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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDenomina de Afonso Camilo, a Quadra de Esportes, localizada no Distrito de Nova Catanduva, no município de São José do Povo – MT.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-11 Proposição aprovada
2025-09-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2025-09-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T20:01:37.672416-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua João Francisco Duarte, 715 – Centro – CEP 78.773-000 – Fone/Fax (66) 3494-1199
CNPJ: 32.972.440/0001-05 – E-mail: camara_sjp@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ___/2025, DE __ DE AGOSTO DE 2025
Denomina de Afonso Camilo, a Quadra de Esportes, 
localizada no Distrito de Nova Catanduva, no 
município de São José do Povo – MT.
O Prefeito Municipal de São José do Povo faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Quadra de Esporte Afonso Camilo, o estabelecimento 
público localizado no Distrito de Nova Catanduva, no município de São José do 
Povo, estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
__ de agosto de 2025
__________________________________
Adilza Soares dos Santos Cardoso
Vereadora - PSB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua João Francisco Duarte, 715 – Centro – CEP 78.773-000 – Fone/Fax (66) 3494-1199
CNPJ: 32.972.440/0001-05 – E-mail: camara_sjp@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o legado e a 
dedicação do senhor Afonso Camilo, nascido em 11 de dezembro de 1930, no 
Estado de São Paulo.
Transferiu-se para o Estado de Mato Grosso em busca de melhores 
oportunidades e desenvolvimento socioeconômico, fixando residência na 
localidade denominada Nova Catanduva, situada neste município, onde teve 
papel relevante no progresso da comunidade.
Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela promoção de vínculos 
comunitários e pelo compromisso com o bem-estar da população local, sendo 
amplamente reconhecido por sua atuação. A valorização de sua memória 
representa a preservação da identidade histórica e cultural da região.
A presente proposição atende ao disposto na Lei Federal nº 6.454, de 24 
de outubro de 1977, que veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens 
públicos, conforme se comprova pelo atestado de óbito anexado aos autos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da 
presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
__ de agosto de 2025
__________________________________
Adilza Soares dos Santos Cardoso
Vereadora - PSB

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