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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Câmpus de Campo Novo dos Parecis, e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-05 Proposição arquivada
2023-12-22 Aguardando sanção governamental
2023-12-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-22 Proposição aprovada em Turno Único
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-19 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-12-19 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer contábil
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-12-08 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-12-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-12-08 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-12-08 À Secretaria Legislativa para Análise Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Câmpus de Campo Novo dos Parecis, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T08:11:08.549055-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-11T08:16:20.829268-04:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Legislação Justiça e Redação Final 
Finançasrçameiito e Fiscalização 
MENSAGEM N° 49/2023 Educaç.ãç, Saude ? Assistén_cia Social 
Sapezal, 7 de dezembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodri ues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 49/2023, a fim de 
que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma 
do Regimento Interno desta Casa. 
Trata-se de Convênio a ser firmado entre o Município de Sapezal-MT, o Instituto 
Federal de Educição, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT e a Fundação de Apoio 
ao Desenvolvin ento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso 
- FUNADIF, com o objetivo de implantar e desenvolver o Projeto Pedagógico de Curso 
Superior de Bac iarelado em Agronomia no Município de Sapezil, por meio de Convênio. 
É clarividente que Mato Grosso é destaque quando se trata de Produto Interno 
Bruto (PIB), apresentando um dos melhores desempenhos do Brasil, nesse cenário, o 
agronegócio é o principal responsável pela elevação deste PIB e da renda per capita do 
Estado. Comisto, a oferta de cursos técnicos e superiores, alavancará ainda mais, não 
somente o desenvolvimento socioeconômico local e regional, mas também, será uma 
alavanca propulsora de desenvolvimento para o Estado de Mato Grosso, para a Região 
Centro Oeste e todo o país, atendendo assim às demandas de ensino profissional e 
tecnológico. 
O território de Mato Grosso, e a região onde fica situado o Município de 
Sapezal, é uma região de grande importância nacional e com potenciais cada vez mais 
crescentes nos c impos econômicos, sociais e culturais, reunindo condições de ter até mesmo 
um Campus Avançado do Instituto Federal, devido à grande demanda educacional que se 
apresenta, carente de profissionalização, sobretudo na educação tecnológica e profissional. 
Nessa perspectiva, mostra-se de extrema importância a disponibilização do 
curso Superior de Bacharelado em Agronomia, visto que em muito contribuirá na formação 
de novos profissionais para o desenvolvimento do mercado de trabalho, para a melhoria da 
produtividade local e do desenvolvimento do setor agrícola, tendo em vista o perfil 
característico da região. 
Av. Antônio André Maggi, n 11.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Além disso, vale registrar que a parceria entre a gestão municipal de Sapezal 
e o IFMT, que já acontece há mais de 10 anos, tem apresentado resultados extremamente 
positivos, ao garantir a empregabilidade dos formados, devido à vocação econômica local. 
Salienta-se ainda a baixa evasão histórica dos cursos que foram objetos destas parcerias, 
fazendo valer todo o investimento realizado. 
Ademais, a administração pública tem preocupação com o oferecimento de 
ensino público, gratuito e de qualidade, investindo fortemente em todos os níveis da 
educação. 
1 Jeste sentido, acreditamos que esta parceria poderá motivar a abertura de 
novos cursos, eri demais modalidades, fortalecendo assim o desenvolvimento do mercado 
de trabalho em Sapezal e Região. 
Por fim, tendo em vista que no dia 11 / 12/20)3 será a última sessão ordinária 
desta Egrégia Casa de Leis, vimos requerer que o presente Pojeto tramite em caráter de 
urgência 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em 
apreço, desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIRC2t$GRANDE 
Prefeito nicipal 
Av. Antônio André Maggi, flQ 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridicosapeza1.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 049/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM O INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - 
CÂMPUS DE CAMPO NOVO DOS 
PARECIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Ar t. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a• firmar Convênio com o 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO 
GROSSO - IFMT, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob N° 
10.784.782/0001-50, com endereço à Av. Senador Filinto Muiler, n. 953, bairro Quilombo, 
Cuiabá-MT, e com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO 
GROSSO - FUNADIF, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 52.306.613/0001-55, com endereço 
à Av. Marechal Deodoro, n. 1419, bairro Centro-Norte, Cuiabá-MT, nos termos da Lei n° 
14.133/21 e suas alterações, e a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 4.799.516,39 
(quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis reais e trinta e 
nove centavos). 
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° desta Lei deverá ser utilizado para 
desenvolver e implantar o Projeto Pedagógico de Curso Superior de Bacharelado em 
Agronomia no Município de Sapezal-MT, com prazo de execução de 60 (sessenta) meses. 
Parágrafo único. O Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos das legislações vigentes. 
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta 
das As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentárias: 12.364.0016.2209 - Apoio a manutenção do ensino superior: 
Av. Antônio André Maggi, n11.400 entro - Telefax (65) 33834500 - Cep 78.36500 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 1É ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJOI.614.225/0001-09 
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, 
suplementada c necessário. 
Ai t. 40 Os deveres e obrigações dos participantes serão delimitados na Minuta 
do Convênio Ec itado à luz da Lei n°14.133/21 e suas alterações, da Lei n°8.958/94 e será 
acompanhado de Plano de Trabalho, parte indissociável do Convênio. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Município de Sapezal-MT, 07 de dezembro de 2023. 
VALCIRCAS NDE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio 'dré Maggi, n° 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO 1 
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° XXX/2023 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL-MT, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A 
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO 
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, PARA OS 
FINS QUE MENCIONA. PROCESSO 
N°xxxxxxxxxxxxxllFMT. 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ 
sob n° 01.614.225/0001-09, com sede na Avenida Antônio André Maggi, 1400, Centro, 
CEP-78.365-000- Sapezal-MT neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor 
VALCIR CASAGRANDE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Sapezal 
-MT, inscrito no CPF/MF sob o n.° 555.xxx.xxx-20, cédula de identidade n° 4.xxx.xxx-0 
SESP/PR doravante denominado CONCEDENTE e, de um lado o INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO￾IFMT, instituído nos termos da Lei no. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, , inscrito no 
CNPJ sob o n° 10.784.782/0001-50, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na Avenida 
Senador Filinto Mulier, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-400, doravante 
denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, Senhor JULIO 
CÉSAR DOS ANTOS, inscrito no CPF sob o n° 840xxx.xxx-49, cédula de identidade n° 
3.xxx.xx-3 DP/GO, , residente e domiciliado em Cuiabá -MT ,no pleno exercício de suas 
atribuições legais conferidas pelo Decreto de 31 de março de 2C21, publicado no D.O.0 de 
05 de abril de 2021, seção 2, página 1, e de outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E 
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n° 8.958/94, registrada e credenciada no 
Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações e 
Comunicações - MC TI, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 1419, Bairro Centro 
Norte, Cuiabá/MT, ora denominada INTERVENIENTE, neste ato representado, em 
consonância com seu Estatuto e da Portaria Conjunta n° 204, de 30 de novembro de 2023, 
pelo seu Diretor-Geral, Senhor MARCUS VINICIUS TAQUES ARRUDA, inscrito no 
CPF sob n° 010.xxx.xxxx-33, cédula de identidade n° lxxx.xxx-7 SSP/MT, residente e 
domiciliado em Cuiabá -MT, Todos denominados em conjunto, "PARTICIPES" e, 
isoladamente, 'ARTICIPE", Considerando a Lei n° xxx de xx de xxx, por meio da qual 
fica o Poder Ex cutivo Municipal autorizado a firmar instrumento jurídico com o Instituto 
Federal de Edu ação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso,- IFMT, visando a consecução 
do Projeto de nsino intitulado, "Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no 
município de Sapezal-MT", Considerando o interesse das instituições parceiras em cooperar 
com a consecução do referido projeto em virtude de sua relevância para o Município de 
Sapezal-MT; 
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
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Considerando a íZesolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Federal 
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso que aprova o Projeto Pedagógico do 
"Curso Superior de Bacharelado em Agronomia no município de Sapezal-MT, mediante 
Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal"; 
Considerando a Portaria Conjunta [Secretaria de Educação de Ensino Superior do Ministério 
da Educação e Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do 
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações] Portaria Conjunta n° 204, de 
30 de novembro de 2023, que credencia pelo período de 5(cinco) anos a Fundação 
FUNADIF para atuar como fundação de apoio ao IFMT, publicada no Diário Oficial da 
União; 
Considerando o Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto n° 8.241, de 21 
de maio de 201 , ., que regulamentam a Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe 
sobre as relaçõe; entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e 
tecnológica e a fundações de apoio, para poder celebrar convênios e contratos com as 
fundações de apoio, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 
2021, por prazo determinado, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, 
extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, na 
gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, 
Têm entre si justo e avençado e celebram o presente "Convênio" conforme a Lei Federal n° 
14.133/2021 a Lei Federal n° 8.958/1994, o Decreto n° 7.423/2010 e 8.241/14 e suas 
respectivas atualizações, bem como a Resolução CONSUP n° so de 27 de julho de 2017 e 
do IFMT, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 .Constitui escopo do presente Convênio o estabelecimento de ampla cooperação entre os 
Partícipes para a consecução do Projeto de Ensino intitulado, "Curso Superior de 
Bacharelado en Agronomia no Município de Sapezal-MT, mediante Convênio com a 
Prefeitura Muni. ipal de Sapezal", a ser executado pelo CONVENENTE/ Câmpus Campo 
Novo do Pareci, com recursos do CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da 
INTERVENIENTE, tendo em vista a necessidade de atender demanda específica de 
formação profissional de nível superior do município de Sapezal-MT. 
1 .2.As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho aprovado pelos Partícipes e 
que passa a ser parte integrante deste Convênio em seu Anexo 1, contendo: Identificação do 
Projeto; Identificação dos Partícipes; Identificação do Coordenador; Classificação do 
Projeto; Identificação do Objeto; Descrição; Justificativa; Objetivos; Resultados Esperados; 
Cronograma de Execução; Previsão de Receitas; Custos Operacionais; Previsão de 
Despesas; Cronograma de Receitas; Quadro de Pessoal com vínculo ao IFMT, conforme 
Processo Administrativo n° xxxxxxxxxx. 
