PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N° 5112023
Sapezal, 6 de dezembro de 2023.
r Legislação Justiça e Redação Final
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva Obra S PLIblic..qro?rld C4rcjo
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 51/2023, a fim de que
seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de alteração do artigo 5° e Anexo 1 da Lei Municipal n° 1.077/2013. a qual
implanta o Sistema Viário Municipal Rural.
É sabido que as estradas rurais desempenham um papel de grande relevância nos
âmbitos, econômico social e ambiental. É por meio delas que ocorre o transporte de pessoas,
matéria prima, equipamentos e de insumos agrícolas os quais são indispensáveis à produção
nas propriedades rurais, além de proporcionar também o escoamento da produção agrícola.
Ainda, o acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer
ocorre também por meio destas rodovias, a exemplo os jovens das zonas rurais que percorrem
muitos quilômetros de estradas para ter acesso à educação nos níveis básico, médio e superior.
Além disso, são estas estradas rurais que fazem conexões com os outros modais de transportes.
Os trabalhos de manutenção das estradas rurais, tais corno: elevação do leito da
estrada, construção de microbacias, e curvas de nível são fundamentais para a funcionabil idade
da estrada rural, bem como de suma importância para a proteção ambiental.
A existência de desviadores de fluxo "bigodes" construídos ao longo da estrada
tem por objetivo conduzir as águas superficiais oriundas dos leitos, direcionando-as aos
dispositivos encarregados de absorvê-las, armazená-las e ou conduzi-Ias aos terraços e caixas
de retenção entre outros, evitando-se assim o surgimento de erosões e carreamento de terras
para rios córregos e nascentes. Estes trabalhos são atribuições do poder executivo municipal.
portanto. a existência do Sistema Viário Municipal Rural em vias públicas já consolidadas no
Avenida António André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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tempo traz maior segurança jurídica ao poder executivo municipal na administraçio,
fiscalização e manutenção das estradas rurais.
Portanto, diante da clara importância das estradas rurais, é imprescindível a
realização de atualizações para manter o plano rodoviário dentro das necessidades das
propriedades rurais, bem como, a inclusão de novos trechos de estradas rurais para atender a
dinâmica de desenvolvimento do município.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto cm
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIRciNDE
Prefeito Nju'nicipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Mwiicipio de Sapezal-MT - n° 7.365-00()
relefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.rnt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 051/2023
ALTERA O ART. 50E ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 1.07712013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 5 0 da Lei Municipal n° 1.077/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5° As Rodovias Municipais são identificadas pelas siglas: SZL01; SZL02: SZL03;
SZL04; SZL04-A; SZL05; SZL06; SZL07; SZLO8; SZL09; SZL 10; SZL 11; SZL 12;
SZL 13; SZL 13-A; SZL 14; SZL 15; SZL 16; SZL 17; SZL 18; SZL 19; SZL20; SZL21:
SZL22; SZL23; SZL24; SZL25; SZL26; SZL27; SZL28; SZL29; SZL30, SZL31, SZL32,
e têm os seus traçados viários definidos nos memoriais e plantas constantes no ANEXO,
parte integrante desta lei."
Art. 2° Fica alterado o ANEXO 1 da Lei Municipal n° 1.077/2013, passando a viger de
acordo com o ANEXO desta Lei.
Art. 30 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 6 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
VALCIR CA GRANDE
Prefeito M nicipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetetá~sapezal.mt.gov.br
SZL-23
MEMORIAL DESCRITIVO
- A SZL-23 inicia-se com 0,0 km na SZL-07, na divisa com a Fazenda São Carlos, ponto inicial
com coordenada N 8.593523,205 m e E 308.109,841 m, deste, segue sentido oeste, percorrendo
2,02 km: daí, vira-se a direita, sentido norte, percorre por mais 1,04 km -,dai, vira-se a esquerda,
sentido oeste, percorre 3,54 km até chegar na região de furnas, assim descendo por várias curvas
até chegar no ponto de coordenada N 8.594.549,849 m e E 297.108,334 m, perfazendo neste trecho
7,81 km; assim continuando por uma reta por mais 4,63 km, sentido oeste daí, vira-se a direita,
sentido norte, percorrendo por mais 2,96 km; daí, vira-se a esquerda, sentido oeste, percorrendo por
mais 1,34 km, assim finalizando a estrada com o ponto final de coordenada N 8.597.211,557 m e
E 290.971,708 m, com extensão total de 23,34 km.
4 FAZ. SOLAR
sZL- 9
308.109,841 m
8.59352320,054
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PLANO RODOVIÁRIO
Planta de Detalhe - em
Elaboração utubro
Revisão
COLABORAÇÃO ELABORAÇÃO
gw 4 EXTENSÃO= 23,34 km
SZL-30
MEMORIAL DESCRITIVO
- Inicia-se na SZL-03, na divisa da Fazenda Fartura com a Fazenda Global. Ponto inicial com coordenada
N 8.544.408,390 m e E 299.937,960 m; deste, segue pela linha divisória dos imóveis, sentido noroeste,
percorrendo por 6,65 km. até chegar na área da APAS: daí, vira-se a direita, sentido norte, pela linha divisória
APAS / Fazenda Global, percorrendo por mais 169 km: daí, vira-se a esquerda, sentido noroeste, pela área da
APAS até o ponto de coordenada N 8.550.450.051 m e E 288.023.786 m, localizado na linha de transmissão
próximo a torre 69, finalizando assim a estrada com uma extensão de 14,87 km.
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PLANO RODOVIÁRIO
Planta de Detalhe - Carta imagem
Elaboração outubro/2012
Revisão novembrQI2 —Q
COLABORAÇÃO ELABORAÇÁO -
~61IV
EXTENSÃO 14,87 km