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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaConcede título de cidadão honorário sapezalense e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada
2025-01-07 Proposição prejudicada
2025-01-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-11-23 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-11-23 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-11-23 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-11-23 À Secretaria Legislativa para Análise Concede título de cidadão honorário sapezalense e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

SLATI,0 
c
A amara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Sapezal/MT aos 23 de novembro de 2023. 
MENSAGEM DE DECRETO LEGISLATIVO N 2013/2023. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores o anexo Projeto de Decreto Legislativo n 2013/2023, 
que concede Título de Cidadão Honorário Sapezalense às pessoas relacionados no Artigo 
12 do texto, em razão dos relevantes serviços prestados a essa municipalidade no 
desempenhar de suas respectivas atividades do seu cotidiano. 
Os homenageados fazem jus ao título que ora se 
pretende contemplar ante as vastas experiências profissionais nas atividades públicas e em 
prol da Sociedade Sapezalense, conforme os históricos individuais apresentados, que 
acompanham esta proposição legislativa. 
Destarte, Senhor Presidente, Nobres Pares, 
acreditamos no bom senso e responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas 
Excelências, ao tempo que rogamos pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua 
consequente aprovação, pois os homenageados reúnem atributos que merecem 
destaques. 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres 
Pares haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, rogamos aprovação 
ao projeto, na forma como apresentado. 
Atenciosamente, 
n 
Presidente - CMS 
Mioavão Márcio Jorge Bonifácio 
Vice-Presidente -\ MS Primeiro-Secretário-CIVIS 
Joilson Silva de Assunção Ailton Monteiro Dias 
Segundo-Secretário-CIVIS Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezai - MT 
SLATIVO 4, 
t - í Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Eliston Guarda Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador Vereador 
Ronaldo de Oliveira Zildinei Panta Pereira 
Vereador Vereadora 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
GSLAT!VO 4, 
Câmara Municipal de Sapezal 
LI1!7 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 013/2023 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO 
SAPEZALENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz SABER 
que, o Plenário da Câmara Municipal de Sapezal, com respaldo no art. 17, Xl da Lei Orgânica 
do Município de Sapezal, APROVOU e eu, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 12 Este Decreto tem por finalidade conceder Título de "Cidadão Honorário 
Sapezalense" às pessoas abaixo relacionadas, que de uma forma ou outra prestaram 
relevantes serviços na defesa dos interesses do Município de Sapezal-MT. 
1. Carolina Mognon Scheffer; 
II. Ednil Bosco Soares de Paula; 
III. Elizeu Zulmar Maggi Scheffer 
IV. Eraí Maggi Scheffer; 
V. Gabriel Dijan Schmeing; 
VI. Inácio José Webler; 
VII. Marlene Vogt; 
VIII. Mauro Vanni; 
IX. Roverson Piva 
X. Tony Fabrício Larranhagas Mamedes; 
XI. Valdecir Flávio Lanzarin; 
XII. Videl Scheffer Maggi. 
Art. 22 As honrarias concedidas serão entregues aos homenageados em Sessão 
Solene do Legislativo, convocada para tal fim pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Sa peza l/MT. 
Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 23 dias do mês de 
novembro de 2023. 
4AT/J 
/ ArftôFítôodrigues da Si 
Presidente - CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
(c ç,\5LAT IQ4, 
1jr Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MA a o A n t 4ô nWii '-G ~v à ~o Márcio Jorge Bonifácio 
Vice-President'*MS Primeiro-Secretário-CIVIS 
Joilson Silva de Assunção Ailton Monteiro Dias 
Segundo-Secretário-CIVIS Vereador 
Eliston Guarda Márcio Luiz Oenning de Jesus 
Vereador Vereador 
Ronaldo de Oliveira Zildinei Panta Pereira 
Vereador Vereadora 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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