CV, (—" ~, IRÁ,' 
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.brSite: www.sapeza1.mt.ov,br 
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira deste instrumento competirá: 
2.1. À CONCE)ENTE: 
a. Repassar à ll'4 TER VENIENTE, em tempo hábil, os recursos financeiros necessários para 
a realização do Projeto, na forma prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da 
Cláusula Quarta; 
b. Os valores serão transferidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no 
referido Plano de Trabalho. 
c. Supervisionar o desenvolvimento do projeto solicitando informações quando as julgar 
necessárias; 
d. Disponibilizar para o CONVENENTE e a INTERVENIENTE toda a documentação 
técnica e outros elementos de que dispõe, os quais, a seu exclusivo critério, sejam 
considerados necessários à execução do Projeto, quando for o caso; 
e. Designar servidor de carreira para fiscalizar a execução deste Convênio e acompanhar as 
ações pactuadas neste instrumento, apurando e encaminhando supostas irregularidades; 
E Cooperar no desenvolvimento do Projeto e atividades de interesse comum; 
g. Fornecer e s responsabilizar pelos mecanismos e estrutura para realização das aulas e 
atividades relac onadas ao Projeto e realizadas no município de sapezal, em especial salas 
de aula e laborai irio de informática. 
h. Fornecer e se responsabilizar pelo transporte escolar aos estudantes quando necessário 
para realização de aulas e atividades práticas, no município de Sapezal e Campo Novo do 
Parecis. 
i. Fornecer e se responsabilizar por servidor com carga horária mínima de 20hs semanais 
para apoio administrativo e pedagógico aos estudantes. 
j. Responsabilizar-se por seus recursos humanos, financeiros ou materiais alocados às 
atividades do Projeto, quando for o caso. 
k. Assegurar, no que lhe couber, o fiel cumprimento do objeto deste Convênio; 
1. Comunicar oficialmente ao CONVENENTE e INTERVENIENTE, ao final do primeiro 
trimestre e ou em qualquer circunstância, fato extraordinário ou anormal, que ocorrer na 
execução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira para adoção das medidas cabíveis; 
m. Publicar o extrato deste Convênio e termos aditivos nos termos da lei. 
2.2. AO CON% ENENTE: 
a. Alocar os mei w e mecanismos necessários à consecução do Projeto, conforme o Plano de 
Trabalho; 
b. Executar as atividades específicas, assim determinadas no Plano de Trabalho; 
c. Selecionar os candidatos ao curso dito na Cláusula Primeira deste instrumento, mediante 
Edital de Seleção; 
d. Realizar a matrícula dos cursistas selecionados; 
e. Elaborar o Plano Pedagógico do Curso Superior de Bacharelado em Agronomia, no 
Município de Sapezal, mediante Convênio com a Prefeitura Municipal de Sapezal", 
f. Realizar o registro e aprovação do Curso objeto deste Convênio; 
g. Realizar a diplomação dos alunos que integralizarem todas as disciplinas do Curso 
Superior de Bacharelado em Agronomia dito na cláusula primeira deste instrumento; 
Av. Antônio A idré Maggi, n91.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
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h. Promover a divulgação no âmbito institucional do curso e das oportunidades oriundas das 
ações previstas no Plano de Trabalho - Anexo 1, parte integrante deste instrumento; 
i. Disponibilizar pessoal, na condição de bolsistas, na forma da Lei n° 8.958/94, com a 
capacidade técnica-científica necessária para a execução das atividades previstas no Projeto 
e em conformidade com disposições do Plano de Trabalho; 
j. Disponibilizar instalações, laboratórios e unidades de serviços, bem como os recursos 
materiais, em q iantidade e qualidade, necessários à execução do objeto deste instrumento; 
k. Supervisiona e fiscalizar as atividades realizadas no âmbito deste Convênio; 
1. Fiscalizar a p.-estação de contas realizada pela INTERVENIENTE quanto aos repasses 
financeiros realizados pelo CONCEDENTE; 
m. Comunicar imediatamente e por escrito aos PARTICIPES qualquer irregularidade ou 
desconformidade na execução do Projeto; 
n. Indicar o coordenador do Projeto que conduzirá os trabalhos e será responsável pelas 
informações entre o CONCEDENTE e INTERVENIENTE; 
o. Assegurar a CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento 
do Projeto, descrito no Anexo 1 deste instrumento e de comunicar eventuais desacordos 
constatados. 
p. Não transferir a outrem os compromissos avençados. 
q. Zelar pelos bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o 
disposto nos respectivos termos de permissão de uso, quando for o caso, até sua restituição 
ao CONCEDENTE; 
2.2.1 - DA CO )RDENAÇÃO 
O CONVENEtsTE designa como Coordenador do Projeto dito na Cláusula Primeira deste 
instrumento, o docente Lucas Almeida de Holanda pertencente ao seu Quadro Permanente 
de Pessoal, lotaQo no IFMT/Campus Campo Novo do Parecis, inscrito no SIAPE sob o n° 
1394188, que será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades 
e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho 
aprovado, parte integrante deste Convênio em seu Anexo 1 e que se obriga a: 
a) Responder às solicitações da INTERVENIENTE, essencialmente as que visem alcançar 
a compatibilidade dos dados financeiros; 
b) Encaminhar relatório circunstanciado a INTERVENIENTE, ao término de cada semestre 
letivo, demonstrando as metas previstas e alcançadas, a relação nominal dos participantes, 
fotos do evento ou capacitação, folha de frequência, para compor a prestação de contas 
financeira parcial/final a ser encaminhada ao CONCEDENTE; 
c) Solicitar à INTERVENIENTE com antecedência de trinta [30] dias, acompanhado de 
justificativa, a Formalização de aditivos conveniais apontando especificamente os motivos 
que fundamentem tal medida; 
d) Colocar à di ;posição do CONCEDENTE e INTERVENIENTE todas as informações 
técnicas pertinentes à execução do Projeto bem como as informações indispensáveis à 
execução do Convênio por parte da INTERVENIENTE; 
e Anexar obrigatoriamente nas solicitacôes de oaamento de Dessoal relatório de . . 
atividades devidamente assinado pelas partes [coordenação e prestador/bolsista]; 
Av. Antônio André Maggi, n21.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
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§ 1° A Coordenação assume integralmente a responsabilidade pela execução do Plano de 
Trabalho bem como as obrigações estabelecidas nos itens supracitados, resguardando a 
INTERVENIENTE da continuidade do Convênio quando não for disponibilizado o material 
necessário para a fiel execução das metas de gerenciamento financeiro. 
§ 20Toda e qualquer contratação realizada sem intermediação da INTERVENIENTE ou que 
não conste do Plano de Trabalho aprovado, não poderá gerar encargos financeiros a conta 
do projeto e serão de responsabilidade da Coordenação ou de quem fez a contratação; 
§ 3° Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho, salvo o disposto nos itens 4.9 e 4. 10, 
deverá ser aprovado previamente pelos Partícipes e deverá ser obrigatoriamente 
reencaminhado ao CONCEDENTE e INTERVENIENTE para registro. 
2.3. À INTER'' ENIENTE: 
a. Gerenciar os recursos destinados ao custeio do presente instrumento e executar os 
pagamentos respectivos; 
b. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente específica a ser aberta em 
instituição financeira oficial, cuja numeração e agência da conta deverá ser apresentada o 
CONCEDENTE no prazo de cinco [5] dias após a assinatura do presente Convênio; 
c. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros 
em decorrência da sua condição de empregador, apresentando mensalmente ao 
CONCEDENTE as certidões comprobatórias da adimplência com INSS, FGTS e Receita 
Federal ou SICAF; 
d. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, 
quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e 
demais exigências legais para o exercício das atividades; 
e. Manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, toda; as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação; 
E Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos 
recursos alocadc s, por força deste instrumento; 
g. Encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios parciais e finais dos trabalhos 
desenvolvidos e resultados obtidos, elaborados pelo Coordenador do Projeto, conforme 
disposto no Plano de Trabalho aprovado; 
h. Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios financeiros 
relativos ao presente Convênio; 
i. Fornecer todas as informações referentes ao Projeto, sempre que solicitadas pelo 
CONCEDENTE, conforme o cronograma apresentado; 
j. Permitir e facilitar o acesso do CONCEDENTE e CONVENENTE a todos os documentos 
relativos à execução do objeto deste Termo de Convênio, prestando-lhes todas e quaisquer 
informações; 
k. Requerer ao CONCEDENTE, quando necessário e justificadamente, a prorrogação de 
vigência do Convênio, em até trinta [30] dias, antes do vencimento do presente instrumento; 
1. Adquirir com os recursos oriundos deste Convênio os instrumentos e serviços necessários 
à execução do Plano de Trabalho com observância às legislações vigentes para tais 
procedimentos, em especial ao Decreto n.° 8.241/2014; 
Av. Antônio André Maggi, nQ 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383.4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
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m. Submeter-st à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n.° 
8.958/1994 e o )ecreto n. °7.423/2010; 
n. Prestar Conte s ao CONCEDENTE e CONVENENTE da aplicação dos recursos deste 
Convênio destinados ao custeamento do Projeto, nos termos da legislação vigente, 
devolvendo ao CONCEDENTE os recursos que eventualmente não forem utilizados no 
Projeto; 
o. Manter os documentos relacionados ao CONVÊNIO pelo prazo de dez anos, contados da 
data de aprovação da prestação de contas; 
p. Publicar extrato do Convênio e de demonstrativo da sua execução fisica e financeira no 
portal da internet; 
q. Zelar pelo fiel cumprimento do objeto pactuado. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 
3.1. A execução do presente Convênio será supervisionada e acompanhada pelo 
CONCEDENTE e CONVENENTE, por meio de fiscal por eles designados mediante 
respectiva Portaria, a quem competirá à supervisão das atividades específicas no que se 
refere, exclusiv mente, ao projeto conveniado conforme Art. n° 117, da Lei n° 14.133, de 1 
de abril de 2021 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE são da ordem de R$ 
4.799.516,39 [quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis 
reais e trinta e nove centavos] a ser pago em seis [7] parcelas sendo: 
a. a primeira no valor de R$ 181.818,98 [cento e oitenta e um mil e oitocentos e dezoito 
reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias antes do início do primeiro 
mês de execução do projeto; 
b. a segunda parcela, no valor de R$ 819.848,63 [oitocentos e dezenove mil e oitocentos 
e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos], em até dez [10] dias úteis do 
segundo mês de execução do projeto; 
c. a tercei parcela, no valor de R$ 1.181.818,98 [um milhão e cento e oitenta e um 
mil e oh icentos e dezoito reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias úteis 
do sétini o mês de execução do projeto; 
d. a quarta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos.e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do décimo terceiro 
mês de execução do projeto; 
e. a quinta parcela, no valor de R$ 854.007,45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do vigésimo quinto 
mês de execução do projeto; 
É a sexta parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do trigésimo sétimo 
mês de execução do projeto; e 
g. a sétima parcela, no valor de R$ 454.007,45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil 
e sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do quadragésimo 
Av. Antônio Ai dré Maggi, n 1.400 —Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
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nono mês de execução do projeto; conforme estabelecido no Plano de Trabalho que 
integra o presente instrumento. 
