PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N 050/2023
Sapezal-MT, 06 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Legislação Justiça e Redação Final
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Educação, Saude e Assistência Social
Excelentíssimos legisladores locais. Obras 5 PubIiç Agrotnd Comércio e
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 050/2023, que dispõe
acerca de alteraçes nas Leis n° 1.052/2013 e n.' 1.054/2013, a fim de que o mesmo seja apreciado
por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno.
O pre;ente projeto busca readequações nos planos de cargos, carreiras e remunerações
regulados pelas Leis municipais n° 1.052/2013 e n° 1054/2013. Com efeito, conforme pode-se
observar do projeto de lei, foram realizadas adequações e criados cargos e vagas necessárias à
continuidade e a regularidade do serviço público contemplados na Lei n.° 1.052/2013. No que tange
a Lei n.° 1.054/2013, a proposta visa adequar a nomenclatura da Secretaria, tendo em vista a criação
da Secretaria de Esportes e Lazer, bem como o remanejamento dos cargos voltados ao desporto e
lazer para a nova Secretaria.
Registra-se que as alterações visam atender ao interesse público, valor máxima na
gestão pública.
Por Fim, segue anexo tabela contendo o impacto financeiro decorrente da revisão de
que trata este proeto.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da apr''ação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALOR C 'ANDE
Prefeito M nicipal
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PROJETO DE LEI N° 050/2023
ALTERA LEIS N.0 1.052/2013 E
N.0 1.054/2013 QUE DISCIPLINAM O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
DOS SERVIDORES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sajezal, Estado de Mato Grosso,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013, na qual o cargo de
"Assessor de Arrecadação e Dívida Ativa", passará a dispor de vencimentos correspondentes
à"DAS 5".
Art.'". Fica alterada a "TABELA V - SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA", do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013, na
qual o cargo de "Diretor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania", passará a dispor de
vencimentos correspondentes à "DAS 3".
Art.3°. Ficam criados os cargos de "Secretário Municipal de Esportes e Lazer",
com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "CDS-SM"; "Diretor do Departamento
de Esportes e Lazer", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 03"; "Chefe
do Departamento de Esportes e Lazer, com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à
"DAS 04"; "Instrutor Esportivo", com 08 (oito) vagas e vencimentos correspondentes à" DAS
05".
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§10. Os cargos descritos no capul deste artigo passarão a compor a Tabela IX do
anexo 11 da Lei n.°1.052/2013.
§2°. Segue em anexo a descrição das atribuições dos cargos dispostos no caput
deste artigo.
Art.4 Fica criado o cargo de "Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e
Equipamentos", com 01(uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 1", o qual irá
compor TABELA VII, do Anexo II, da Lei n° 1.052/2013.
Parágrafo único. Segue em anexo a descrição das atribuições do cargo de "Chefe
de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos".
Art.5°. Fica alterada a Lei n.° 1.054/2013:
§1°. Onde se lê "Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte", leia-se
"Secretaria Muncipal de Educação e Cultura";
§2°. Ficam extintos os cargos de "Secretário Adjunto do Esporte", "Diretor do
Departamento d& Esportes", "Chefe do Departamento de Esportes" e "Instrutor Esportivo",
constantes no Anexo 11 da Lei n. 0 1.054/2013.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 06 de dezembro de 2023.
VALCIR CA RANDE
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ANEXO 1— PROJETO DE LEI N° 050/2023
ANEXO II DA LEI N.0 1.052/2013
TABELA IV
SCRETARlA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS - Secretário de R$ 18.065,42
SM Finanças e
Orçamento
Departamento 1 DAS 1 Secretário Adjunto R$ 10.946,67
de Gestão da de Finanças e
Secretaria Orçamento
5 DAS 6 Assessor Especial II R$ 4.849,78
1 DAS 8 Assessor Especial R$ 3.464,12
IV
Departamento 1 DAS 2 Diretor do R$ 8.660,64
de Tesouraria Departamento de
Tesouraria
Departamento 1 DAS 4 Diretor do R$6.228,98
de Tributação Departamento de
Tributação 7 .
