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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera Leis N° 1.052/2013 e N° 1.054/2013 que disciplinam o plano de cargos e carreiras dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-05 Proposição arquivada
2023-12-22 Aguardando sanção governamental
2023-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-22 Proposição aprovada em Turno Único
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer contábil
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-12-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-12-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-12-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-12-07 À Secretaria Legislativa para Análise Altera Leis N° 1.052/2013 e N° 1.054/2013 que disciplinam o plano de cargos e carreiras dos servidores do poder executivo municipal e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T08:39:58.300776-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-12-22T08:38:29.434350-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N 050/2023 
Sapezal-MT, 06 de dezembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Legislação Justiça e Redação Final 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Educação, Saude e Assistência Social 
Excelentíssimos legisladores locais. Obras 5 PubIiç Agrotnd Comércio e 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 050/2023, que dispõe 
acerca de alteraçes nas Leis n° 1.052/2013 e n.' 1.054/2013, a fim de que o mesmo seja apreciado 
por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno. 
O pre;ente projeto busca readequações nos planos de cargos, carreiras e remunerações 
regulados pelas Leis municipais n° 1.052/2013 e n° 1054/2013. Com efeito, conforme pode-se 
observar do projeto de lei, foram realizadas adequações e criados cargos e vagas necessárias à 
continuidade e a regularidade do serviço público contemplados na Lei n.° 1.052/2013. No que tange 
a Lei n.° 1.054/2013, a proposta visa adequar a nomenclatura da Secretaria, tendo em vista a criação 
da Secretaria de Esportes e Lazer, bem como o remanejamento dos cargos voltados ao desporto e 
lazer para a nova Secretaria. 
Registra-se que as alterações visam atender ao interesse público, valor máxima na 
gestão pública. 
Por Fim, segue anexo tabela contendo o impacto financeiro decorrente da revisão de 
que trata este proeto. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da apr''ação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALOR C 'ANDE 
Prefeito M nicipal 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 -- Centro - Telefax (65) 3383-450013383- 4505 - CEP: 78.365000 
Sapezal - Mato Grosso 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 050/2023 
ALTERA LEIS N.0 1.052/2013 E 
N.0 1.054/2013 QUE DISCIPLINAM O 
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 
DOS SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sajezal, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013, na qual o cargo de 
"Assessor de Arrecadação e Dívida Ativa", passará a dispor de vencimentos correspondentes 
à"DAS 5". 
Art.'". Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013, na 
qual o cargo de "Diretor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania", passará a dispor de 
vencimentos correspondentes à "DAS 3". 
Art.3°. Ficam criados os cargos de "Secretário Municipal de Esportes e Lazer", 
com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "CDS-SM"; "Diretor do Departamento 
de Esportes e Lazer", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 03"; "Chefe 
do Departamento de Esportes e Lazer, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à 
"DAS 04"; "Instrutor Esportivo", com 08 (oito) vagas e vencimentos correspondentes à" DAS 
05". 
Avenida Anton André Maggi, n° 1400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505— CEP: 78.365000 
Sapezal - Mato Grosso 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
§10. Os cargos descritos no capul deste artigo passarão a compor a Tabela IX do 
anexo 11 da Lei n.°1.052/2013. 
§2°. Segue em anexo a descrição das atribuições dos cargos dispostos no caput 
deste artigo. 
Art.4 Fica criado o cargo de "Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e 
Equipamentos", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 1", o qual irá 
compor TABELA VII, do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013. 
Parágrafo único. Segue em anexo a descrição das atribuições do cargo de "Chefe 
de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos". 
Art.5°. Fica alterada a Lei n.° 1.054/2013: 
§1°. Onde se lê "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", leia-se 
"Secretaria Muncipal de Educação e Cultura"; 
§2°. Ficam extintos os cargos de "Secretário Adjunto do Esporte", "Diretor do 
Departamento d& Esportes", "Chefe do Departamento de Esportes" e "Instrutor Esportivo", 
constantes no Anexo 11 da Lei n. 0 1.054/2013. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sapezal-MT, 06 de dezembro de 2023. 
