PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 21/2023
ALTERA A LEI Nº 1.698/2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, conforme disposto no art. 15, V da Lei Orgânica do Município de
Sapezal-MT, APROVOU, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1.698/2023 - Plano de
Cargos, Carreiras e Salários do Poder Legislativo de Sapezal-MT, que passará a viger da
seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -DCA
Quantidade Símbolo Discriminação Valor
01 DCA 1 Secretária Geral R$ 18.588,01
01 DCA 2 Diretor Jurídico R$ 18.544,53
01 DCA 3 Diretor Administrativo R$ 14.987,19
03 DCA 4 Assessor Legislativo R$ 11.517,13
01 DCA 5 Diretor de Contabilidade, Finanças e
Orçamento R$ 9.809,52
01 DCA 6 Diretor de Comunicação Social R$ 9.051,28
01 DCA 6 Chefe de Edição de Multimídia R$ 9.051,28
01 DCA 7 Chefe de Ouvidoria R$ 7.483,95
01 DCA 8 Assessor de Recursos Humanos R$ 7.173,66
01 DCA 9 Chefe de Divisão R$ 6.832,21
Art. 2º Fica alterado o ANEXO XII item 1.5 que passará a viger com a seguinte
redação:
1.5 – DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Descrição Sumária:
I- Planejar, organizar e dirigir as atividades da contabilidade geral, visando assegurar
que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos
estabelecidos por Lei e pelos órgãos de fiscalização;
II - Analisar as demonstrações contábeis e de programas;
III – Elaborar e fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias,
financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação
de recursos públicos;
IV - Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária,
financeira e patrimonial;
V - Interpretação da legislação econômico-fiscal, financeiro, de pessoal e trabalhista;
VI - Execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual,
quando necessário ou quando solicitado;
VII - Avaliação dos limites de gastos conforme determina as leis vigentes;
VIII - Modernização e informatização da administração financeira;
IX - Atender aos prazos de remessa de dados e documentos ao TCE e outros órgãos
correlatos;
X - Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;
XI - Analisar e manter atualizados o controle de receitas e despesas;
XII - Elaborar demonstrativos mensais de execução orçamentária e financeira;
XIII - Avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas sempre que
necessário;
XIV - Conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
XV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar
relatórios juntamente com o Contador(a) da Câmara Municipal;
XVI - Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas
bancárias;
XVII - Proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos;
XVIII - Examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
XIX - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controle de
fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, notas fiscais
e outros documentos;
XX – Controlar saldos orçamentários e financeiros;
XXI – Fechar balanço geral no final de cada exercício financeiro;
XXII – Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de
Controle Interno;
XXIII – Manter arquivo devidamente organizado dos documentos do setor;
XXIV – Emitir parecer em Projetos de Lei de natureza contábil ou que impliquem em
gastos públicos;
XXV - Executar outras atividades correlatas, quando forem definidas e determinadas,
formalmente, pelo(a) Presidente;
XXVI – Atender às solicitações diversas encaminhadas pelos Vereadores.
Requisitos para Ingresso no Cargo: Bacharelado em Ciências Contábeis, com CRC
(carteira profissional), e conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de
suas tarefas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Sapezal/MT, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2023.
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário – CMS
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 21/2023.
Sapezal/MT, 26 de julho do ano de 2023.
Excelentíssimos Vereadores,
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação dos
Senhores, o Projeto de Lei Legislativo nº 21/2023 que busca a alteração do anexo II, bem
como do anexo XII da Lei Municipal nº 1698/2023 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Sapezal.
O referido projeto apresenta tão somente alteração na nomenclatura,
remuneração e descrição sumária do atual cargo de Assessor de Contabilidade, Finanças
e Orçamento que passará ser DIRETOR (A) DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
Atualmente o setor de contabilidade possui apenas dois servidores (sendo
um comissionado ocupando o cargo de Assessor de Contabilidade e outro efetivo,
ocupando o cargo de contadora) e, observando a descrição de ambos os cargos,
observamos que não fica claro quem é o superior responsável pelo setor. Sendo assim,
necessário a modificação para que possamos definir com clareza, ao repassar ou solicitar
informações aos órgãos de fiscalização (interno e externo) quem é o responsável técnico
pelo departamento de contabilidade da Câmara Municipal de Sapezal.
O reajuste na remuneração pela mudança de nomenclatura e
consequentemente responsabilidade do cargo de Direção é de R$ 488,74 (quatrocentos
e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Por igual motivo, buscamos a alteração na nomenclatura e remuneração do
cargo, bem como, acrescentamos nas atribuições do cargo a responsabilidade de
planejar, organizar e dirigir as atividades da contabilidade geral respeitando sempre as
leis e princípios que regem a atuação pública.
Dessa forma, Senhores Vereadores, acreditamos no bom senso e
responsabilidade que norteiam as decisões dos integrantes deste Parlamento, ao tempo
que rogamos pela apreciação e aprovação da matéria ora apresentada.
Sendo o que trazemos para análise, subscrevemo-nos com os devidos
cumprimentos.
Atenciosamente
Antônio Rodrigues da Silva Mauro Antônio Galvão
Presidente - CMS Vice -Presidente - CMS
Márcio Jorge Bonifácio Joilson Silva de Assunção
Primeiro-Secretário - CMS Segundo-Secretário – CMS