PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
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Legislação Justiça e Redação Final
Finançasrçameiito e Fiscalização
MENSAGEM N° 49/2023 Educaç.ãç, Saude ? Assistén_cia Social
Sapezal, 7 de dezembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodri ues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 49/2023, a fim de
que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma
do Regimento Interno desta Casa.
Trata-se de Convênio a ser firmado entre o Município de Sapezal-MT, o Instituto
Federal de Educição, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvin ento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
- FUNADIF, com o objetivo de implantar e desenvolver o Projeto Pedagógico de Curso
Superior de Bac iarelado em Agronomia no Município de Sapezil, por meio de Convênio.
É clarividente que Mato Grosso é destaque quando se trata de Produto Interno
Bruto (PIB), apresentando um dos melhores desempenhos do Brasil, nesse cenário, o
agronegócio é o principal responsável pela elevação deste PIB e da renda per capita do
Estado. Comisto, a oferta de cursos técnicos e superiores, alavancará ainda mais, não
somente o desenvolvimento socioeconômico local e regional, mas também, será uma
alavanca propulsora de desenvolvimento para o Estado de Mato Grosso, para a Região
Centro Oeste e todo o país, atendendo assim às demandas de ensino profissional e
tecnológico.
O território de Mato Grosso, e a região onde fica situado o Município de
Sapezal, é uma região de grande importância nacional e com potenciais cada vez mais
crescentes nos c impos econômicos, sociais e culturais, reunindo condições de ter até mesmo
um Campus Avançado do Instituto Federal, devido à grande demanda educacional que se
apresenta, carente de profissionalização, sobretudo na educação tecnológica e profissional.
Nessa perspectiva, mostra-se de extrema importância a disponibilização do
curso Superior de Bacharelado em Agronomia, visto que em muito contribuirá na formação
de novos profissionais para o desenvolvimento do mercado de trabalho, para a melhoria da
produtividade local e do desenvolvimento do setor agrícola, tendo em vista o perfil
característico da região.
Av. Antônio André Maggi, n 11.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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Além disso, vale registrar que a parceria entre a gestão municipal de Sapezal
e o IFMT, que já acontece há mais de 10 anos, tem apresentado resultados extremamente
positivos, ao garantir a empregabilidade dos formados, devido à vocação econômica local.
Salienta-se ainda a baixa evasão histórica dos cursos que foram objetos destas parcerias,
fazendo valer todo o investimento realizado.
Ademais, a administração pública tem preocupação com o oferecimento de
ensino público, gratuito e de qualidade, investindo fortemente em todos os níveis da
educação.
1 Jeste sentido, acreditamos que esta parceria poderá motivar a abertura de
novos cursos, eri demais modalidades, fortalecendo assim o desenvolvimento do mercado
de trabalho em Sapezal e Região.
Por fim, tendo em vista que no dia 11 / 12/20)3 será a última sessão ordinária
desta Egrégia Casa de Leis, vimos requerer que o presente Pojeto tramite em caráter de
urgência
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIRC2t$GRANDE
Prefeito nicipal
Av. Antônio André Maggi, flQ 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridicosapeza1.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 049/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO -
CÂMPUS DE CAMPO NOVO DOS
PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
PROJETO DE LEI:
Ar t. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a• firmar Convênio com o
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO - IFMT, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob N°
10.784.782/0001-50, com endereço à Av. Senador Filinto Muiler, n. 953, bairro Quilombo,
Cuiabá-MT, e com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO - FUNADIF, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 52.306.613/0001-55, com endereço
à Av. Marechal Deodoro, n. 1419, bairro Centro-Norte, Cuiabá-MT, nos termos da Lei n°
14.133/21 e suas alterações, e a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 4.799.516,39
(quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis reais e trinta e
nove centavos).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° desta Lei deverá ser utilizado para
desenvolver e implantar o Projeto Pedagógico de Curso Superior de Bacharelado em
Agronomia no Município de Sapezal-MT, com prazo de execução de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. O Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos das legislações vigentes.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
das As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentárias: 12.364.0016.2209 - Apoio a manutenção do ensino superior:
Av. Antônio André Maggi, n11.400 entro - Telefax (65) 33834500 - Cep 78.36500 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
suplementada c necessário.
Ai t. 40 Os deveres e obrigações dos participantes serão delimitados na Minuta
do Convênio Ec itado à luz da Lei n°14.133/21 e suas alterações, da Lei n°8.958/94 e será
acompanhado de Plano de Trabalho, parte indissociável do Convênio.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Sapezal-MT, 07 de dezembro de 2023.
VALCIRCAS NDE
Prefeito Municipal
Av. Antônio 'dré Maggi, n° 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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ANEXO 1
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° XXX/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE
SAPEZAL-MT, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, PARA OS
FINS QUE MENCIONA. PROCESSO
N°xxxxxxxxxxxxxllFMT.
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ
sob n° 01.614.225/0001-09, com sede na Avenida Antônio André Maggi, 1400, Centro,
CEP-78.365-000- Sapezal-MT neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor
VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Sapezal
-MT, inscrito no CPF/MF sob o n.° 555.xxx.xxx-20, cédula de identidade n° 4.xxx.xxx-0
SESP/PR doravante denominado CONCEDENTE e, de um lado o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSOIFMT, instituído nos termos da Lei no. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, , inscrito no
CNPJ sob o n° 10.784.782/0001-50, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida
Senador Filinto Mulier, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-400, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, Senhor JULIO
CÉSAR DOS ANTOS, inscrito no CPF sob o n° 840xxx.xxx-49, cédula de identidade n°
3.xxx.xx-3 DP/GO, , residente e domiciliado em Cuiabá -MT ,no pleno exercício de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto de 31 de março de 2C21, publicado no D.O.0 de
05 de abril de 2021, seção 2, página 1, e de outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n° 8.958/94, registrada e credenciada no
Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações e
Comunicações - MC TI, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 1419, Bairro Centro
Norte, Cuiabá/MT, ora denominada INTERVENIENTE, neste ato representado, em
consonância com seu Estatuto e da Portaria Conjunta n° 204, de 30 de novembro de 2023,
pelo seu Diretor-Geral, Senhor MARCUS VINICIUS TAQUES ARRUDA, inscrito no
CPF sob n° 010.xxx.xxxx-33, cédula de identidade n° lxxx.xxx-7 SSP/MT, residente e
domiciliado em Cuiabá -MT, Todos denominados em conjunto, "PARTICIPES" e,
isoladamente, 'ARTICIPE", Considerando a Lei n° xxx de xx de xxx, por meio da qual
fica o Poder Ex cutivo Municipal autorizado a firmar instrumento jurídico com o Instituto
Federal de Edu ação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso,- IFMT, visando a consecução
do Projeto de nsino intitulado, "Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no
município de Sapezal-MT", Considerando o interesse das instituições parceiras em cooperar
com a consecução do referido projeto em virtude de sua relevância para o Município de
Sapezal-MT;
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Considerando a íZesolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso que aprova o Projeto Pedagógico do
"Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no município de Sapezal-MT, mediante
Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal";
Considerando a Portaria Conjunta [Secretaria de Educação de Ensino Superior do Ministério
da Educação e Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações] Portaria Conjunta n° 204, de
30 de novembro de 2023, que credencia pelo período de 5(cinco) anos a Fundação
FUNADIF para atuar como fundação de apoio ao IFMT, publicada no Diário Oficial da
União;
Considerando o Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto n° 8.241, de 21
de maio de 201 , ., que regulamentam a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe
sobre as relaçõe; entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e
tecnológica e a fundações de apoio, para poder celebrar convênios e contratos com as
fundações de apoio, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1 de abril de
2021, por prazo determinado, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, na
gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos,
Têm entre si justo e avençado e celebram o presente "Convênio" conforme a Lei Federal n°
14.133/2021 a Lei Federal n° 8.958/1994, o Decreto n° 7.423/2010 e 8.241/14 e suas
respectivas atualizações, bem como a Resolução CONSUP n° so de 27 de julho de 2017 e
do IFMT, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 .Constitui escopo do presente Convênio o estabelecimento de ampla cooperação entre os
Partícipes para a consecução do Projeto de Ensino intitulado, "Curso Superior de
Bacharelado en Agronomia no Município de Sapezal-MT, mediante Convênio com a
Prefeitura Muni. ipal de Sapezal", a ser executado pelo CONVENENTE/ Câmpus Campo
Novo do Pareci, com recursos do CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da
INTERVENIENTE, tendo em vista a necessidade de atender demanda específica de
formação profissional de nível superior do município de Sapezal-MT.
1 .2.As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho aprovado pelos Partícipes e
que passa a ser parte integrante deste Convênio em seu Anexo 1, contendo: Identificação do
Projeto; Identificação dos Partícipes; Identificação do Coordenador; Classificação do
Projeto; Identificação do Objeto; Descrição; Justificativa; Objetivos; Resultados Esperados;
Cronograma de Execução; Previsão de Receitas; Custos Operacionais; Previsão de
Despesas; Cronograma de Receitas; Quadro de Pessoal com vínculo ao IFMT, conforme
Processo Administrativo n° xxxxxxxxxx.
CV, (—" ~, IRÁ,'
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira deste instrumento competirá:
2.1. À CONCE)ENTE:
a. Repassar à ll'4 TER VENIENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros necessários para
a realização do Projeto, na forma prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da
Cláusula Quarta;
b. Os valores serão transferidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no
referido Plano de Trabalho.
c. Supervisionar o desenvolvimento do projeto solicitando informações quando as julgar
necessárias;
d. Disponibilizar para o CONVENENTE e a INTERVENIENTE toda a documentação
técnica e outros elementos de que dispõe, os quais, a seu exclusivo critério, sejam
considerados necessários à execução do Projeto, quando for o caso;
e. Designar servidor de carreira para fiscalizar a execução deste Convênio e acompanhar as
ações pactuadas neste instrumento, apurando e encaminhando supostas irregularidades;
E Cooperar no desenvolvimento do Projeto e atividades de interesse comum;
g. Fornecer e s responsabilizar pelos mecanismos e estrutura para realização das aulas e
atividades relac onadas ao Projeto e realizadas no município de sapezal, em especial salas
de aula e laborai irio de informática.
h. Fornecer e se responsabilizar pelo transporte escolar aos estudantes quando necessário
para realização de aulas e atividades práticas, no município de Sapezal e Campo Novo do
Parecis.
i. Fornecer e se responsabilizar por servidor com carga horária mínima de 20hs semanais
para apoio administrativo e pedagógico aos estudantes.
j. Responsabilizar-se por seus recursos humanos, financeiros ou materiais alocados às
atividades do Projeto, quando for o caso.
k. Assegurar, no que lhe couber, o fiel cumprimento do objeto deste Convênio;
1. Comunicar oficialmente ao CONVENENTE e INTERVENIENTE, ao final do primeiro
trimestre e ou em qualquer circunstância, fato extraordinário ou anormal, que ocorrer na
execução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira para adoção das medidas cabíveis;
m. Publicar o extrato deste Convênio e termos aditivos nos termos da lei.
