ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE
OF.GAB.Nº004/2025 São José do Povo-MT, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Sr.
Nilson Tavares Cerqueira PROTOCOLO (Entrada)
. 4 on) a
Presidente da Câmara.
Prezado Senhor Presidente,
A par cumprimentar, venho por meio deste encaminhar Projeto
de Lei de nº 001/2025-“altera a lei nº 514/2012- de 09 de abril de 2012 que trata
da estrutura administrativa municipal de são josé do povo, Projeto de Lei de
nº002/2025- Altera-se a Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto de 2023, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo de Psicólogo
(a), e dá outras providências, Projeto de Lei nº003/2025- Dispõe sobre a alteração
na Estrutura Administrativa do Município de São José do Povo, Lei 699/2017 - de
27 de janeiro de 2017 e Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município, no
Município de São José do Povo, e dá outras providências, Projeto de Lei
nº004/2025- Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de
autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá
outras providências e o Projeto de Lei nº005/2025- autoriza o executivo municipal
a firmar contrato de concessão de uso de direito real de poço de artesiano de forma
gratuita que entre si fazem o município de São José do Povo-MT e associação dos
produtores rurais da reta mineira, e da outras providências”
IVANILDO | Assinado de forma
“ digital
VILELA DA JótatânDo
. é SILVA49125621653
SILVA:491 256 adam 2025.01.24
21653 4 as4415-0400
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº003 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente.
Ilustres Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o projeto de
lei que propõe alterações em dispositivos da Lei Municipal nº 969, de 06 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do
Município de São José do Povo.
A proposta tem como principal objetivo realizar adequações necessárias
para aprimorar a estrutura e funcionamento dessa importante instituição
municipal. Dentre as alterações, destaca-se a readequação da remuneração do
Procurador-Geral do Município. Tal medida se justifica pela necessidade de
garantir dedicação exclusiva do profissional que ocupa essa posição,
reconhecendo seu papel como a maior autoridade jurídica do município. Esta
valorização se faz imprescindível para atrair profissionais de renome e
competência que possam prestar um serviço jurídico de excelência em todas
as frentes de trabalho demandadas pela administração municipal.
Adicionalmente, o projeto corrige a carga horária estabelecida para o
Procurador-Geral. A legislação vigente prevê uma carga de 20 horas semanais,
fixada por emenda parlamentar ao projeto de lei. Contudo, essa disposição tem
gerado confusões administrativas, uma vez que o Procurador Efetivo possui
carga horária de 30 horas semanais. A presente alteração visa, portanto,
harmonizar e padronizar as cargas horárias, adequando-se às reais
necessidades do município e eliminando possíveis inconsistências.
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoWhotmail.com
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Na certeza de contarmos com a colaboração dos Nobres Vereadores
para a aprovação, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
São José do Povo, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO — : Assinado de forma
É diaital
VILELADA Sstapomíntoo
SILVA:4912562 SVA:49125621653
* " Dados: 2025.01.24
1653 É 160200-0400'
£
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo -MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoWhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa do Município
de São José do Povo, Lei 699/2017 - de 27 de janeiro de 2017 e
Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município,
no Município de São José do Povo, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr.
Ivanildo Vilela da silva, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o Inciso | do Artigo 2º. da Lei 699/2017 de 27 de
janeiro de 2017 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE:
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Controladoria; PROTOCOLO (Entrada)
1.3. Procuradoria Jurídica; Nº oC q Data 2! 1 HIS
1.4. Assessoria Técnica; Câmpra Municizal
S. José do Povo-M:
1.5. Assessor Executivo; funcionário: A
1.6. Junta de Serviço Militar;
1.7. Gerência de Governo;
1.8. Procurador-Geral.
Art. 2- Oart 2º, 8 1º, da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º, [....]
81º. O Procurador-Geral do Município será vinculado à
Secretaria de Governo e Gabinete, observado o quadro
remuneratório constante na Tabela | desta Lei.
Rua José Salmem Hanze nº924 — São José do Povo “MT — Centro — CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoQWhotmail.com
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Art. 3º O art. 4º, inciso IX, da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
IV - Cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais no
Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Povo, 22 de janeiro de 2025.
IVANILDO | ssinado be foima
VILELADA fino
a SILVA:49125621653
SILVA:491 2562 Dados: 2025.01.24
1653 16:03:24 -04'00'
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua José Salmem Hanze n£º924 — São José do Povo —MT — Centro — CEP:78.773-000
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ANEXO I
Cargo Atribuições Carga horária Remuneração
|Procurador- | Os previstos 30 horas semanais R$ 8.000,00 (oito mil
Geral do no art. 82º do reais)
Município (art. 2º desta
lei.
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Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - pref sjpovoWhotmail.com