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Emenda Aditiva nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 034/2024
Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Aditiva n° 02, de 04 de dezembro de 2024 ao Projeto de Lei n° 34, de 02 de dezembro de 2024, que inclui inciso IX ao Art. 4º do Projeto de Lei Nº034/2024”
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 034, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
IX - cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias, no município.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 034/2024.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.
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Luzinete P. dos Santos Wilson M. Medeiros
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça
Ao Vereador:
Genésio Gomes Feitoza
Presidente do Legislativo
JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA 01/2024
A alteração do Art. 4º do Projeto de Lei nº 034/2024 tem como objetivo reforçar e detalhar as responsabilidades dos servidores da Procuradoria Geral do Município, incluindo o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para o exercício de suas funções.
Essa medida visa assegurar maior compromisso com a execução das atividades designadas, promovendo eficiência administrativa e garantindo que o atendimento jurídico aos setores do município ocorra de forma contínua e regular.
Ademais, a inclusão da carga horária como dever funcional no rol de obrigações dos servidores da Procuradoria contribui para a clareza das atribuições do cargo, reforçando o alinhamento com os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da transparência no serviço público.
Desta forma, apresento Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em questão para a qual conto com o apoio dos nobres pares.
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Luzinete P. dos Santos Wilson M. Medeiros
Pres.Com. de Red. e Justiça Rel. Com. de Red. e Justiça
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Nilson Tavares Cerqueira
Membro Com. de Red. e Justiça
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