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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEncaminhar o Projeto de Lei -Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências.
native_id530

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Adiada discussão na comissão - solicitação de informações
2026-05-13 Aguardando o envio de informações adicionais pelo autor
2026-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE 
 
OF.GAB.Nº63/2026 São José do Povo-MT, 04 de maio de 2026. 
Ao Excelentíssimo Sr. 
Nilson Tavares Cerqueira 
Presidente da Câmara.
 Prezado Senhor, 
 
 A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei -
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder 
executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências.
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 São José do Povo MT Centro CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
 
 PROJETO DE LEI DE 04 DE MAIO DE 2026 
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de au￾torização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central 
da cidade e dá outras providências...
 IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições legais. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMUL￾GA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO 
desta lei. 
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
 São José do Povo-MT, 04 de maio de 2026 
 Ivanildo Vilela da Silva 
 Prefeito Municipal 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 São José do Povo MT Centro CEP:78.773-000 
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com 
 ANEXO I 
 A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários:
NOME CPF/CNPJ QUADRA LOTE 
Vitor Gonçalves de Souza CPF: 061.121.121-16 Nº. 12 Nº.07 
 São José do Povo MT, 04 de maio 2026. 
IVANILDO VILELA DA SILVA 
Prefeito Municipal 


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