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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera o art. 5° e anexo I da Lei Municipal N° 1.077/2013 e dá outras providências.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Proposição arquivada
2024-01-08 Proposição transformada em lei
2023-12-22 Aguardando sanção governamental
2023-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-22 Proposição aprovada em Turno Único
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-12-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-12-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-12-06 À Secretaria Legislativa para Análise Altera o art. 5° e anexo I da Lei Municipal N° 1.077/2013 e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T08:12:27.423763-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-11T08:25:55.546021-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 5112023 
Sapezal, 6 de dezembro de 2023. 
r Legislação Justiça e Redação Final 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva Obra S PLIblic..qro?rld C4rcjo 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 51/2023, a fim de que 
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
Trata-se de alteração do artigo 5° e Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.077/2013. a qual 
implanta o Sistema Viário Municipal Rural. 
É sabido que as estradas rurais desempenham um papel de grande relevância nos 
âmbitos, econômico social e ambiental. É por meio delas que ocorre o transporte de pessoas, 
matéria prima, equipamentos e de insumos agrícolas os quais são indispensáveis à produção 
nas propriedades rurais, além de proporcionar também o escoamento da produção agrícola. 
Ainda, o acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer 
ocorre também por meio destas rodovias, a exemplo os jovens das zonas rurais que percorrem 
muitos quilômetros de estradas para ter acesso à educação nos níveis básico, médio e superior. 
Além disso, são estas estradas rurais que fazem conexões com os outros modais de transportes. 
Os trabalhos de manutenção das estradas rurais, tais corno: elevação do leito da 
estrada, construção de microbacias, e curvas de nível são fundamentais para a funcionabil idade 
da estrada rural, bem como de suma importância para a proteção ambiental. 
A existência de desviadores de fluxo "bigodes" construídos ao longo da estrada 
tem por objetivo conduzir as águas superficiais oriundas dos leitos, direcionando-as aos 
dispositivos encarregados de absorvê-las, armazená-las e ou conduzi-Ias aos terraços e caixas 
de retenção entre outros, evitando-se assim o surgimento de erosões e carreamento de terras 
para rios córregos e nascentes. Estes trabalhos são atribuições do poder executivo municipal. 
portanto. a existência do Sistema Viário Municipal Rural em vias públicas já consolidadas no 
Avenida António André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
tempo traz maior segurança jurídica ao poder executivo municipal na administraçio, 
fiscalização e manutenção das estradas rurais. 
Portanto, diante da clara importância das estradas rurais, é imprescindível a 
realização de atualizações para manter o plano rodoviário dentro das necessidades das 
propriedades rurais, bem como, a inclusão de novos trechos de estradas rurais para atender a 
dinâmica de desenvolvimento do município. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto cm 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIRciNDE 
Prefeito Nju'nicipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Mwiicipio de Sapezal-MT - n° 7.365-00() 
relefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.rnt.gov.br 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 051/2023 
ALTERA O ART. 50E ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.07712013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 5 0 da Lei Municipal n° 1.077/2013, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 5° As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZL01; SZL02: SZL03; 
SZL04; SZL04-A; SZL05; SZL06; SZL07; SZLO8; SZL09; SZL 10; SZL 11; SZL 12; 
SZL 13; SZL 13-A; SZL 14; SZL 15; SZL 16; SZL 17; SZL 18; SZL 19; SZL20; SZL21: 
SZL22; SZL23; SZL24; SZL25; SZL26; SZL27; SZL28; SZL29; SZL30, SZL31, SZL32, 
e têm os seus traçados viários definidos nos memoriais e plantas constantes no ANEXO, 
parte integrante desta lei." 
Art. 2° Fica alterado o ANEXO 1 da Lei Municipal n° 1.077/2013, passando a viger de 
acordo com o ANEXO desta Lei. 
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2023. 
VALCIR CA GRANDE 
Prefeito M nicipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetetá~sapezal.mt.gov.br 
SZL-23 
MEMORIAL DESCRITIVO 
- A SZL-23 inicia-se com 0,0 km na SZL-07, na divisa com a Fazenda São Carlos, ponto inicial 
com coordenada N 8.593523,205 m e E 308.109,841 m, deste, segue sentido oeste, percorrendo 
2,02 km: daí, vira-se a direita, sentido norte, percorre por mais 1,04 km -,dai, vira-se a esquerda, 
sentido oeste, percorre 3,54 km até chegar na região de furnas, assim descendo por várias curvas 
até chegar no ponto de coordenada N 8.594.549,849 m e E 297.108,334 m, perfazendo neste trecho 
7,81 km; assim continuando por uma reta por mais 4,63 km, sentido oeste daí, vira-se a direita, 
sentido norte, percorrendo por mais 2,96 km; daí, vira-se a esquerda, sentido oeste, percorrendo por 
mais 1,34 km, assim finalizando a estrada com o ponto final de coordenada N 8.597.211,557 m e 
E 290.971,708 m, com extensão total de 23,34 km. 
4 FAZ. SOLAR 
sZL- 9 
308.109,841 m 
8.59352320,054 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL / MT 
PLANO RODOVIÁRIO 
Planta de Detalhe - em 
Elaboração utubro 
Revisão 
COLABORAÇÃO ELABORAÇÃO 
gw 4 EXTENSÃO= 23,34 km 
SZL-30 
MEMORIAL DESCRITIVO 
- Inicia-se na SZL-03, na divisa da Fazenda Fartura com a Fazenda Global. Ponto inicial com coordenada 
N 8.544.408,390 m e E 299.937,960 m; deste, segue pela linha divisória dos imóveis, sentido noroeste, 
percorrendo por 6,65 km. até chegar na área da APAS: daí, vira-se a direita, sentido norte, pela linha divisória 
APAS / Fazenda Global, percorrendo por mais 169 km: daí, vira-se a esquerda, sentido noroeste, pela área da 
APAS até o ponto de coordenada N 8.550.450.051 m e E 288.023.786 m, localizado na linha de transmissão 
próximo a torre 69, finalizando assim a estrada com uma extensão de 14,87 km. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL / MT 
PLANO RODOVIÁRIO 
Planta de Detalhe - Carta imagem 
Elaboração outubro/2012 
Revisão novembrQI2 —Q 
COLABORAÇÃO ELABORAÇÁO - 
~61IV 
EXTENSÃO 14,87 km 

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