2.2. AO CON% ENENTE:
a. Alocar os mei w e mecanismos necessários à consecução do Projeto, conforme o Plano de
Trabalho;
b. Executar as atividades específicas, assim determinadas no Plano de Trabalho;
c. Selecionar os candidatos ao curso dito na Cláusula Primeira deste instrumento, mediante
Edital de Seleção;
d. Realizar a matrícula dos cursistas selecionados;
e. Elaborar o Plano Pedagógico do Curso Superior de Bacharelado em Agronomia, no
Município de Sapezal, mediante Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal",
f. Realizar o registro e aprovação do Curso objeto deste Convênio;
g. Realizar a diplomação dos alunos que integralizarem todas as disciplinas do Curso
Superior de Bacharelado em Agronomia dito na cláusula primeira deste instrumento;
Av. Antônio A idré Maggi, n91.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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h. Promover a divulgação no âmbito institucional do curso e das oportunidades oriundas das
ações previstas no Plano de Trabalho - Anexo 1, parte integrante deste instrumento;
i. Disponibilizar pessoal, na condição de bolsistas, na forma da Lei n° 8.958/94, com a
capacidade técnica-científica necessária para a execução das atividades previstas no Projeto
e em conformidade com disposições do Plano de Trabalho;
j. Disponibilizar instalações, laboratórios e unidades de serviços, bem como os recursos
materiais, em q iantidade e qualidade, necessários à execução do objeto deste instrumento;
k. Supervisiona e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito deste Convênio;
1. Fiscalizar a p.-estação de contas realizada pela INTERVENIENTE quanto aos repasses
financeiros realizados pelo CONCEDENTE;
m. Comunicar imediatamente e por escrito aos PARTICIPES qualquer irregularidade ou
desconformidade na execução do Projeto;
n. Indicar o coordenador do Projeto que conduzirá os trabalhos e será responsável pelas
informações entre o CONCEDENTE e INTERVENIENTE;
o. Assegurar a CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento
do Projeto, descrito no Anexo 1 deste instrumento e de comunicar eventuais desacordos
constatados.
p. Não transferir a outrem os compromissos avençados.
q. Zelar pelos bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o
disposto nos respectivos termos de permissão de uso, quando for o caso, até sua restituição
ao CONCEDENTE;
2.2.1 - DA CO )RDENAÇÃO
O CONVENEtsTE designa como Coordenador do Projeto dito na Cláusula Primeira deste
instrumento, o docente Lucas Almeida de Holanda pertencente ao seu Quadro Permanente
de Pessoal, lotaQo no IFMT/Campus Campo Novo do Parecis, inscrito no SIAPE sob o n°
1394188, que será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades
e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho
aprovado, parte integrante deste Convênio em seu Anexo 1 e que se obriga a:
a) Responder às solicitações da INTERVENIENTE, essencialmente as que visem alcançar
a compatibilidade dos dados financeiros;
b) Encaminhar relatório circunstanciado a INTERVENIENTE, ao término de cada semestre
letivo, demonstrando as metas previstas e alcançadas, a relação nominal dos participantes,
fotos do evento ou capacitação, folha de frequência, para compor a prestação de contas
financeira parcial/final a ser encaminhada ao CONCEDENTE;
c) Solicitar à INTERVENIENTE com antecedência de trinta [30] dias, acompanhado de
justificativa, a Formalização de aditivos conveniais apontando especificamente os motivos
que fundamentem tal medida;
d) Colocar à di ;posição do CONCEDENTE e INTERVENIENTE todas as informações
técnicas pertinentes à execução do Projeto bem como as informações indispensáveis à
execução do Convênio por parte da INTERVENIENTE;
e Anexar obrigatoriamente nas solicitacôes de oaamento de Dessoal relatório de . .
atividades devidamente assinado pelas partes [coordenação e prestador/bolsista];
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§ 1° A Coordenação assume integralmente a responsabilidade pela execução do Plano de
Trabalho bem como as obrigações estabelecidas nos itens supracitados, resguardando a
INTERVENIENTE da continuidade do Convênio quando não for disponibilizado o material
necessário para a fiel execução das metas de gerenciamento financeiro.
§ 20Toda e qualquer contratação realizada sem intermediação da INTERVENIENTE ou que
não conste do Plano de Trabalho aprovado, não poderá gerar encargos financeiros a conta
do projeto e serão de responsabilidade da Coordenação ou de quem fez a contratação;
§ 3° Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho, salvo o disposto nos itens 4.9 e 4. 10,
deverá ser aprovado previamente pelos Partícipes e deverá ser obrigatoriamente
reencaminhado ao CONCEDENTE e INTERVENIENTE para registro.
2.3. À INTER'' ENIENTE:
a. Gerenciar os recursos destinados ao custeio do presente instrumento e executar os
pagamentos respectivos;
b. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente específica a ser aberta em
instituição financeira oficial, cuja numeração e agência da conta deverá ser apresentada o
CONCEDENTE no prazo de cinco [5] dias após a assinatura do presente Convênio;
c. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros
em decorrência da sua condição de empregador, apresentando mensalmente ao
CONCEDENTE as certidões comprobatórias da adimplência com INSS, FGTS e Receita
Federal ou SICAF;
d. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados,
quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e
demais exigências legais para o exercício das atividades;
e. Manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, toda; as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;
E Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos
recursos alocadc s, por força deste instrumento;
g. Encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios parciais e finais dos trabalhos
desenvolvidos e resultados obtidos, elaborados pelo Coordenador do Projeto, conforme
disposto no Plano de Trabalho aprovado;
h. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios financeiros
relativos ao presente Convênio;
i. Fornecer todas as informações referentes ao Projeto, sempre que solicitadas pelo
CONCEDENTE, conforme o cronograma apresentado;
j. Permitir e facilitar o acesso do CONCEDENTE e CONVENENTE a todos os documentos
relativos à execução do objeto deste Termo de Convênio, prestando-lhes todas e quaisquer
informações;
k. Requerer ao CONCEDENTE, quando necessário e justificadamente, a prorrogação de
vigência do Convênio, em até trinta [30] dias, antes do vencimento do presente instrumento;
1. Adquirir com os recursos oriundos deste Convênio os instrumentos e serviços necessários
à execução do Plano de Trabalho com observância às legislações vigentes para tais
procedimentos, em especial ao Decreto n.° 8.241/2014;
Av. Antônio André Maggi, nQ 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383.4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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m. Submeter-st à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n.°
8.958/1994 e o )ecreto n. °7.423/2010;
n. Prestar Conte s ao CONCEDENTE e CONVENENTE da aplicação dos recursos deste
Convênio destinados ao custeamento do Projeto, nos termos da legislação vigente,
devolvendo ao CONCEDENTE os recursos que eventualmente não forem utilizados no
Projeto;
o. Manter os documentos relacionados ao CONVÊNIO pelo prazo de dez anos, contados da
data de aprovação da prestação de contas;
p. Publicar extrato do Convênio e de demonstrativo da sua execução fisica e financeira no
portal da internet;
q. Zelar pelo fiel cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A execução do presente Convênio será supervisionada e acompanhada pelo
CONCEDENTE e CONVENENTE, por meio de fiscal por eles designados mediante
respectiva Portaria, a quem competirá à supervisão das atividades específicas no que se
refere, exclusiv mente, ao projeto conveniado conforme Art. n° 117, da Lei n° 14.133, de 1
de abril de 2021
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE são da ordem de R$
4.799.516,39 [quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis
reais e trinta e nove centavos] a ser pago em seis [7] parcelas sendo:
a. a primeira no valor de R$ 181.818,98 [cento e oitenta e um mil e oitocentos e dezoito
reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias antes do início do primeiro
mês de execução do projeto;
b. a segunda parcela, no valor de R$ 819.848,63 [oitocentos e dezenove mil e oitocentos
e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos], em até dez [10] dias úteis do
segundo mês de execução do projeto;
c. a tercei parcela, no valor de R$ 1.181.818,98 [um milhão e cento e oitenta e um
mil e oh icentos e dezoito reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias úteis
do sétini o mês de execução do projeto;
d. a quarta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos.e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do décimo terceiro
mês de execução do projeto;
e. a quinta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do vigésimo quinto
mês de execução do projeto;
É a sexta parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do trigésimo sétimo
mês de execução do projeto; e
g. a sétima parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil
e sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do quadragésimo
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nono mês de execução do projeto; conforme estabelecido no Plano de Trabalho que
integra o presente instrumento.
Parágrafo Primcro. A liberação da parcela subsequente fica condicionada a apresentação da
prestação de contas da parcela anterior, acompanhada da regularidade das Certidões
Negativas de Di bito da INTERVENIENTE.
Parágrafo Segundo. Nenhum repasse será efetuado à INTERVENIENTE, enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação ou inadimplência com a prestação de contas ou ainda se a
execução do Programa estiver em desacordo com o projeto aprovado.
4.2. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE correrão à conta da
Secretaria Municipal de Educação, na seguinte Dotação Orçamentária:
4.3. Os recursos financeiros de que trata esta Cláusula serão obrigatoriamente depositados e
geridos na conta bancária específica do Convênio a ser indicada pela INTERVENIENTE e,
enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em:
a. Caderneta de Poupança ou aplicação de rede renda fixa, de liquidez diária,
garantida pelo fundo Garantidor de Créditos, de instituição financeira pública federal se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
b. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto,
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos se verificar em
prazos menores que um mês.
4.4. Os recursos financeiros serão movimentados:
a. Somente mediante conta bancária específica do instrumento;
b. Para pagamento realizado mediante meios eletrônicos disponibilizados pelo
Sistema de Pagamento Brasileiro [SPB].
4.5 As receitas financeiras auferidas na forma desta Cláusula serão obrigatoriamente
computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
4.6. O CONCFDENTE se compromete a indicar, anualmente, a dotação orçamentária
relativa ao fiel c imprimento deste instrumento, de forma a garantir a integralização das ações
previstas no Pia io de Trabalho e Cronograma de Desembolso, Anexo 1.
4.7. Os saldos financeiros remanescentes que não foram utilizados na execução deste
Convênio, quando de seu término, deverão ser restituídos ao CONCEDENTE dentro do
prazo de trinta [30] dias do encerramento do instrumento ora firmado, para a prestação de
contas, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas,
sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pelo
CONCEDENTE.
Av. Antônio André Maggi, n21.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mtgov.br
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4.8. É vedado o pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento e desde que autorizado
expressamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
4.9 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de despesas, conforme estabelecido
no Plano de Trabalho, podendo alterar a despesa a ser realizada, desde que mantida a mesma
natureza e mediante a ciência prévia e anuência dos partícipes, sem prejuízo à consecução
do objeto definido no Plano de Trabalho.
