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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras, e dá outras providências.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada e arquivada no anais da Casa
2024-12-31 Matéria Transformada em Lei
2024-11-25 Matéria Transformada em Lei
2024-11-22 Enviada para Sanção do Prefeito
2024-11-22 Proposição aprovada U
2024-11-21 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U
2024-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-21 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T19:28:10.255231-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

E,
CA ESTADO DE MATO GROSSO ,
«dB PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO
OF. GAB. PREF. Nº286/2024 São José do Povo, 12 de novembro de 2024
Ao Exmo. Sr.
GENESIO GOMES FEITOSA trada
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores PROTOCOLO (En N 15: SF
D. ne SOL Data!
São José do Povo-MT
Câmara Municipal de S. José do Povo-MT
Funcionário: = AD ns
Senhor Presidente,
A par cumprimenta-lo, venho por meio deste encaminhar o
Projeto de Lei nº 030/2024 de 12 de novembro de 2024 », que dispõe sobrea a
criação do Fundo Municipal de Transporte (FMT)
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizer necessário.
Atenciosamente,
IVANILDO VILELA assinado deforma digital por
DA IVANILDO VILELA DA
SILVA;49125621653
SILVA:491 25621 653 Dados: 2024.11.12 15:49:26 -0400
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CNPJ Nº 32.972.424/000] -04gabinete.sjpovo(Doutlook.com
Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro — Fone (66) 3494-1113
CEP: 78.773-000
Mensagem do Projeto de Lei Nº030/2024
Senhor(a) Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT) no
Município de São José do Povo, vinculado à Secretaria de Infraestrutura
e Obras.
A criação deste fundo é uma medida essencial para promover a
captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento e
manutenção de uma infraestrutura de transporte segura, eficiente e
sustentável, abrangendo melhorias em vias urbanas e rurais,
sinalização, educação para o trânsito e mobilidade.
Este fundo visa a garantir a continuidade e expansão das ações de
mobilidade urbana e rural, fortalecendo a estrutura de transportes e
promovendo o bem-estar da população.
Com a captação de recursos específicos e a possibilidade decooperação
com entidades públicas e privadas, o Fundo Municipal de Transportes
(FMT) permitirá a implementação de projetos essenciais, desde obras
de pavimentaçãoaté campanhas educativas de segurança no trânsito.
Certo do apoio dos nobres Vereadores a esta importante iniciativa para
o município, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o
qual contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade e
qualidade de vida de nossos munícipes.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
IVANILDO VILELA co IVANILDO VILELA DA
DA SILVA:49125621653
“407 1653 Dados: 2924,11.12
SILVA:49:25621653 Dados: 20241:
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CNPJ Nº 32.972.424/0001 -04gabinete.sjpovo(Doutlook.com
Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro — Fone (66) 3494-1113
CEP: 78.773-000
Projeto de Lei nº 030/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE
Dispõe sobre a criação do Fundo
PROTOCOLO (Entrada) 18:57 Municipal de Transportes (FMT), junto à
N Data LoL io Secretaria Municipal de Infraestrututa e
RE
Câmara Municipal de S. José do Ppvo-MT
Funcionário: 4 <:< né
obras, e dá outras providências.
«a
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT),
vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, órgão da
administração direta do Município de São José do Povo.
Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo
captar, gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento,
desenvolvimento, execução e manutenção de políticas de transporte e
mobilidade urbana e rural, abrangendo:
I - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo
acessibilidade e eficiência;
Il - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo
pavimentação, drenagem e sinalização viária;
HI - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade,
como ciclovias, calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras:
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o
objetivo de promover a segurança no trânsito;
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego,
promovendo a gestão segura e eficiente do trânsito:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO
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Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro — Fone (66) 3494-1113
CEP: 78.773-000
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito maisseguro,
abrangendo todos os usuários das vias;
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidadesustentável
e redução de emissões poluentes;
VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a
qualidade e segurança das vias;
IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e
fiscalização do trânsito e transportes;
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade
da mobilidade e do sistema viário.
Art. 3º O Fundo Municipal de Transporte (FMT) será gerido por
um Conselho Gestor, instituído nos termos do regulamento desta lei,
composto, pelo menos, pelo Secretário Municipal de Obras, ao qual compete
a Presidência, bem como pelo Secretário Municipal de Finanças, admitida,
neste caso, a indicação de representante.
$ 1º É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho
Gestor.
3 2º Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no que se refere a
instalações, equipamentos e quadro de servidores necessários às suas funções
administrativas.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT)
serão constituídos por:
I- recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais
específicos;
II - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais
ou internacionais;
HI - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios
firmados com entes públicos;
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CEP: 78.773-000
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e
a operações de carga e descarga;
V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do Fundo
Municipal de Traansportes ( FMT);
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes
(FMT) será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com
observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura e Obras será
responsável pela gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da
Secretaria de Finanças.
Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias
anuais e no Plano Plurianual, dotações necessárias para o cumprimento dos
objetivos do EMT, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do Fundo Municipal de
Transportes (EMT) serão incorporados ao patrimônio do Município.
Art. 8º Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de
Transportes (FMT), bem como as receitas geradas por suas atividades, serão
automaticamente depositados em conta única específica, mantida em
instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do Fundo Municipal de
Transportes (FMT) ao final do exercício serão incorporados como receita
para o exercício seguinte.
Art. 9º A Secretaria de Infraestrutura e Obras deverá submeter
relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e
documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de
outros instrumentos de controle financeiro aplicáveis.
Art. 10 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Transportes
(EMT) , seu saldo remanescente será transferido para o caixa geral do
Município.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro — Fone (66) 3494-1113
CEP: 78.773-000
Art. 11 Esta Lei entra em vigor apartir de 01/01/2025.
São José do Povo — MT, 12 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital
IVANILDO VILELA gor iVANILDO VILELA DA
DA SILVA:491 25621653
. Dados; 2024.11.12
SILVA:491 25621 653 1537540400
Ivanildo Vilela da Silva
Prefeito Municipal

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