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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaALTERA A LEI Nº 1.698/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada
2023-09-25 Proposição transformada em lei
2023-09-05 Aguardando sanção governamental
2023-09-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-09-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-08-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-08-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T08:45:43.017720-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-08-28T09:28:39.934680-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 21/2023
ALTERA A LEI Nº 1.698/2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, conforme disposto no art. 15, V da Lei Orgânica do Município de 
Sapezal-MT, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 - Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo de Sapezal-MT, que passará a viger da 
seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -DCA
Quantidade Símbolo Discriminação Valor
01 DCA 1 Secretária Geral R$ 18.588,01
01 DCA 2 Diretor Jurídico R$ 18.544,53
01 DCA 3 Diretor Administrativo R$ 14.987,19
03 DCA 4 Assessor Legislativo R$ 11.517,13
01 DCA 5 Diretor de Contabilidade, Finanças e 
Orçamento R$ 9.809,52
01 DCA 6 Diretor de Comunicação Social R$ 9.051,28
01 DCA 6 Chefe de Edição de Multimídia R$ 9.051,28
01 DCA 7 Chefe de Ouvidoria R$ 7.483,95
01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos R$ 7.173,66
01 DCA 9 Chefe de Divisão R$ 6.832,21
Art. 2º Fica alterado o ANEXO XII item 1.5 que passará a viger com a seguinte 
redação:
1.5 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
I- Planejar, organizar e dirigir as atividades da contabilidade geral, visando assegurar 
que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas 
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos por Lei e pelos órgãos de fiscalização;
II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas; 
III – Elaborar e fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação 
de recursos públicos;
IV - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
V - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista; 
VI - Execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual, 
quando necessário ou quando solicitado;
VII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
VIII - Modernização e informatização da administração financeira;
IX - Atender aos prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos 
correlatos; 
X - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
XI - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas;
XII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
XIII - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas sempre que 
necessário;
XIV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
XV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar 
relatórios juntamente com o Contador(a) da Câmara Municipal;
XVI - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas 
bancárias;
XVII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
XVIII - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 
XIX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de 
fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, notas fiscais 
e outros documentos;
XX – Controlar saldos orçamentários e financeiros;
XXI – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro; 
XXII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de 
Controle Interno; 
XXIII – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor;
XXIV – Emitir parecer em Projetos de Lei de natureza contábil ou que impliquem em 
gastos públicos;
XXV - Executar outras atividades correlatas, quando forem definidas e determinadas, 
formalmente, pelo(a) Presidente;
XXVI – Atender às solicitações diversas encaminhadas pelos Vereadores.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, com CRC 
(carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de 
suas tarefas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Sapezal/MT, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
 Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário – CMS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 21/2023.
Sapezal/MT, 26 de julho do ano de 2023. 
Excelentíssimos Vereadores,
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação dos 
Senhores, o Projeto de Lei Legislativo nº 21/2023 que busca a alteração do anexo II, bem 
como do anexo XII da Lei Municipal nº 1698/2023 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal.
O referido projeto apresenta tão somente alteração na nomenclatura, 
remuneração e descrição sumária do atual cargo de Assessor de Contabilidade, Finanças 
e Orçamento que passará ser DIRETOR (A) DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E 
ORÇAMENTO.
Atualmente o setor de contabilidade possui apenas dois servidores (sendo 
um comissionado ocupando o cargo de Assessor de Contabilidade e outro efetivo, 
ocupando o cargo de contadora) e, observando a descrição de ambos os cargos, 
observamos que não fica claro quem é o superior responsável pelo setor. Sendo assim, 
necessário a modificação para que possamos definir com clareza, ao repassar ou solicitar 
informações aos órgãos de fiscalização (interno e externo) quem é o responsável técnico 
pelo departamento de contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal.
O reajuste na remuneração pela mudança de nomenclatura e 
consequentemente responsabilidade do cargo de Direção é de R$ 488,74 (quatrocentos 
e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Por igual motivo, buscamos a alteração na nomenclatura e remuneração do 
cargo, bem como, acrescentamos nas atribuições do cargo a responsabilidade de 
planejar, organizar e dirigir as atividades da contabilidade geral respeitando sempre as 
leis e princípios que regem a atuação pública.
Dessa forma, Senhores Vereadores, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões dos integrantes deste Parlamento, ao tempo
que rogamos pela apreciação e aprovação da matéria ora apresentada.
Sendo o que trazemos para análise, subscrevemo-nos com os devidos 
cumprimentos.
Atenciosamente
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão 
 Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário – CMS

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