4.10 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de reajustes de valores de bolsas e
diárias, conforr.ie valores estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante a ciência prévia e
anuência dos pa -tícipes, sem prejuízo à consecução do objeto definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A INTERVENIENTE deverá apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE da
parcela anteriormente recebida, devendo a referida prestação de contas conter as
documentações conforme seguem:
a. original do extrato bancário de conta específica mantida pela
INTERVENIENTE, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos
recursos recebidos;
b. cópia do original do comprovante de despesa [nota fiscal eletrônica],
acompanhado da declaração firmada por pelo Coordenador do Projeto
certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
c. demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
d. certidão de contribuições previdenciárias, FGTS, trabalhista e municipal;
e. relatórios das atividades realizadas pelo CONVENENTE na execução do
rojeto, contendo pelo menos as seguintes informações/documentações: lista
d presença, conteúdo programático trabalhado, relatórios fotográficos entre
o itras informações julgadas pertinentes.
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas no prazo e nos moldes descritos no
subitem acima é condição para aprovação da prestação de contas.
5.2 A Prestação de Contas Final será composta de:
a. Relatório de Cumprimento do Objeto;
b. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
c. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
d. Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
e. Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
É Comprovante de recolhimento do saldo financeiro não utilizado na execução do
objeto.
g. Termo de Compromisso, por meio do qual a INTERVENIENTE será obrigada a
manter o; documentos relacionados ao Convênio pelo prazo de 10 anos, contado da
data em que foi aprovada a prestação de contas.
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5.3. Cabe ao CONCEDENTE decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos
transferidos.
5.3.1. Caso a pestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as proveniências
cabíveis para a regularização da pendência, ou reparação do dano, a autoridade competente
do CONCEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a
que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
5.3.2. A INTERVENIENTE será notificada se houver irregularidades no uso dos recursos,
bem como outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos
recursos, fixando prazo de até trinta [30] dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
requerida formalmente pelo anuente dentro do prazo legal.
5.3.3. Não havendo regularização por parte da INTERVENIENTE dentro do prazo
estipulado na ;ubcláusula acima, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e
comunicará o fato a INTERVENIENTE para que esta efetue o ressarcimento do respectivo
valor.
5.3.4. No caso do não atendimento das medidas mencionadas acima, o CONCEDENTE
instaurará processo de tomada de contas especial.
5.4. Ao término do presente instrumento os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no
objeto pactuado, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo trinta [30] dias, após o
encerramento do instrumento firmado entre as partes, para a apresentação da prestação de
contas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de sessenta [60] meses, a partir da data de sua
assinatura e, eficácia legal após publicação de extrato em Diário Oficial da União podendo
ser prorrogado, )bservado o disposto na Lei n'14.133/2021.
6.2. Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo, mdiante assinatura de termo
aditivo, ou simples apostilamento quando não houver alteração do valor financeiro global,
desde que não seja modificado seu objeto, devendo ser implementada após a anuência do
CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO REPASSE
7.1 Constituirão motivos para a suspensão do repasse pelo CONCEDENTE:
a. quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimentos e fiscalização local, realizados periodicamente pelo
Av. Antônio A idré Maggi, n° 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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CONCEDENTE, por meio da Secretaria competente/ou Departamento de
Controle Interno Municipal, quando for o caso;
b. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais do CONCEDENTE, nas contratações e
demais atos praticados na execução desse Convênio, ou por inadimplemento de
qualquer obrigação estabelecida por cláusulas básicas;
c. quando a INTERVENIENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pela CONCEDENTE, na forma prevista na letra anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. O presente ZONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno di -eito, no caso de infração a
quaisquer de suas Cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
conforme os casos a seguir previstos:
a. O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado; e
c. A verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo
improrrogável e trinta [30] dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial lo responsável, providenciada pela Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES DECORRENtES DA INEXECUÇÃO
TOTAL OU PARCIAL DO CONVÊNIO
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente termo, o CONCEDENTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à CONVENENTE e INTERVENIENTE, as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor global do Convênio;
e. Devolução dos gastos não comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe ao CONCEDENTE exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como
assumir ou transferir a responsabilidade por estes atos, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da execução do Convênio.
10.2. A ação ou :)missão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE, não eximirá a
CONVENENTE e o INTERVENIENTE de total responsabilidtde quanto à execução dos
serviços descritos no Plano de Trabalho integrante deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE
SEGURANÇA
Av. Antônio André Maggi, n11.400 -Centro - Telefax (65) 33834500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso /
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11.1. A CONVENENTE e a INTERVENIENTE deverão observar os seguintes
procedimentos básicos de segurança:
a. Credenciar junto ao CONCEDENTE, seus profissionais autorizados a retirar e a
entregar documentos e equipamentos, bem como aqueles que venham a ser
designados para prestar serviços nas dependências do CONCEDENTE, quando for
o caso;
b. Fazer com que seus prestadores de serviços mantenham sigilo absoluto sobre
informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados,
inclusive com a assinatura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo
próprio, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. As atividades previstas no Plano de Trabalho serão realizadas na sede do IFMT,
Câmpus Campc Novo do Parecis e em instalações fisicas no Município de Sapezal:
a. Sendo dt responsabilidade do IFMT Câmpus Campo Novo do Parecis as instalações
e equipamentos básicos para aulas de laboratório.
b. Sendo de responsabilidade do Município de Sapezal as instalações e equipamentos
básicos para aulas teóricas, bem como atendimento aos estudantes, como salas de
aulas e laboratório de informática.
12.2. O direito de propriedade dos bens adquiridos, na data da conclusão ou extinção deste
instrumento, será incorporado diretamente ao patrimônio do convenente, em razão da
necessidade de continuidade da ação financiada, além de que, por razões de economicidade,
não há interesse por parte da concedente em reavê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1 Fica vedada, nos termos do que estabelecem os §§ 2 0e 30do art. 3° da Lei 8.958/94, a
contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupante de cargo de Direção Geral da
INTERVENIEI\TE e de ocupantes de cargo de Direção Superior da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento,
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não
relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
14.2 Os Partícipes concordam em cumprir as obrigações contidas neste Termo de maneira
ética e em conformidade com todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis,
incluindo, sem i imitação, todas as leis anticorrupção dajurisdição ou jurisdições em que este
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(NsTr uro FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
ANEXO DA RESOLUÇÃO LONSUP NO 50/2017
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Versão 1/2022
PLANO DE TRABALHO
1 IDENTIFICACAO
[TIFICAçÀo DO PROJETO
1
. Trt,Au do Projeto:
Curso Superior de Bacharelado em Agronomia, no município de Sapezal, mediante convênio
Campos/Unidade: Campo Novo do Pareço Departamento/Setor: Departamento de Ensino
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES/PARTICIPES
• Instituto Federal de Educação. Ciência ir Tecnologia de Maio
10.784.782/0001 09
Grosso
Fundação de Apoie ao Desenvolvimento do instituto Federal de
CNPJ52.306.613/0001-55
Educação, Ciência e Tecnologia de Maio Grosso IFUNADIFI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAI CNPJ 01614.225/0001-09
- c8mn
COORDENADOR tAl DO PROJETO
Nome completo: Lacas Almeida de Holanda
CPF: 064.319.184-44 iSIAPE, 1394188
Telefone: (66) 956866300 :mah Iucas.holanda@Ifmt.edu.br
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO
Científico e Tecnológico
Desenvolvimento Institucional
Ensino 'Loto Senso SInto Senso
Extensão Extensão Tecnológica
Pesquisa , i. Pesquisa com Inovação
Inonação Tecnológica
1 IDENTIFICAÇÃO Do ORlE ro Icampos obricatóriusl
Oferta do curso de Bacharelado em Agronom. em turma única, por meio de convénio coma prefeitura de Sapezal-MT
[justificativa
:0 Curso de Bacharerad., es, Agronomia, fera da sede do iFMT/CNf será ofertado em atendimento aos anseios levantados junto O população do município de Sapezal, ao setor
proautiuo e aos municípios circunvizinhos, que apresentaram a necessidade de profissionais com formação que atendesse as demandas regionais, bem como promovesse a
oclusão social de sua população e de lodosas seu entorno, e visa trabalhar as especificidades encontradas na mesorregião norte do estado de Mato Grosso, num panorama
propicio as principais atividades económicas encontradas a agropecuária e a agroindustria. Dessa forma, procurando a tender aos anseros da população e adernando por
profissional , qualificados na região, a prefeitura niuin:cisp de Sapezal, atraocs do Ofício No 060i2023/SEMECE, oficializa a solicitação por um curso de Bacharelado em
Agronomia no nruniipio e ressalta a relevância que teta itiante do deserisovimeote reginai A prefeitura de Sapezai no 1FMT - Campus Campo Novo do Pareci,, possuem uma
parceria de cerca de 10 aves, a tual proporcionou a feri r decursos, comeu Técnico em Agropecuária subroquéore. Aparceira vem dodo resultados extremamente positivos,
ao garantir a empregabilidade do, formados, devido a vocação económica local. Salienta-se ainda a Duisa evcsãc histórica dos cursos.
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento de Mata Grosso SEPLSN!MTI, no ano de 2020, e Produto Interno Bruto (PIO) do moriicipiu de Sapreal alcançou o valor
de n$ 3.738.442.709,00, ocupando a 110 colocação no estado. Enquanto o Valor Adicionado Bruto IVABI da orodução agropecoaria atingiu a crIna de 802 161.715, 76 (21
colocação no estado e 45 no Brasil), o VAO da industria e o VAB do setor de serviços (esceto admiri,,t,açào Publica), apresentaram vaiares de 09 279.296.47 1,00 e de R$
811.960.796,00, rospecPs.smcutr'
;
: Segundo dados do leoanlatr'cstv da produção agricula municipal do IBGE, são cultivados no município de Sapecas 733.062 hectares. As principais culturas cultivadas são a soja
1366.592 ha), o milho 1171 987 hais'o aigodãoll92,131t lia;. Noproduçãopecuária Eapetam se destaca, comum 'enanho de 132,972 bovinos (IBGE).
Analisando os dados aprose-itadur. rota se a importância da agropecuária para a economia do municipio e compreender a necessidade da formação de profissionais
qualificados para atuar um propriedades o empresas que uOlizam alto nioel do tecnologia. Outras posuive's áreas de atuação dos egressos são empresas privadas, públicas,
:
: órgãos governamentais, agricultora familiar e instituições de ensino.
A oferta do curso no periudo noturno favorece o ingresso de estudantes que ;á atuam no mercado e estão em busca de qualificaçiv orufrssiunal, possibilidade de crescimento
(profissional e aumento de rendo O municipio apresenta um cenário que demanda prottsriunars qualificados para o cultivo de prop'iedades que utilizam oito uiveI de tecnologia.
lAléni da formação de prohssiocais voltados para sistemas de produção altamente tecnificados, existe a demanda por profissionais que sejam capazes de atuarem modelos
produtivos diversilicados, tendo em vista o rnunicipio dispor de distintas realidades que exigem atuação conjunta. Esse modero de agricultura não empresarial merece atenção
qBfltp,p,dgftyql,olnserfffi,dg .........................................................
