtidos na avaliação atuarial (1ª linha da tabela):
90
Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade (cont.)
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial
de aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a
expectativa de crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do
benefício tem o mesmo princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do
benefício acima da inflação entre a data da aposentadoria e a data da sua morte
ou, se houver, de seu beneficiário.
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois
os reajustes dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não
costumam ultrapassar significativamente a inflação. Caso haja observação de
ganho acima da inflação e seja uma tendência, é de suma importância o uso da
taxa positiva para medir os compromissos do plano previdenciário. Da mesma
forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa, devemos
lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a
partir de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios
após sua concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e
crescimento real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos
benefícios em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação em relação
aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1ª linha da tabela):
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos
(RMBaC), pois o valor atual considera todo o fluxo de pagamentos após a
aposentadoria, inclusos os reajustes.
91
Anexos
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja,
o prazo pelo qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira
simples podemos dizer que a reserva é a multiplicação do valor do benefício
pelo prazo que será pago ao beneficiário, descontada a taxa de juros. A
legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da tábua
divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada,
temos um aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da
população que refletem no estudo atuarial com um aumento dos valores das
reservas matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento,
pois sua população de servidores é selecionada e localizada, podendo não
refletir a mesma expectativa de vida. Porém, temos reflexos para dois
extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da
tábua utilizada, temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro,
pois as reservas matemáticas estarão calculadas em valor superior ao realmente
necessário. Em outras palavras, as contribuições definidas na atual avaliação
formarão uma reserva financeira para garantir o pagamento de benefícios por
um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário falecerá antes
do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua
vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial
e dos benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a
AT 1949 ainda reflete a sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e
na América Latina) temos a seguinte comparação em relação aos resultados
obtidos na avaliação atuarial (1ª linha da tabela):
Há recomendação da SPREV Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a
utilizar uma tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de
vida real da massa.
92
Anexos (cont.)
Anexo 11 - Análise de Sensibilidade (cont.)
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna,
como a AT 2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a
aumentar seus valores, devido a expectativa aplicada ser maior. Como vimos,
não podemos escolher a tábua pelo resultado que apresenta e, sim, pela sua
aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar aderente no
médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que
os atuais.
O quadro acima é uma ferramenta para acompanhar e analisar a tendência de
aumento da expectativa de vida dos beneficiários do plano de previdência.
Nota-se que uma tábua mais moderna impacta do resultado de forma a
aumentar os custos e reservas matemáticas. Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o
intuito deste relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente
para percepção de possíveis desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom
exemplo é o critério de uso da idade do servidor, pois o arredondamento para
baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo o Custo Normal, e
aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata
em vez de arredondar, otimizando os resultados.
93
Anexos (cont.)
l. Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA
A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois
existe a tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em
valor fixo apenas corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a
folha de salários. Os valores acima podem apresentar uma pequena divergência em relação aos números dos
custos no corpo do relatório, principalmente devido a arredondamentos, mas a taxa de administração pode
variar devido ao uso da base de cálculo única na demonstração acima, quando a base pode ser diferente na
definição do Plano de Custeio.
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as
despesas do plano previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo,
pois teoricamente não há outra fonte de recursos senão a própria contribuição
definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram
eventos que geram custos não previstos e se observe um resultado negativo,
ainda que seja na composição mensal, é recomendável receber as receitas já
definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao
plano administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser
aplicadas de forma a angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (inflação
+ Taxa de Juros Atuarial), formando fundo financeiro que será base de
sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição
de Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará
antecipadamente o fluxo de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano
de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS
devem ser remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada,
definida na base técnica (meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio
financeiro vigente e futuro.
94
Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá
compensação para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do
RPPS, mas que tenham sido compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou outro Regime de Origem (outro
Ente: município ou estado). Observando o conceito do equilíbrio financeiro
seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não existir no
momento do pagamento de uma despesa.