Parágrafo Primcro. A liberação da parcela subsequente fica condicionada a apresentação da 
prestação de contas da parcela anterior, acompanhada da regularidade das Certidões 
Negativas de Di bito da INTERVENIENTE. 
Parágrafo Segundo. Nenhum repasse será efetuado à INTERVENIENTE, enquanto pendente 
de liquidação qualquer obrigação ou inadimplência com a prestação de contas ou ainda se a 
execução do Programa estiver em desacordo com o projeto aprovado. 
4.2. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE correrão à conta da 
Secretaria Municipal de Educação, na seguinte Dotação Orçamentária: 
4.3. Os recursos financeiros de que trata esta Cláusula serão obrigatoriamente depositados e 
geridos na conta bancária específica do Convênio a ser indicada pela INTERVENIENTE e, 
enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados em: 
a. Caderneta de Poupança ou aplicação de rede renda fixa, de liquidez diária, 
garantida pelo fundo Garantidor de Créditos, de instituição financeira pública federal se a 
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; 
b. Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto, 
lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos se verificar em 
prazos menores que um mês. 
4.4. Os recursos financeiros serão movimentados: 
a. Somente mediante conta bancária específica do instrumento; 
b. Para pagamento realizado mediante meios eletrônicos disponibilizados pelo 
Sistema de Pagamento Brasileiro [SPB]. 
4.5 As receitas financeiras auferidas na forma desta Cláusula serão obrigatoriamente 
computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, 
devendo constar demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
4.6. O CONCFDENTE se compromete a indicar, anualmente, a dotação orçamentária 
relativa ao fiel c imprimento deste instrumento, de forma a garantir a integralização das ações 
previstas no Pia io de Trabalho e Cronograma de Desembolso, Anexo 1. 
4.7. Os saldos financeiros remanescentes que não foram utilizados na execução deste 
Convênio, quando de seu término, deverão ser restituídos ao CONCEDENTE dentro do 
prazo de trinta [30] dias do encerramento do instrumento ora firmado, para a prestação de 
contas, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, 
sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pelo 
CONCEDENTE. 
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4.8. É vedado o pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento e desde que autorizado 
expressamente pela autoridade competente do CONCEDENTE. 
4.9 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de despesas, conforme estabelecido 
no Plano de Trabalho, podendo alterar a despesa a ser realizada, desde que mantida a mesma 
natureza e mediante a ciência prévia e anuência dos partícipes, sem prejuízo à consecução 
do objeto definido no Plano de Trabalho. 
4.10 O CONVENENTE tem autonomia para a realização de reajustes de valores de bolsas e 
diárias, conforr.ie valores estabelecidos no Plano de Trabalho, mediante a ciência prévia e 
anuência dos pa -tícipes, sem prejuízo à consecução do objeto definido no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1 A INTERVENIENTE deverá apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE da 
parcela anteriormente recebida, devendo a referida prestação de contas conter as 
documentações conforme seguem: 
a. original do extrato bancário de conta específica mantida pela 
INTERVENIENTE, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos 
recursos recebidos; 
b. cópia do original do comprovante de despesa [nota fiscal eletrônica], 
acompanhado da declaração firmada por pelo Coordenador do Projeto 
certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado; 
c. demonstrativo financeiro de aplicação de recursos; 
d. certidão de contribuições previdenciárias, FGTS, trabalhista e municipal; 
e. relatórios das atividades realizadas pelo CONVENENTE na execução do 
rojeto, contendo pelo menos as seguintes informações/documentações: lista 
d presença, conteúdo programático trabalhado, relatórios fotográficos entre 
o itras informações julgadas pertinentes. 
Parágrafo único. A apresentação da prestação de contas no prazo e nos moldes descritos no 
subitem acima é condição para aprovação da prestação de contas. 
5.2 A Prestação de Contas Final será composta de: 
a. Relatório de Cumprimento do Objeto; 
b. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; 
c. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 
d. Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; 
e. Relação dos serviços prestados, quando for o caso; 
É Comprovante de recolhimento do saldo financeiro não utilizado na execução do 
objeto. 
g. Termo de Compromisso, por meio do qual a INTERVENIENTE será obrigada a 
manter o; documentos relacionados ao Convênio pelo prazo de 10 anos, contado da 
data em que foi aprovada a prestação de contas. 
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5.3. Cabe ao CONCEDENTE decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos 
transferidos. 
5.3.1. Caso a pestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as proveniências 
cabíveis para a regularização da pendência, ou reparação do dano, a autoridade competente 
do CONCEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas 
Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a 
que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência. 
5.3.2. A INTERVENIENTE será notificada se houver irregularidades no uso dos recursos, 
bem como outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos 
recursos, fixando prazo de até trinta [30] dias para saneamento ou apresentação de 
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que 
requerida formalmente pelo anuente dentro do prazo legal. 
5.3.3. Não havendo regularização por parte da INTERVENIENTE dentro do prazo 
estipulado na ;ubcláusula acima, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e 
comunicará o fato a INTERVENIENTE para que esta efetue o ressarcimento do respectivo 
valor. 
5.3.4. No caso do não atendimento das medidas mencionadas acima, o CONCEDENTE 
instaurará processo de tomada de contas especial. 
5.4. Ao término do presente instrumento os saldos financeiros remanescentes, inclusive os 
provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no 
objeto pactuado, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo trinta [30] dias, após o 
encerramento do instrumento firmado entre as partes, para a apresentação da prestação de 
contas. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 
6.1. O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de sessenta [60] meses, a partir da data de sua 
assinatura e, eficácia legal após publicação de extrato em Diário Oficial da União podendo 
ser prorrogado, )bservado o disposto na Lei n'14.133/2021. 
6.2. Este CONVÊNIO poderá ser alterado a qualquer tempo, mdiante assinatura de termo 
aditivo, ou simples apostilamento quando não houver alteração do valor financeiro global, 
desde que não seja modificado seu objeto, devendo ser implementada após a anuência do 
CONCEDENTE. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO REPASSE 
7.1 Constituirão motivos para a suspensão do repasse pelo CONCEDENTE: 
a. quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela 
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante 
procedimentos e fiscalização local, realizados periodicamente pelo 
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CONCEDENTE, por meio da Secretaria competente/ou Departamento de 
Controle Interno Municipal, quando for o caso; 
b. quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas 
atentatórias aos princípios fundamentais do CONCEDENTE, nas contratações e 
demais atos praticados na execução desse Convênio, ou por inadimplemento de 
qualquer obrigação estabelecida por cláusulas básicas; 
c. quando a INTERVENIENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas 
pela CONCEDENTE, na forma prevista na letra anterior. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
8.1. O presente ZONVÊNIO poderá ser rescindido de pleno di -eito, no caso de infração a 
quaisquer de suas Cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
conforme os casos a seguir previstos: 
a. O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado; e 
c. A verificação que qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de 
contas especial. 
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas de 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo 
improrrogável e trinta [30] dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de 
contas especial lo responsável, providenciada pela Administração. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES DECORRENtES DA INEXECUÇÃO 
TOTAL OU PARCIAL DO CONVÊNIO 
9.1 Pela inexecução total ou parcial do presente termo, o CONCEDENTE poderá, garantida 
a prévia defesa, aplicar à CONVENENTE e INTERVENIENTE, as seguintes sanções: 
a. Advertência; 
b. Multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor global do Convênio; 
e. Devolução dos gastos não comprovados. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
10.1. Cabe ao CONCEDENTE exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como 
assumir ou transferir a responsabilidade por estes atos, no caso de paralisação ou de fato 
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da execução do Convênio. 
10.2. A ação ou :)missão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE, não eximirá a 
CONVENENTE e o INTERVENIENTE de total responsabilidtde quanto à execução dos 
serviços descritos no Plano de Trabalho integrante deste CONVÊNIO. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE 
SEGURANÇA 
Av. Antônio André Maggi, n11.400 -Centro - Telefax (65) 33834500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso / 
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11.1. A CONVENENTE e a INTERVENIENTE deverão observar os seguintes 
procedimentos básicos de segurança: 
a. Credenciar junto ao CONCEDENTE, seus profissionais autorizados a retirar e a 
entregar documentos e equipamentos, bem como aqueles que venham a ser 
designados para prestar serviços nas dependências do CONCEDENTE, quando for 
o caso; 
b. Fazer com que seus prestadores de serviços mantenham sigilo absoluto sobre 
informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, 
inclusive com a assinatura de termo de responsabilidade e manutenção de sigilo 
próprio, quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
12.1. As atividades previstas no Plano de Trabalho serão realizadas na sede do IFMT, 
Câmpus Campc Novo do Parecis e em instalações fisicas no Município de Sapezal: 
a. Sendo dt responsabilidade do IFMT Câmpus Campo Novo do Parecis as instalações 
e equipamentos básicos para aulas de laboratório. 
b. Sendo de responsabilidade do Município de Sapezal as instalações e equipamentos 
básicos para aulas teóricas, bem como atendimento aos estudantes, como salas de 
aulas e laboratório de informática. 