1 DAS 5 Assessor de R$ 6.062,24
Arrecadação e
dívida Ativa
Departamento 1 DAS 4 Diretor do R$ 6.228,98
de Departamento de
Fiscalização Fiscalização
LI
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TABELA V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Departamento- Quantidade SímboIo DenominaçO W4 .VatOr IM
- SM Secretário Municipal de.$ 18.065.42
Assistência Social e Cidadania
Departamento de
Gestão da SecreLarI 1 Assessor Especial II .$ 4.849,78
4 DAS 7 Assessor Especial III T?$ 4.330,19
1 )AS 8 Assessor Especial IV 3.464,12
3 )AS 10 Assessor 1 R$ 2.909,87
1 )AS 11 Assessor II $ 2.338,30
7 )AS 12 Assessor III $ 1.898,35
Departamento de 1 )AS 4 Diretor do Departamento deR$ 6.228,98
Habitação e Habitação
Cidadania
1 )AS 4 Diretor do Centro de Referência
Departamento do de Assistência Social - CRAS R$ 6.228,98
CRAS
DAS 6 Chefe do Departamento de R$ 4.849,78
Assistência So.ial
1 )AS 3 Diretor da Secretaria d R$ 7.794,31
Assistência Social
1 )AS 6 Chefe da Guarda Mirim R$ 4.849,78
Departamento de
Gestão Social 1 DAS 4 Diretor do Centro de R$ 6.228,98
Aperfeiçoamento Culinário -
1 )AS 7 Chefe do Centro de R$ 4.330,19
brigamento
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1 DAS 7 Assessor Executivo de R$ 4.330,19
Conselhos Municipais
4 )AS 10 Instrutor de Curso R$ 2.909,87
Departamento cio 1 DAS 4 Diretor do' Centro de R$ 6.228,98
CREAS Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departame-ito
Departamento de
Gestão da Secretaria
Departamento de
apoio Adminis rativo
Departamento de
Viação
Quantidade Símbolo Denominação Valor
CDS Secretário Municipal de
1 Viação, Obras e Serviços R$ 18.065,42 SM Urbanos
Secretário Adjunto de
1 DAS 1 Viação, Obras e Serviços R$10.946,97
Urbanos
7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.330,19
2 DAS 11 Assessor II R$ 2.338,30
Chefe do Setor de Compras
1 DAS 4 da Secretaria de Viação, R$ 6.228,98
Obras e Serviços Urbanos
DAS 4 Diretor Administrativo da R$ 6.228,98 Viação e Obras
Chefe de Manutenção de
1 DAS 1 Máquinas, 'Veículos e R$ 10.946,97
Equipamentos
1 DAS 4 Chefe de Pátio da Secretária R$ 6.228,98 de Viação, Obras e Serviços
1 DAS 4 Chefe de Manutenção de R$ 6.228,98 Estradas
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Chefe de Frota da R$ 4.330,19 DAS 7 Secretaria de Viação e
Obras
TABELA IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
1 CDS-SM Secretário Municipal R518.065,42 de Esportes e Lazer
Diretor do
DAS 3 Departamento de R$ 7.794,3 1
Esportes e Lazer
Chefe de
1 DAS 4 Departamento de R$ 6.928,28
Esportes e Lazer
8 DAS 5 Instrutór Esportivo R$ 6.062,24
11
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ANEXO XI DA LEI N.° 1.05212013
SíNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
Cargo: Chefe de Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos
Síntese dos Deveres: Compete chefiar, dirigir, coordenar e supervisionar diretamente as atividades
da equipe de ma tutenção de equipamentos, máquinas leves ou pesadas, veículos leves ou pesados;
planeja manuten ões e reparos em equipamentos, máquinas e veículos; supervisionar as atividades
da equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em çnformidade com normas e
procedimentos técnicos.
