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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa“Dispõe sobre a Alteração de Vagas do Anexo IV e Anexo V da Lei n° 921 de agosto de 2023, desta Prefeitura de São José do Povo/MT e dá outras providências”.
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-04 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2026-03-04 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T20:17:30.454581-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
 
OF.GAB.Nº16/2026 São José do Povo-MT, 24 de fevereiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Sr. 
Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara. 
 Prezado Senhor Presidente, 
 A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar PROJETO DE 
LEI DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Alteração de Vagas do Anexo IV e 
Anexo V da Lei n° 921 de agosto de 2023, desta Prefeitura de São José do Povo/MT e dá outras 
providências”.
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
IVANILDO VILELA 
DA 
SILVA:4912562165
3
Assinado de forma digital 
por IVANILDO VILELA DA 
SILVA:49125621653 
Dados: 2026.02.24 
16:03:15 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo 
MENSAGEM 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do quadro de pessoal da área da saúde 
do Município de São José do Povo, mediante a criação de 01 (uma) vaga adicional para o cargo de Médico 
Clínico Geral, no âmbito do Centro de Saúde Municipal. 
A medida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência médica à população, 
assegurando maior previsibilidade na agenda de atendimentos, estabilidade na oferta de consultas e redução 
do risco de desassistência. Atualmente, a assistência médica municipal é sustentada, em sua maior parte, por 
profissionais contratados de forma terceirizada, sendo o quadro efetivo insuficiente para atender de forma 
regular e permanente a demanda existente. 
Registra-se que, embora existam dois médicos concursados no quadro municipal, apenas um encontra-se em 
efetivo exercício, estando o outro afastado por motivo de saúde, o que acarreta sobrecarga assistencial, 
cancelamentos de consultas, elevada rotatividade de profissionais e fragilização do vínculo entre usuários e o 
serviço público de saúde. 
A ampliação do número de cargos efetivos de médico fortalece a governança do sistema municipal de saúde, 
reduz a dependência de contratos terceirizados — frequentemente sujeitos à interrupção e alta rotatividade — 
e melhora a coordenação do cuidado, tanto no âmbito da equipe multiprofissional quanto na articulação com a 
rede de atenção à saúde. Ademais, contribui para o acompanhamento longitudinal dos pacientes, a 
padronização de condutas clínicas e o aumento da resolutividade dos atendimentos. 
Dessa forma, a criação da vaga proposta mostra-se medida necessária, oportuna e compatível com o 
interesse público, visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde, elevar a qualidade e a segurança 
do atendimento prestado à população e atender ao dever constitucional do Município de garantir ações e 
serviços públicos de saúde de forma regular, eficiente e universal. 
Ressalte-se que a criação da referida vaga não acarretará impacto orçamentário-financeiro significativo à folha 
de pagamento municipal, uma vez que a ampliação da disponibilidade de atendimento médico por servidor 
efetivo importará, de forma correlata, na redução da necessidade de contratações terceirizadas, atualmente 
utilizadas para suprir a insuficiência do quadro permanente. Ademais, as despesas decorrentes da 
implementação da presente medida encontram-se devidamente avaliadas, contando o processo legislativo 
com os pareceres fiscais e contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como com a demonstração de 
compatibilidade com o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, em 
observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Diante do exposto, resta evidente que o Projeto de Lei Complementar em questão representa medida 
indispensável para adequação do Município de São José do Povo/MT às exigências constitucionais e para a 
sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, preservando, de um lado, o equilíbrio das contas 
públicas e, de outro, a proteção previdenciária dos servidores. 
Nesses termos, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua 
aprovação. 
São José do Povo/MT, 24 de fevereiro de 2026. 
Ivanildo Vilela da Silva 
Prefeito Municipal 
IVANILDO VILELA 
DA 
SILVA:4912562165
3
Assinado de forma digital 
por IVANILDO VILELA DA 
SILVA:49125621653 
Dados: 2026.02.24 
15:47:05 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
PROJETO DE LEI DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. 
“Dispõe sobre a Alteração de Vagas do Anexo 
IV e Anexo V da Lei n° 921 de agosto de 2023, 
desta Prefeitura de São José do Povo/MT e dá 
outras providências”. 
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1º. Altera-se o Anexo IV e Anexo V da Lei 921/23 para criar mais 01 (uma) vaga para o cargo 
de MÉDICO CLÍNICO GERAL, com grau de escolaridade, vencimentos e atribuições definidas no Anexo 
III e V da Lei Municipal n° 921/2023: 
I - O Cargo de Provimento Efetivo e as vagas abertas para o cargo de provimento efetivo, deverão ser 
preenchidos pelo Concurso Público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em 
regulamento e edital para a seleção, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica do Município de São José do Povo/MT. 