12.2. O direito de propriedade dos bens adquiridos, na data da conclusão ou extinção deste 
instrumento, será incorporado diretamente ao patrimônio do convenente, em razão da 
necessidade de continuidade da ação financiada, além de que, por razões de economicidade, 
não há interesse por parte da concedente em reavê-los. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO 
13.1 Fica vedada, nos termos do que estabelecem os §§ 2 0e 30do art. 3° da Lei 8.958/94, a 
contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por 
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de ocupante de cargo de Direção Geral da 
INTERVENIEI\TE e de ocupantes de cargo de Direção Superior da CONVENENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO 
14.1 Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se 
comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem 
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, 
doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de 
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não 
relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 
14.2 Os Partícipes concordam em cumprir as obrigações contidas neste Termo de maneira 
ética e em conformidade com todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, 
incluindo, sem i imitação, todas as leis anticorrupção dajurisdição ou jurisdições em que este 
Av. Antônio André Maggi, n° 1.400 -Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
(NsTr uro FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO 
ANEXO DA RESOLUÇÃO LONSUP NO 50/2017 
MODELO DE PLANO DE TRABALHO - Versão 1/2022 
PLANO DE TRABALHO 
1 IDENTIFICACAO 
[TIFICAçÀo DO PROJETO 
1
. Trt,Au do Projeto: 
Curso Superior de Bacharelado em Agronomia, no município de Sapezal, mediante convênio 
Campos/Unidade: Campo Novo do Pareço Departamento/Setor: Departamento de Ensino 
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES/PARTICIPES 
• Instituto Federal de Educação. Ciência ir Tecnologia de Maio 
10.784.782/0001 09 
Grosso 
Fundação de Apoie ao Desenvolvimento do instituto Federal de 
CNPJ52.306.613/0001-55 
Educação, Ciência e Tecnologia de Maio Grosso IFUNADIFI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAI CNPJ 01614.225/0001-09 
- c8mn 
COORDENADOR tAl DO PROJETO 
Nome completo: Lacas Almeida de Holanda 
CPF: 064.319.184-44 iSIAPE, 1394188 
Telefone: (66) 956866300 :mah Iucas.holanda@Ifmt.edu.br 
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO 
Científico e Tecnológico 
Desenvolvimento Institucional 
Ensino 'Loto Senso SInto Senso 
Extensão Extensão Tecnológica 
Pesquisa , i. Pesquisa com Inovação 
Inonação Tecnológica 
1 IDENTIFICAÇÃO Do ORlE ro Icampos obricatóriusl 
Oferta do curso de Bacharelado em Agronom. em turma única, por meio de convénio coma prefeitura de Sapezal-MT 
[justificativa 
:0 Curso de Bacharerad., es, Agronomia, fera da sede do iFMT/CNf será ofertado em atendimento aos anseios levantados junto O população do município de Sapezal, ao setor 
proautiuo e aos municípios circunvizinhos, que apresentaram a necessidade de profissionais com formação que atendesse as demandas regionais, bem como promovesse a 
oclusão social de sua população e de lodosas seu entorno, e visa trabalhar as especificidades encontradas na mesorregião norte do estado de Mato Grosso, num panorama 
propicio as principais atividades económicas encontradas a agropecuária e a agroindustria. Dessa forma, procurando a tender aos anseros da população e adernando por 
profissional , qualificados na região, a prefeitura niuin:cisp de Sapezal, atraocs do Ofício No 060i2023/SEMECE, oficializa a solicitação por um curso de Bacharelado em 
Agronomia no nruniipio e ressalta a relevância que teta itiante do deserisovimeote reginai A prefeitura de Sapezai no 1FMT - Campus Campo Novo do Pareci,, possuem uma 
parceria de cerca de 10 aves, a tual proporcionou a feri r decursos, comeu Técnico em Agropecuária subroquéore. Aparceira vem dodo resultados extremamente positivos, 
ao garantir a empregabilidade do, formados, devido a vocação económica local. Salienta-se ainda a Duisa evcsãc histórica dos cursos. 
De acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento de Mata Grosso SEPLSN!MTI, no ano de 2020, e Produto Interno Bruto (PIO) do moriicipiu de Sapreal alcançou o valor 
de n$ 3.738.442.709,00, ocupando a 110 colocação no estado. Enquanto o Valor Adicionado Bruto IVABI da orodução agropecoaria atingiu a crIna de 802 161.715, 76 (21 
colocação no estado e 45 no Brasil), o VAO da industria e o VAB do setor de serviços (esceto admiri,,t,açào Publica), apresentaram vaiares de 09 279.296.47 1,00 e de R$ 
811.960.796,00, rospecPs.smcutr' 
;
: Segundo dados do leoanlatr'cstv da produção agricula municipal do IBGE, são cultivados no município de Sapecas 733.062 hectares. As principais culturas cultivadas são a soja 
1366.592 ha), o milho 1171 987 hais'o aigodãoll92,131t lia;. Noproduçãopecuária Eapetam se destaca, comum 'enanho de 132,972 bovinos (IBGE). 
Analisando os dados aprose-itadur. rota se a importância da agropecuária para a economia do municipio e compreender a necessidade da formação de profissionais 
qualificados para atuar um propriedades o empresas que uOlizam alto nioel do tecnologia. Outras posuive's áreas de atuação dos egressos são empresas privadas, públicas, 
:
: órgãos governamentais, agricultora familiar e instituições de ensino. 
A oferta do curso no periudo noturno favorece o ingresso de estudantes que ;á atuam no mercado e estão em busca de qualificaçiv orufrssiunal, possibilidade de crescimento 
(profissional e aumento de rendo O municipio apresenta um cenário que demanda prottsriunars qualificados para o cultivo de prop'iedades que utilizam oito uiveI de tecnologia. 
lAléni da formação de prohssiocais voltados para sistemas de produção altamente tecnificados, existe a demanda por profissionais que sejam capazes de atuarem modelos 
produtivos diversilicados, tendo em vista o rnunicipio dispor de distintas realidades que exigem atuação conjunta. Esse modero de agricultura não empresarial merece atenção 
qBfltp,p,dgftyql,olnserfffi,dg ......................................................... 
Coordenador do Projeto fará proposítura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s 
Objetivos 
a) Ofertar 40 vagas pano curso de Bacharelado em Agronomia, no município de Sapezai-MT. b) Ampliar a oferta de profissionais com formação multidisciplinar, capazes de 
atuar nos diferentes segmentos oue competem à profissão e aptos para promover, orientar e administrara utilização dos fatores de produção em harmonia como ecossistema, 
ao desenvolver valores no futuro profissional, como a busca constante pelo saber, o bom relacionamento interpessoal, por intermédio do aprimoramento de habilidades de 
comunicação, organização e plar.ojanrento de suas atividades cotidianas. cl Formar Agrônomos que contribuam para o desenvolvimento das cadeias produtivas locais. 
Valor Total [R$) 
Prazo de execução 
4.799.516,39 60 (Sessenta) meses a contar da data da assinatura do instrumento jurídico' 
Capacidade Instalada lIstara, incta'açôos flsinas, mobiliado, equipamentos, etc., como contraparnda, disponíveis paro o deseovololmonto do,mI.mJ 
0 Curso de Bacharelado em Agronomia, fora da sede do IFMT/CNP, será ofertado em atendimento aos anseios levantados junto 4 população do município de Saperal, ao setor 
produtivo ecos rnunlclplos circunvizinhos, que apresentaram a necessidade de profissionais com formação que atendesse as demandas regionais, bem como promovesse a 
• inclusão social de sua população ode todos coseu entorno, e visa trabalhar as especificidades encontradas na mesorreglão norte do estado de Mato Grosso, rum panorama 
- oropicio às principais atividades económicas encontradas: a agropecuária e a agroinddstria. Dessa forma, procurando a tender aos anseios da população e a demanda por 
profissionais qualificados na região, a prefeiturv ciii niciap de Sapezal, através do Oficio No 060/2023/SEMECE, oficializa a solicitação por um curso de Bacharelado em 
Agronomia no munhipio e ressalta a relevância q,.v terá diante do desenvovimerto reginal A prefeitura de Sapezal e IFM1' - Campus Campo Novo do Parecis, possuem uma 
parceria de cerca de 10 anos, a qual proporcione" a ferta decursos, como o Técnico em Agropecuária subsequénte. A parceira vem dando resultados extremamente positivos, 
ao garantir a empregabilidade dos formados, dev do à vocação económica local. Salienta-se ainda a baixa evasão histórica dos cursos. 
De acordo com a Secretaria de Estado diz Planeja lento de Mato Grosso (SEPLAN/MT), no ano de 2020, o Produto Interno Bruto (elo) do município de Sapezal alcançou o valor 
de R$ 3.730.442.709,00, ocupando a li' colocaçi e no estado. Enquanto o Valor Adicionado Bruto IVABI da produção agropecuárla atingiu a cifra de R$ 2.161.715,76 (2 
colocação no estado e 0 cv Brasil), o VOO da indL iria e VAS do setor de serviços (exceto administração publica), apresentaram valores de R$ 279.296.471,00 ede fiO 
911.960.796,00, respectivamente 
Segundo dados do levantamento da produção agri :ala municipal do IBGE, são cultivados no municipio de Sapezal 733.062 hectares. As principais culturas cultivadas são a soja 
066.592 Ira), o milho (171,007 ha) e o algodão 119.138 lia). Na produção pecuária Sapezal se destaca, comum rebanho de 132.972 bovinas (IBGE). 
Analisando vedados apresentados, oota.se a impo távola da agropecuária para a economia do ivanicipio o compreender a necessidade da formação de profissionais 
qualificados para atuar em propriedades e empresas que utilizam alto viveI de tecnologia. Outras possíveis áreas de atuação dos egressos são empresas privadas. públicas, 
órgãos governamentais, agricultura familiar e instituições de ensino. 
A ofertado corso no penlodo noturno favorece o Ingresso de estudantes que já atuam no mercado e estão em busca de qualificação profissional, possibilidade de crescimento 
profissional e aumento de renda. O município apresenta um cenário que demanda profissionais qualificados para o cultivo de propriedades que utilizam alto nível de tecnologia. 
Aldm da formação de profissionais voltados para sistemas de produção altamente tecnihcadns, rolete a demanda por profissionais que sejam capazes de atuarem modelos 
produtivos diversificados, tendo em vista o municipio dispor de distintas realidades que exigem atuação conjunta. Esse modelo de agricultura não empresarial merece atenção 
quanto ao desenvolvimento de pnlltican de desenvolvimento regional e público com formação especifica para atender os envolvidos. 
Resultados esperados 1510~ concreta dos nbi.11000 erpezlfluo, e mmm alcançados n m,ardmr. eOenit. relução oaet otto,, Otarz.benret.eda a bnnnfklnndn tear rosuflado,, 
quantftcaado'os pau o IFMT e/eu comunidade]. 
1 ) Ofertar 40 vagas para o corso de Bacharelado em Agronomia na cidade de Sapezal.MT; 2) Melhorar a estrutura h'uica do campas Campo Novo do Parecis, 
através da aquisição de equipamentos e material de consumo, deforma a incrementar a capacidade de atender os cursos já existentes e novos cursos na área 
agropecuária. por meio da ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; 3) Melhorar o atendimento a produtores rurais, agricultura familiar e 
empresas do agrooegdcio na região. 
