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materia nº 25/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaO Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria do presidente da Câmara Municipal, propõe a instituição da Faixa Prefeital como distintivo oficial do cargo de Prefeito Municipal, bem como a regulamentação da Foto Oficial do Prefeito para ser afixada nas repartições públicas do município de São José do Povo. O objetivo é reforçar a identidade e o respeito ao cargo, além de promover uma transição democrática e digna do Poder Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei
2024-11-11 Matéria Transformada em Lei
2024-10-11 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-10-10 Proposição aprovada U
2024-10-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-10-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

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texto original #

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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE REDAÇÃO E JUSTIÇA E ECONOMIA E FINANÇAS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 003/2024





RELATÓRIO



O Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria do presidente da Câmara Municipal, propõe a instituição da Faixa Prefeital como distintivo oficial do cargo de Prefeito Municipal, bem como a regulamentação da Foto Oficial do Prefeito para ser afixada nas repartições públicas do município de São José do Povo. O objetivo é reforçar a identidade e o respeito ao cargo, além de promover uma transição democrática e digna do Poder Executivo.



O projeto foi encaminhado para análise das Comissões de Redação e Justiça e de Economia e Finanças, a fim de verificar sua legalidade, constitucionalidade, e impactos financeiros.



Análise da Comissão de Redação e Justiça



A Comissão de Redação e Justiça, ao analisar o Projeto de Lei nº 003/2024, verificou que o texto está redigido de forma clara e objetiva, sem vícios de técnica legislativa, respeitando os preceitos normativos que regem a formulação de leis municipais.



Do ponto de vista constitucional, o projeto respeita as disposições legais pertinentes e está em conformidade com a autonomia legislativa conferida aos municípios pelo artigo 30 da Constituição Federal, que garante aos entes municipais o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive normas administrativas que envolvem a simbologia e formalidades do cargo de prefeito.



A proposta também não apresenta conflitos com normas de hierarquia superior, estando em consonância com os princípios democráticos, ao instituir símbolos que valorizam o cargo de Chefe do Executivo e garantem uma transição respeitosa e formal de poder.









Análise da Comissão de Economia e Finanças



No que diz respeito ao impacto financeiro, a Comissão de Economia e Finanças avalia que as despesas decorrentes da confecção da Faixa Prefeital e da Foto Oficial do Prefeito estão devidamente previstas nas dotações orçamentárias vigentes. Não haverá um impacto significativo ao erário público, uma vez que tais despesas são consideradas pequenas e podem ser absorvidas pelo orçamento municipal.



Além disso, o projeto não cria novos cargos ou benefícios financeiros, limitando-se a regulamentar o uso de símbolos e a promoção de solenidades cívicas. Portanto, não há qualquer violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.



 CONCLUSÃO



As Comissões de Redação e Justiça e de Economia e Finanças, após analisarem o Projeto de Lei nº 003/2024, concluem que o mesmo está em conformidade com a legislação vigente, apresenta clareza e boa técnica legislativa, e não gera impacto financeiro relevante ao município. 



Dessa forma, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 003/2024, uma vez que sua aprovação reforça as tradições institucionais e valoriza o cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízos ao erário público.



MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DE JUSTIÇA











 LUZINETE P.  SANTOS                     NICANOR F. DA SILVA            NILSON T. CERQUEIRA                  

             Presidente                                     Relator                                          Membro 

Com. de Redação e Justiça        Com. de Redação e Justiça            Com. de Redação e Justiça 









MEMBROS DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS











NICANOR F. DA SILVA                 WELINTO R. DA SILVA                       JOSE R. DOS SANTOS       

           Presidente                                      Relator                                                    Membro 

Com. de Economia e Finanças   Com. de Economia e Finanças       Com. de Economia e Finanças 









São José do Povo, 09 de outubro de 2024.  



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