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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº266/2024 São José do Povo, 16 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Sr. PROTOCOLO Fera TA 13
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GENESIO GOMES FEITOSA aa Moniapat Municipal às José do FovoMT
Presidente da Câmara. Funcionário:
Prezado Senhor Presidente,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei de nº27/2024,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de CRÉDITO
SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao Orçamento Geral do
Município — Lei nº 939/2023, “e dá outras providências.”
DO /VAIA
“IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
MENSAGEM Nº27/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade de encerramento do exercício financeiro de
2024, abrangendo todas as entidades públicas do nosso município, no cumprimento fiel
das obrigações legais e constitucionais nas áreas de Educação, Saúde, Assistência
Social, Infraestrutura, de Pessoal e encargos e outros, que se faz necessário o
encaminhamento de projeto de lei autorizativo.
Desta forma contamos com a colaboração dos nobres edis, na
apreciação da matéria ora encaminhada.
Reiterando protesto de estima, consideração e apreço, extensivos a
seus pares, subscreve mui.
São José do Povo - MT, 16 de Outubro de 2024.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº027/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE”.
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado Mato Grosso
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR no montante de 30% (trinta por cento) ao
Orçamento Geral do Município — Lei nº 939/2023, destinados a corrigir déficit de
programação orçamentária.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo
anterior, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 81º, |, Ile III da Lei Federal
nº 4,320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 30/09/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, 16 de Outubro de 2024.
7/2772
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
O (Entrada) )
câmara Municipal de S. Ji da PovoMT
Funcionário: . pas —
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