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materia nº 14/2025

Tipo Ofício Oriundo do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAssunto: Esclarecimentos sobre o processo de seleção do Programa Ser Família Habitação – Faixa Zero
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 ESTADO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
 SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
OFÍCIO Nº 024/ 2025 – SMAS/SJP São José do Povo – MT, 14 de nvembro de 2025.
Ao Senhor
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo – MT
Assunto: Esclarecimentos sobre o processo de seleção do Programa Ser Família Habitação – Faixa 
Zero
Senhor Presidente,
Em atenção ao ofício encaminhado por Vossa Excelência, no qual solicita esclarecimentos acerca do
processo de seleção dos beneficiários do Programa Ser Família Habitação – Faixa Zero, Residencial
Benedito Medeiros, vimos, respeitosamente, prestar as seguintes informações:
1. Os critérios utilizados para a análise e pontuação dos inscritos estão dispostos no Edital de 
Chamamento Público nº 001/2025, item 3.5, elaborado conforme a Lei Estadual nº 
11.587/2021 e o Decreto Estadual nº 1.398/2022, que regulamentam o programa no 
Estado de Mato Grosso.
A pontuação foi atribuída conforme critérios sociais, tais como:
 Situação habitacional atual;
 Presença de pessoa idosa ou com deficiência na família;
 Mulher chefe de família;
 Tempo de residência no município;
 Situação de vulnerabilidade social, entre outros.
A análise foi conduzida pela Comissão de Seleção, nomeada por portaria, com base nos 
documentos apresentados e nas informações declaradas no ato da inscrição.
2. A renda familiar per capita foi apurada conforme a metodologia utilizada nos programas 
sociais federais e estaduais, considerando:
RENDA FAMILIAR TOTAL//NUMERO DE INTEGRANTES DA FAMÍLIA = RENDA PER CAPITA
Foram consideradas como renda:
 Salários, aposentadorias, pensões, auxílios trabalhistas, etc;
 Rendimentos provenientes de trabalho autônomo, informal ou rural, mediante declaração.
Não foram considerados como renda os benefícios de caráter assistencial, tais como:
 BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada);
 Auxílios eventuais da assistência social;
 Benefícios temporários que não representem renda mensal estável.
Rua Padre Miguel esquina com João Francisco Duarte, Nº 981. Centro. São José do Povo￾MT
Cep:78.773.000. E-mail: secdeassistsocialsjp@gmail.com
 ESTADO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
 SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. Após a fase de análise documental e pontuação, será realizada a avaliação social in loco
(visita técnica domiciliar) conduzida pela Assistente Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social, devidamente inscrita no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Durante a visita, serão verificadas as condições de moradia, composição familiar, renda e
vulnerabilidade social, com o objetivo de validar as informações apresentadas na inscrição.
4. Concluídas as visitas, a comissão procederá à revisão final da pontuação e encaminhará o
relatório à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, responsável
pela homologação e divulgação da lista definitiva de beneficiários.
Vale ressaltar que temos recebido questionamentos quanto à inclusão, na lista de inscritos
deferidos, de pessoas que supostamente possuem propriedade ou renda superior ao limite de R$
218,00 per capita. Esclarecemos que a Comissão de Seleção realiza sua análise com base nos
documentos apresentados pelos candidatos, declarações pessoais de renda e composição
familiar, bem como cruzamento de informações com órgãos municipais, quando possível.
No entanto, ressaltamos que a verificação plena dos fatos ocorrerá durante a visita técnica da
Assistente Social, momento em que serão confirmadas as informações declaradas e apuradas
eventuais inconsistências.
Além disso, denúncias formais apresentadas à Comissão ou ao Conselho Municipal também são
analisadas e podem resultar em reavaliação da inscrição, conforme previsto no edital.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam
necessários.
Atenciosamente,
_______________________________________
MARIA APRARECIDA DE JESUS NOGUEIRA 
Secretária Municipal de Assistência Social
Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT
Rua Padre Miguel esquina com João Francisco Duarte, Nº 981. Centro. São José do Povo￾MT
Cep:78.773.000. E-mail: secdeassistsocialsjp@gmail.com

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