ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº16/2026 São José do Povo-MT, 24 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara.
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar PROJETO DE
LEI DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a Alteração de Vagas do Anexo IV e
Anexo V da Lei n° 921 de agosto de 2023, desta Prefeitura de São José do Povo/MT e dá outras
providências”.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
IVANILDO VILELA
DA
SILVA:4912562165
3
Assinado de forma digital
por IVANILDO VILELA DA
SILVA:49125621653
Dados: 2026.02.24
16:03:15 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara de Vereadores de São José do Povo
MENSAGEM 2025
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do quadro de pessoal da área da saúde
do Município de São José do Povo, mediante a criação de 01 (uma) vaga adicional para o cargo de Médico
Clínico Geral, no âmbito do Centro de Saúde Municipal.
A medida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade da assistência médica à população,
assegurando maior previsibilidade na agenda de atendimentos, estabilidade na oferta de consultas e redução
do risco de desassistência. Atualmente, a assistência médica municipal é sustentada, em sua maior parte, por
profissionais contratados de forma terceirizada, sendo o quadro efetivo insuficiente para atender de forma
regular e permanente a demanda existente.
Registra-se que, embora existam dois médicos concursados no quadro municipal, apenas um encontra-se em
efetivo exercício, estando o outro afastado por motivo de saúde, o que acarreta sobrecarga assistencial,
cancelamentos de consultas, elevada rotatividade de profissionais e fragilização do vínculo entre usuários e o
serviço público de saúde.
A ampliação do número de cargos efetivos de médico fortalece a governança do sistema municipal de saúde,
reduz a dependência de contratos terceirizados — frequentemente sujeitos à interrupção e alta rotatividade —
e melhora a coordenação do cuidado, tanto no âmbito da equipe multiprofissional quanto na articulação com a
rede de atenção à saúde. Ademais, contribui para o acompanhamento longitudinal dos pacientes, a
padronização de condutas clínicas e o aumento da resolutividade dos atendimentos.
Dessa forma, a criação da vaga proposta mostra-se medida necessária, oportuna e compatível com o
interesse público, visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde, elevar a qualidade e a segurança
do atendimento prestado à população e atender ao dever constitucional do Município de garantir ações e
serviços públicos de saúde de forma regular, eficiente e universal.
Ressalte-se que a criação da referida vaga não acarretará impacto orçamentário-financeiro significativo à folha
de pagamento municipal, uma vez que a ampliação da disponibilidade de atendimento médico por servidor
efetivo importará, de forma correlata, na redução da necessidade de contratações terceirizadas, atualmente
utilizadas para suprir a insuficiência do quadro permanente. Ademais, as despesas decorrentes da
implementação da presente medida encontram-se devidamente avaliadas, contando o processo legislativo
com os pareceres fiscais e contábeis exigidos pela legislação vigente, bem como com a demonstração de
compatibilidade com o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, em
observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante do exposto, resta evidente que o Projeto de Lei Complementar em questão representa medida
indispensável para adequação do Município de São José do Povo/MT às exigências constitucionais e para a
sustentabilidade do sistema previdenciário municipal, preservando, de um lado, o equilíbrio das contas
públicas e, de outro, a proteção previdenciária dos servidores.
Nesses termos, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua
aprovação.
São José do Povo/MT, 24 de fevereiro de 2026.
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
IVANILDO VILELA
DA
SILVA:4912562165
3
Assinado de forma digital
por IVANILDO VILELA DA
SILVA:49125621653
Dados: 2026.02.24
15:47:05 -03'00'
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PROJETO DE LEI DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a Alteração de Vagas do Anexo
IV e Anexo V da Lei n° 921 de agosto de 2023,
desta Prefeitura de São José do Povo/MT e dá
outras providências”.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Altera-se o Anexo IV e Anexo V da Lei 921/23 para criar mais 01 (uma) vaga para o cargo
de MÉDICO CLÍNICO GERAL, com grau de escolaridade, vencimentos e atribuições definidas no Anexo
III e V da Lei Municipal n° 921/2023:
I - O Cargo de Provimento Efetivo e as vagas abertas para o cargo de provimento efetivo, deverão ser
preenchidos pelo Concurso Público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em
regulamento e edital para a seleção, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Lei
Orgânica do Município de São José do Povo/MT.
