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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a lei nº 514 - de 09 de abril de 2012 que trata da estrutura administrativa municipal de São José do Povo.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria Transformada em Lei — —
2025-02-28 Proposição aprovada U —
2025-01-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única U —
2025-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T20:32:33.628776-04:00 Votação Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº004/2025 São José do Povo-MT, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira PROTOCOLO fenirada)
. é NOLL 4
Presidente da Câmara. Câmara Minipa do To ção es
Povo-MT
Funcionário; b O Rom
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto
de Lei de nº 001/2025-“altera a lei nº 514/2012- de 09 de abril de 2012 que trata
da estrutura administrativa municipal de são josé do povo, Projeto de Lei de
nº002/2025- Altera-se a Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto de 2023, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo de Psicólogo
(a), e dá outras providências, Projeto de Lei nº003/2025- Dispõe sobre a alteração
na Estrutura Administrativa do Município de São José do Povo, Lei 699/2017 - de
27 de janeiro de 2017 e Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município, no
Município de São José do Povo, e dá outras providências, Projeto de Lei
nº004/2025- Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de
autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá
outras providências e o Projeto de Lei nº005/2025- autoriza o executivo municipal
a firmar contrato de concessão de uso de direito real de poço de artesiano de forma
gratuita que entre si fazem o município de São José do Povo-MT e associação dos
produtores rurais da reta mineira, e da outras providências”
IVANILDO Assinado de forma
: digital por IVANILDO
VILELADA UEADA
SILVA:491256 SILVA:49125621653
” Dados: 2025.01.24
21653 154415 -04'00'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 22 JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente.
Ilustres Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação desta Casa Legislativa o projeto de lei que
propõe a Criação do Cargo em Comissão de Tesoureiro (a) junto à Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento do Município de São José do Povo.
Atualmente, o Município conta com apenas um contador responsável por uma ampla
gama de atividades, como a execução de pagamentos, acompanhamento de contratos,
elaboração de relatórios contábeis e outras atribuições indispensáveis à gestão financeira. A
sobrecarga deste único profissional tem se mostrado um desafio para o funcionamento ideal
do setor.
O Cargo em Comissão de Tesoureiro (a) permitirá não apenas o alívio dessa
sobrecarga, mas também um suporte direto nas operações financeiras e contábeis do
Município. Este profissional atuará como mais um filtro na realização de pagamentos, função
que atualmente recai exclusivamente sobre o Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento. A introdução dessa nova etapa de controle reforçará a transparência e a
segurança dos procedimentos financeiros, minimizando riscos de erros e equívocos.
Diante da relevância desta medida para a melhoria da gestão financeira municipal e o
fortalecimento dos mecanismos de controle, solicito o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação,
manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
São José do Povo, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO assinado de forma
+ digital por
VILELA DA | VIERA NANDO
o, VA:4912:
SILVA mas ora.
621653. 4 1546140400
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 001/2025- DE 22 DE JANEIRO DE 2025
OTOCOLO Ltda
+. DOM va dO ) Dos “ALTERA A LEI Nº 514/2012- DE 09 de ABRIL de 2012 QUE
mac: Wunicinal 4e 6 DRE vit: Dejo, TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE
incronério. q Adnida SÃO JOSÉ DO POVO”
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Cargo em comissão de Tesoureiro na Lei Nº
514/2012- de 09 de abril de 2012, inserindo no item Ill, o subitem n. 3.2.3, cria o parágrafo
85º do Art. 4º, o inciso XXX do Art.12 e Anexo Il da Lei, a conter a seguinte forma descrita
abaixo:
CAPÍTULO |
Da Estrutura Administrativa
Art. 2º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do
Povo passa a ser constituída dos órgãos e unidades administrativas a seguir discriminadas,
todos subordinados ao Prefeito Municipal:
É...)
Ill. SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
3.1. Gerência Tributária e de Planejamento;
3.2. Gerência Financeira:
3.2.1. Supervisão de Contabilidade;
3.2.2. Supervisão de Tesouraria;
3.2.3. Tesoureiro (a)
E.J
Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
[..]
85º Ao Tesoureiro (a) compete:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
I- Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal de São
José do Povo-MT;
Il- Acompanhar pagamentos e recebimentos;
Hll- Prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado;
IV- — Comparar o saldo registrado em seus livros com os extratos bancários, para assegurar
a exatidão dos registros;
V- | Manter sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos as receitas e
despesas que dão suporte ao Balancete;
VI- | Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras do
Poder Executivo Municipal;
VIl- Acompanhar a emissão de Ordem Bancária e Guia de Recolhimentos;
Vill- Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes;
IX- Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminha a Contabilidade;
X- Manter cadastro de cheques de adiantamentos emitidos;
XI- Manter controle do pagamento mensal e obrigatório das guias federais e estaduais;
XII - Acompanhar abertura e encerramento de livros fiscais;
XIlt - Manter controle sobre os contratos para efeito de liquidação da despesa;
XIV - Arquivar na ordem cronológica os processos de pagamento e documentos de caixa,
separando-os por fonte de recursos, para fins de atendimento a auditoria do Tribunal de
Contas do Estado e prestação de Contas a Câmara Municipal;
XV - Elaborar diagnósticos, estudos, prognósticos por meio de indicadores de fluxo de caixa
para a tomada de decisões financeiras;
XVI - Manter controle sobre emissão de cheques, transferências financeiras, guarda de
dinheiro, títulos e documentos;
XVII - Acompanhar o pagamento a fornecedores, prestadores de serviço, locadores e
contribuintes, mediante a emissão de cheques ou qualquer meio de pagamento previsto
no Sistema Brasileiro de Pagamentos;
XVIII - Confeccionar relatórios e documentos da Tesouraria;
XIX - Fiscalizar os pagamentos sujeitos a retenção de tributos;
XX — Racionalizar as atividades ligadas a execução, controle e contabilização de
pagamentos, saldos bancários e aplicações financeiras;
XXI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
ANEXO II
TABELA |
CARGO QUANTIDADE | CARGA PADRÃO DE REQUISITOS
HORÁRIA VENCIMENTO
Tesoureiro (a) | 01 30 horas RS 4.000,00 Ensino Médio (2º grau
semanais |(quatro mil reais) |completo), Noções de
Informática (Windows,
Excel e internet).
Experiência na função.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 4º - Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias do ano de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de São José do Povo-MT, 22 de janeiro de 2025.
Assinado de forma
IVANILDO digital por IVANILDO
VILELA DA yiELADA
21653 4 isa633-0400
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito municipal

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