Descrição de atribuições: Coordenar a organização do local de manutenção e reparo de
equipamentos, máquinas e veículos; monitorar o cumprimento de normas; chefiar e orientar os
servidores da equipe na realização das atividades; analisar ordens de serviços, relatórios de defeitos
e avarias; analisar relatórios de manutenção e reparação; definir em conjunto com o Secretário da
pasta prioridades de atendimento; definir rotinas de trabalho; distribuir ordens de serviço;
programar aquisição suprimentos de insumos; relacionar itens de manutenção e de substituição de
peças; verificar disponibilidade de mão-de-obra, peças, componentes e ferramenta!; analisar a
necessidade de substituição de peças e ferramentas; determinar substituição de peças e
ferramentas; especificar máquinas, peças, equipamentos e ferramentas; montar equipe para prestar
socorro mecânic) externo em caso de necessidade; elaborar plano de manutenção preventiva de
acordo com man ial do fabricante.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Cargo: Secretário Municipal de Esportes e Lazer ~1k~
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Síntese dos deveres: Atividade de relativa complexidade, envolvendo a execução do plano de
ação do governo e de tarefas próprias do comando da Secretaria.
Descrição de Atrbuições:
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos
traçados concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal; prover os
Conselhos a ela destinados por lei; executar o planejamento, a organização a administração, a
orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de esporte e lazer; fixar a
política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de
programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
coordenar as di-entes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos
propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; supervisionar o
desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; decidir sobre os ajustes dos
programas, visan io a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; informar ao
Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de
desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; estabelecer
em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade,
ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas
necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; coordenar,
com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a execução da política municipal de esporte e
do lazer como forma de integração social e contribuir para a cidadania solidária e participante;
participar do planejamento e do desenvolvimento do Município, promovendo junto á
comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques,
jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergênc.ia comunitária; executar e
promover meios de recreação sadia e construtiva à comunidade e desempenhar demais
atividades correlatas.
ton
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Cargo: Diretor do Departamento de Esportes
Síntese dos deveres: Incumbe a direção, assessoramento e supervisão dos programas e
estratégias desportivas do Município, atuando nas questões ligadas ao Desporto Amador e a
suas gestões noj esultados da instituição Pública.
Descrição de at ibuições: Dirigir o Departamento e assessorar o Secretário Municipal de
Esportes e Educa ão nas atividades esportivas no Município; propor a realização das diversas
modalidades esportivas; elaborar calendário dos eventos esportivos, e acompanhar os
acontecimentos, visando zelar pelo seu cumprimento; zelar pela correta utilização das quadras
esportivas no Município; incentivar a prática de atividades esportivas, mantendo contatos com
a rede municipal de ensino, bem como os demais segmentos da sociedade, utilizando-se dos
informativos necessários.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima d' 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Cargo: Chefe do Departamento de Esportes
Síntese dos deveres: Compete a chefia e coordenação das atividades esportivas do Município
e a administração dos locais esportivos.
Descrição de atribuições: Chefiar, coordenar, planejar e realizar os campeonatos municipais;
administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados ao
esporte; incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais;
coordenar as atividades dos monitores técnicos; fornecer autorização para uso dos ginásios de
esportes; organiiir eventos esportivos no Município; programar a aquisição e a distribuição de
materiais e unifi rmes necessários para os programas, políticas, projetos e ações esportivas;
acompanhar a e ecução orçamentária e financeira dos programas, projeto e ações, para
subsidiar a tomada de decisão do setor; - articular os sistemas de rnonitoramento e avaliação
dos programas de que trata esse departamento, com os sistemas estruturados de planejamento,
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monitoramento, orçamento no Governo Municipal; exercer outras atividades afins no âmbito
de sua competência.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Cargo: INSTRU 'OR ESPORTIVO
Síntese dos de-veres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral.
Desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer. Contribuir para a formação
do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
Descrição de atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em escolinhas do
gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas modalidades; incentivar,
orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma
melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa;
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração,
competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando
desenvolver as iabilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a
inserção social dt todos os participantes; elaborar e cumprir o calerdário de eventos esportivos
do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições
saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de civismo,
dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de violência que possam
manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina e respeito mútuo; executar outras
tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de trabalho:
Carga horária: Dedicação integral
Requisitos para ;ivestidura: t(-
Idade: mínima d 18 anos '
Escolaridade: Gr iduação Superior Educação Física e inscrição junto ao órgão de classe.
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