II - Constará no Anexo IV e Anexo V da referida lei, 03 (TRÊS) vagas para o Cargo de MÉDICO CLÍNICO
GERAL.
Art. 2. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Povo/MT, 24 de fevereiro de 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
IVANILDO VILELA
DA
SILVA:491256216
53
Assinado de forma digital
por IVANILDO VILELA DA
SILVA:49125621653
Dados: 2026.02.24
15:47:21 -03'00'
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ANEXO IV
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade de
vagas, carga horaria e Grau Escolaridade mínima exigida para cada Cargo:
CARGO QUANTIDADE CARGA
HORÁRIA
GRAU ESCOLARIDADE
Medico Clinico Geral 3 20 Superior
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ANEXO V
QUADRO DE PESSOA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E ATRIBUIÇÕES
Cargos de provimento efetivo, com a quantidade, Carga Horaria, atribuições e exigências para
investidura conforme previsto no Anexo IV desta Lei:
CARGO QNTD ATRIBUIÇÕES CARGA
HORÁRIA
REQUISITOS PARA
INVESTIDURA
Médico
Clínico
Geral
03
Atender diversas consultas
médicas em ambulatórios,
hospitais, unidades sanitárias e
efetuar exames médicos.
Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle
no ingresso; licença e
aposentadoria.
Preencher e assinar laudos de
exames e verificação,
prescrever medicamentos e
tratamentos; fazer diagnóstico
e recomendar a terapia
indicada para o caso.
Prescrever dietas
diferenciadas, afastamento das
atividades rotineiras, exercícios
físicos e prescrever exames
laboratoriais.
Em caso de necessidade,
encaminhar os pacientes a
médicos especialistas.
Preencher o prontuário médico.
Auxiliar na elaboração de
programas de saúde preventiva
e campanhas de saúde.
Executar outras atividades
afins à sua unidade funcional, a
partir das necessidades e
demandas da área e de
conformidade com as
orientações dadas pela sua
chefia imediata.
20
Ensino superior
completo em
Medicina e registro
no respectivo
Conselho Profissional
Órgão: Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT
Interessado: Secrêtaria Municipal de Saúde
Assunto: Criação de 01 (uma) vaga - Médico Clínico Geral 20h
FundamentaÉo: Arts. 16, 17 e 20 da LC í 0í /2000 (LRF)
Data: '1910212O26
1. RELATÓRIO
O presente processo administrativo tem por Íinalidade instruir a criação de 01
(uma) vaga para o cargo efetivo de Médico Clínico Geral - 20h, destinada à
Secretaria Municipal de Saúde, com atuação na Atençáo Primária.
2. FUNDAMENTAÇÃO TECNTCA
A ampliação da equipe médica justifica-se pelo aumento da demanda assistencial,
necessidade de fortalecimento da Estrategia Saúde da Família e melhoria dos
indicadores de saúde.
3. DEMONSTRATIVO FISCAL _ BASE RGF/RREO 2025
4. TMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
5" PROJEÇÃO PARA OS 2 EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
6. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os fins do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000, que o aumento
da despesa decorrente da criação da vaga possui adequaçáo orçamentária e
financeira com a LOA vigente, compatibilidade com a LDO e com o PPA.
Receita Corrente Líquida Ajustada R$ 34.142.756,28
RCL
% Atual da DTP sobre RCL 46.32o/o
Subsídio Base
Custo Mensal Total R$ 11.387 84
Nova DTP Pro a R$ 15.963 728 98
Exercício lm to Estimado % Estimado sobre RCL
= 47 êstimado R 150.000,00 ,00o/o
Total
Limite Prudêncial
R$ 7.765,32
Anual
2027
7. CONCLUSÃO TÉCNICA
O impacto financeiro permanece abaixo do limite prudencial e do limite máximo
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando viabilidade
financeira, orçamentária e fiscal da criaçáo da vaga.
São Jose do Povo - MT, 1910212026
lvanildo Vilela da Silva
-Prefeito MunicipalArlene de Souza Oliveira
-Secretária Municipal de SaúdeElizabete Martins de Souza
cRC 006254/0-2MT
d,
.,1-
IVANILDO VILELA
DA
SILVA:49125621653
Assinado de forma digital
por IVANILDO VILELA DA
SILVA:49125621653
Dados: 2026.02.24
15:18:59 -03'00'