Coordenador do Projeto fará proposítura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s
Objetivos
a) Ofertar 40 vagas pano curso de Bacharelado em Agronomia, no município de Sapezai-MT. b) Ampliar a oferta de profissionais com formação multidisciplinar, capazes de
atuar nos diferentes segmentos oue competem à profissão e aptos para promover, orientar e administrara utilização dos fatores de produção em harmonia como ecossistema,
ao desenvolver valores no futuro profissional, como a busca constante pelo saber, o bom relacionamento interpessoal, por intermédio do aprimoramento de habilidades de
comunicação, organização e plar.ojanrento de suas atividades cotidianas. cl Formar Agrônomos que contribuam para o desenvolvimento das cadeias produtivas locais.
Valor Total [R$)
Prazo de execução
4.799.516,39 60 (Sessenta) meses a contar da data da assinatura do instrumento jurídico'
Capacidade Instalada lIstara, incta'açôos flsinas, mobiliado, equipamentos, etc., como contraparnda, disponíveis paro o deseovololmonto do,mI.mJ
0 Curso de Bacharelado em Agronomia, fora da sede do IFMT/CNP, será ofertado em atendimento aos anseios levantados junto 4 população do município de Saperal, ao setor
produtivo ecos rnunlclplos circunvizinhos, que apresentaram a necessidade de profissionais com formação que atendesse as demandas regionais, bem como promovesse a
• inclusão social de sua população ode todos coseu entorno, e visa trabalhar as especificidades encontradas na mesorreglão norte do estado de Mato Grosso, rum panorama
- oropicio às principais atividades económicas encontradas: a agropecuária e a agroinddstria. Dessa forma, procurando a tender aos anseios da população e a demanda por
profissionais qualificados na região, a prefeiturv ciii niciap de Sapezal, através do Oficio No 060/2023/SEMECE, oficializa a solicitação por um curso de Bacharelado em
Agronomia no munhipio e ressalta a relevância q,.v terá diante do desenvovimerto reginal A prefeitura de Sapezal e IFM1' - Campus Campo Novo do Parecis, possuem uma
parceria de cerca de 10 anos, a qual proporcione" a ferta decursos, como o Técnico em Agropecuária subsequénte. A parceira vem dando resultados extremamente positivos,
ao garantir a empregabilidade dos formados, dev do à vocação económica local. Salienta-se ainda a baixa evasão histórica dos cursos.
De acordo com a Secretaria de Estado diz Planeja lento de Mato Grosso (SEPLAN/MT), no ano de 2020, o Produto Interno Bruto (elo) do município de Sapezal alcançou o valor
de R$ 3.730.442.709,00, ocupando a li' colocaçi e no estado. Enquanto o Valor Adicionado Bruto IVABI da produção agropecuárla atingiu a cifra de R$ 2.161.715,76 (2
colocação no estado e 0 cv Brasil), o VOO da indL iria e VAS do setor de serviços (exceto administração publica), apresentaram valores de R$ 279.296.471,00 ede fiO
911.960.796,00, respectivamente
Segundo dados do levantamento da produção agri :ala municipal do IBGE, são cultivados no municipio de Sapezal 733.062 hectares. As principais culturas cultivadas são a soja
066.592 Ira), o milho (171,007 ha) e o algodão 119.138 lia). Na produção pecuária Sapezal se destaca, comum rebanho de 132.972 bovinas (IBGE).
Analisando vedados apresentados, oota.se a impo távola da agropecuária para a economia do ivanicipio o compreender a necessidade da formação de profissionais
qualificados para atuar em propriedades e empresas que utilizam alto viveI de tecnologia. Outras possíveis áreas de atuação dos egressos são empresas privadas. públicas,
órgãos governamentais, agricultura familiar e instituições de ensino.
A ofertado corso no penlodo noturno favorece o Ingresso de estudantes que já atuam no mercado e estão em busca de qualificação profissional, possibilidade de crescimento
profissional e aumento de renda. O município apresenta um cenário que demanda profissionais qualificados para o cultivo de propriedades que utilizam alto nível de tecnologia.
Aldm da formação de profissionais voltados para sistemas de produção altamente tecnihcadns, rolete a demanda por profissionais que sejam capazes de atuarem modelos
produtivos diversificados, tendo em vista o municipio dispor de distintas realidades que exigem atuação conjunta. Esse modelo de agricultura não empresarial merece atenção
quanto ao desenvolvimento de pnlltican de desenvolvimento regional e público com formação especifica para atender os envolvidos.
Resultados esperados 1510~ concreta dos nbi.11000 erpezlfluo, e mmm alcançados n m,ardmr. eOenit. relução oaet otto,, Otarz.benret.eda a bnnnfklnndn tear rosuflado,,
quantftcaado'os pau o IFMT e/eu comunidade].
1 ) Ofertar 40 vagas para o corso de Bacharelado em Agronomia na cidade de Sapezal.MT; 2) Melhorar a estrutura h'uica do campas Campo Novo do Parecis,
através da aquisição de equipamentos e material de consumo, deforma a incrementar a capacidade de atender os cursos já existentes e novos cursos na área
agropecuária. por meio da ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3) Melhorar o atendimento a produtores rurais, agricultura familiar e
empresas do agrooegdcio na região.
CRONOGRAMA 0€ EXECUÇÃO
META ETAPA DESCRIÇÃO MÊS INICIO MÊS FINAL
1
Ofertar 40 vagas para o i asso de Bacharelado em Agronomia por meio de convênio com a prefeitura
municipal de Sapezal 'M Indicadores: mês 1 mês 60
2
Execução das atividades, codêmlcas. conforme previsto no plano de trabalho e Projeto Pedagógico do
curso (PPC) e finalização curso. Indicadores:
mês 1 mês 60
2 2.1 Matricula dos estudantes iprovasidos eco processo seletivo, mês 1 . mês
2 2.2 Publicar calendário académico no site do campus; mês 1 mês 1
2 2.3 Programação e realização da cerimônia pública da aula inaugural do curso; mês 1 mês 1
2 2.4
i Programação e execução das disciplinas e demais atividades do curso,
,- . . . conforme estabelecido no PPC dev idamente aprovado pelos orgãos colegeados externos; mêsl mês 60
2 2.5 Certificação dos concluintes em cerimónia pública mês 60
: mês 60
2 2.6 : Relatório de Execução do Curso e Documentação Académica conforme regulamentação interna do IFMT mês 1 , mês 60
3 Implementar estratégias de controle de evasão e eficiência acadêmica, mês 1 mês 60
3 3.1 Publicação de editais de transferência interna e/ou externa. , mês 6 mês 60
Melhorar a estrutura fisica do campus Campo Novo do Parecis, através da aquisição de equipamentos e
imaterial de consumo mês 06 mês 60
li PREVISÃO DE RECEITAS
FONTES (EM 0$ 1,00)
ESPECIFICAÇã 1 .. (lTD. '1 .VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (0$)
Imediatamente após a assinatura 1 999.931.65 1.001.667,61
Ano 1 1 1.181.818.98 ' 1.181.818,98
'Ano 2 , 1 854.007.45 d54 007,45
3 1 854,007,45 854 007,45
An04 1 454.007,45 454.007,45
Ano 5 1 454.007,45 454,007,45
TOTAL GERAL 4.799.516,39
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s
RESSARCIMENTO AO IFMT PELOS SEUS BENS TANGIVEIS E INTANGIVEIS - RESOWÇÂO CONSUP 050/2017 ARE. 29 INCISO, AJJNEA A E E
'TT'JTRESSARcIMENTO 9 CONTA ÚNICA ('O IFMT POR MEIO DE ORE) 9599033
12 RESSARCIMENTO A LNIF)'DT DE 09 IEM DO PROJETO (P09) O 239 97582
TOTAL DE RESSARCIMENTO 335.966.15
DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS (DOA) DA FUNDAÇÃO - RESOLUÇÃO CONSUP 05012017 ARE. 29 INCISO III
ClDOA (ATE 55%) i 17% 479 951,64
ÍALDE DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS 479951,64
VALOR DO PROJETO BÁSICO - R$ 3.983.59860
III PREVISÃO DE DESPESAS eS 1,30) PREENCHER EM MEMÓRIA DE CÁLCULO]
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL 0$
TEM ESPECIFICAÇÃO
1 DESPESAS DE CUSTEIO
1.1 Pessoal e Encargos )CII;
III Passagens
III Serviços de Terceiros Pessoa Iuridic' 207,916,90
IV Material de Consumo 179,644,16
I.V Diárias 360,000,00
- 90
Serviço Terceiros. Pessoa Física PresO dor de serviço autónomo (Total/ Valor Bruto com os encargos de INSS. ISSQN e
IR (se for o caso) a deduzir)
I.Viii Bolsa Pesquisa Projeto cadastrado na PROPES)
IX Bolsa Ilei riR 8958/2004)- vinculo como IFMT 1157,520,00
118
Bolsa inovação Tecoologica ILei 13243 de lide janeiro de 2016]- vinculo como 1FMT (Projetos cadastrados na
Agência de Inovação Tecnológica)
-
1.81 Bolsa Estágio (Lei vR 11 708/2008. Lei do Estagio) 651 348,60
II DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO)
11.1 Equipamentos e Material Permanente 1.427 169,94
1111 Obras e Instalações
RI TOTAL PROJETO BÁSico 3.9*3.599.60
IV RESSARCIMENTO AO IFMT PELOS SEUS BENS TANGÍVEIS E INTANGIVEIS )Resoluç8o CONSUP 50120171 335.966.15
VI .RESSARCIMLNIO ATONIA UNICA DO 11— MIL FOR MEIO DE ABU 70, 95990,33
iv li
V
RESSARCIMENTO AO IN; TI TI) DE ORIGEM DO PROJETO [PISA!