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata", e que
é depositada mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de
curto prazo, pois, em teoria, está compensando valores que estão sendo pagos
na folha de pagamentos dos benefícios concedidos. De forma equivalente, a
compensação que entra em pagamento único (atrasados ou estoque) compõe o
ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber
poderiam ser considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio
financeiro, mas sua fonte de recursos não tem a mesma segurança de
apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias
não cobertas pelo patrimônio existente na data da avaliação atuarial, ou seja, é
uma contribuição extra no planejamento. Devemos separar a alíquota de
custeio pela origem da responsabilidade, pois uma parte do custeio especial
pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já deveriam ter sido
compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial amortizará o equilíbrio
financeiro futuro (Equilíbrio Atuarial).
Equilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a
equivalência entre receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor
presente atuarialmente. O primeiro contato com os números nos faz inferir que
sempre haverá desequilíbrio, pois, a contribuição, proporcional ao salário
(frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio benefício
(100% do salário da véspera da aposentadoria).
95
Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos
como no equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o
tempo futuro. Apenas, o cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a
avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações
do RPPS, inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a
contrapartida (custeio) será analisada e equacionada mediante a criação de uma
contribuição extraordinária, chamada de Custo Especial, que equilibrará o
plano previdenciário.
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis
que impactam o cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas
antecipadamente. Eventuais aumentos das obrigações podem ser gerados por
diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem
gerar custos crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade
abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para
cumprir com todas as suas obrigações e ser obrigada a reter
contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem-vinda
para o equilíbrio atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro.
Primordialmente, temos que pensar em deixar de pagar um custo sobre um
valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um plano de custeio
menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras
para abater custos presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está
confrontando receitas futuras com custos futuros. Desde que sejamos prudentes
e conservadores e observemos atentamente o Equilíbrio Financeiro no curto
prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a compensação e
o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou
crescentes, estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano
previdenciário. Esse argumento vem de encontro com o citado acima, pois a
criação do Custo Especial já deve considerar todo o fluxo de haveres e deveres,
não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
96
Anexos (cont.)
Anexo 12 - Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA (cont.)
Equilíbrio Atuarial (cont.)
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e
Atuarial - EFA, é que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo
motivo da observação da manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou
déficit atuarial, pois a metodologia de cálculo pode estar dando causa ao
aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a baixa rentabilidade
dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a
criação de plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente
e, ao mesmo tempo, dada a conjuntura econômica de altas taxas de juros,
quitar responsabilidades atuariais futuras. Por outro lado, certa metodologia
garante em todo o período de estudo que o plano de custeio, mais alto desde o
início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
m. Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a
importância das solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar
daquele instrumento. Nota-se a referência de cada campo pelos nomes das abas
e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório
sobre os resultados da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida
como totalmente correta, pois devemos chamar atenção dos gestores
para uma possível discrepância na base de dados ainda que não se tenha
a certeza de erro (exemplo: há informação de estado civil casado, mas
não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é simplesmente
a falta da informação, mas não é constada quando o teste de
consistência é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para
solteiros não é considerado erro nem falta de completude).
97
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral (cont.)
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a
relação desta tabela com a anterior. Aqui pode ser verificado o
detalhamento dos argumentos que levam a anotação do erro do item
anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As principais
hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar
o resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores
indicam que as hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não
afetam com grande significância os resultados esperados quando da
observação da correção e completude da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a
melhorarem sua base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor
cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo
tempo de serviço público anterior, ignorando se houve lapso temporal
entre o período cumprido anteriormente, definindo a Data Inicial de
Admissão no Serviço Público. O ano mais recente entre 1994 e a data
descrita define o ano de início da observação da média. A definição se
será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário
projetado, reduzido em caso de benefício projetado ser proporcional,
multiplicado pelo fator a seguir. Limitado a 100%, o fator é a média dos
fatores de desconto mensais [(1 + taxa de crescimento salarial) ^ -
(idade de aposentadoria idade de entrada no serviço público)],
considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre
a Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada,
fórmula desenvolvida pelo atuário que assina este relatório. b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em
Atividade em quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano
zero (um para um), a idade média será considerada a do ano zero, mas o
salário médio será o que for evoluído a partir da hipótese de
crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses novos
indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em
Incapacidade e poderão gerar esses benefícios.
