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PROJETO DE RESOLUÇÃO 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alterar o anexo I da resolução 008/2024 de 11 de abril de 2024, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º O anexo I da resolução 008/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
SIMBOLO
FUNÇÃO
N°. DE VAGAS
VENCIMENTO
DAS
Agente de contratação
01
R$ 300,00
MCP
Membros da equipe de Apoio de Licitação
03
R$ 200,00
DAS
Gerente ou Presidente da Comissão de Patrimônio
01
R$ 300,00
MCP
Membro da Comissão de Patrimônio
02
R$ 200,00
MCP
Fiscal de Contrato
01
R$ 200,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
23 de janeiro de 2025
_________________________________________
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo atualizar o Anexo I da Resolução nº 008/2024, ajustando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Povo, com a definição de funções, número de vagas e valores de vencimentos de cargos relacionados às atividades essenciais do Legislativo.
As alterações propostas são indispensáveis para o cumprimento eficaz das funções administrativas e operacionais da Câmara, particularmente nas áreas de contratação, licitação e patrimônio, que demandam estruturação clara e organizada para assegurar a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
A inclusão e adequação das funções, como as de Agente de Contratação, Membros da Equipe de Apoio de Licitação, Gerente ou Presidente da Comissão de Patrimônio, Membros da Comissão de Patrimônio e Fiscal de Contrato, são condizentes com as exigências normativas e contribuem diretamente para a melhoria do controle, fiscalização e gestão dos processos administrativos.
Os valores estabelecidos são justos, proporcionais às responsabilidades atribuídas e compatíveis com a realidade orçamentária do Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 2º do Projeto. As despesas decorrentes da implementação destas alterações serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, não gerando impacto negativo para as finanças públicas.
Com a entrada em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, a proposta alinha-se à necessidade de garantir um planejamento adequado para o exercício financeiro do ano vigente, possibilitando a implementação imediata das medidas previstas.
Assim, o Projeto de Resolução nº 01/2025 reflete o compromisso da Câmara Municipal com a eficiência administrativa, o cumprimento das normas legais e a boa gestão dos recursos públicos. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta medida, essencial para o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo23 de janeiro de 2025
_________________________________________
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente da Câmara
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