CRONOGRAMA 0€ EXECUÇÃO 
META ETAPA DESCRIÇÃO MÊS INICIO MÊS FINAL 
1 
Ofertar 40 vagas para o i asso de Bacharelado em Agronomia por meio de convênio com a prefeitura 
municipal de Sapezal 'M Indicadores: mês 1 mês 60 
2 
Execução das atividades, codêmlcas. conforme previsto no plano de trabalho e Projeto Pedagógico do 
curso (PPC) e finalização curso. Indicadores: 
mês 1 mês 60 
2 2.1 Matricula dos estudantes iprovasidos eco processo seletivo, mês 1 . mês 
2 2.2 Publicar calendário académico no site do campus; mês 1 mês 1 
2 2.3 Programação e realização da cerimônia pública da aula inaugural do curso; mês 1 mês 1 
2 2.4 
i Programação e execução das disciplinas e demais atividades do curso, 
,- . . . conforme estabelecido no PPC dev idamente aprovado pelos orgãos colegeados externos; mêsl mês 60 
2 2.5 Certificação dos concluintes em cerimónia pública mês 60 
: mês 60 
2 2.6 : Relatório de Execução do Curso e Documentação Académica conforme regulamentação interna do IFMT mês 1 , mês 60 
3 Implementar estratégias de controle de evasão e eficiência acadêmica, mês 1 mês 60 
3 3.1 Publicação de editais de transferência interna e/ou externa. , mês 6 mês 60 
Melhorar a estrutura fisica do campus Campo Novo do Parecis, através da aquisição de equipamentos e 
imaterial de consumo mês 06 mês 60 
li PREVISÃO DE RECEITAS 
FONTES (EM 0$ 1,00) 
ESPECIFICAÇã 1 .. (lTD. '1 .VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL (0$) 
Imediatamente após a assinatura 1 999.931.65 1.001.667,61 
Ano 1 1 1.181.818.98 ' 1.181.818,98 
'Ano 2 , 1 854.007.45 d54 007,45 
3 1 854,007,45 854 007,45 
An04 1 454.007,45 454.007,45 
Ano 5 1 454.007,45 454,007,45 
TOTAL GERAL 4.799.516,39 
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s 
RESSARCIMENTO AO IFMT PELOS SEUS BENS TANGIVEIS E INTANGIVEIS - RESOWÇÂO CONSUP 050/2017 ARE. 29 INCISO, AJJNEA A E E 
'TT'JTRESSARcIMENTO 9 CONTA ÚNICA ('O IFMT POR MEIO DE ORE) 9599033 
12 RESSARCIMENTO A LNIF)'DT DE 09 IEM DO PROJETO (P09) O 239 97582 
TOTAL DE RESSARCIMENTO 335.966.15 
DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS (DOA) DA FUNDAÇÃO - RESOLUÇÃO CONSUP 05012017 ARE. 29 INCISO III 
ClDOA (ATE 55%) i 17% 479 951,64 
ÍALDE DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS 479951,64 
VALOR DO PROJETO BÁSICO - R$ 3.983.59860 
III PREVISÃO DE DESPESAS eS 1,30) PREENCHER EM MEMÓRIA DE CÁLCULO] 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL 0$ 
TEM ESPECIFICAÇÃO 
1 DESPESAS DE CUSTEIO 
1.1 Pessoal e Encargos )CII; 
III Passagens 
III Serviços de Terceiros Pessoa Iuridic' 207,916,90 
IV Material de Consumo 179,644,16 
I.V Diárias 360,000,00 
- 90 
Serviço Terceiros. Pessoa Física PresO dor de serviço autónomo (Total/ Valor Bruto com os encargos de INSS. ISSQN e 
IR (se for o caso) a deduzir) 
I.Viii Bolsa Pesquisa Projeto cadastrado na PROPES) 
IX Bolsa Ilei riR 8958/2004)- vinculo como IFMT 1157,520,00 
118 
Bolsa inovação Tecoologica ILei 13243 de lide janeiro de 2016]- vinculo como 1FMT (Projetos cadastrados na 
Agência de Inovação Tecnológica) 
- 
1.81 Bolsa Estágio (Lei vR 11 708/2008. Lei do Estagio) 651 348,60 
II DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO) 
11.1 Equipamentos e Material Permanente 1.427 169,94 
1111 Obras e Instalações 
RI TOTAL PROJETO BÁSico 3.9*3.599.60 
IV RESSARCIMENTO AO IFMT PELOS SEUS BENS TANGÍVEIS E INTANGIVEIS )Resoluç8o CONSUP 50120171 335.966.15 
VI .RESSARCIMLNIO ATONIA UNICA DO 11— MIL FOR MEIO DE ABU 70, 95990,33 
iv li 
V 
RESSARCIMENTO AO IN; TI TI) DE ORIGEM DO PROJETO [PISA! 
DESPESAS OPERACIONAIS APMINIST ATIVAS (DOA) DA FUNDAÇÃO fRmoluçAo CONSUP 50/20171 
- __________-- ......' •--'-- ___________ 
DOA I. 10%) 10% 
1970AL GERAL )PROJETO BASIC )+RESSARCIMENTOS • DESPESAS OPERACIONAiS ADMINISTRATIVAS) 
239.975,82 
47535184 
VIII 479 951,64 
. 4,795316,39 
IV - DETALHAMENTO E jUSTIFICATIVA DO INVESTIMENTO 
Identlficaç3o (equipamentos, móveis, obras, reformas, etc..) 1 CITO. VL.UPIIT VALOR TOTAL MM Inicio Mês Término 
1 ~FIRO 01519v) PORTA] li. 2 1.383,45 OS 2,766,90 Mês 01 Mês 60 
:RFPRATÔMETRO.TTPOAPARELXOPORTATILT1PODISPLAVRIGITALFAIOAMEDIÇ,ROATI 
2 2 1.8 2,11 7 R 374422 - mês Mês 60 - 95%BRIX, FAISAMEDICAOI CERCADB 1.3000A1 6IR 
3 CASA or VEGETAÇÃO CEIMATIZADA, COMPLETA CONFORME PROJETO BÁSICO 2 150.000,00 0$ 300.000,00 Mês 01 Mês 60 
4 MEDIDOR DE UMIDADE DE GRÃOS DE BANCADA, MARCA GERARA, 0939 1 18.724,00 es 18,724,00 Mês 01 Mês 60 
= SOPRADOR PARA OLIALIFICACACI TEL SEMENTTS 500JT3I SABOTA, COLUNA DE AR RASA 1 11.350,00 eS 11,350,00 Mês 01 Mês 60 SEPARAR AS IMPUREZAS LEVES 
6 MESA DE OISTRIBUIÇÃO/CHEGAGEM DE PULVERIZAÇÃO PARA PULVERIZADOR 1 2.141,00 R5 2 141,00 Mês 01 Mês 60 
7 MEDIDOR DA QUANTIDADE DE CLOROFILA PORTÁTIL 1 16.050,00 R$ 16.050,00 Mês 01 Mês 60 
8.INCUBADORA BOIEI lO 320 TFP - 1340 4 3.385,00 eS 13,540,00 Mês 01 Mês 60 
9 , TENDA PIRAMIDAL MEDINDO 10.0014B 11,00 IIRIOM') CONFORME PROJETO EOECU'TIVO 2 9.420,00 R$ 18.840,00 Mês 01 Mês 60 
10 TENDA PIRAMIDAL MEDINDO SOAM Osl0 I25M1. CONFORME PROJETO EXECUTIVO 6 3.420,00 es 20 520,00 Mês 01 Mês 60 
11 TENDA UA2ERO5ANFONADA3R3 6 623,00 R$ 3.738,00 Mês 01 Mês 60 
GPS: VISOR COLORIDO E NfTIOO DE 5,6 CM 12.2 '('LI, RECEPTOR SF1 DE ALTA 
SENSIBILIDADE GLONOSS, 4(30 DE MEMÕPIA IS 1RNA, 630501)1 DL 3 EIXOS E 
l ALTIMETRO BAROMETRICO, MAPA 6953 MUNDO COM RELEVO SOMBREADO 
DIMENSÕES APROXIMADAS LIA UNIIiAL1T, I.RAXP 4A103X33 MM. PESO APROXIMADO 
i 141.7G COM BATERIA, CLASSII'TACOO 3T IMPERI LABILIDAOE IPX7 BATERIA 1 BATERIAS 
12 641540 INCLUSAS)' RECOMLXOA'J(.L NiMilOU L 'lo TIPO DE VISOR TF'T DE 2,2" ' 3.400.00 R$ 10.200,00 mês 01 Mês 60 
i TRANSELECTIVO. COLORIDO DE USE TAMANHO AI IOAIMADO 00 VISOR, LOA 35044 
MM; 56 MM DIAS (2.2") RESVL,ÇS0 110 VISOR, 1141400320 P10115. DURAÇÃO DA 
l BATERIA ATÉ 11 HORAS. MEMC,RIA/IIISIõRICO 3,7 LA INCLUINDO MAPAS P01. 
CARREGADOS 
MEOIDOe DE CONDUTIVIDABE 'EM 1 'ARA HI060RONIA, BATERIA: FUNCIONA COMI 
i PILHA CR2032 Ii INCLUSA), CONDIÇÃO- 100% BRAMO NEW. MATERIAL DE SHELL i 13 PLASTICO, COR PRINCIPAL RRANCO, FAIXA 09990PPM, PRECISÃO: .1-2%, TAMANHO: 1 287.00 R5 287,00 Mês 01 Mês 60 
APROO. 15.50901 6CM/61I 110515. 
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico S( 
TIME DIGITAL BIVOLT TMPORZADOR 9 PROGRAMAS UGA E DESLIGA, PARA 
: ACIONAMENTO DE BOMBA DE IRRIGAÇO, COM RELÓGIO 24 HORAS COM LED 
INDICADOR DE ACIONAMENTO TEMPORIZAÇÃO) COM BOTÃO RESET FREOUtNCIA: 60 
14 HZCORRENTC lOA (MERTURA DE TRABALHO: .10C 5OCPOTNCIA: 22W 5 19998 
:BOTÃO COM ACIONAMENTO MANUAL COM TRsFuNçÕs LIGADO, DESLIGADO 
AUTOMÁTICO A FABRICANTE DEVE CONTER CRITÉRIO DE StJS1ENTA8ILIDAD€. MARCA / 
FABRICANTE 1 MODELO: rLcoN 1 DIGITAL 
MICROSCÓPIO, TIPO 0€ ANÁLIS€ÓTICO.TlPOBtNOCUIÂR.AUMENTOOJ€TIVASATÉ 
R 999,90 Mês 01 Mês 60 
: 15 boA. ZOOM ATÉ 1600X, COMPONEHT€SILUMINAÇÂO EM LED. AOClONAL:INCUNAÇÃO 23 1.96300 6$ 45.149,00 Mês 01 Mês 60 
ATÉ 45 , ROTAÇÃO 0E36O 
RECEPTOR ANSA; COM OUP E 692 CANAIS CW ¶.€ RASTREAR AS CONSTLAÇÔESGPS 
/GLONA5S / GALILLO/ BIOOU 10255 1 SMS NNA E RÁDIO UlO TOTALMENTE 
INTEGRADOS EM UMA ÚNICA PEÇA; FATOR DE P )IEÇAO IP67; TOTALMENTE SELADO: À 
PROVA DE CHUVA, UMIDADE E DE QUEDAS EM C NCRETO DE AÍ A METROS DE 
ALTURA, CONTA COMA TECH(LOS!A DE TRANSN SSAO DE DADOS SEM FIO BLUETOOTR 
INTEGRADA ACOMPANSA (flUAS ANTENAS E CESSÓRIOS(DUAS BATERIAS, DOIS 
16 CARREGADORES, CABOS) 1 UM) TRIPÉ DE AL~ 410 • RASE NIVELANTE 1 UM) 47.900,00 6$ 47.90000 Mês 01 Mês 60 
sOFTWARE PARA pRocESSAMrNT0. i (UM) CON) 1T0 DE CABOS DE ENERGIA PARA 
ESCRIT0RIO 1 (UM) CONJUNTO DE CORTES DE ERA AIA PARA CAMPO 1(UM) BASTÃO 
DE FIBRA DE CARBONO DE 175M: 2 (DOS) MINI B STÕES DE FIBRA DE VIDRO DE 25 
CM; MANUAL DE IN51 RIJÇ0C , I)í USO, GARANTIA E FABRICAÇÃO MNIMA DE 12 
MESES, UNIDADE 
MICROSCÓPIO BIOLÓGICO BIOCULAR COM ÓTICA INFINITA ATE 10000S 
MICROSCÓPIOS BINOCULARES 6(1000-EI SÃO EQUIPAMENTOS DL ÓTICA INFINITA 
ECONÓMICOS, PRÁTICOS E DE FÁCIL MANUSEIO POSSUEM ILUMINAÇÃO EM LED, 
ECONOMIZANDO ENERGIA E GARANTINDO UMA LONGA VIDA ÚTIL, ALÉM DE 
POSSIBILITAREM UMA VISUALIZAÇÃO MUITO CONFORTÁVEL SÃO AMPLAMENTE 
:UTILIZADOS NOS SETORES DE AGRICULTURA. EDUCAÇÃO, PESQUISA E CÚBICO. 