DESPESAS OPERACIONAIS APMINIST ATIVAS (DOA) DA FUNDAÇÃO fRmoluçAo CONSUP 50/20171
- __________-- ......' •--'-- ___________
DOA I. 10%) 10%
1970AL GERAL )PROJETO BASIC )+RESSARCIMENTOS • DESPESAS OPERACIONAiS ADMINISTRATIVAS)
239.975,82
47535184
VIII 479 951,64
. 4,795316,39
IV - DETALHAMENTO E jUSTIFICATIVA DO INVESTIMENTO
Identlficaç3o (equipamentos, móveis, obras, reformas, etc..) 1 CITO. VL.UPIIT VALOR TOTAL MM Inicio Mês Término
1 ~FIRO 01519v) PORTA] li. 2 1.383,45 OS 2,766,90 Mês 01 Mês 60
:RFPRATÔMETRO.TTPOAPARELXOPORTATILT1PODISPLAVRIGITALFAIOAMEDIÇ,ROATI
2 2 1.8 2,11 7 R 374422 - mês Mês 60 - 95%BRIX, FAISAMEDICAOI CERCADB 1.3000A1 6IR
3 CASA or VEGETAÇÃO CEIMATIZADA, COMPLETA CONFORME PROJETO BÁSICO 2 150.000,00 0$ 300.000,00 Mês 01 Mês 60
4 MEDIDOR DE UMIDADE DE GRÃOS DE BANCADA, MARCA GERARA, 0939 1 18.724,00 es 18,724,00 Mês 01 Mês 60
= SOPRADOR PARA OLIALIFICACACI TEL SEMENTTS 500JT3I SABOTA, COLUNA DE AR RASA 1 11.350,00 eS 11,350,00 Mês 01 Mês 60 SEPARAR AS IMPUREZAS LEVES
6 MESA DE OISTRIBUIÇÃO/CHEGAGEM DE PULVERIZAÇÃO PARA PULVERIZADOR 1 2.141,00 R5 2 141,00 Mês 01 Mês 60
7 MEDIDOR DA QUANTIDADE DE CLOROFILA PORTÁTIL 1 16.050,00 R$ 16.050,00 Mês 01 Mês 60
8.INCUBADORA BOIEI lO 320 TFP - 1340 4 3.385,00 eS 13,540,00 Mês 01 Mês 60
9 , TENDA PIRAMIDAL MEDINDO 10.0014B 11,00 IIRIOM') CONFORME PROJETO EOECU'TIVO 2 9.420,00 R$ 18.840,00 Mês 01 Mês 60
10 TENDA PIRAMIDAL MEDINDO SOAM Osl0 I25M1. CONFORME PROJETO EXECUTIVO 6 3.420,00 es 20 520,00 Mês 01 Mês 60
11 TENDA UA2ERO5ANFONADA3R3 6 623,00 R$ 3.738,00 Mês 01 Mês 60
GPS: VISOR COLORIDO E NfTIOO DE 5,6 CM 12.2 '('LI, RECEPTOR SF1 DE ALTA
SENSIBILIDADE GLONOSS, 4(30 DE MEMÕPIA IS 1RNA, 630501)1 DL 3 EIXOS E
l ALTIMETRO BAROMETRICO, MAPA 6953 MUNDO COM RELEVO SOMBREADO
DIMENSÕES APROXIMADAS LIA UNIIiAL1T, I.RAXP 4A103X33 MM. PESO APROXIMADO
i 141.7G COM BATERIA, CLASSII'TACOO 3T IMPERI LABILIDAOE IPX7 BATERIA 1 BATERIAS
12 641540 INCLUSAS)' RECOMLXOA'J(.L NiMilOU L 'lo TIPO DE VISOR TF'T DE 2,2" ' 3.400.00 R$ 10.200,00 mês 01 Mês 60
i TRANSELECTIVO. COLORIDO DE USE TAMANHO AI IOAIMADO 00 VISOR, LOA 35044
MM; 56 MM DIAS (2.2") RESVL,ÇS0 110 VISOR, 1141400320 P10115. DURAÇÃO DA
l BATERIA ATÉ 11 HORAS. MEMC,RIA/IIISIõRICO 3,7 LA INCLUINDO MAPAS P01.
CARREGADOS
MEOIDOe DE CONDUTIVIDABE 'EM 1 'ARA HI060RONIA, BATERIA: FUNCIONA COMI
i PILHA CR2032 Ii INCLUSA), CONDIÇÃO- 100% BRAMO NEW. MATERIAL DE SHELL i 13 PLASTICO, COR PRINCIPAL RRANCO, FAIXA 09990PPM, PRECISÃO: .1-2%, TAMANHO: 1 287.00 R5 287,00 Mês 01 Mês 60
APROO. 15.50901 6CM/61I 110515.
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico S(
TIME DIGITAL BIVOLT TMPORZADOR 9 PROGRAMAS UGA E DESLIGA, PARA
: ACIONAMENTO DE BOMBA DE IRRIGAÇO, COM RELÓGIO 24 HORAS COM LED
INDICADOR DE ACIONAMENTO TEMPORIZAÇÃO) COM BOTÃO RESET FREOUtNCIA: 60
14 HZCORRENTC lOA (MERTURA DE TRABALHO: .10C 5OCPOTNCIA: 22W 5 19998
:BOTÃO COM ACIONAMENTO MANUAL COM TRsFuNçÕs LIGADO, DESLIGADO
AUTOMÁTICO A FABRICANTE DEVE CONTER CRITÉRIO DE StJS1ENTA8ILIDAD€. MARCA /
FABRICANTE 1 MODELO: rLcoN 1 DIGITAL
MICROSCÓPIO, TIPO 0€ ANÁLIS€ÓTICO.TlPOBtNOCUIÂR.AUMENTOOJ€TIVASATÉ
R 999,90 Mês 01 Mês 60
: 15 boA. ZOOM ATÉ 1600X, COMPONEHT€SILUMINAÇÂO EM LED. AOClONAL:INCUNAÇÃO 23 1.96300 6$ 45.149,00 Mês 01 Mês 60
ATÉ 45 , ROTAÇÃO 0E36O
RECEPTOR ANSA; COM OUP E 692 CANAIS CW ¶.€ RASTREAR AS CONSTLAÇÔESGPS
/GLONA5S / GALILLO/ BIOOU 10255 1 SMS NNA E RÁDIO UlO TOTALMENTE
INTEGRADOS EM UMA ÚNICA PEÇA; FATOR DE P )IEÇAO IP67; TOTALMENTE SELADO: À
PROVA DE CHUVA, UMIDADE E DE QUEDAS EM C NCRETO DE AÍ A METROS DE
ALTURA, CONTA COMA TECH(LOS!A DE TRANSN SSAO DE DADOS SEM FIO BLUETOOTR
INTEGRADA ACOMPANSA (flUAS ANTENAS E CESSÓRIOS(DUAS BATERIAS, DOIS
16 CARREGADORES, CABOS) 1 UM) TRIPÉ DE AL~ 410 • RASE NIVELANTE 1 UM) 47.900,00 6$ 47.90000 Mês 01 Mês 60
sOFTWARE PARA pRocESSAMrNT0. i (UM) CON) 1T0 DE CABOS DE ENERGIA PARA
ESCRIT0RIO 1 (UM) CONJUNTO DE CORTES DE ERA AIA PARA CAMPO 1(UM) BASTÃO
DE FIBRA DE CARBONO DE 175M: 2 (DOS) MINI B STÕES DE FIBRA DE VIDRO DE 25
CM; MANUAL DE IN51 RIJÇ0C , I)í USO, GARANTIA E FABRICAÇÃO MNIMA DE 12
MESES, UNIDADE
MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BIOCULAR COM ÓTICA INFINITA ATE 10000S
MICROSCÓPIOS BINOCULARES 6(1000-EI SÃO EQUIPAMENTOS DL ÓTICA INFINITA
ECONÓMICOS, PRÁTICOS E DE FÁCIL MANUSEIO POSSUEM ILUMINAÇÃO EM LED,
ECONOMIZANDO ENERGIA E GARANTINDO UMA LONGA VIDA ÚTIL, ALÉM DE
POSSIBILITAREM UMA VISUALIZAÇÃO MUITO CONFORTÁVEL SÃO AMPLAMENTE
:UTILIZADOS NOS SETORES DE AGRICULTURA. EDUCAÇÃO, PESQUISA E CÚBICO.
AMPLIAÇÃO DE 10000 • EFEITO OCULAR 100 • OBJETIVAS PLANACEOMÁ11CA5 DE
ÓPTICA INFINITA 4A, 100,40V. 100X ILUMINAÇÃO SE LUZ FRIA EM IAD DE ALTA
POTONCIA MANTEM CONSTANTE UMA TFMDERATUEIA DA COR PRÓXIMA À LUZ SOLAR,
PODENDO SER APLICADO AU 5U4LI7AÇÀO EM CAMPO CLARO. A ILUMINAÇÃO FORNECE
17 ESTABILIDADE DO EIIII AO E SEM VARIAÇÃO TE TEMPERATURA ATÉ MESMO EM USOS 1 3.100,00 RI 1 100,00 Mês 01 Mês 60
PROLONGADOS. COMPARADO À LÂMPADA DE HALOGÉNIO, O LEU TEM MENOR
DISSIPAÇÃO. O BRILHO E RJUSLAVEL LIVFEMENIE ATRAVÉS DO (NOR LOCALIZADO NO
LADO ESQUERDO INFERIOR AS LENTES OBJETIVASTE ÓTICA INFINITA FORNECEM UMA
IMAGEM NÍTIDA APÓS OAJLJS'E DO DIAFRAGMA COM ELAS VOTO OBTERÁ IMAGENS
EM ALTA RESOLUÇÃO (COM TIVIA DE CONTRASTE VARIÁVEL. AJUSTE COAXIAL FINO E
GROSSO, DIVISÃO FINA DT D 000MM AJUSTE MACROMÉT RICO DE 32.7MM POR
ROTAÇÃO E MICROMÉTRICO DE 0,4MM POR ROGAÇÃO MESA DE 1320142 MM, COM
CAMADA DUPLA E MOVIMENTO SE 75U4OMM O CABEÇOTE RINOCULAR SSIDENTOPF
POSSUI INCUNAÇÃO DE 30', DISTANCIA INTERPUPILAR AJUSTÁVEL DO SSMM A TSMM E
AJUSTE DO DIOPTRIA DE As' NA OCJLAV DIREITA.
B PULVERIZADOR ELÉTRICO RATEVIA RECARIIE GA'1. 10 LITROS COLTAL. ACUMULADOR DE
5 404,80 8$ 2.024,00 Mês 01 Mês 60 PRESSÃO 0€ CORRE. DE AI.TA RFSISTFNÇIO 0511.' NIDADE
19 BANCADA METALICA TIPO MESA - 1.50X6.00- ESI UTURA PARA ABRIGAR VASOS 6 4.038,09 8$ 24.228,54 Mês 01 Mês 60
M600METRO\, MATERIAL CAIOU AÇO INOS AlUI, 145, DIÂMETRO MOSTRADORT.00
20 MM'\, TIPO ROSCA CONEUUO 112' ESP\, FAIXA EU AIA-O AIO KGFICM2',, 1 332,15 R$ 332,15 Mês 01 í Mês 60
CAJRACTERESTICAS ADICIO'EAIÃ,COM GUCERIN.A
VACUÓMETRO\. MATERIALMETALICO\, TIPO:ROUI DOEI',, M000LO:ANALÕGICO5,
21 CAPACIRADEO Ai IIOF/CM2'., . CONEXÃO: L/D ES CARACTERÍSTICAS 1 179,99 8$ 179,99 Mês 01 . Mês 60
ADICIONAIU:MABCADOR COM UUCEHINA
22 ÍBALANÇA200TECNICA PARA PESO DE ANIMAL VIVO PORTE PEQUENO 1 1,000,00 8$ 1.000,00 mês 01 mês 60
BOMBA HIDRÁULICA POGFNOA: TOCO. CAII,ACTERISTICAS ADICIONAIS: EOMCA,
TUBULAÇÃO DE SUCÇÃO: 21'.', ELE VAÇAO: 2", MODELO: 2 POLOS, ISOLAMENTO CLASSE
IF',TIPO MOTOR. THIFALACO, MONOFSTAGI000FIUOHORIZONTAL,VELOCIDAOE: . 8,85 mês 01 í Mês 60
-. 3.500 RPM, FREQUONCIA, 60.3/. APLICAÇÃO. RECAlQUE
24 BALANÇA PBECISAO. CAPACIDADE MAVIMA'404 G. RESOLUÇÃO.-0,001 6,
3 300 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 'BATO OS MM, TEMPO DE MC0404 0.504 SEGUNDOS .12 , • 12. 1249 42,00 Mês 01 Mês 60
25 LIQUIDIFICAUOR INDUSTRIAL COPO DE INOS ALTA ROTAÇÃO INOD 665W 1 1.530,00 ES 1.530,00 Mês 01 Mês 60
26 PROCESSADOR ULTRASSCINICO SONIC000R) 1 32.500,00 0$ 32.500,00 Mês 01 Mês 60
27 DISPEBSOR ULTRA TU000JI PARO VOLUMES DE SA1.500 ML (H20) 1, 9.699,00 8$ 9.699,00 Mês 01 Mês 60 -
28 'SVRINOE S4PPES . 5/OS TYPE" ACESSÓRIO PARA EEPECTROPOTOM!T0O DV VIS 1 5.000,00 0$ 5.000,00 Mês 01 Mês 60
ESPRCTROFOTÕMETRO COM AS ',EGUINTES FSPECIFICAÇÕES ÓTICA FEIXE sIMPLES'
DISP1.AV: L.C.D. GRÁFICO COM AIUSTF DE ÂNGULO • FAIXA DE COMPRIMENTO DE
ONDA: 19001100 NM' IARISI'IIA DA BANDA ESPECTRAL: 5 NMLUZ ESPÚRIA 1
MENOR QUE 0.05% (220NM E 340NM)' EXATIDÃO DE COMPRIMENTO LA ONDA, 0/.1.0.
