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PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE ECONOMIA E FINANÇAS E REDAÇÃO E JUSTIÇA
Assunto: Projeto de Lei nº 027/2024 – Autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, a abertura de crédito suplementar com efeitos retroativos a 30/09/2024.
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei nº 027/2024, de autoria do Executivo Municipal, visa autorizar a abertura de crédito suplementar correspondente a 30% do orçamento vigente, com efeito retroativo a 30 de setembro de 2024.
A proposta foi encaminhada com parecer jurídico favorável (Parecer Jurídico nº 049/2024), que analisou a legalidade da medida e ressaltou a viabilidade da retroatividade desde que preenchidos certos requisitos legais e constitucionais.
II - ANÁLISE DAS COMISSÕES
A análise das Comissões envolveu a verificação de dois aspectos principais: juridicidade e impacto econômico-financeiro.
1. Juridicidade:
Conforme o parecer jurídico apresentado, a abertura de crédito suplementar atende aos preceitos da Lei nº 4.320/64 e aos princípios constitucionais, desde que:
- Haja previsão expressa de retroatividade no texto da lei;
- A medida seja justificada por urgência e relevância pública;
- Sejam respeitados os princípios constitucionais, como legalidade e segurança jurídica.
Foi constatado que o projeto respeita esses requisitos, garantindo a legalidade da medida.
2. Impacto Econômico-Financeiro:
Do ponto de vista da Comissão de Economia e Finanças, a abertura de crédito suplementar é uma prática válida e usual na administração pública para atender a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas. A autorização para suplementação de 30% do orçamento vigente permitirá maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos, viabilizando o atendimento de demandas emergentes ou inadiáveis.
A retroatividade, prevista para 30/09/2024, foi justificada pelo Executivo com base em necessidades urgentes, o que demonstra a relevância pública da medida. Não se verificou qualquer prejuízo ao erário ou descumprimento de limites fiscais, considerando que a suplementação seguirá a programação financeira já estabelecida.
III - CONCLUSÃO
Após análise dos aspectos jurídicos e financeiros, as Comissões de Economia e Finanças e Redação e Justiça concluem pela Viabilidade e regularidade do Projeto de Lei nº 027/2024. A proposta está em conformidade com a legislação vigente e se justifica pela necessidade de garantir a execução eficiente do orçamento municipal, respeitando os princípios legais e constitucionais.
Assim, opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2024, conforme apresentado.
MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DE JUSTIÇA
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LUZINETE P. SANTOS WILSON M. MEDEIROS NILSON T. CERQUEIRA
Presidente Relator Membro
Com. de Redação e Justiça Com. de Redação e Justiça Com. de Redação e Justiça
MEMBROS DA COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
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NICANOR F. DA SILVA NILSON T. CERQUEIRA LUZINETE P. SANTOS
Presidente Relator Membro
Com. de Economia e Finanças Com. de Economia e Finanças Com. de Economia e Finanças
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