VALCIR CA RANDE 
Prefeito Mii nicipal 
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ANEXO 1— PROJETO DE LEI N° 050/2023 
ANEXO II DA LEI N.0 1.052/2013 
TABELA IV 
SCRETARlA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor 
1 CDS - Secretário de R$ 18.065,42 
SM Finanças e 
Orçamento 
Departamento 1 DAS 1 Secretário Adjunto R$ 10.946,67 
de Gestão da de Finanças e 
Secretaria Orçamento 
5 DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78 
1 DAS 8 Assessor Especial R$ 3.464,12 
IV 
Departamento 1 DAS 2 Diretor do R$ 8.660,64 
de Tesouraria Departamento de 
Tesouraria 
Departamento 1 DAS 4 Diretor do R$6.228,98 
de Tributação Departamento de 
Tributação 7 . 
1 DAS 5 Assessor de R$ 6.062,24 
Arrecadação e 
dívida Ativa 
Departamento 1 DAS 4 Diretor do R$ 6.228,98 
de Departamento de 
Fiscalização Fiscalização 
LI 
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TABELA V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Departamento- Quantidade SímboIo DenominaçO W4 .VatOr IM 
- SM Secretário Municipal de.$ 18.065.42 
Assistência Social e Cidadania 
Departamento de 
Gestão da SecreLarI 1 Assessor Especial II .$ 4.849,78 
4 DAS 7 Assessor Especial III T?$ 4.330,19 
1 )AS 8 Assessor Especial IV 3.464,12 
3 )AS 10 Assessor 1 R$ 2.909,87 
1 )AS 11 Assessor II $ 2.338,30 
7 )AS 12 Assessor III $ 1.898,35 
Departamento de 1 )AS 4 Diretor do Departamento deR$ 6.228,98 
Habitação e Habitação 
Cidadania 
1 )AS 4 Diretor do Centro de Referência 
Departamento do de Assistência Social - CRAS R$ 6.228,98 
CRAS 
DAS 6 Chefe do Departamento de R$ 4.849,78 
Assistência So.ial 
1 )AS 3 Diretor da Secretaria d R$ 7.794,31 
Assistência Social 
1 )AS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 4.849,78 
Departamento de 
Gestão Social 1 DAS 4 Diretor do Centro de R$ 6.228,98 
Aperfeiçoamento Culinário - 
1 )AS 7 Chefe do Centro de R$ 4.330,19 
brigamento 
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Sapezal - Mato Grosso 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01614.22510001-09 
1 DAS 7 Assessor Executivo de R$ 4.330,19 
Conselhos Municipais 
4 )AS 10 Instrutor de Curso R$ 2.909,87 
Departamento cio 1 DAS 4 Diretor do' Centro de R$ 6.228,98 
CREAS Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS 
TABELA VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
Departame-ito 
Departamento de 
Gestão da Secretaria 
Departamento de 
apoio Adminis rativo 
Departamento de 
Viação 
Quantidade Símbolo Denominação Valor 
CDS Secretário Municipal de 
1 Viação, Obras e Serviços R$ 18.065,42 SM Urbanos 
Secretário Adjunto de 
1 DAS 1 Viação, Obras e Serviços R$10.946,97 
Urbanos 
7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.330,19 
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30 
Chefe do Setor de Compras 
1 DAS 4 da Secretaria de Viação, R$ 6.228,98 
Obras e Serviços Urbanos 
DAS 4 Diretor Administrativo da R$ 6.228,98 Viação e Obras 
Chefe de Manutenção de 
1 DAS 1 Máquinas, 'Veículos e R$ 10.946,97 
Equipamentos 
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária R$ 6.228,98 de Viação, Obras e Serviços 
1 DAS 4 Chefe de Manutenção de R$ 6.228,98 Estradas 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP: 78.365000 
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1 
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Chefe de Frota da R$ 4.330,19 DAS 7 Secretaria de Viação e 
Obras 
TABELA IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
1 CDS-SM Secretário Municipal R518.065,42 de Esportes e Lazer 
Diretor do 
DAS 3 Departamento de R$ 7.794,3 1 
Esportes e Lazer 
Chefe de 
1 DAS 4 Departamento de R$ 6.928,28 
Esportes e Lazer 
8 DAS 5 Instrutór Esportivo R$ 6.062,24 
11 
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ANEXO XI DA LEI N.° 1.05212013 
SíNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
Cargo: Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos 
Síntese dos Deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar diretamente as atividades 
da equipe de ma tutenção de equipamentos, máquinas leves ou pesadas, veículos leves ou pesados; 
planeja manuten ões e reparos em equipamentos, máquinas e veículos; supervisionar as atividades 
da equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em çnformidade com normas e 
procedimentos técnicos. 
