ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº004/2025 São José do Povo-MT, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira PROTOCOLO (Entrada)
Ê (a) / Íra
Presidente da Câmara. Clara Mica ic afotis
- José do P,
Funcionário: corto O PovoMt
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto
de Lei de nº 001/2025-“altera a lei nº 514/2012- de 09 de abril de 2012 que trata
da estrutura administrativa municipal de são josé do povo, Projeto de Lei de
nº002/2025- Altera-se a Lei Municipal nº 92 1/2023, de 08 de agosto de 2023, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo de Psicólogo
(a), e dá outras providências, Projeto de Lei nº003/2025- Dispõe sobre a alteração
na Estrutura Administrativa do Município de São José do Povo, Lei 699/2017 - de
27 de janeiro de 2017 e Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município, no
Município de São José do Povo, e dá outras providências, Projeto de Lei
nº004/2025- Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de
autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá
outras providências e o Projeto de Lei nº005/2025- autoriza o executivo municipal
a firmar contrato de concessão de uso de direito real de poço de artesiano de forma
gratuita que entre si fazem o município de São José do Povo-MT e associação dos |
produtores rurais da reta mineira, e da outras providências”
Al ” Assinado de forma
IVANILDO | digital por IVANILDO
VILELADA “yiLELADA
. 6 SILVA;4912562165
SILVA:491256, SlVA-ssiasezssa
21653 15:44:15 -04/00'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente.
Ilustres Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação e deliberação desta nobre Casa Legislativa o projeto
de lei que altera a Lei Municipal nº 921, de 08 de agosto de 2023, a qual dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de São José do Povo-MT, para criar o cargo efetivo de Psicólogo(a).
A criação deste cargo visa suprir uma necessidade urgente da Secretaria
Municipal de Saúde, que atualmente não dispõe desse profissional em seu quadro. A
ausência de um psicólogo tem gerado lacunas importantes no atendimento integral à
saúde da população, especialmente em um contexto onde as demandas por saúde mental
crescem exponencialmente.
A inserção de um Psicólogo nos serviços de saúde municipal permitirá um
suporte qualificado no atendimento aos pacientes, promovendo intervenções
fundamentais no âmbito da saúde mental, prevenindo transtornos, auxiliando em
diagnósticos clínicos e colaborando para a recuperação e bem-estar dos munícipes. Este
profissional contribuirá não apenas com os atendimentos diretos à população, mas
também com suporte técnico às equipes de saúde, fortalecendo as ações de promoção e
prevenção.
A iniciativa também está alinhada às políticas públicas nacionais de saúde, que
reconhecem a importância da atuação multiprofissional no Sistema Único de Saúde
(SUS), garantindo um cuidado integral e humanizado.
Diante do exposto, solicito o apoio e aprovação deste Projeto de Lei, que
representará um importante avanço para a qualidade dos serviços oferecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e para o bem-estar da nossa população.
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoWhotmail.com
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Na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores para a
aprovação, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
São José do Povo, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO VILELA a!
SILVA:49125621653
a Dados: 2025.01.24
SILVA:491 25621653 Dados 202501
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovo(Dhotmail.com
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484" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO -MT
PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
PROTOCOLO (Entrada) “Altera-se a Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto
NºOQ l Datal! (ESLA 95 de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Câmara Municipal de S. Jogé do Povo-MT Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde do
Funcionário:
Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo
de Psicólogo (a), e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr.
Ivanildo Vilela da silva, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO O PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Psicólogo (a) no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, alterando os Anexos IV e V da Lei Municipal n. 921/2023, de 08 de agosto de
2023, conforme o anexo 1 desta lei.
Parágrafo Único — Aplica-se ao Cargo a tabela de evolução salarial para profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde, Curso Superior, 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Fica autorizado o aproveitamento do concurso Público em vigência para chamar
profissionais aprovados, considerando que o Cadastro de Reserva para preenchimento
do mesmo cargo na Secretaria Municipal de Administração possui a mesmas
atribuições, carga horária e remuneração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Povo, 22 de janeiro de 2025.
É Assinado de forma
“ digital por IVANILDO
IVANILDO VILELA | ora por
SILVA:49125621683. Dappsaiasenesa
PO 15:50:57 0400!
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
,
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoDhotmail.com
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ANEXO I
Altera-se o anexo IV da Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de Agosto de 2023 para a
incluir:
“ANEXO IV
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a
quantidade, Carga horaria, Grau Escolaridade mínima exigida para o
Cargos”
CARGO o [QUANTIDADE CARGA HORÁRIA GRAU ESCOLARIDADE |
Psicólogo(a) OD o superior |
|
|
— — E cam ——"" em — L —
Altera-se o anexo V da Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto para a incluir:
“ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
= -—— vs 2 o o
Cargo Efetivo | Quantida | Atribuições Carga | Escolaridade
dede | Horária
| cargos | | (horas |
* semanais) |
Lo nn | - — o E — e |
Psicólogo (a) '01 | Desempenhar atividades 30 horas Ensino superior
| | 'relacionadas ao acompanhamento completo em!
| | de avaliação de desempenho de, Psicologia e
pessoal, atuando em equipes. registro no
multiprofissionais e aplicando os| respectivo
| | métodos e técnicas da psicologia, Conselho
aplicada ao trabalho. Profissional
Atender os munícipes quando|
houver expressa indicação de.
| profissionais habilitados, tais |
| como médicos e professores,
| promovendo a devida terapia com
'o objetivo de amenizar ou
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| solucionar os problemas,
| | vivenciados. |
|
Promover atividades de,
(orientação à população |
'necessitada quanto a aspectos
psicossociais.
|
Executar outras atividades afins à,
sua unidade funcional, a partir das.
necessidades e demandas da área,
| (e de conformidade com as|
orientações dadas pela sua chefia
(imediata. |
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Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoQhotmail.com