tEM' MODOS FOTOMÉTRICOS ABS, A THANSMITANCIA REPETIBILISADE DE
COMPRIMENTO DE ONDA: ./- T 5 NM VELOCIDADE DE TROCA DE COMPRIMENTO DE 1 . , . . O 01 Mês 60
ONDA, SEM EFETUAR VARREDURA. APROXIMADAMENTE 3000 NM/MIN VELOCIDADE
DE VARREDURA: APROXIMADAMENTE 24-1400 NM/MIN ESTABILIDADE DA LINHA DA
BASE: MENOR QUE /. 0.001005/A' LÃMPAE,R0 : . IALOGÉNIO E DEUTÉRIO INTEFACR::
)RS'232' DIMENSOES .416 E 1790 274 NM (LVDP2I'
EXTRATOR DE RICH000S PARA TEIERWINAÇÀO (CURVADO RETENÇÃO DE AGUADO 1 41900000 R$ 419.000.00 Mês 01 Mês 60
: MESA DE 31 TENSÃO PARA DETERMINAÇÃO DA RETE ÇAO DE ÁGUA DO 501.0 EM BAIXAS
, 1 74.204,00 0$ 74.204,00 Mês 01 Mês 60
!32(SPECIROFOTÕMETRORELUO-M5IUN.VISÍVRL'IBJAI.ODONM 2 15.297,00 0$ 30.594,00 Mês 01 Mês 60
DISPENSADOR AUTOMÁTICO] )Mi, COM FRASCO * ,IBAR 1 LITRO SERINGA E EMBOLO
5 1 292,33 DE VIDRO 0$ 6.461,65 Mês 01 Mês 60
DISPLNSADOR AUTOMÁTICO 25M1 COM FRASCO ÂMBAR 1 LITRO SABENDO E EMBOLO s 3 765,33 DE VIDRO 0$ 18.826,65 Mês 01 Mês 60
35 (DRONE/RPAMUL1TROTORMULTISPECTRALCOMPLETO. CONFORME ÉUPEOFIC6ÇOES 1 41.999,00 ;TÉCNICAS DEFINIDAS PELO DEMANDA TC R$ 41.999,00 Mês 01 Mês 60
36 CONTROLE REMOTO DII RC P00 ENTERPRIGE 1 12 74850 0$ 12 74850 Mês 01 Mês 60
37 CLINÓMETRO FLORESTAl. ELETRÔNICO 2 3.290,00 05 6.580,00 Mês 01 Mês 60
38 SOTA FLORESTAL MECÂNICA DE SODMM 2 2.100,00 R$ 4.200,00 Mês 01 Mês 60
39H11'SÓMFTROALASER 2 2.710,00 9$ 5.420,00 Mês 01 í Mês 60
40 CARTA DE CORES PARA SOLOS MUNSEL 1 3.260,00 0$ 3.260,00 Mês 01 Mês 60
41 PENETIRITÓNIETRO DF IMPACTO 1 4.390,00 9$ 4.390,00 Mês 01 Mês 60
BANCADA SIMULADORA DLX SILMA XL AGRICULTURA DE PRECIS3O, COMPOSTA POR
42 CONJUNTO MONITOR GFU-1060 E RECEPTOR GNSS NAV900, ASSIM COMO SOFTWARE 1 116.925,00 0$ 116.925,00 Mês 01 Mês 60
DE USO EATUAUZAÇAO
43 AMOSTRADORDE SOLO SACLSSO . 1 6.026.59 8$ 6.026,59 M 4501 Mês 60
R$ 1.427.169,941
Justificativa
1 Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e ati;igimento das metas, o relatório técnico s
iQ PRCIETO PERVE A INCLUSAOOE UMATURRdIA DE AGRONOMIA CONTENDO 55 (TRINTA E CINCO) ALUNOS(AS) (ISSO EXIGIRA DO CAMPUS IPIRRAISTRUTILRA ADEQUADA (EM NUMERO SUEICIENTE PARA FAZER FRENTE
AO(M,UNUA NESSE CONTEXTO. OSETENSAPNESENIUXOS SÃO ORIUNDO DE AMPLO DEBATE E PESQUISA ENTRE 05 PROFESSOPES, TECNICDS E DEMAIS SERVI000ES DO COMPUS UMT.CNP E APRESENTAM DEMANDAS
REAIS ABAIXO. SÃO OPRESETITADAAXS LASTWICXTSAT INDIVIDEIDLILRLIAS DE CADA PIEM, COM SUA RESPECTIVA NUMERAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA TABELA
I ATUALMENTE 0 IAEUOATIIE$V lIr ENTOI,IIILOGIA NÃO DISPÕE LESSE TIPO DE EQUIPAMENTO QUE TE IMPORTANTE PARA UTILIZAÇOO EM AULAS PRATICAS (PESQUISAS ACADÊMICAS,
lEem 2:0 INCIDENCIO DE INSETOS PILOSAS EM CIPITUQAS POSSUI UMA RELAÇÃO RECENTEMENTE DESCORFTTACOM 01(011 DE OÇOCAR ALEM DISSO, O MUNICÍPIO DE CF$P DISPOE DE EETFNSAS ARDAS DE CULTIVO DE
CANO RENAL FIPODE EQUII'AFIITNTO SEIS p1111 P,,VO I,TILIZAÇÁX EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO SOBRETUDO COMA CULTURA DA CANA DE AÇUCAR
IRem 3- A UTILIZAÇÃO DE CASA DE VEILETAIÇÃO ES' AORONOMIAC FUNDAMENTAL PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS, BEM COMO FAVORECE O REALIZAÇÃO DE PESOUISAACIENTIEICAS ROBUSTAS QUE AUMENTAM O
NUMERO DE PTJBIICAÇDES CIENFIFICAS VOS CRO'ISSVRFS E ALUNOS
11.11. 4.0111 lUADA EM 0111*11 PEAFIC&E III 'MOENTES È COMPUS NAU PASSAI SUEICIENCLA NESTE TIPO DE APAREI AO
RemA- UTILIZADA (AR AOLUS PROCEDO AS SEMEPETES EU COMPUS NAU POSSUI SUE ICIEERCIA NESTE TIPO DE APARELHO
Tem A - UTILIZADO E.AXIAS PRÁTICAS DE SEMANTES EU CAMPOS SOU POSSUI SUEICIÉNCIA NESTE TIPO DE APARELHO
Bem E EQUIPAMENTO UTIL PARA UTILIZAÇÃO EM PESQUISAS NA ARFA AGRONÔMICA CONTUDO, ATUALMENTE O CAMPOS CELA NÃO POSSUI ESTE TIPO DE EQUIPAMENTO. O QUE REVELA A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO
Rem E. FIECESSÁRIAPAX,A A UTILIZAÇÃO EM OEMDAORN DE ENSINO. PESQUISA E EEEENSUO NO CAMPOS CONTUDO, O NUMERO ATUALMENTE EXISTENTE E INFERIOR A DEMANDA ISSO, SOMADA AO RATO DE QUE A
EXP(CTATFSIA DL) CAPOTAS E O AUMENTO 00 NÚMERO DE MAFRICALAS EM RAIAL) DA PARCERIA COMO MUNICIPIO DE SAPE,ZAL REVELA A NECESSIDADE DE NOVASA.00ISIÇD(S
1 IRem 9. NECESSÁRIO ERRA UTILIZAÇÃO DURANTE EUEEIODS COMO DIAS TE CAMPO, MATRICULASTE ESTUDANTES, APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS O lEMO NEO DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODA QUE
FAZ SE NFCENSÃRLAA AQUISIÇÃO.
.1110 - NECESSÁRIO PARA UTIlIZAÇÃO mIRANTE. RVRNTOS COMO DIAS DE CAMPO, MATRICULAS DE ESTUDANTES. APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS. O IFMT NAU DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODA
QUE P4255 TLLCLSSARIA E SOXISEÇUEI.
TemAS. NECESSÁRIO PARA UDAZAÇAO DURANTE (VENTOS COMO DIAS DE CAMPO. MATRÍCULAS DF ESTUDANTES, APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS O lEMO NAU DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODO
QUE ERE SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO.
