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Y 8 ESTADO DE MATO GROSSO
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” o bo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
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OF. GAB. PREF. Nº287/2024 São José do Povo, 14 de novembro de 2024
Ao Exmo. Sr.
GENESIO GOMES FEITOSA
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
São José do Povo-MT
PROTOCOLO (Entrada) |
no SOL DatalÚm sli»
Câmara Municipal de S. José da Povo-MT
nário:. 4ELZ
Senhor Presidente, Funcio
A par cumprimentá-lo, venho por meio deste encaminhar os
NA
NS
seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 031/2024 de 14 de novembro de 2024, que
abre crédito especial no orçamento do Município de São José do Povo;
Projeto de Lei nº 032/2024 Abre crédito adicional suplementar
— superávit financeiro.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizer necessário.
Atenciosamente,
! Assinado de forma
IVANILDO digital por IVANILDO
VILELA DA VILELA DA
1A4 SILVA;49125621653
SILV A:49125621, Dados: 2024.11.14
653 . 16:13:35 -0400'
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
E e ESTADO DE MATO GROSSO
” A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
MENSAGEM N.º 032/2024
Senhor presidente;
Senhores vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n.º 032 de 14 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar — Superávit Financeiro do exercício
anterior no valor de R$ 1.170.000,00 ( um milhão cento e setenta mil reais), para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legisiativa para abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São José do Povo, em
especial na dotação orçamentária do Fundo Municipal de Previdência Social do
Município de São José do Povo.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320
de 17 de março de 1964 que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
eiaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal”, em especial em seu inciso Il, posto que os recursos
necessários para acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação da dotação
orçamentária constante do artigo 2º da minuta em apreço.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e desde já
conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Assinado de forma digitai
IVANILDO VILELA — porivANILDO VILELA DA
DA - SILVA:49125621653
Dados: 2024.11.14
SILVA:49125621653 15:38:08 -0400'
IVANILDO VILELADA SILVA
Prefeito Municipal
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(dhotmail.com
« &à ESTADO DE MATO GROSSO —
” dA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 14 NOVEMBRO DE 2024.
“Abre crédito adicional suplementar —
superávit financeiro do exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, faz saber que. a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, o Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais) para
atender a seguinte dotação Orçamentária:
0006 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0010 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV
0009 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 — PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
5030 — GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
0800.11 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - EXECUTIVO
2077 — MANTER OS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
R$ 1.100.000,00
R$ 70.000,00
TOTAL ic erenteneecareneneaeneaeareneanacnraarenaranaranene cen anenasaceencenaneanta R$ 1.170.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Povo - MT, em 14 de
novembro de 2024.
Assinado de forma digital
PROTOCOLO (entrada, 0a MA ento
« As. Ed e Dados: 2024.11.14 15:38:38
NeSO Data LU O 16 97 SVMADI2S6216S3
Câmara Municipal de $. José do IVANILDO VILELADA SILVA
ro Tail Prefeito Municipal
Í (
Rua José Salmen Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1 137 - pref sjpovo(Ohotmail.com
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