AMPLIAÇÃO DE 10000 • EFEITO OCULAR 100 • OBJETIVAS PLANACEOMÁ11CA5 DE 
ÓPTICA INFINITA 4A, 100,40V. 100X ILUMINAÇÃO SE LUZ FRIA EM IAD DE ALTA 
POTONCIA MANTEM CONSTANTE UMA TFMDERATUEIA DA COR PRÓXIMA À LUZ SOLAR, 
PODENDO SER APLICADO AU 5U4LI7AÇÀO EM CAMPO CLARO. A ILUMINAÇÃO FORNECE 
17 ESTABILIDADE DO EIIII AO E SEM VARIAÇÃO TE TEMPERATURA ATÉ MESMO EM USOS 1 3.100,00 RI 1 100,00 Mês 01 Mês 60 
PROLONGADOS. COMPARADO À LÂMPADA DE HALOGÉNIO, O LEU TEM MENOR 
DISSIPAÇÃO. O BRILHO E RJUSLAVEL LIVFEMENIE ATRAVÉS DO (NOR LOCALIZADO NO 
LADO ESQUERDO INFERIOR AS LENTES OBJETIVASTE ÓTICA INFINITA FORNECEM UMA 
IMAGEM NÍTIDA APÓS OAJLJS'E DO DIAFRAGMA COM ELAS VOTO OBTERÁ IMAGENS 
EM ALTA RESOLUÇÃO (COM TIVIA DE CONTRASTE VARIÁVEL. AJUSTE COAXIAL FINO E 
GROSSO, DIVISÃO FINA DT D 000MM AJUSTE MACROMÉT RICO DE 32.7MM POR 
ROTAÇÃO E MICROMÉTRICO DE 0,4MM POR ROGAÇÃO MESA DE 1320142 MM, COM 
CAMADA DUPLA E MOVIMENTO SE 75U4OMM O CABEÇOTE RINOCULAR SSIDENTOPF 
POSSUI INCUNAÇÃO DE 30', DISTANCIA INTERPUPILAR AJUSTÁVEL DO SSMM A TSMM E 
AJUSTE DO DIOPTRIA DE As' NA OCJLAV DIREITA. 
B PULVERIZADOR ELÉTRICO RATEVIA RECARIIE GA'1. 10 LITROS COLTAL. ACUMULADOR DE 
5 404,80 8$ 2.024,00 Mês 01 Mês 60 PRESSÃO 0€ CORRE. DE AI.TA RFSISTFNÇIO 0511.' NIDADE 
19 BANCADA METALICA TIPO MESA - 1.50X6.00- ESI UTURA PARA ABRIGAR VASOS 6 4.038,09 8$ 24.228,54 Mês 01 Mês 60 
M600METRO\, MATERIAL CAIOU AÇO INOS AlUI, 145, DIÂMETRO MOSTRADORT.00 
20 MM'\, TIPO ROSCA CONEUUO 112' ESP\, FAIXA EU AIA-O AIO KGFICM2',, 1 332,15 R$ 332,15 Mês 01 í Mês 60 
CAJRACTERESTICAS ADICIO'EAIÃ,COM GUCERIN.A 
VACUÓMETRO\. MATERIALMETALICO\, TIPO:ROUI DOEI',, M000LO:ANALÕGICO5, 
21 CAPACIRADEO Ai IIOF/CM2'., . CONEXÃO: L/D ES CARACTERÍSTICAS 1 179,99 8$ 179,99 Mês 01 . Mês 60 
ADICIONAIU:MABCADOR COM UUCEHINA 
22 ÍBALANÇA200TECNICA PARA PESO DE ANIMAL VIVO PORTE PEQUENO 1 1,000,00 8$ 1.000,00 mês 01 mês 60 
BOMBA HIDRÁULICA POGFNOA: TOCO. CAII,ACTERISTICAS ADICIONAIS: EOMCA, 
TUBULAÇÃO DE SUCÇÃO: 21'.', ELE VAÇAO: 2", MODELO: 2 POLOS, ISOLAMENTO CLASSE 
IF',TIPO MOTOR. THIFALACO, MONOFSTAGI000FIUOHORIZONTAL,VELOCIDAOE: . 8,85 mês 01 í Mês 60 
-. 3.500 RPM, FREQUONCIA, 60.3/. APLICAÇÃO. RECAlQUE 
24 BALANÇA PBECISAO. CAPACIDADE MAVIMA'404 G. RESOLUÇÃO.-0,001 6, 
3 300 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 'BATO OS MM, TEMPO DE MC0404 0.504 SEGUNDOS .12 , • 12. 1249 42,00 Mês 01 Mês 60 
25 LIQUIDIFICAUOR INDUSTRIAL COPO DE INOS ALTA ROTAÇÃO INOD 665W 1 1.530,00 ES 1.530,00 Mês 01 Mês 60 
26 PROCESSADOR ULTRASSCINICO SONIC000R) 1 32.500,00 0$ 32.500,00 Mês 01 Mês 60 
27 DISPEBSOR ULTRA TU000JI PARO VOLUMES DE SA1.500 ML (H20) 1, 9.699,00 8$ 9.699,00 Mês 01 Mês 60 - 
28 'SVRINOE S4PPES . 5/OS TYPE" ACESSÓRIO PARA EEPECTROPOTOM!T0O DV VIS 1 5.000,00 0$ 5.000,00 Mês 01 Mês 60 
ESPRCTROFOTÕMETRO COM AS ',EGUINTES FSPECIFICAÇÕES ÓTICA FEIXE sIMPLES' 
DISP1.AV: L.C.D. GRÁFICO COM AIUSTF DE ÂNGULO • FAIXA DE COMPRIMENTO DE 
ONDA: 19001100 NM' IARISI'IIA DA BANDA ESPECTRAL: 5 NMLUZ ESPÚRIA 1 
MENOR QUE 0.05% (220NM E 340NM)' EXATIDÃO DE COMPRIMENTO LA ONDA, 0/.1.0. 
tEM' MODOS FOTOMÉTRICOS ABS, A THANSMITANCIA REPETIBILISADE DE 
COMPRIMENTO DE ONDA: ./- T 5 NM VELOCIDADE DE TROCA DE COMPRIMENTO DE 1 . , . . O 01 Mês 60 
ONDA, SEM EFETUAR VARREDURA. APROXIMADAMENTE 3000 NM/MIN VELOCIDADE 
DE VARREDURA: APROXIMADAMENTE 24-1400 NM/MIN ESTABILIDADE DA LINHA DA 
BASE: MENOR QUE /. 0.001005/A' LÃMPAE,R0 : . IALOGÉNIO E DEUTÉRIO INTEFACR:: 
)RS'232' DIMENSOES .416 E 1790 274 NM (LVDP2I' 
EXTRATOR DE RICH000S PARA TEIERWINAÇÀO (CURVADO RETENÇÃO DE AGUADO 1 41900000 R$ 419.000.00 Mês 01 Mês 60 
: MESA DE 31 TENSÃO PARA DETERMINAÇÃO DA RETE ÇAO DE ÁGUA DO 501.0 EM BAIXAS 
, 1 74.204,00 0$ 74.204,00 Mês 01 Mês 60 
!32(SPECIROFOTÕMETRORELUO-M5IUN.VISÍVRL'IBJAI.ODONM 2 15.297,00 0$ 30.594,00 Mês 01 Mês 60 
DISPENSADOR AUTOMÁTICO] )Mi, COM FRASCO * ,IBAR 1 LITRO SERINGA E EMBOLO 
5 1 292,33 DE VIDRO 0$ 6.461,65 Mês 01 Mês 60 
DISPLNSADOR AUTOMÁTICO 25M1 COM FRASCO ÂMBAR 1 LITRO SABENDO E EMBOLO s 3 765,33 DE VIDRO 0$ 18.826,65 Mês 01 Mês 60 
35 (DRONE/RPAMUL1TROTORMULTISPECTRALCOMPLETO. CONFORME ÉUPEOFIC6ÇOES 1 41.999,00 ;TÉCNICAS DEFINIDAS PELO DEMANDA TC R$ 41.999,00 Mês 01 Mês 60 
36 CONTROLE REMOTO DII RC P00 ENTERPRIGE 1 12 74850 0$ 12 74850 Mês 01 Mês 60 
37 CLINÓMETRO FLORESTAl. ELETRÔNICO 2 3.290,00 05 6.580,00 Mês 01 Mês 60 
38 SOTA FLORESTAL MECÂNICA DE SODMM 2 2.100,00 R$ 4.200,00 Mês 01 Mês 60 
39H11'SÓMFTROALASER 2 2.710,00 9$ 5.420,00 Mês 01 í Mês 60 
40 CARTA DE CORES PARA SOLOS MUNSEL 1 3.260,00 0$ 3.260,00 Mês 01 Mês 60 
41 PENETIRITÓNIETRO DF IMPACTO 1 4.390,00 9$ 4.390,00 Mês 01 Mês 60 
BANCADA SIMULADORA DLX SILMA XL AGRICULTURA DE PRECIS3O, COMPOSTA POR 
42 CONJUNTO MONITOR GFU-1060 E RECEPTOR GNSS NAV900, ASSIM COMO SOFTWARE 1 116.925,00 0$ 116.925,00 Mês 01 Mês 60 
DE USO EATUAUZAÇAO 
43 AMOSTRADORDE SOLO SACLSSO . 1 6.026.59 8$ 6.026,59 M­ 4501 Mês 60 
R$ 1.427.169,941 
Justificativa 
1 Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e ati;igimento das metas, o relatório técnico s 
iQ PRCIETO PERVE A INCLUSAOOE UMATURRdIA DE AGRONOMIA CONTENDO 55 (TRINTA E CINCO) ALUNOS(AS) (ISSO EXIGIRA DO CAMPUS IPIRRAISTRUTILRA ADEQUADA (EM NUMERO SUEICIENTE PARA FAZER FRENTE 
AO(M,UNUA NESSE CONTEXTO. OSETENSAPNESENIUXOS SÃO ORIUNDO DE AMPLO DEBATE E PESQUISA ENTRE 05 PROFESSOPES, TECNICDS E DEMAIS SERVI000ES DO COMPUS UMT.CNP E APRESENTAM DEMANDAS 
REAIS ABAIXO. SÃO OPRESETITADAAXS LASTWICXTSAT INDIVIDEIDLILRLIAS DE CADA PIEM, COM SUA RESPECTIVA NUMERAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA TABELA 
I ATUALMENTE 0 IAEUOATIIE$V lIr ENTOI,IIILOGIA NÃO DISPÕE LESSE TIPO DE EQUIPAMENTO QUE TE IMPORTANTE PARA UTILIZAÇOO EM AULAS PRATICAS (PESQUISAS ACADÊMICAS, 
lEem 2:0 INCIDENCIO DE INSETOS PILOSAS EM CIPITUQAS POSSUI UMA RELAÇÃO RECENTEMENTE DESCORFTTACOM 01(011 DE OÇOCAR ALEM DISSO, O MUNICÍPIO DE CF$P DISPOE DE EETFNSAS ARDAS DE CULTIVO DE 
CANO RENAL FIPODE EQUII'AFIITNTO SEIS p1111 P,,VO I,TILIZAÇÁX EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO SOBRETUDO COMA CULTURA DA CANA DE AÇUCAR 
IRem 3- A UTILIZAÇÃO DE CASA DE VEILETAIÇÃO ES' AORONOMIAC FUNDAMENTAL PARA O APRENDIZADO DOS ALUNOS, BEM COMO FAVORECE O REALIZAÇÃO DE PESOUISAACIENTIEICAS ROBUSTAS QUE AUMENTAM O 
