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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo – MT o Processo Legislativo Eletrônico e regulamenta o uso de plataformas digitais institucionais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Norma promulgada
2024-09-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única
2024-09-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia U
2024-09-26 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-26T19:55:12.583531-04:00 Votação Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024



Institui no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo – MT o Processo Legislativo Eletrônico e regulamenta o uso de plataformas digitais institucionais, e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo – MT, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Resolução:



Art. 1º. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo o uso das seguintes ferramentas tecnológicas: 

I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL; 

II - Portal Modelo;

III - E-mail institucional; 

IV - Software Livre.

Art. 2º. Para os efeitos dessa Resolução, considera-se:

 I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sistema desenvolvido e mantido pelo Programa Interlegis. Permite a automação completa do Processo Legislativo; 

II - Portal Modelo: plataforma desenvolvida e mantida pelo Programa Interlegis. Possibilita a gestão e publicação de conteúdos na internet;

III - E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exclusivamente de cunho institucional;  

IV - Software Livre: expressão utilizada para designar qualquer programa de computador que pode ser executado, copiado, modificado e redistribuído pelos usuários gratuitamente. Os usuários possuem livre acesso ao código-fonte do software e fazem alterações conforme as suas necessidades; 

V - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). Objetiva fortalecer o Poder Legislativo brasileiro por meio do estimulo à modernização, integração e cooperação das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Para isso disponibiliza, de forma gratuita, os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre outros.

Art. 3º. A Câmara Municipal de São José do Povo manterá convênio permanente com o Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, Portal Modelo, dentre outros. 

Parágrafo único. O Secretário Geral da Câmara é o servidor responsável pela implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis. 



CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO - SAPL



Art. 4º O Processo Legislativo na Câmara Municipal de São José do Povo dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL.

Parágrafo único. Salvo em situações e circunstancias adversas que não permitam tal utilização. 

Art. 5º São responsáveis pelo funcionamento do SAPL: 

I - Programa Interlegis; 

II - Secretário Geral da Câmara Municipal de São José do Povo. 

Art. 6º Compete ao Programa Interlegis:

 I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Sistema; 

II - atualizações e migrações do SAPL;

III - soluções dos erros reportados pelo Secretário Geral da Câmara; 

IV - realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL. 

Art. 7º Compete ao Secretário Geral: 

I - administração e configuração do SAPL, em especial: 

a) parametrização do Sistema; 

b) criação, exclusão e definições dos perfis de usuários.

II - treinamento com os usuários do SAPL; 

III - solução dos erros verificados no Sistema; 

IV - manutenção dos conteúdos nos módulos: 

a) Mesa Diretora; 

b) Comissões; 

c) Parlamentares;

d) Documentos Administrativos; 

e) Sessão Plenária, no menu de opções: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na Ordem do Dia, Explicações Pessoais e Ata; 

f) Normas Jurídicas; 

g) Tabelas Auxiliares; 

V - intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia (GITEC); 

VI - comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis. 

Parágrafo único. Poderá ser designado um servidor, que componha o quadro de servidores efetivos ou comissionados, por nomeação do Secretário Geral, para exercer as funções acima mencionadas, desde que tenha recebido treinamento.

Art. 8º Compete ao Setor de Protocolo, com a supervisão do Secretário Geral:

 I - receber as proposições protocoladas no SAPL; 

II - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL: 

a) Protocolo Geral;

 b) Recebimento de Proposições; 

c) Pauta da Sessão; 

d) Matérias Legislativas;

 e) Tramitação em lote; 

f) Acessório em lote;

 g) Sessão Plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do Expediente, Ordem do Dia e Anexos; 

III - realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas; 

IV - treinar os usuários do SAPL. 

Art. 9º Compete ao Secretaria Geral, ou ao servidor designado: 

I - auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no Sistema; 

II - lançar a proposição no SAPL; 

III - lançar os pareceres das Comissões Permanentes e/ou Temporárias no Sistema. 

Art. 10. O acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido pelo Programa Interlegis: https://sapl.saojosedopovo.mt.leg.br. 

Art. 11. O Secretário Geral criará os perfis de usuários e fornecerá a senha de acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. 

§1° São usuários do SAPL; 

I - Comissões; 

II - Mesa Diretora; 

III - Parlamentares;

 IV - Poder Executivo; 

V - Primeira Secretaria.

§2° A Senha da Primeira Secretaria permitirá amplos acessos aos módulos do SAPL, sendo vedada qualquer alteração nas configurações do sistema, em especial, nas chamadas Tabelas Auxiliares. 

§3° O acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo. 

§4° As senhas de acesso às Comissões Permanentes serão de uso exclusivo dos Presidentes. 

Art. 12. A tramitação das proposições pelo SAPL seguirá as etapas: 

I - Fase Preliminar, de responsabilidade do Assessor(a) ou Parlamentar:

a) Elaborar a proposição;

b) Solicitar a numeração junto à Primeira Secretaria; 

c) Lançar a proposição no Sistema.