II - Constará no Anexo IV e Anexo V da referida lei, 03 (TRÊS) vagas para o Cargo de MÉDICO CLÍNICO 
GERAL. 
Art. 2. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação por afixação na forma de costume. 
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Povo/MT, 24 de fevereiro de 2026. 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
IVANILDO VILELA 
DA 
SILVA:491256216
53
Assinado de forma digital 
por IVANILDO VILELA DA 
SILVA:49125621653 
Dados: 2026.02.24 
15:47:21 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
ANEXO IV 
 CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade de 
vagas, carga horaria e Grau Escolaridade mínima exigida para cada Cargo: 
CARGO QUANTIDADE CARGA 
HORÁRIA 
GRAU ESCOLARIDADE 
Medico Clinico Geral 3 20 Superior 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO 
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
ANEXO V 
QUADRO DE PESSOA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ATRIBUIÇÕES 
Cargos de provimento efetivo, com a quantidade, Carga Horaria, atribuições e exigências para 
investidura conforme previsto no Anexo IV desta Lei: 
CARGO QNTD ATRIBUIÇÕES CARGA 
HORÁRIA
REQUISITOS PARA 
INVESTIDURA 
Médico 
Clínico 
Geral 
03 
Atender diversas consultas 
médicas em ambulatórios, 
hospitais, unidades sanitárias e 
efetuar exames médicos. 
Examinar servidores públicos 
municipais para fins de controle 
no ingresso; licença e 
aposentadoria. 
Preencher e assinar laudos de 
exames e verificação, 
prescrever medicamentos e 
tratamentos; fazer diagnóstico 
e recomendar a terapia 
indicada para o caso. 
Prescrever dietas 
diferenciadas, afastamento das 
atividades rotineiras, exercícios 
físicos e prescrever exames 
laboratoriais. 
Em caso de necessidade, 
encaminhar os pacientes a 
médicos especialistas. 
Preencher o prontuário médico.
Auxiliar na elaboração de 
programas de saúde preventiva 
e campanhas de saúde. 
Executar outras atividades 
afins à sua unidade funcional, a 
partir das necessidades e 
demandas da área e de 
conformidade com as 
orientações dadas pela sua 
chefia imediata.
20 
Ensino superior 
completo em 
Medicina e registro 
no respectivo 
Conselho Profissional
Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT
Interessado: Secrêtaria Municipal de Saúde
Assunto: Criação de 01 (uma) vaga - Médico Clínico Geral 20h
FundamentaÉo: Arts. 16, 17 e 20 da LC í 0í /2000 (LRF)
Data: '1910212O26
1. RELATÓRIO
O presente processo administrativo tem por Íinalidade instruir a criação de 01
(uma) vaga para o cargo efetivo de Médico Clínico Geral - 20h, destinada à
Secretaria Municipal de Saúde, com atuação na Atençáo Primária.
2. FUNDAMENTAÇÃO TECNTCA
A ampliação da equipe médica justifica-se pelo aumento da demanda assistencial,
necessidade de fortalecimento da Estrategia Saúde da Família e melhoria dos
indicadores de saúde.
3. DEMONSTRATIVO FISCAL _ BASE RGF/RREO 2025
4. TMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
5" PROJEÇÃO PARA OS 2 EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
6. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000, que o aumento
da despesa decorrente da criação da vaga possui adequaçáo orçamentária e
financeira com a LOA vigente, compatibilidade com a LDO e com o PPA.
Receita Corrente Líquida Ajustada R$ 34.142.756,28
RCL
% Atual da DTP sobre RCL 46.32o/o
Subsídio Base
Custo Mensal Total R$ 11.387 84
Nova DTP Pro a R$ 15.963 728 98
Exercício lm to Estimado % Estimado sobre RCL
= 47 êstimado R 150.000,00 ,00o/o
Total
Limite Prudêncial
R$ 7.765,32
Anual
2027
7. CONCLUSÃO TÉCNICA
O impacto financeiro permanece abaixo do limite prudencial e do limite máximo
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando viabilidade
financeira, orçamentária e fiscal da criaçáo da vaga.
São Jose do Povo - MT, 1910212026
lvanildo Vilela da Silva
-Prefeito Municipal￾Arlene de Souza Oliveira
-Secretária Municipal de Saúde￾Elizabete Martins de Souza
cRC 006254/0-2MT
d,
.,1-
IVANILDO VILELA 
DA 
SILVA:49125621653
Assinado de forma digital 
por IVANILDO VILELA DA 
SILVA:49125621653 
Dados: 2026.02.24 
15:18:59 -03'00'

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