NUMERO DE PTJBIICAÇDES CIENFIFICAS VOS CRO'ISSVRFS E ALUNOS 
11.11. 4.0111 lUADA EM 0111*11 PEAFIC&E III 'MOENTES È COMPUS NAU PASSAI SUEICIENCLA NESTE TIPO DE APAREI AO 
RemA- UTILIZADA (AR AOLUS PROCEDO AS SEMEPETES EU COMPUS NAU POSSUI SUE ICIEERCIA NESTE TIPO DE APARELHO 
Tem A - UTILIZADO E.AXIAS PRÁTICAS DE SEMANTES EU CAMPOS SOU POSSUI SUEICIÉNCIA NESTE TIPO DE APARELHO 
Bem E EQUIPAMENTO UTIL PARA UTILIZAÇÃO EM PESQUISAS NA ARFA AGRONÔMICA CONTUDO, ATUALMENTE O CAMPOS CELA NÃO POSSUI ESTE TIPO DE EQUIPAMENTO. O QUE REVELA A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO 
Rem E. FIECESSÁRIAPAX,A A UTILIZAÇÃO EM OEMDAORN DE ENSINO. PESQUISA E EEEENSUO NO CAMPOS CONTUDO, O NUMERO ATUALMENTE EXISTENTE E INFERIOR A DEMANDA ISSO, SOMADA AO RATO DE QUE A 
EXP(CTATFSIA DL) CAPOTAS E O AUMENTO 00 NÚMERO DE MAFRICALAS EM RAIAL) DA PARCERIA COMO MUNICIPIO DE SAPE,ZAL REVELA A NECESSIDADE DE NOVASA.00ISIÇD(S 
1 IRem 9. NECESSÁRIO ERRA UTILIZAÇÃO DURANTE EUEEIODS COMO DIAS TE CAMPO, MATRICULASTE ESTUDANTES, APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS O lEMO NEO DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODA QUE 
FAZ SE NFCENSÃRLAA AQUISIÇÃO. 
.1110 - NECESSÁRIO PARA UTIlIZAÇÃO mIRANTE. RVRNTOS COMO DIAS DE CAMPO, MATRICULAS DE ESTUDANTES. APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS. O IFMT NAU DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODA 
QUE P4255 TLLCLSSARIA E SOXISEÇUEI. 
TemAS. NECESSÁRIO PARA UDAZAÇAO DURANTE (VENTOS COMO DIAS DE CAMPO. MATRÍCULAS DF ESTUDANTES, APRESENTAÇÕES DE SEMINÁRIOS E OUTROS O lEMO NAU DETEM NUMERO SUFICIENTE, DE MODO 
QUE ERE SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO. 
RemEI NECESSÁRIA PARA UTFIIZOÇAID EM EVENTOS R CAPTRIMIN1OS A NFZRI DE CAMPO BOIS PERMITE A AQUISIÇÃO DE C0000ENODAS ANIMAS PARO UTILIZAÇÃO EIA PUALICACÁO CLENEIFICA DOS ALUNOS 
tECI, 13 OTILIZADOPUFA CONDUÇÃO 01 ATP.T005ES DE ENSINO. PESCUISA (EXTENSÃO COM OIUEOPONIA NOCUMPUS lIME 
ITT.! 14MUITO UTILIZADO CM ATMDÃOES ROTINEIRAS DE "SINO. PESQUISA E EXTENSÃO 
IR., IS EQUIPAMENTO USUDOCONE MIlITA EREI)III'IJCII E'IR OEAII?UÇAO OS AULAS PRATICAS DE DISCIPLINAS QUE CORRESPONDEM A ÁREA DE CIEFRCIAS EIOLUGICAS NO CURSO DF AGRONOMIA TEMOS APENAS 
EQUIPAMENTOS EM IOSICIONAMFNTO ELO LURI)EIIDAIO, SEAIIU NECESSÁRIOS, AO MÍNIMO, ESPADA ATENDIMENTO SATISEATOEIO A TODOS OS ALUNOS 
IN, IA - EQUIPAMENTO NECESSÁRIO I'FUNTE tOSSIAS DI 'OORDENADAS GEODESICÁS A NIVEL DE CAMPO NECESSÁRIO TOMBEM PARA UflLILAÇUO DURANTE AULAS PRATICAS DE GEOAOEECR(NCIUMANTO 
REGULARIZAÇÃO EUNDIÁOA 
IRem IT . EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL PIRA UTILIZAÇÃO E 1 ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONTUDO, O NUMERO ATUALMENTE EXISTENTE E INFERIOR AU MÍNIMO NECESSÁRIO ASSIM, 
CQNSIDRAANOO.SE ADRO NIIMERO DE MANCO IRNDE A AL RENFAR, SE/SE NECESSMIDOUQUÍSIÇUO DE AUMENTAR O NOMEOU OESTE TIPO DE EQUIPAMENTO NU REFERIDO L060R.OSÕRIU 
Tem IRITEM PURA MANEIO FIITSSANITARIONOSERPCRIMI lOS E AULAS PRATICAS 
R-19 lEMO NECESSÁRIO PARA MELIIORIANA AÇOMODAÇA O DAS PARCELAS EXPERIMENTAIS, EVITAR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS E MELHOR UNIFORMIDADE OU DISTRIBUIÇÃO 
ITem 20 MEDIÇÃO DE PRESSÃO POSI000 EM RUIAS PROTICA1 DAS DISCIPLINAS DE IIIORÁULICU E IRRIGAÇÃO E DRENAGEM 
heRR DE. APARIÇÃO DE PRESSÃO NLVUEIUR EMAUI,AS PEAIICA DAS DISCIPLINAS IA HIDRÁULICA E IERIAAÇAO T DRENAGEM 
TeR. AZ. UEIAZUOOP000 PESAGEM O IRARITE ATrIFONDES DI AMPO E ERPEAIUESTUÇO(S UGEICOLAS 
TemES NECESSÁRIO PARA ORTCDIUUC DE ÁGUA PANA O MIARE IIORTAS DO COMPUS 
TI.!, 24 RUFASTE A REALIZAÇÃO OE ~FEL TOS DE PESQUISA, 1CM COMOVO AS PRATICAS IABOBATORIAIS EXSTT A NECESSIDADE DESSE TIPO RE EQUIPAMENTO OCORRE QUE ATUALMENTE O LARORATORIO POSSUI 
APENAS 1 EOLIIPAMEEETOQLIE NEO SUPORTA O NUMIRO AS AlUNOS MATRICULADOS NU DISI:IpI INS POR ISSU.A NECESSIDADE DE OALUISIÇÂO DI. NO MIPLIMO, MAIS DUAS UNIDADES 
ITTm DS. PROCESSAMENTOS DE '10011105 MICTLEOIOEÓGICOS DESENVOIVIUOS 
Tem DA ROMOGEITIIZAÇAO DC PROTIP'OS MICAOBIIELÕILICOS DESRNI'TILVIDOS 
TeR., DE TRITURAR PRODUTOS DE ORIGEM STICRUBIRRIE PARA FORMULAÇÃO 0E DIDROGEIS 
11Pm De. SUCÇOO DE SOLUÇÕES PURA SE TOM FIOTSPECTEOFOFÕMEEOO. DEI ELIMINAR AATIVIDDDE DAS ENZIMAS DO SOLO 
111— DA - RCT(RMINAR D RTISIOAOE DOS ENZIMAS AO SOLO 
lEem 30 ATUALMENTE NUA E PVSTIVC', DETERMINAR ACUAVA DE RETENÇÃO DE ADUA, FUNDAMENTAL PARA O ENTENDIMENTO DA EFEITO DOS MANEIOS DO SOLO E PARI DIMENSIONAMENTO DE SISTEMAS DE 
IRRIGAÇÃO UTILIZAÇÃO EM PEDIETOS DE PESQUISA F ENSINO 
11Cm SE .DETERMINAÇÃO LIA LAPACIIIUIII (IX CAMPO DO SOLO ,M PROJETOS DE ENSINO E PESQUISA 
(p0 AI EQUIPAMENTO NECESSAAIO PATO DETERMINAÇÃO DE ALGUNS NUTRIENTES NO SOLO, PLANTA E RESI000S ATUALMENTE O IR DISPÕE DEI EQUIPAMENTO QUE sUO ATENDE A DEMANDA 
.IITm DE. NECESSÁRIO PARA OTIMIZACÁO 01 DESCARTE DE SOLUÇÃO 
Ilem 54 NECESSARIA PAPA OTIMIZAÇAII XC DESCARTO DO SOLUÇÃO 
: 111135 . ACOMBINAÇÃO OACIXMERA LIII! COM CAMERAMSILTIESPECTOSI PERMITE UMA MELHOR DIGIIAIIZAÇÃO E ANALISE DO CRESCIME'IFO AOS MAIS OTIIERSAS CULTURAS COM TOTAL CLAREZA E MAIOR PRECISÃO,
E DADOS 
Tem 36 ATRAVÉS 00 USO TEREMOS UM GECANCE DF QUALIDADE OE SINAL INÇR1VCIS. TELA DE ALTO BRILHO QUE PERMITE UM CONTROLE APRIMORADO, PROPORCIONANDO MANOBRAS PRECISAS, OPERAÇÃO MAIS 
:FLUIDA[ MELHOR COMPOSIÇÃO PIE FUMADAS 
TemOR- SUPORTE RAAULAS (ANALISESW DESCIPUNA DC SIEOICOLEOUO 
SeR. 39' SUPORTE ASAAILAS E ANALISES 04 DISCIPLINA DE SILVICULTURA 
ReI, AO -SUPORTO ABAUlAS E ATJÁAISÇS DA DISCIPLINAS DE SOLOS 
SEPIFAI .SUPOR ERASOALRSR ANAL 15150* DISCIPLINAS DE TOLOS 
FTRm42 SUPORTE AS AULAS DE AGRICULTURA DE PRECISÃO TAMBÉM MAIEXIAL IANDAMENTAL PAPA CRIAÇÃO DE UM LAAOMTÕEIO MULTIASUARIO DE AOROTECNOEOUIU 
IERRI 43 SUPORTE ABAULAS E ANÁLISES DA DISCIPLINAS DE SOLOS 
V - CRONOGRAMA DE RECEETA(FR$ 1.001 
Mete [ MINE MOR Mês 3 MM 4 Mês Mês 6 
RI 181.814.98 AH R11,849,63 
MetA J MOA T MI-AS Mês9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 
8$ 1.181 813.94 
Mete J MX F MX EX Mês 11 Mês 10 MO 17 te. 18 
8$ 834.00 E .45 
r.lI MMl'I , Mé s20 ............. .. . ......................R4ê52.........................61 69 28 ..................... .................... 61652. 