II - Fase Intermediária, de responsabilidade do Protocolo, juntamente com a Secretaria Geral: 

a) Receber a proposição; 

b) Realizar a tramitação inicial no SAPL; 

c) Incluir as matérias no módulo Sessão Plenária; 

III - Fase Final, de competência da Primeira Secretaria: 

a) Lançar as votações das matérias no SAPL; 

b) Registrar a tramitação completa das matérias. 



CAPÍTULO II

DO PORTAL MODELO



Art. 13. O Portal Modelo é o meio oficial de publicação dos documentos institucionais da Câmara Municipal de São José do Povo. 

Art. 14. São responsáveis pelo funcionamento do Portal Modelo: 

I - Programa Interlegis; 

II - Secretário Geral da Câmara Municipal de São José do Povo. 

Art. 15. Compete ao Programa Interlegis:

 I - hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal;

 II - atualizações e migrações do Portal; 

III - soluções dos erros reportados pela Secretário Geral da Câmara;

IV - realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do Portal. 

Art. 16. Compete ao Secretário Geral: 

I - administração e configuração do Portal Modelo; 

II - inserção de conteúdos repassados pelos setores da Câmara.

Parágrafo único. Tais funções podem ser designadas a um servidor, que compõem o quadro de pessoal comissionado ou efetivo, de livre nomeação do Secretário Geral. 

Art. 17. Compete ao Setor de Contabilidade, a atualização constante das informações disponíveis no link "Portal da Transparência".  

§1º As informações contidas no Portal de Transparência são de inteira responsabilidade do Setor de Contabilidade.

§2º As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação são de inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara.

§3º Pode-se utilizar outro Portal de Transparência, fornecido por outra entidade e/ou empresa, sendo o mesmo responsável por seu funcionamento e manutenção e sem anular a responsabilidade inerente ao Setor de Contabilidade. 

Art. 18. O acesso ao Portal será feito pelo endereço eletrônico fornecido pelo Programa Interlegis: http://www.saojosedopovo.mt.leg.br/. 





CAPÍTULO III

DO E-MAIL INSTITUCIONAL



Art. 19. O e-mail institucional será utilizado como forma oficial de comunicação interna e externa da Câmara Municipal de São José do Povo. 

Art. 20. São considerados e-mails institucionais os seguintes endereços:

I – camarasjp_hotmail.com;

II – camarasjp02@gmail.com;

III – camarasjplicitacao@gmail.com. 

Art. 21. A tramitação interna e externa dos documentos administrativos será feita exclusivamente pelos e-mails institucionais da Câmara. 

§1° Os e-mails devem ser configurados de forma a registrar a confirmação do recebimento. 

§2° Para efeito de protocolo será considerada a data e horário de envio ao destinatário, constante no corpo da mensagem. 

§3° O Prefeito Municipal deverá comunicar ao Secretário Geral da Câmara, a relação dos e-mails e servidores responsáveis pelo recebimento dos documentos encaminhados pelo Poder Legislativo. 

§4° Os documentos encaminhados pelo Poder Executivo serão assinados digitalmente e enviados aos e-mails: 

I – camarasjp_hotmail.com;

II – camarasjp02@gmail.com. 

Art. 22. Ao Secretário Geral, ou servidor devidamente designado, compete a administração dos e-mails. 

§1 A inclusão, exclusão, alteração de senhas e configurações em geral serão realizadas pelo Secretário Geral mediante requerimento dos usuários. 

§2° A criação dos e-mails institucionais observará os seguintes critérios: 

a) envio de requerimento do usuário ao Secretário Geral; 

b) assinatura do Termo de Responsabilidade. 

Art. 23. Qualquer irregularidade, falha no sistema, ou uso indevido do e-mail, devem ser imediatamente comunicado ao Secretário Geral. 

Art. 24. A forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, porém deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. 

Art. 25. Os e-mails serão redigidos com clareza e atenderão aos seguintes critérios: 

I - No campo assunto deverão constar: 

a) tipo do documento; 

b) número de ordem; 

c) ano; 

d) resumo do documento; 

II - O corpo da mensagem conterá: 

a) identificação do responsável pelo envio do documento; 

b) informações que facilitem a identificação dos arquivos anexados; 

III - Os documentos anexados deverão estar assinados digitalmente e disponibilizados no formato ‘’Portable Document Format (PDF) ". 



CAPÍTULO IV

DOS SOFTWARES LIVRES

Art. 26. Toma-se obrigatório o uso da suíte de aplicativos para escritório (editor de textos, planilha eletrônica e banco de dados), baseada em formato Open Document Formai (ODF) para os documentos a serem publicados no Portal da Câmara, em especial os produzidos pelos setores:

 I - Contabilidade; 

II - Controle Interno.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS



 Art. 27. Os equipamentos (desktops, televisores e tablets) instalados em Plenário serão utilizados exclusivamente durante as Sessões, sendo expressamente proibida a sua retirada para uso externo. 

