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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
VETO 02/2025
Nos termos do art. 36, §1º e art. 54, inciso V, ambos da Lei
Orgânica Municipal, venho, pelo presente, vetar integralmente o Projeto de Lei
Municipal nº 46/2025, que “Denomina de José da Silva Cordeiro, o Campo de
Futebol, localizado no Distrito de Nova Catanduva, no Município de São José do
Povo-MT”, apresentando desde logo a razão:
Razão do veto
O projeto de lei em exame apresenta vício jurídico que impede
sua sanção. Conforme levantamento realizado, já existe a Lei Municipal nº 834/2021,
de 14 de Maio de 2021, que atribuiu ao mesmo campo de futebol o mesmo nome
ora pretendido pelo novo projeto. Assim, a nova proposição incorre em
inconstitucionalidade por ofensa:
• ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal), pois pretende
criar norma redundante, sem qualquer inovação no ordenamento jurídico;
• ao princípio da segurança jurídica e da eficiência administrativa (art. 37,
caput, da Constituição Federal), já que a duplicidade de leis sobre a mesma
matéria gera insegurança normativa e confusão administrativa;
• ao princípio da razoabilidade (implícito na Constituição), na medida em que
não é razoável editar nova lei para repetir disposição já existente.
Cumpre destacar que, nos termos do art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse
local. No entanto, a atuação legislativa deve respeitar a coerência e a unicidade do
ordenamento, sob pena de comprometer a própria função normativa do Poder
Legislativo Municipal.
A repetição de lei já existente viola, portanto, a harmonia e a sistematicidade da
legislação local, e por essas razões, e em cumprimento ao dever constitucional de
zelar pela juridicidade e eficiência da Administração, veto integralmente o Projeto de
Lei nº 46/2025, submetendo a presente decisão à apreciação dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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