PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 045/2023
Legisaçào Justiça e Redação Final
Finanças,Orçampfl(, ?
Fisca'ização Sapezal-MT, 27 de novembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 045/2023, a fim de que o
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
A doação do Distribuidor de Calcário será efetuada para a Associação dos Pequenos
Agricultores do Município de Sapezal - APAS, cuja finalidade será facilitar a distribuição do
Calcário doado pela Secretaria de Estado Agricultura Familiar / MT -SEAF. visando
proporcionar uma aplicação mais rápida e de maneira uniforme nos 60 lotes de chácaras com
aproximadamente 11 hectares de área agricultável cada um, localizados na Gleba Cacoré.
A metodologia de aplicação do corretivo utilizando o distribuidor trará agilidade,
facilidade, comodidade e maior segurança durante a aplicação, dentre outros benefícios para
esses produtores, podendo destacar que todas as atividades sendo desempenhadas pelo
equipamento poderá aumentar a conformidade do desenvolvimento das culturas, diminuindo as
perdas de produção relacionadas à correção do solo tendo consequências satisfatórias como a
geração de empregos, renda e melhora na qualidade de vida desses agricultores bem corno da
população em geral do município, uma vez que a produção será vendida para o mercado local.
Comparado a metodologia de aplicação manual, o distribuidor apresenta uma maior
precisão no momento da dosagem e aplicação do corretivo, reduzindo a ocorrência de erros e
retrabalhos o que acarretará também em uma menor perda de calcário durante o procedimento.
trazendo segurança financeira aos produtores urna vez que este calcário foi doado, porém o frete
do polo do Município de Sapezal até a gleba foi custeado pelos proprietários de cada lote.
A busca por tecnologias agrícolas para maior produtividade é parte fundamental do
incentivo a agricultura familiar, pois os avanços tecnológicos também são necessários ao
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. ('entro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
[elelbne (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br
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desenvolvimento das atividades nas pequenas propriedades que ofertarão seus produtos em um
mercado cada vez mais exigente e rigoroso quanto a quantidade, qualidade e produção
sustentável. A agricultura familiar do município sendo contemplada com o distribuidor de
calcário, atenderá o objetivo social alcançando os proprietários dos lotes e comunidade local.
econômico, pois os produtores compartilharão o equipamento e todos serão beneficiados na
correção uniforme do solo, e ambiental diminuindo o desperdício e otimizando o uso do corretivo
que se trata de um recurso natural, tal como que cumpram as obrigações de atividade rural na
terra.
A presente doação justifica-se por se tratar de um projeto pioneiro implantado pela
gestão conforme Leis Municipais n° 1534/2020 e 1660/2022, em que o poder público desapropria
imóvel rural com área de 1.146,6682ha para implantação de módulos rurais afim de desenvolver
projetos voltados para a agricultura familiar, e autoriza alienar os lotes com o objetivo de
fomentar a produção agropecuária realizada por pequenos produtores em pequenas propriedades
rurais.
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VALCIR €4GRANDE
Prefeito Municipal e Sapezal MT
Avenida Antônio André Magg. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 333-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 045/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES DE SAPEZAL
- APAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Pequenos
Agricultores de Sapezal - APAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 08.202.801/0001-41, 01 (um) DISTRIBUIDOR DE CALCARIO, DO TIPO
DISTRIBUIDOR DE FERTILIZANTE E COMPOSTOORGANICO COM RODA lix 15, ESTEIRA
DE TRAVESSA COM 50 CM E TRANSMISSAO MECANICA, COMO AINDA COM 4 PNEUS,
2,5 M3DE CARGA MEDIA, N° de série 1203, ano 2023, marca/modelo IAC 5000.
§ 10 O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município
sob o n°. 041909.
§ 20A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de um "Termo de
Doação", cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades
institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem
doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à
doação autorizada.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
• M •ípio de Sapezal-MT, 27 de novembro de 2023.
4.
VALCIR .GRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br