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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTURES DE SAPEZAL - APAS E DÁ OUTRAS PRODÊNCIAS.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada
2023-12-13 Proposição transformada em lei
2023-12-11 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Proposição aprovada U
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-11-30 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-11-30 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-11-30 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-11-30 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T09:05:12.247970-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-12-04T08:20:22.391347-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 045/2023 
Legisaçào Justiça e Redação Final 
Finanças,Orçampfl(, ? 
Fisca'ização Sapezal-MT, 27 de novembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
NESTA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 045/2023, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
A doação do Distribuidor de Calcário será efetuada para a Associação dos Pequenos 
Agricultores do Município de Sapezal - APAS, cuja finalidade será facilitar a distribuição do 
Calcário doado pela Secretaria de Estado Agricultura Familiar / MT -SEAF. visando 
proporcionar uma aplicação mais rápida e de maneira uniforme nos 60 lotes de chácaras com 
aproximadamente 11 hectares de área agricultável cada um, localizados na Gleba Cacoré. 
A metodologia de aplicação do corretivo utilizando o distribuidor trará agilidade, 
facilidade, comodidade e maior segurança durante a aplicação, dentre outros benefícios para 
esses produtores, podendo destacar que todas as atividades sendo desempenhadas pelo 
equipamento poderá aumentar a conformidade do desenvolvimento das culturas, diminuindo as 
perdas de produção relacionadas à correção do solo tendo consequências satisfatórias como a 
geração de empregos, renda e melhora na qualidade de vida desses agricultores bem corno da 
população em geral do município, uma vez que a produção será vendida para o mercado local. 
Comparado a metodologia de aplicação manual, o distribuidor apresenta uma maior 
precisão no momento da dosagem e aplicação do corretivo, reduzindo a ocorrência de erros e 
retrabalhos o que acarretará também em uma menor perda de calcário durante o procedimento. 
trazendo segurança financeira aos produtores urna vez que este calcário foi doado, porém o frete 
do polo do Município de Sapezal até a gleba foi custeado pelos proprietários de cada lote. 
A busca por tecnologias agrícolas para maior produtividade é parte fundamental do 
incentivo a agricultura familiar, pois os avanços tecnológicos também são necessários ao 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. ('entro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
[elelbne (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
C N PJ 01.614.225/0001-09 
desenvolvimento das atividades nas pequenas propriedades que ofertarão seus produtos em um 
mercado cada vez mais exigente e rigoroso quanto a quantidade, qualidade e produção 
sustentável. A agricultura familiar do município sendo contemplada com o distribuidor de 
calcário, atenderá o objetivo social alcançando os proprietários dos lotes e comunidade local. 
econômico, pois os produtores compartilharão o equipamento e todos serão beneficiados na 
correção uniforme do solo, e ambiental diminuindo o desperdício e otimizando o uso do corretivo 
que se trata de um recurso natural, tal como que cumpram as obrigações de atividade rural na 
terra. 
A presente doação justifica-se por se tratar de um projeto pioneiro implantado pela 
gestão conforme Leis Municipais n° 1534/2020 e 1660/2022, em que o poder público desapropria 
imóvel rural com área de 1.146,6682ha para implantação de módulos rurais afim de desenvolver 
projetos voltados para a agricultura familiar, e autoriza alienar os lotes com o objetivo de 
fomentar a produção agropecuária realizada por pequenos produtores em pequenas propriedades 
rurais. 
í(» 1 
VALCIR €4GRANDE 
Prefeito Municipal e Sapezal MT 
Avenida Antônio André Magg. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 333-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 045/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE 
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS 
PEQUENOS AGRICULTORES DE SAPEZAL 
- APAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Pequenos 
Agricultores de Sapezal - APAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ n° 08.202.801/0001-41, 01 (um) DISTRIBUIDOR DE CALCARIO, DO TIPO 
DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTE E COMPOSTOORGANICO COM RODA lix 15, ESTEIRA 
DE TRAVESSA COM 50 CM E TRANSMISSAO MECANICA, COMO AINDA COM 4 PNEUS, 
2,5 M3DE CARGA MEDIA, N° de série 1203, ano 2023, marca/modelo IAC 5000. 
§ 10 O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município 
sob o n°. 041909. 
§ 20A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de um "Termo de 
Doação", cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente Lei. 
Art. 2° - O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades 
institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem 
doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de 
indenização. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à 
doação autorizada. 
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
• M •ípio de Sapezal-MT, 27 de novembro de 2023. 
4. 
VALCIR .GRANDE 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 

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