RemEI NECESSÁRIA PARA UTFIIZOÇAID EM EVENTOS R CAPTRIMIN1OS A NFZRI DE CAMPO BOIS PERMITE A AQUISIÇÃO DE C0000ENODAS ANIMAS PARO UTILIZAÇÃO EIA PUALICACÁO CLENEIFICA DOS ALUNOS
tECI, 13 OTILIZADOPUFA CONDUÇÃO 01 ATP.T005ES DE ENSINO. PESCUISA (EXTENSÃO COM OIUEOPONIA NOCUMPUS lIME
ITT.! 14MUITO UTILIZADO CM ATMDÃOES ROTINEIRAS DE "SINO. PESQUISA E EXTENSÃO
IR., IS EQUIPAMENTO USUDOCONE MIlITA EREI)III'IJCII E'IR OEAII?UÇAO OS AULAS PRATICAS DE DISCIPLINAS QUE CORRESPONDEM A ÁREA DE CIEFRCIAS EIOLUGICAS NO CURSO DF AGRONOMIA TEMOS APENAS
EQUIPAMENTOS EM IOSICIONAMFNTO ELO LURI)EIIDAIO, SEAIIU NECESSÁRIOS, AO MÍNIMO, ESPADA ATENDIMENTO SATISEATOEIO A TODOS OS ALUNOS
IN, IA - EQUIPAMENTO NECESSÁRIO I'FUNTE tOSSIAS DI 'OORDENADAS GEODESICÁS A NIVEL DE CAMPO NECESSÁRIO TOMBEM PARA UflLILAÇUO DURANTE AULAS PRATICAS DE GEOAOEECR(NCIUMANTO
REGULARIZAÇÃO EUNDIÁOA
IRem IT . EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL PIRA UTILIZAÇÃO E 1 ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONTUDO, O NUMERO ATUALMENTE EXISTENTE E INFERIOR AU MÍNIMO NECESSÁRIO ASSIM,
CQNSIDRAANOO.SE ADRO NIIMERO DE MANCO IRNDE A AL RENFAR, SE/SE NECESSMIDOUQUÍSIÇUO DE AUMENTAR O NOMEOU OESTE TIPO DE EQUIPAMENTO NU REFERIDO L060R.OSÕRIU
Tem IRITEM PURA MANEIO FIITSSANITARIONOSERPCRIMI lOS E AULAS PRATICAS
R-19 lEMO NECESSÁRIO PARA MELIIORIANA AÇOMODAÇA O DAS PARCELAS EXPERIMENTAIS, EVITAR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS E MELHOR UNIFORMIDADE OU DISTRIBUIÇÃO
ITem 20 MEDIÇÃO DE PRESSÃO POSI000 EM RUIAS PROTICA1 DAS DISCIPLINAS DE IIIORÁULICU E IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
heRR DE. APARIÇÃO DE PRESSÃO NLVUEIUR EMAUI,AS PEAIICA DAS DISCIPLINAS IA HIDRÁULICA E IERIAAÇAO T DRENAGEM
TeR. AZ. UEIAZUOOP000 PESAGEM O IRARITE ATrIFONDES DI AMPO E ERPEAIUESTUÇO(S UGEICOLAS
TemES NECESSÁRIO PARA ORTCDIUUC DE ÁGUA PANA O MIARE IIORTAS DO COMPUS
TI.!, 24 RUFASTE A REALIZAÇÃO OE ~FEL TOS DE PESQUISA, 1CM COMOVO AS PRATICAS IABOBATORIAIS EXSTT A NECESSIDADE DESSE TIPO RE EQUIPAMENTO OCORRE QUE ATUALMENTE O LARORATORIO POSSUI
APENAS 1 EOLIIPAMEEETOQLIE NEO SUPORTA O NUMIRO AS AlUNOS MATRICULADOS NU DISI:IpI INS POR ISSU.A NECESSIDADE DE OALUISIÇÂO DI. NO MIPLIMO, MAIS DUAS UNIDADES
ITTm DS. PROCESSAMENTOS DE '10011105 MICTLEOIOEÓGICOS DESENVOIVIUOS
Tem DA ROMOGEITIIZAÇAO DC PROTIP'OS MICAOBIIELÕILICOS DESRNI'TILVIDOS
TeR., DE TRITURAR PRODUTOS DE ORIGEM STICRUBIRRIE PARA FORMULAÇÃO 0E DIDROGEIS
11Pm De. SUCÇOO DE SOLUÇÕES PURA SE TOM FIOTSPECTEOFOFÕMEEOO. DEI ELIMINAR AATIVIDDDE DAS ENZIMAS DO SOLO
111— DA - RCT(RMINAR D RTISIOAOE DOS ENZIMAS AO SOLO
lEem 30 ATUALMENTE NUA E PVSTIVC', DETERMINAR ACUAVA DE RETENÇÃO DE ADUA, FUNDAMENTAL PARA O ENTENDIMENTO DA EFEITO DOS MANEIOS DO SOLO E PARI DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE
IRRIGAÇÃO UTILIZAÇÃO EM PEDIETOS DE PESQUISA F ENSINO
11Cm SE .DETERMINAÇÃO LIA LAPACIIIUIII (IX CAMPO DO SOLO ,M PROJETOS DE ENSINO E PESQUISA
(p0 AI EQUIPAMENTO NECESSAAIO PATO DETERMINAÇÃO DE ALGUNS NUTRIENTES NO SOLO, PLANTA E RESI000S ATUALMENTE O IR DISPÕE DEI EQUIPAMENTO QUE sUO ATENDE A DEMANDA
.IITm DE. NECESSÁRIO PARA OTIMIZACÁO 01 DESCARTE DE SOLUÇÃO
Ilem 54 NECESSARIA PAPA OTIMIZAÇAII XC DESCARTO DO SOLUÇÃO
: 111135 . ACOMBINAÇÃO OACIXMERA LIII! COM CAMERAMSILTIESPECTOSI PERMITE UMA MELHOR DIGIIAIIZAÇÃO E ANALISE DO CRESCIME'IFO AOS MAIS OTIIERSAS CULTURAS COM TOTAL CLAREZA E MAIOR PRECISÃO,
E DADOS
Tem 36 ATRAVÉS 00 USO TEREMOS UM GECANCE DF QUALIDADE OE SINAL INÇR1VCIS. TELA DE ALTO BRILHO QUE PERMITE UM CONTROLE APRIMORADO, PROPORCIONANDO MANOBRAS PRECISAS, OPERAÇÃO MAIS
:FLUIDA[ MELHOR COMPOSIÇÃO PIE FUMADAS
TemOR- SUPORTE RAAULAS (ANALISESW DESCIPUNA DC SIEOICOLEOUO
SeR. 39' SUPORTE ASAAILAS E ANALISES 04 DISCIPLINA DE SILVICULTURA
ReI, AO -SUPORTO ABAUlAS E ATJÁAISÇS DA DISCIPLINAS DE SOLOS
SEPIFAI .SUPOR ERASOALRSR ANAL 15150* DISCIPLINAS DE TOLOS
FTRm42 SUPORTE AS AULAS DE AGRICULTURA DE PRECISÃO TAMBÉM MAIEXIAL IANDAMENTAL PAPA CRIAÇÃO DE UM LAAOMTÕEIO MULTIASUARIO DE AOROTECNOEOUIU
IERRI 43 SUPORTE ABAULAS E ANÁLISES DA DISCIPLINAS DE SOLOS
V - CRONOGRAMA DE RECEETA(FR$ 1.001
Mete [ MINE MOR Mês 3 MM 4 Mês Mês 6
RI 181.814.98 AH R11,849,63
MetA J MOA T MI-AS Mês9 Mês 10 Mês 11 Mês 12
8$ 1.181 813.94
Mete J MX F MX EX Mês 11 Mês 10 MO 17 te. 18
8$ 834.00 E .45
r.lI MMl'I , Mé s20 ............. .. . ......................R4ê52.........................61 69 28 ..................... .................... 61652.
61.55 1 MX 25 Mês26 M6ND7 M6528 146529
[
Mês3O
8$ 854.007.49
MetA Mês 31 64FF 32 Mês 33 Mês 34 Mês 35
[
Mês 36
Mete MX 37 Me 3B M6539 1 ~40 41 M6542
8$ 454.007,45
Mete Mês 43 MAL 44 Mês 43 1 Mês 46 Mês 47
[
Mês 48
MetA
146549 MX DO 146501 MX 52 148553 MANSA
8$ 434.007,41
Meta 1
146$55 M6AT,A M8557 610 58 1 MFNSB
(
644560
VI - QUADRO DE PESSOAL
I 'ParticlpaeTtes FRIBCIIIBdOÇ AO IFMT ($enddoPR's ativos e 4ls.canEveJ
E' Fo1VMLAIALãD
NOme EIIflOOTSEI
STRI.
bAlSA
CEE.)
, P551010
CooTdenadoT do Protelo Sepvídør
DADOS DE REMUNERAÇÃO
DATAÇUR/ CAIRA URTIFIA MenSAl AIX AoIel FTebAIhAdA VIIR,E4B,,4I
VAIA. TEMI (ROl
60 48 1 6548,00 1 R$ 2304,00 1 0$ 108 24D,O0
1 Coordenador do Projeto fará 9 propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s
Aporo Administrativo e Pedagógico Servidor
Professor de Introdução à Agronomia Ia indicar) Servidor
Professoedeeiolog,aCelolarialndicasni Servidor
Professor de Pisica lia indicar] Servidor
- Professor de Cálculo lia indicar) Servidor
Professor de Metodologia Contilina indicar) Servidor
Professor de Qolmica Geral ia indicari Servidor
Professor de Zoologia (a indicou Servidor
Professor de Sistemática e Morfoogra Vegetal ia : Servidor
indOar)
..
Professor de Legislação Agrária e Ambiental Ia
Servidor
unducari
Professor de Anatomia Vegetal [a indicar] Servidor
Professor de Pisica li a indicar) Servidor
Professor de Cálculo 11ia lndioari Servidor
Professor de Qainrica Orgânica (a indicar) Servidor
Professor de Ecologia e Consersaçào de
Servidor
...
rsosNatrraja indicar ) ........
Professor de Mecanização Agrícola ia indicar] Servidor
Professor de Desenho Técnico ia indicar] Servidor
Professor de Anatomia e Fisiologia Animal ia
Servidor
indutor) ........................
Professor de Mineralogia, Génese e Servidor
Cassifl,caçáodplolos kin.corI
... ...... ... ....... ....... .... ...... ........... .
Professor de Onlomrseioglai(a indicar) .. Servidor
Professor de Mkroblologua Geral [a indicar] Servidor
Professor de 6uotoinca (a inducari Servidor
Professor de Qoirnica Analítica (a indicari Servidor
Professor de Topografia ia indicar] Servidor
Professor de Pitopatologlo lia indica.-) Servidor
Professor de Entomologia li (a indicar) . Servidor
Professor de Fisiologia Vegetal ia indicar) Servidor
Nu.trlçãode . .
Servidor
(Plantas ia indicam)
Professor de Eslatisttca Básica is indicar) Servidor
Professor de Climatologia e Meteorologia [a Servidor
1g19rJ .........................
Professor de £urrpeeeodedonissnuu Rural ia
Servidor
Professor d, Geotecnologias ia indicar] Servidor
Professor de Pitopatologia li [a indicar] Servidor
Professor de Plantas Doninhas ia indicari Servidor
Professor de Enperlutseotação Agropecoária (a
Servidor
Professor de Agroecologia ia indicar) . Servidor
Professor de Adobos e Adubação ia lndtcarl 1. Servidor
Professor de Genélrca a Indico 1 Servidor
Professor de Administração Rural (a indicar) Servidor
Professor de Produção e Tecnologia de
Servidor
................................................................................
Professor de Propagação de Plantas (a indicar) Servidor
Professor de Melhoramento Genético Vegetal (a Servidor
o .s...... ..........
......................................................................
Professor de Manejo e Conservação do Solo e Servidor
......................................................................................
(Professor de Hidráulica ia indicar] Servidor
Professor de Nutrição Animal [a indicar] Servidor
Professor de Porragicollura e Pastagem [a
Servidor
Professor de Economia Rural ia indicar) Servidor
Professor de Pitotecnia lia indicar] Servidor
Professor de Sociologia e Extensão Rural [a
Servidor
indrcari
Professor de Tecnologia de Aplicaçtio ufe
Servidor
?rOdatos Fitossanitarios [a indicar) . .
