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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº63/2026 São José do Povo-MT, 04 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara.
Prezado Senhor,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei -
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder
executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 São José do Povo MT Centro CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com
PROJETO DE LEI DE 04 DE MAIO DE 2026
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central
da cidade e dá outras providências...
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO
desta lei.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
São José do Povo-MT, 04 de maio de 2026
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Rua José Salmem Hanze nº924 São José do Povo MT Centro CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref_sjpovo@hotmail.com
ANEXO I
A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários:
NOME CPF/CNPJ QUADRA LOTE
Vitor Gonçalves de Souza CPF: 061.121.121-16 Nº. 12 Nº.07
São José do Povo MT, 04 de maio 2026.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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