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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaCom fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Aditiva n° 02, de 04 de dezembro de 2024 ao Projeto de Lei n° 34, de 02 de dezembro de 2024, que inclui inciso IX ao Art. 4º do Projeto de Lei Nº034/2024”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Norma promulgada — —
2024-12-06 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2024-12-05 Proposição aprovada — —
2024-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-05T20:07:03.100559-04:00 Votação Aprovada por Maioria Simples 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva nº 02/2024 ao Projeto de Lei nº 034/2024



Com fundamento no Artigo 178, Inciso III do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores, apresento Emenda Aditiva n° 02, de 04 de dezembro de 2024 ao Projeto de Lei n° 34, de 02 de dezembro de 2024, que inclui inciso IX ao Art. 4º do Projeto de Lei Nº034/2024”



Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 034, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

IX - cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias, no município.

Art. 2º Esta emenda entra em vigor com a aprovação do Projeto de Lei nº 034/2024.

Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2024.







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     Luzinete P. dos Santos                                          Wilson M. Medeiros

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça







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Nilson Tavares Cerqueira

Membro  Com. de Red. e Justiça





















Ao Vereador:



Genésio Gomes Feitoza

Presidente do Legislativo





JUSTIFICATIVA DA EMENDA ADITIVA 01/2024

A alteração do Art. 4º do Projeto de Lei nº 034/2024 tem como objetivo reforçar e detalhar as responsabilidades dos servidores da Procuradoria Geral do Município, incluindo o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para o exercício de suas funções.

Essa medida visa assegurar maior compromisso com a execução das atividades designadas, promovendo eficiência administrativa e garantindo que o atendimento jurídico aos setores do município ocorra de forma contínua e regular.

Ademais, a inclusão da carga horária como dever funcional no rol de obrigações dos servidores da Procuradoria contribui para a clareza das atribuições do cargo, reforçando o alinhamento com os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da transparência no serviço público.

Desta forma, apresento Emenda Aditiva ao Projeto de Lei em questão para a qual conto com o apoio dos nobres pares.



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       Luzinete P. dos Santos                                      Wilson M. Medeiros

Pres.Com. de Red. e Justiça                              Rel.  Com. de Red. e Justiça









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Nilson Tavares Cerqueira

Membro  Com. de Red. e Justiça









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