Descrição de atribuições: Coordenar a organização do local de manutenção e reparo de 
equipamentos, máquinas e veículos; monitorar o cumprimento de normas; chefiar e orientar os 
servidores da equipe na realização das atividades; analisar ordens de serviços, relatórios de defeitos 
e avarias; analisar relatórios de manutenção e reparação; definir em conjunto com o Secretário da 
pasta prioridades de atendimento; definir rotinas de trabalho; distribuir ordens de serviço; 
programar aquisição suprimentos de insumos; relacionar itens de manutenção e de substituição de 
peças; verificar disponibilidade de mão-de-obra, peças, componentes e ferramenta!; analisar a 
necessidade de substituição de peças e ferramentas; determinar substituição de peças e 
ferramentas; especificar máquinas, peças, equipamentos e ferramentas; montar equipe para prestar 
socorro mecânic) externo em caso de necessidade; elaborar plano de manutenção preventiva de 
acordo com man ial do fabricante. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio completo 
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer ~1k~ 
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Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de 
ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria. 
Descrição de Atrbuições: 
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e 
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos 
traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal; prover os 
Conselhos a ela destinados por lei; executar o planejamento, a organização a administração, a 
orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de esporte e lazer; fixar a 
política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de 
programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; 
coordenar as di-entes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos 
propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; supervisionar o 
desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; decidir sobre os ajustes dos 
programas, visan io a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; informar ao 
Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de 
desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; estabelecer 
em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, 
ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas 
necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; coordenar, 
com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a execução da política municipal de esporte e 
do lazer como forma de integração social e contribuir para a cidadania solidária e participante; 
participar do planejamento e do desenvolvimento do Município, promovendo junto á 
comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, 
jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergênc.ia comunitária; executar e 
promover meios de recreação sadia e construtiva à comunidade e desempenhar demais 
atividades correlatas. 
ton 
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Cargo: Diretor do Departamento de Esportes 
Síntese dos deveres: Incumbe a direção, assessoramento e supervisão dos programas e 
estratégias desportivas do Município, atuando nas questões ligadas ao Desporto Amador e a 
suas gestões noj esultados da instituição Pública. 
Descrição de at ibuições: Dirigir o Departamento e assessorar o Secretário Municipal de 
Esportes e Educa ão nas atividades esportivas no Município; propor a realização das diversas 
modalidades esportivas; elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os 
acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento; zelar pela correta utilização das quadras 
esportivas no Município; incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com 
a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos 
informativos necessários. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima d' 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Cargo: Chefe do Departamento de Esportes 
Síntese dos deveres: Compete a chefia e coordenação das atividades esportivas do Município 
e a administração dos locais esportivos. 
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar, planejar e realizar os campeonatos municipais; 
administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados ao 
esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; 
coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos ginásios de 
esportes; organiiir eventos esportivos no Município; programar a aquisição e a distribuição de 
materiais e unifi rmes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas; 
acompanhar a e ecução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para 
subsidiar a tomada de decisão do setor; - articular os sistemas de rnonitoramento e avaliação 
dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento, 
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monitoramento, orçamento no Governo Municipal; exercer outras atividades afins no âmbito 
de sua competência. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Cargo: INSTRU 'OR ESPORTIVO 
Síntese dos de-veres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral. 
Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a formação 
do cidadão, através de ações de promoção do desporto. 
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do 
gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, 
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma 
melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa; 
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, 
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando 
desenvolver as iabilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a 
inserção social dt todos os participantes; elaborar e cumprir o calerdário de eventos esportivos 
do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições 
saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo, 
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam 
manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras 
tarefas correlatas e afins com o desporto. 
Condições de trabalho: 
Carga horária: Dedicação integral 
Requisitos para ;ivestidura: t(- 
Idade: mínima d 18 anos ' 
Escolaridade: Gr iduação Superior Educação Física e inscrição junto ao órgão de classe. 
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