Parágrafo único. Mediante requerimento e posterior autorização do Secretário Geral, o uso em demais ocasiões será permitido, sendo o solicitante o responsável por qualquer dano causado. 

Art. 28. Compete ao Secretário Geral, ou servidor designado, a preparação dos equipamentos do Plenário nos dias das Sessões. 

Parágrafo único. No caso do parágrafo único do artigo 27, um servidor será designado para acompanhar a utilização dos equipamentos, de forma a dar suporte e auxilio ao solicitante.

Art. 29. O Presidente designará, dentre os servidores da Secretaria Geral, o responsável por auxiliar os parlamentares durante as Sessões, sendo de competência desse servidor: 

I - desligar os equipamentos do Plenário; 

II – a solução de problemas técnicos nos sistema; 

III - confecção das emendas e demais documentos apresentados em Sessão; 

IV - coleta da assinatura nos documentos: 

a) lista de presença; 

b) ata da Sessão; 

c) emendas e demais documentos apresentados e aprovados durante a Sessão; 

d) auxílio durante a votação eletrônica, a ser implementada pela Secretaria Geral. 

Art. 30. Fica vedada a participação de parlamentares em sessões de forma remota.

Parágrafo único. O voto do parlamentar, bem como sua presença, só serão computados mediante a presença em plenário.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



 

Art. 31. Os casos omissos ou as dúvidas que, eventualmente surjam, quanto à tramitação a ser dada a qualquer processo serão submetidos na esfera administrativa, por escrito e com as sugestões julgadas convenientes, à decisão do Presidente da Câmara que firmará o critério a ser adotado e aplicado em casos análogos.

Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. 







_______________________________________

Genésio Gomes Feitoza

Presidente

























JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2024



A modernização do processo legislativo é uma demanda crescente nas Câmaras Municipais de todo o Brasil, e a Câmara Municipal de São José do Povo não pode ficar à margem desse importante movimento. O Projeto de Resolução nº 010/2024, que institui o Processo Legislativo Eletrônico e regulamenta o uso de plataformas digitais institucionais, é uma resposta proativa a essa necessidade, promovendo maior eficiência, transparência e acessibilidade nas nossas atividades legislativas.



Importância da Modernização



A adoção de ferramentas tecnológicas, como o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e o Portal Modelo, é crucial para transformar a forma como a Câmara Municipal opera. A automação de processos permitirá não apenas a agilização da tramitação de proposições, mas também a redução de erros administrativos, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e disponíveis para a população. A transparência proporcionada por essas plataformas é um pilar essencial da democracia, permitindo que os cidadãos acompanhem e participem ativamente das decisões que impactam suas vidas.



Cooperação com o Programa Interlegis



Um dos aspectos mais relevantes deste projeto é a continuidade e o fortalecimento da parceria entre a Câmara Municipal de São José do Povo e o Programa Interlegis. Esta colaboração tem sido fundamental para a capacitação e modernização dos processos legislativos em nosso município. Através do convênio permanente com o Programa Interlegis, garantimos acesso gratuito e contínuo a ferramentas e atualizações, além de suporte técnico e treinamento para nossos servidores.



A cooperação com o Interlegis não se limita ao fornecimento de sistemas; ela abrange um conjunto de ações voltadas para a formação e o desenvolvimento das capacidades dos nossos servidores. Isso inclui cursos, palestras e oficinas que não apenas capacitam os funcionários, mas também criam uma cultura de inovação e melhoria contínua dentro da Câmara.



Benefícios para a Comunidade



A implementação do Processo Legislativo Eletrônico, juntamente com a regulamentação do uso de e-mails institucionais e software livre, terá um impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população. A comunicação clara e organizada, a disponibilização de informações em tempo real e a transparência nas ações legislativas contribuirão para o fortalecimento da confiança da população em seus representantes.

A proposta está alinhada com a Lei de Acesso à Informação, que garante aos cidadãos o direito de solicitar e receber informações sobre a administração pública. Ao instituir um processo legislativo eletrônico, a Câmara cumpre sua obrigação legal de disponibilizar dados de forma proativa, contribuindo para uma gestão pública mais responsável e transparente



Conclusão



Diante do exposto, é evidente que a aprovação deste projeto de resolução representa um avanço significativo para a Câmara Municipal de São José do Povo, assegurando uma gestão mais eficiente, transparente e próxima da população. A continuidade da parceria com o Programa Interlegis será um fator determinante para a modernização e o fortalecimento do nosso Poder Legislativo.



Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, que certamente beneficiará não apenas a administração pública, mas também a nossa comunidade como um todo.







_______________________________________

Genésio Gomes Feitoza

Presidente





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