Professor de Construções e instalações Rurais ia : Servidor
jiOíl.I9!J........... .......... .. .... .............. ...... .... .... ...... ...... ................
Professor de Irrigação e Oreragem (a iedican[ Servidor
Professor de Produção de Raus'innotes (a
Servidor
Professor de Consultoria e Projetos
Servidor
Agrupe... 9j(9C) .................
Professor de Agricultura de Precisão (a indicam) Servidor
Professor de Pitotecnia II (anui, girassol e Servidor trigo) lo inducari ............... ......... .................. .................. ................
Professor de Pnjtrcuftura ia ,odlcari Servidor
60 48 ff5 32,00 8$ 1.536,00 6$ 92.160,00
5 13,6 [8$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6.800,00
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040.00 k> 10,200,00
13,6 3$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00
5 13.6 3$ 100,00 6$ 1 360,00 6$ 6.800,00
5 13,6 35100,00 3$ 1 360,08 RI 6 800,00
5 20.4 3$ 100,00 P11 2.040,00 8$ 10.200,00
5 13,6 3$ 100,00 6$ 1.360.00 8$ 6.800,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6,800,00
5 13.6 8$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00
5 13.6 3$ 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6.800,00
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00
5 13,6 3$ 100,00 85 1,360,00 8$ 6.800,00
5 20,4 R$ 100,00 8$ 2 040.00 8$ 10.200,00
5 13,6 8$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00
5 13.6 3$ 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6800,00
5 27,2 3$ 100,00 6$ 2 720,00 P1 13600,00
20,4 3$ 100,00 0$ 2,040,00 0$ 10 200,00
5 27.2 8$ 100,00 R5 2 720,00 8$ 13 600,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10.200,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10 200,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10 200,00
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 85 10.200,00
5 20,4 35100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00
5 27,2 3$ 100,00 8$ 2 720.00 8$ 13 600,00
5 27.2 R$ 100,00 R$ 2,720,00 8$ 13 600,00
5 20,4 8$ 100.00 8$ 2 040.00 8$ 10.200,00
5 20.4 8$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10,200,00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1360,00 8$ 6,800,00
20.4 RI 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10 200,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10200,00
5 20,4 RI 100,00 11$ 2.040,00 0$ 10.200,00
5 20,4 85 100,00 8$ 2,040,00 8$ 10 200,00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 6$ 6,800.00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1 360.00 8$ 6 800,00
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6.800,00
5 20,4 RI 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10,200,00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6,800,00
5 , 20,4 R$ 100.00 8$ 2 040,00 8$ 10,200,00
5 20,4 3$ 100,00 6$ 2.040,00 8$ 10,200,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10.200,00
5 13,6 34, 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00
5 13.6 RI 100,00 8$ 1 360,00 OS 6.800,00
i
..............
5
4..........................................
13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00
5 27.2 RI 100,00 8$ 2 720.00 8$ 13.600,00
5 13.6 RI 100,00 8$ 1.360.00 8$ 6,800,00
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2040,00 8$ 10,200,00
5 20,4 RI 100,00 8$ 2.W,00 8$ 10 200,00
5 20,4 RI 100,00 8$? 040.00 1 10,200,00
5 20,4 3$ 100.00 3$? 040,00 8$ 10,200,00
5 13,6 RI 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6,800,00
5 i 20.4 RI 100,00 3$? 040,00 8$ 10.200,00
5 20.4 RI 100.00 8$ 2,040,00 8$ 10200,00
5 20,4 35100,00 8$ 2,040,00 8$ 10 200,00
1 Coordenador do Piojt1.l fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s
Professor de Silvicultura [a rsdorar[
Professor de Olençoltura Ia indicar)
Professor de Produção de Aves e boinas [a
- Professor de Tecnologia de Produtos
Servidor
Servidor í
Servidor
Servidor
5
5
5
20,4
20,4
20,4
20,4
8$ 100,00
8$ 100,00
8$ 10000
8$ 100,00
0$ 2.040,00
OS 2 040,00
8$ 2 040,00
0$
OS
8$
10.200,00
10 200,00
10 200,00
8$ 2.040,00 0$ 10.200,00
.............................................................................................................. ...................................... .
Professor de fitolecnia III (algodão. Servidor 5 20,4 8$ 100,00 R$ 2 040,00 0$ 10.200,00
04-deÇaca.......... . .................................
Professor de Trabalho de Cooclosto de Corso [a Servidor 5 13,6 R$ 100,00 ES 1.360,00 5$ 6.800,00
...................................................................................... ......... ............ . . .....
deproduei..deAoesetuinos[a
..
. Servi ior 5 ..20.4 8$ 10000 0$ 2.040,00 PS 10.200,00
8$ 2.040,00 R$ 10 200,00
............................
Professor Eletiva 1 [a indicar] Servidor ' 5 20,4
.......
8$ 100,00
Professor Eletiva 2 [a Indicar) Servidor 5 20,4 8$ 100,00
.
R5 2,G40,00 0$ 10.200,00
Professor Eleflva3 [a indicar] Servidor' 5 13.6 8$ 100,00 R5 1,360,00 0$ 6.800,00
Professor Eletiva 4 [a indicar] Servidor , 5 13,6 8$ 100,00 0$ 1.360,00 5$ 6.800,00
Professor Orientador de Estágio Servidor , 12 33,34 8$ 50,00 5$ 1,667,00 R$ 20004,00
Valor reservado para reajuste anual de bolsas Servidor - - 295,116,00
TOTAL 85 1.157.520,00
VI. 6-Quadro Complemeits. - Regime CLI'
DADOS
Função a ser selecionada .CaHOvi.I 1 N5 de Mesas
°°°
V.lor Total [OS]
H"'' '
"'" Sub tal
Encargos (86%)
L Total
Vi. C - Quadra Complementar retriador de i troiço autónomo)
DADOS
Descrição do serviço a ser prestado Qvnhdadr dn foaior troto Por 1 or o II SI Prodotos 1 Prodotolu$l
R$
R$
SubTotalísS
20% INSS Patronal (Encargos) 5$
Total 8$
VII - APROVAÇÃO (Asxlrsoturox obrigatórios e rabeiras em rodas as folhas!
Novo do Pvreo.
Coordenador (a)
Carrilo Novo do PareciS - MT, .........de, .................... ................................ 2023.
Diretor do Campus proponente [Anexar docur lento de aprovação]
Campo Novo do Parecis - MT. ............... de .......................... .............................. 2023.
competente [Anexar documento de aprovação)
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
- EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
Criação
- Aumento de Despesa de em face do convênio a ser firmado com Instituto
Expansão Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT e a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de
-
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - FUNADIF, com o
X Aperfeiçoamento objetivo de implantar e desenvolver o Projeto Pedagógico de Curso
Superior de Bacharelado em Agronomia no Município de Sapezal/MT.
- VIGENCIA INÍCIO FIM
janeiro/2024 dezembro/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Natureza 2024 2025 2026
3.3.50.00.00.00.00.00 -
Transferências a Instituições
Privadas sem Fins R$ 2.183.486,59 R$ 854.007,45 R$ 854.007,45
Lucrativos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NA LOA 2024
Natureza da
Ação Despesa Dotação Orçamentária
3.3.50.00.00.00.00.00
2209 - APOIO A - Transferências a R$ 1 000 000 00 MANUTENÇÃO DO Instituições Privadas
ENSINO SUPERIOR sem Fins Lucrativos.
Para fins de atendimento integral do Aumento de Despesa, a dotação orçamentária será
suplementada com recursos advindos do superávit financeiro a ser apurado em 3 1/12/2023.
* De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais - 14' edição - (2023, p.42) "Dessa forma,
entende-se que será necessária a apresentação da estimativa do impacto quando o orçamento
aprovado não contemplar a ação governamental, visto que para as ações já incluídas na Lei
Orçamentária, o impacto já foi avaliado na aprovação do orçamento."
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA
Os valores estimados advêm da cláusula quarta da Minuta do Termo de Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 1. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE são da ordem de RS
4 799.51639 [quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis
reais e trinta e nove centavos] a ser pago em seis [7] parcelas sendo:
a a primeira no valor de RS 181.81898 [cento e oitenta e um mil e oitocentos e dezoito
reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias antes do inicio do primeiro mês
de execução do projeto:
b a segunda parcela, no valor de R$ 819.848.63 [oitocentos e dezenove mil e oitocentos
e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos], em até dez [10) dias úteis do
segundo mês de execução do projeto.
c. a terceira parcela, no valor de R$ 1.181 .818.98 [um milhão e cento e oitenta e um mil
e oitocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias úteis do
sétimo mês de execução do projeto.
d a quarta parcela, no valor de R$ 854 007.45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos] em até dez [10] dias úteis do décimo terceiro
mês de execução do projeto.
e a quinta parcela, no valor de RS 854.007,45 [Oitocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do vigésimo quinto
mês de execução do projeto,
a sexta parcela. no valor de R$ 454.007.45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do trigésimo
sétimo mês de execução do projeto, e
g a sétima parcela, no valor de RS 454.007 45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do quadragésimo
nono mês de execução do projeto: conforme estabelecido no Plano de Trabalho que
integra o presente instrumento.
DATA: 06/12/2023.
NELCi TEREZiNHA Assinado de forma digital por
RAUBER NELCI TEREZINHA RAUBER
ANSOLIN'71 783407972
ANSOLiN:7 178340797 Dados 2023.1 2.07 1457:04
2 -0400'
Nelci Terezinha Rauber A nsolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
DANIANI VITORI NO Amado deforma digital por
DANIANI VITORINO DA SILVA
DA SILVA L1MA00941920143
Dador' 2023.12.07 145552 LiMA:00941 920143 '0400'
Daniani Vitorino Da S. Lima
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 1
FEDERAL N° 101/2000, DECLARO NA QUALIDADE DE ORDENADOR DA DESPESA,
QUE OS GASTOS DECORRENTES DO CONVENIO A SER FIRMADO COM INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, COM O
OBJETIVO DE IMPLANTAR E DESENVOLVER O PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
SUPERIOR DE BACHARELADO EM AGRONOMIA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT
CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SERÁ
SUPLEMENTADA AJUSTADA SUFICIENTE ÀS NECESSIDADES DO EXERCÍCIO DE
2024, TENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO 2024,
BEM COMO, COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
DATA: 06/12/2023 0 Assinado deforma digital 1 VALOR pOrVALCIR
CASAGRANDE CASAGRANDE 555373249 1 20 1
:55537324920 Dados 2023.12.07 1
14:5816-0400
VAL CIR CASA GRANDE 1
PREFEITO MUNICIPAL 1
NELCI TEREZINHA Assinado de forma digital por
RAUBER NELCI TEREZINHA RAUBER
ANSOLlN71 783407972
ANSOLIN:71 783407972 Dados-20231 207 145629 -0400
Nelci Terezinha Rauber Ansa!!,,
Secretária Municipal de Educação e Cultura