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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaCom fundamento no artigo 178, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Supressiva nº 01, de 04 de março de 2026, ao Projeto de Lei nº 002, de 24 de fevereiro de 2026, que suprimi integralmente o art. 3 do referido projeto.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T20:19:04.181930-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO



Com fundamento no artigo 178, inciso I, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresentamos a Emenda Supressiva nº 01, de 04 de março de 2026, ao Projeto de Lei nº 002, de 24 de fevereiro de 2026, que suprimi integralmente o art. 3 do referido projeto.



Art. 1º Fica suprimido, integralmente, o art. 3 do projeto de lei nº 002 de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.

                                                  Sala das Comissões, 04 de março de 2026.

COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro





COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS



___________________            _____________________        ____________________

 Gustavo B. M. Alves                  Nilson B. de Lima             Luzinete P. dos Santos

          Presidente                                         Relator                                           Membro



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





___________________            _____________________        ____________________

Luzia de S. M. Moura          Adilza S. dos S. Cardoso          Wilson M. Medeiros

          Presidente                                         Relator                                           Membro























Ao Vereador:

Nilson Tavares Cerqueira

Presidente do Legislativo



JUSTIFICATIVA DA EMENDA SUPRESSIVA 01/2026



A presente emenda supressiva tem por objetivo corrigir vício de técnica legislativa identificado no art. 3º da proposição, que estabelece cláusula de revogação genérica.

Conforme dispõe o art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 1998, a cláusula de revogação deve enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas, sendo vedada a revogação genérica.

Dessa forma, a emenda visa sanar o vício constatado ao retirar o referido dispositivo do texto da proposição, assegurando maior segurança jurídica à norma e adequando-a aos princípios da boa técnica legislativa.

                                                  Sala das Comissões, 04 de março de 2026.



COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA

___________________            _____________________        ____________________

  Nilson B. de Lima                  Nelson de S. Oliveira           Paulo Junio F. Amorim

          Presidente                                        Relator                                           Membro



COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS



___________________            _____________________        ____________________

 Gustavo B. M. Alves                  Nilson B. de Lima             Luzinete P. dos Santos

          Presidente                                         Relator                                           Membro



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL





___________________            _____________________        ____________________

Luzia de S. M. Moura          Adilza S. dos S. Cardoso          Wilson M. Medeiros

          Presidente                                         Relator                                           Membro





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