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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
VETO 03/2025
Nos termos do art. 36, §1º e art. 54, inciso V, ambos da Lei Orgânica
Municipal, venho, pelo presente, vetar integralmente o Projeto de Lei Municipal nº 43/2025,
que “Denomina de Afonso Camilo, a Quadra de Esportes, localizada no Distrito de Nova
Catanduva, no Município de São José do Povo-MT”, apresentando desde logo a razão:
Razão do veto
O projeto de lei em exame apresenta vício jurídico que impede sua
sanção. Conforme levantamento realizado, já existe a Lei Municipal nº 836/2021, de 14 de
Maio de 2021, que atribuiu à mesma quadra de esportes o mesmo nome ora pretendido pelo
novo projeto. Assim, a nova proposição incorre em inconstitucionalidade por ofensa:
• ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal), pois pretende criar
norma redundante, sem qualquer inovação no ordenamento jurídico;
• ao princípio da segurança jurídica e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da
Constituição Federal), já que a duplicidade de leis sobre a mesma matéria gera
insegurança normativa e confusão administrativa;
• ao princípio da razoabilidade (implícito na Constituição), na medida em que não é
razoável editar nova lei para repetir disposição já existente.
Cumpre destacar que, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. No entanto, a
atuação legislativa deve respeitar a coerência e a unicidade do ordenamento, sob pena de
comprometer a própria função normativa do Poder Legislativo Municipal.
A repetição de lei já existente viola, portanto, a harmonia e a sistematicidade da legislação
local, e por essas razões, e em cumprimento ao dever constitucional de zelar pela juridicidade
e eficiência da Administração, veto integralmente o Projeto de Lei nº 43/2025, submetendo a
presente decisão à apreciação dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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