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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua João Francisco Duarte, 715 – Centro – CEP 78.773-000 – Fone/Fax (66) 3494-1199
CNPJ: 32.972.440/0001-05 – E-mail: camara_sjp@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº ___/2025, DE __ DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de nome na Rua Emílio
Garrastazu Médici, localizada em nossa cidade, que
passa a denominar-se Rua Nunito Honorato de
Assunção.
O Prefeito Municipal de São José do Povo faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da Rua Emílio Garrastazu Médici, localizada em
nossa cidade de São José do Povo, que passa a denominar-se Rua Nunito
Honorato de Assunção.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
__ de agosto de 2025
__________________________________
Nilson Bezerra de Lima
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o legado e a
dedicação do senhor Nunito Honorato de Assunção, nascido em 1º de setembro
de 1927, no município de Itarumã, estado de Minas Gerais, que se dedicou por
longos anos à atividade de produtor rural.
Transferiu-se para o Estado de Mato Grosso em 5 de julho de 1961, em
busca de melhores oportunidades e desenvolvimento socioeconômico, onde
desempenhou papel relevante no progresso da comunidade.
No município, fixou residência e, por meio de sua produção agrícola, criou
quinze filhos, sendo oito homens e sete mulheres. Foi um exemplo de ser humano
para toda a comunidade, reconhecido como homem batalhador e de grande fibra
moral.
Ao longo de sua trajetória, destacou-se pela promoção de vínculos
comunitários e pelo compromisso com o bem-estar da população local, sendo
amplamente reconhecido por sua atuação. A valorização de sua memória
representa a preservação da identidade histórica e cultural da região.
A presente proposição atende ao disposto na Lei Federal nº 6.454, de 24 de
outubro de 1977, que veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens
públicos, pois, apesar de frustradas as diligências realizadas para localizar o
atestado de óbito, é amplamente reconhecido no município o falecimento do
homenageado, conforme declarado por sua família.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da
presente proposição.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Nilson Bezerra de Lima
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