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Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLA TIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI
ORGÂNICA N° 00212023
Excelentíssimos membros deste Poder Legislativo,
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores, a anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica n .° 002/2023,
alterando a redação do caput do art. 14 do texto constitucional.
Salientamos, Nobres Pares, que a emenda visa atender ao que
estabelece a alínea "b", do inciso IV , do Art. 29 da Constituição Federal, com redação alterada
pela Emenda Constitucional n° 58, de 23 de Setembro de 2009. Assim prevê o texto mencionado:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda
Constitucional n° 58. de 2009) (Produção de efeito) (Vide
ADIN 4307)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil)
habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional n°
58, de 2009)
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
StATfl,o 4,
'-' Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
O texto referido diz respeito à quantidade de Vereadores que
comporão os Legislativos Municipais, observando-se, para tanto, o número máximo de
integrantes, de acordo com a população de cada Município, autorizando, assim, que o nosso
possua li (onze) elementos no referido cargo.
A população de Sapezal(MT) atinge, atualmente, 28.944
pessoas(fonte:IBGE/Censo/2022), o que sugere que possa ser elevado o número de Vereadores
conforme a proposta ora apresentada, devendo ser analisada e votada segundo a regra
estabelecida na própria Lei Orgânica Municipal, da qual nos valemos nesta ocasião, ou seja, art.
30, 1, apontado no texto em referência.
Destarte, na condição de representantes do povo desta
cidade, apresentamos a presente proposição, de modo a manter atualizada nossa Lei Orgânica e,
sobretudo, possibilitar uma maior representatividade no poder Legislativo, visto que o número
de habitantes apurado no Censo oferece amparo à pretensão de elevação da quantidade de
Parlamentares atuantes na Casa.
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres Pares
haverão de analisar e concordar com o que está sendo sugerido, pois representa a adequação da
nossa Lei Orgânica à Constituição Federal, subscrevemo-nos com os nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA MAURO ANTÔNIO GAL VÃO
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO JOÍLSON SILVA DE ASSUNÇÃO
Primeiro-Secretário-CMS Segundo-Secretário-CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
Câmara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA n° 00212023
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do
Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, e
dá outras providências.
Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso da atribuição que lhes confere o art. 30, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal,
colocam à apreciação do Soberano Plenário a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 10 O Art. 14, caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara
Municipal, constituído de 11 (onze) Vereadores, nos termos
da alínea "b", do Inciso IV, do Art. 29 da Constituição
Federal, eleitos pelo sistema proporcional e pelo voto direto
e secreto, observadas as seguintes condições de
elegibilidade, entre outras:
Art. 20 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e três.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA MAURO ANTÔNIO GAL VÃO
Presidente-CMS Vice-Presidente-CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO JOÍLSON SILVA DE ASSUNÇÃO
Primeiro-Secretário-CMS Segundo-Secretário-CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT