| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Município de São José do Povo celebrar convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com o Município de Poxoréu, para atuação conjunta em áreas de interesse público comum e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ___ DE ___ DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização para o Município de São José do Povo celebrar convênios, termos de cooperação, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com o Município de Poxoréu, para atuação conjunta em áreas de interesse público comum e dá outras providências. Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação, protocolos de intenções, termos de parceria, consórcios públicos e outros instrumentos congêneres com o Município de Poxoréu - MT, visando à conjugação de esforços para a execução de ações, programas, projetos e serviços de interesse comum entre os entes, especialmente nas áreas de: I – saúde pública; II – obras e infraestrutura, com destaque para pontes, estradas e vias vicinais que se comuniquem entre os dois municípios; III – educação e assistência social; IV – meio ambiente; V – segurança alimentar e defesa civil; VI – quaisquer outras áreas de interesse mútuo, desde que haja interesse público justificado. Art. 2º Os instrumentos firmados deverão conter obrigatoriamente: I – a delimitação dos objetivos e metas comuns; II – o plano de trabalho com a descrição das ações conjuntas; III – a definição das obrigações e responsabilidades de cada ente convenente; IV – o regime de contratações públicas aplicável, respeitada a Lei nº 14.133/2021; V – a forma de rateio dos custos e das eventuais receitas; VI – a previsão de controle, fiscalização e prestação de contas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução dos convênios e parcerias autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Parágrafo único. A execução de obras ou a aquisição de bens e serviços poderá ser realizada de forma centralizada ou descentralizada, observada a legislação aplicável, cabendo a cada ente convenente a realização da licitação, pagamento e execução, conforme previamente pactuado no instrumento. Art. 4º Quando se tratar de serviços compartilhados, notadamente na área da saúde, será garantido o atendimento da população domiciliada na área limítrofe, ainda que geograficamente localizada em município diverso, desde que haja previsão contratual expressa e reciprocidade. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar aditivos, ajustes complementares e promover a regulamentação desta Lei, por meio de decreto, visando à sua plena execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, ´´Plenário Antônio Ângelo Medeiros´´, na data de protocolo no sistema. __________________________________ Paulo Junio Ferreira Amorim Vereador PSD JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município de São José do Povo a celebrar convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com o Município de Poxoréu – MT, possibilitando a união de esforços entre os dois entes em áreas de interesse comum, especialmente nas áreas de saúde, infraestrutura, educação e assistência social. A iniciativa reflete o compromisso desta Casa Legislativa, por meio de seu autor, com a melhoria dos serviços públicos e com o fortalecimento das relações institucionais entre municípios vizinhos. É sabido que muitos dos desafios enfrentados por nossa população — como o atendimento de saúde, o transporte entre comunidades rurais e a manutenção de estradas vicinais — ultrapassam as fronteiras administrativas. Assim, torna-se fundamental que os entes municipais possam trabalhar de forma integrada, compartilhando recursos, experiências e soluções. A cooperação com o Município de Poxoréu trará benefícios diretos à população de São José do Povo, especialmente aos moradores das áreas limítrofes, que poderão ter acesso facilitado a serviços essenciais e de melhor qualidade. Trata-se, portanto, de um passo importante rumo ao desenvolvimento regional equilibrado, à eficiência da gestão pública e à melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos. A aprovação deste projeto representa o fortalecimento da solidariedade entre os municípios, a integração das ações governamentais e a garantia de que o interesse público prevaleça sobre fronteiras políticas ou geográficas. Ademais, cumpre destacar que a presente proposição é de fundamental importância para a mobilidade e segurança do transporte escolar. Atualmente, o Município de São José do Povo realiza o transporte de alunos residentes em áreas pertencentes ao Município de Poxoréu, os quais estudam em nossas escolas. Tal situação demonstra a necessidade de manutenção constante das vias que interligam os dois municípios, garantindo o deslocamento seguro das crianças e adolescentes que dependem desse serviço público essencial. Entretanto, por força das competências administrativas definidas em lei, cada ente municipal é responsável pela manutenção e execução de obras de infraestrutura em seu território. Dessa forma, o Município de São José do Povo não pode realizar intervenções em vias situadas dentro dos limites territoriais de Poxoréu sem a devida autorização legal. O presente projeto, portanto, visa suprir essa lacuna, permitindo que os serviços e manutenções possam ser realizados de forma conjunta e devidamente autorizada, evitando riscos à segurança e prejuízos à continuidade do transporte escolar e da mobilidade regional. Assim, a cooperação entre os dois municípios se apresenta como medida necessária, prudente e de elevado interesse público, garantindo eficiência na aplicação dos recursos e segurança aos usuários das vias, sobretudo às nossas crianças que dependem do transporte escolar diário. Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um avanço concreto na busca por soluções compartilhadas, eficientes e voltadas às reais necessidades de nossos munícipes. Sala das Sessões, ´´Plenário Antônio Ângelo Medeiros´´, na data de protocolo no sistema. __________________________________ Paulo Junio Ferreira Amorim Vereador PSD