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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2022 QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA SAPEZALENSE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta,
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.679/2022 vigorará com a
seguinte redação:
“III – Competição de Nível Nacional: Bolsa Atleta de R$ 550,00 (quinhentos e
cinquenta reais) por dia, por atleta/para-atleta”;
Art. 2º O inciso V do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.679/2022 vigorará com a
seguinte redação:
“V - O atleta ou paratleta que pleitear os incentivos previstos nesta lei deverá
comprovar que está matriculado em instituição de ensino localizada no município de Sapezal(MT),
cursando nível fundamental ou médio, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser
reprovado no ano letivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim
ou relatório da escola”;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 15 dias do mês de
Junho de 2023.
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 017/2023
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Presente Projeto de Lei Legislativo tem por finalidade
apresentar proposta de modificação na Lei Municipal nº 1.679/2022 que dispõe sobre a
concessão da Bolsa Atleta Sapezalense e dá outras providências.
No atual texto dessa Lei foram estabelecidas formas e condições
para a concessão da Bolsa Atleta Sapezalense, que significa auxílio financeiro pago pelo poder
público municipal a determinados atletas que são selecionados para participarem de
competições esportivas em diversos níveis.
Esta proposição traz modificação no texto original propondo que
se amplie a possibilidade de auxílio aos estudantes que se enquadrem nas condições já
existentes na lei e estejam matriculados em toda a rede de ensino instalada no município, não
se limitando àqueles da rede pública, mas abrangendo, também, os alunos dos colégios
particulares.
Entendemos que a modificação apresentada possibilitará a todos
os alunos dentro daquela faixa etária prevista e que cumpram as condições já estabelecidas
possam pleitear a Bolsa junto ao Executivo Municipal, sendo esta alteração a única trazida para
debate neste momento, permanecendo intactas as demais disposições da Lei Municipal nº
1679/2022.
Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao
apresentado nesta Mensagem Legislativa que implica em alteração parcial da Lei, aguardamos
pelo apoio dos integrantes desta Casa com a aprovação desta modificação.
Sapezal(MT), 15 de Junho de 2023
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR
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