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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____ DE ___ DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de São José do Povo.
§ 1º A Galeria Lilás consistirá em espaço devidamente identificado nas dependências da Câmara Municipal, em ambiente público, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham ocupado o cargo de Vereadora no Município de São José do Povo.
§ 2º As homenagens serão realizadas por meio de exposição individualizada de fotografias, organizadas em ordem cronológica de posse, contendo, abaixo de cada imagem, a identificação nominal da homenageada e o respectivo período de atuação, observados a arte e o padrão definidos pela Mesa Diretora.
§ 3º A Galeria Lilás será implantada com as fotografias das Vereadoras que exerceram ou estejam exercendo mandato na data da publicação desta Resolução.
§ 4º A Galeria Lilás ficará localizada em espaço definido pela Presidência.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º A execução desta Resolução poderá compreender:
I – confecção de material destinado à identificação do espaço denominado “Galeria Lilás”, por meio de letreiro;
II – procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres eleitas Vereadoras titulares do Município de São José do Povo;
III – confecção de molduras, quadros, placas e letreiros destinados à identificação das Vereadoras homenageadas;
IV – realização de evento destinado à inauguração do espaço, incluídas as despesas necessárias à sua realização.
Parágrafo único. A Vereadora que não autorizar a exposição de sua fotografia terá seu nome e o respectivo período de legislatura identificados por meio de placa própria.
Art. 4º A Mesa Diretora adotará as medidas administrativas necessárias à implantação e à manutenção da Galeria Lilás.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo, na data e horário do protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de São José do Povo, criando espaço permanente destinado ao resgate e à preservação da história das mulheres que exerceram ou exercem mandato de Vereadora nesta Casa de Leis.
A iniciativa visa reconhecer, valorizar e dar visibilidade à trajetória das mulheres que contribuíram para o fortalecimento da representação política no Município, promovendo o respeito à participação feminina nos espaços de decisão.
A exposição permanente das fotografias das Vereadoras representa medida de reconhecimento institucional e de preservação da memória legislativa municipal. Embora as mulheres representem parcela significativa do eleitorado nacional, sua participação nos cargos eletivos ainda é minoritária, o que torna essencial o incentivo à ampliação da representatividade feminina.
Desde a instalação da Câmara Municipal, em 1º de janeiro de 1993, a primeira mulher foi eleita no ano de 1997, e, até o presente momento, cinco mulheres exerceram mandato de Vereadora no Município.
Integram a trajetória legislativa municipal, no período de 1997 a 2025:
1 – Vilma Trindade Alcântara – 1997/2000;
2 – Maria José Marques Gomes – 2009/2012;
3 – Luzinete Pereira dos Santos – 2013/2016, 2017/2020, 2021/2024 e 2025/2028;
4 – Adilza Soares dos Santos Cardoso – 2025/2028;
5 – Luzia de Sousa Moreira Moura – 2025/2028.
A criação da Galeria Lilás reafirma o compromisso desta Casa com a valorização da mulher na política e constitui instrumento de incentivo às futuras gerações para a ampliação da participação feminina no Poder Legislativo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo, na data e horário do protocolo no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL.
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Nilson Tavares Cerqueira
Presidente
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