br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA SAPEZALENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Proposição retirada pelo autor
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2022 QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA SAPEZALENSE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, 
para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.679/2022 vigorará com a 
seguinte redação:
“III – Competição de Nível Nacional: Bolsa Atleta de R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) por dia, por atleta/para-atleta”;
Art. 2º O inciso V do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.679/2022 vigorará com a 
seguinte redação:
“V - O atleta ou paratleta que pleitear os incentivos previstos nesta lei deverá 
comprovar que está matriculado em instituição de ensino localizada no município de Sapezal(MT), 
cursando nível fundamental ou médio, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser 
reprovado no ano letivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim 
ou relatório da escola”;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 15 dias do mês de 
Junho de 2023.
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 017/2023
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Presente Projeto de Lei Legislativo tem por finalidade 
apresentar proposta de modificação na Lei Municipal nº 1.679/2022 que dispõe sobre a 
concessão da Bolsa Atleta Sapezalense e dá outras providências.
No atual texto dessa Lei foram estabelecidas formas e condições 
para a concessão da Bolsa Atleta Sapezalense, que significa auxílio financeiro pago pelo poder 
público municipal a determinados atletas que são selecionados para participarem de 
competições esportivas em diversos níveis.
Esta proposição traz modificação no texto original propondo que 
se amplie a possibilidade de auxílio aos estudantes que se enquadrem nas condições já 
existentes na lei e estejam matriculados em toda a rede de ensino instalada no município, não 
se limitando àqueles da rede pública, mas abrangendo, também, os alunos dos colégios 
particulares. 
Entendemos que a modificação apresentada possibilitará a todos 
os alunos dentro daquela faixa etária prevista e que cumpram as condições já estabelecidas 
possam pleitear a Bolsa junto ao Executivo Municipal, sendo esta alteração a única trazida para 
debate neste momento, permanecendo intactas as demais disposições da Lei Municipal nº 
1679/2022. 
Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao 
apresentado nesta Mensagem Legislativa que implica em alteração parcial da Lei, aguardamos 
pelo apoio dos integrantes desta Casa com a aprovação desta modificação. 
Sapezal(MT), 15 de Junho de 2023
MÁRCIO LUIZ OENNING DE JESUS
VEREADOR

open original →