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- Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
DECRETO LEGISLATIVO N°14 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
DELIBERA PELA MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 25/2023
DE 29 DE AGOSTO DE 2023 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O Vereador Sr. Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e é promulgado o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
APROVA, na íntegra, o Parecer Prévio n° 25/2023 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, correspondente ao julgamento das contas
anuais de Governo do Exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Sapezal
Estado de Mato Grosso.
Art. 2° A fundamentação desta aprovação é baseada no teor do Processo
n° 8.882-0/2022 TCE-MT., bem como no Parecer Prévio n°25 de 29 de agosto
de 2023, dos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 30 Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de 2023.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio
Primeiro-Secretário - CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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