98
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a
EC 20 e a EC 41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor
Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a
fiscalização do parâmetro (2008 ou da data do primeiro plano) e o ano
da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a quitação
do déficit atuarial. Considerado o prazo de 35 anos, temos sua redução
a cada ano. Há outras opções de definição de prazo previstas, como a
Duração do Passivo e a Expectativa Média de Vida, que têm prazo
recalculado a cada avaliação. b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo
máximo legal. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e
perdas financeiros, temos que a evolução do déficit é extremamente
difícil de se prever e, por isso, todo ano pode haver mudanças no plano
de amortização, em seu valor e no prazo. As hipóteses são mantidas e, a
de crescimento salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a
base de contribuição anualmente (na prática, as alíquotas incidem na
folha de salários observada). Em caso de escalonamento de alíquotas,
além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual pode ser alterada.
Em caso de plano em parcelas constantes, a base de cálculo é fixa, pois
as prestações são calculadas pelo Sistema Price. A variação real da
folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual de
contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição do
pagamento anual é feita por capitalização mensal de doze contribuições
mais uma do décimo terceiro.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
99
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de
Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de
composição deste parecer, o perfil e a composição da massa de
segurados se manterão estáveis, mas com os impactos das novas
aposentadorias, das mortes e Incapacidades a ocorrer no futuro. A
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito
da hipótese de novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o
efeito de entradas e saídas conforme hipóteses formuladas para todas as
ocorrências: morte, Incapacidade e novos entrados. Não usamos a
hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é muito baixa
e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de
Segurados e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os
Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas
em planos previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo
específico de aderência de hipóteses, pois a massa de segurados não é
significante, mas a experiência mostra que as principais hipóteses, que
impactam de forma mais forte no custo do plano, são suficientes para
prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual, e
pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são
possíveis e corrigem um possível desvio de curso no planejamento da
evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de
dados for inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 1,50% a.a. conforme previsto na
Portaria 1467, mas observando o centro da meta no ano do exercício.
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que
diz respeito ao crescimento salarial, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre
diferente, de forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente.
100
Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados
e de seus Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados (cont.)
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que
os benefícios, depois de concedidos, terão aumento acima da inflação.
A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro
baseados na reposição inflacionária. Os benefícios que possuem
paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da
hipótese. Já o benefício que mantém paridade com o valor do Salário- Mínimo, apesar de não haver exigência, utilizamos crescimento real de
0,50% a.a., pois é uma variável com forte exposição política e tem sido
remunerada acima da inflação ultimamente.
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de
contribuição informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de
admissão de cada Servidor e a data em que foi criado o Regime Próprio
de Previdência Social somado ao tempo de contribuição anterior à
admissão. A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios
Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em
função da média compensada entre os Servidores em Atividade, que
possuem dados de todo o período de contribuição. Havendo valor
deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há
informação do tempo anterior e há convênio de compensação,
utilizamos os critérios previstos na Portaria MTP nº 1467 de
02/06/2022. A Compensação reduz os compromissos calculados e
reduz a alíquota do Custo Suplementar.
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Anexos (cont.)
Anexo 13 - Texto Complementar ao DRAA (cont.)
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação
Previdenciária a Receber e Impactos nos Resultados (cont.)
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a
dados errôneos não perceptíveis na análise de consistência ou pela
opção de determinada regra de elegibilidade. O crescimento real de
salários pode ser inferior ao previsto reduzindo a expectativa de receita
com o plano de amortização de déficit que é definido por alíquotas. O
crescimento real de salários pode ser superior ao previsto e gerar
benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode
ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada.
O retorno financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano
pode ser menor que o previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício
anterior e do atual podem ter sido calculadas em função das folhas nas
datas em que se basearam os dados e podem ser divergentes da
realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.