61.55 1 MX 25 Mês26 M6ND7 M6528 146529 
[ 
Mês3O 
8$ 854.007.49 
MetA Mês 31 64FF 32 Mês 33 Mês 34 Mês 35 
[ 
Mês 36 
Mete MX 37 Me 3B M6539 1 ~40 41 M6542 
8$ 454.007,45 
Mete Mês 43 MAL 44 Mês 43 1 Mês 46 Mês 47 
[ 
Mês 48 
MetA 
146549 MX DO 146501 MX 52 148553 MANSA 
8$ 434.007,41 
Meta 1
146$55 M6AT,A M8557 610 58 1 MFNSB 
( 
644560 
VI - QUADRO DE PESSOAL 
I 'ParticlpaeTtes FRIBCIIIBdOÇ AO IFMT ($enddoPR's ativos e 4ls.canEveJ 
E' Fo￾1VMLAIALãD 
NOme EIIflOOTSEI 
STRI. 
bAlSA 
CEE.) 
, P551010 
CooTdenadoT do Protelo Sepvídør 
DADOS DE REMUNERAÇÃO 
DATAÇUR/ CAIRA URTIFIA MenSAl AIX AoIel FTebAIhAdA VIIR,E4B,,4I 
VAIA. TEMI (ROl 
60 48 1 6548,00 1 R$ 2304,00 1 0$ 108 24D,O0 
1 Coordenador do Projeto fará 9 propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s 
Aporo Administrativo e Pedagógico Servidor 
Professor de Introdução à Agronomia Ia indicar) Servidor 
Professoedeeiolog,aCelolarialndicasni Servidor 
Professor de Pisica lia indicar] Servidor 
- Professor de Cálculo lia indicar) Servidor 
Professor de Metodologia Contilina indicar) Servidor 
Professor de Qolmica Geral ia indicari Servidor 
Professor de Zoologia (a indicou Servidor 
Professor de Sistemática e Morfoogra Vegetal ia : Servidor 
indOar) 
.. 
Professor de Legislação Agrária e Ambiental Ia 
Servidor 
unducari 
Professor de Anatomia Vegetal [a indicar] Servidor 
Professor de Pisica li a indicar) Servidor 
Professor de Cálculo 11ia lndioari Servidor 
Professor de Qainrica Orgânica (a indicar) Servidor 
Professor de Ecologia e Consersaçào de 
Servidor 
...
rsosNatrraja indicar ) ........ 
Professor de Mecanização Agrícola ia indicar] Servidor 
Professor de Desenho Técnico ia indicar] Servidor 
Professor de Anatomia e Fisiologia Animal ia 
 Servidor 
indutor) ........................ 
Professor de Mineralogia, Génese e Servidor 
Cassifl,caçáodplolos kin.corI
... ...... ... ....... ....... .... ...... ........... . 
Professor de Onlomrseioglai(a indicar) .. Servidor 
Professor de Mkroblologua Geral [a indicar] Servidor 
Professor de 6uotoinca (a inducari Servidor 
Professor de Qoirnica Analítica (a indicari Servidor 
Professor de Topografia ia indicar] Servidor 
Professor de Pitopatologlo lia indica.-) Servidor 
Professor de Entomologia li (a indicar) . Servidor 
Professor de Fisiologia Vegetal ia indicar) Servidor 
Nu.trlçãode . . 
Servidor 
(Plantas ia indicam) 
Professor de Eslatisttca Básica is indicar) Servidor 
Professor de Climatologia e Meteorologia [a Servidor 
1g19rJ ......................... 
Professor de £urrpeeeodedonissnuu Rural ia 
Servidor 
Professor d, Geotecnologias ia indicar] Servidor 
Professor de Pitopatologia li [a indicar] Servidor 
Professor de Plantas Doninhas ia indicari Servidor 
Professor de Enperlutseotação Agropecoária (a 
Servidor 
Professor de Agroecologia ia indicar) . Servidor 
Professor de Adobos e Adubação ia lndtcarl 1. Servidor 
Professor de Genélrca a Indico 1 Servidor 
Professor de Administração Rural (a indicar) Servidor 
Professor de Produção e Tecnologia de 
Servidor 
................................................................................ 
Professor de Propagação de Plantas (a indicar) Servidor 
Professor de Melhoramento Genético Vegetal (a Servidor 
o .s...... .......... 
...................................................................... 
Professor de Manejo e Conservação do Solo e Servidor 
...................................................................................... 
(Professor de Hidráulica ia indicar] Servidor 
Professor de Nutrição Animal [a indicar] Servidor 
Professor de Porragicollura e Pastagem [a 
Servidor 
Professor de Economia Rural ia indicar) Servidor 
Professor de Pitotecnia lia indicar] Servidor 
Professor de Sociologia e Extensão Rural [a 
Servidor 
indrcari 
Professor de Tecnologia de Aplicaçtio ufe 
Servidor 
?rOdatos Fitossanitarios [a indicar) . . 
Professor de Construções e instalações Rurais ia : Servidor 
jiOíl.I9!J........... .......... .. .... .............. ...... .... .... ...... ...... ................ 
Professor de Irrigação e Oreragem (a iedican[ Servidor 
Professor de Produção de Raus'innotes (a 
Servidor 
Professor de Consultoria e Projetos 
Servidor 
Agrupe... 9j(9C) ................. 
Professor de Agricultura de Precisão (a indicam) Servidor 
Professor de Pitotecnia II (anui, girassol e Servidor trigo) lo inducari ............... ......... .................. .................. ................ 
Professor de Pnjtrcuftura ia ,odlcari Servidor 
60 48 ff5 32,00 8$ 1.536,00 6$ 92.160,00 
5 13,6 [8$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6.800,00 
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040.00 k> 10,200,00 
13,6 3$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00 
5 13.6 3$ 100,00 6$ 1 360,00 6$ 6.800,00 
5 13,6 35100,00 3$ 1 360,08 RI 6 800,00 
5 20.4 3$ 100,00 P11 2.040,00 8$ 10.200,00 
5 13,6 3$ 100,00 6$ 1.360.00 8$ 6.800,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00 
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6,800,00 
5 13.6 8$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00 
5 13.6 3$ 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6.800,00 
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00 
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00 
5 13,6 3$ 100,00 85 1,360,00 8$ 6.800,00 
5 20,4 R$ 100,00 8$ 2 040.00 8$ 10.200,00 
5 13,6 8$ 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00 
5 13.6 3$ 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6800,00 
5 27,2 3$ 100,00 6$ 2 720,00 P1 13600,00 
20,4 3$ 100,00 0$ 2,040,00 0$ 10 200,00 
5 27.2 8$ 100,00 R5 2 720,00 8$ 13 600,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10.200,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10 200,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10 200,00 
5 20.4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 85 10.200,00 
5 20,4 35100,00 8$ 2.040,00 8$ 10.200,00 
5 27,2 3$ 100,00 8$ 2 720.00 8$ 13 600,00 
5 27.2 R$ 100,00 R$ 2,720,00 8$ 13 600,00 
5 20,4 8$ 100.00 8$ 2 040.00 8$ 10.200,00 
5 20.4 8$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10,200,00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1360,00 8$ 6,800,00 
20.4 RI 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10 200,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10200,00 
5 20,4 RI 100,00 11$ 2.040,00 0$ 10.200,00 
5 20,4 85 100,00 8$ 2,040,00 8$ 10 200,00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 6$ 6,800.00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1 360.00 8$ 6 800,00 
5 13,6 3$ 100,00 8$ 1 360,00 8$ 6.800,00 
5 20,4 RI 100,00 8$ 2.040,00 8$ 10,200,00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6,800,00 
5 , 20,4 R$ 100.00 8$ 2 040,00 8$ 10,200,00 
5 20,4 3$ 100,00 6$ 2.040,00 8$ 10,200,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2 040,00 8$ 10.200,00 
5 13,6 34, 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6.800,00 
5 13.6 RI 100,00 8$ 1 360,00 OS 6.800,00 
i
.............. 
5 
4.......................................... 
13,6 RI 100,00 8$ 1.360,00 8$ 6,800,00 
5 27.2 RI 100,00 8$ 2 720.00 8$ 13.600,00 
5 13.6 RI 100,00 8$ 1.360.00 8$ 6,800,00 
5 20,4 3$ 100,00 8$ 2040,00 8$ 10,200,00 
5 20,4 RI 100,00 8$ 2.W,00 8$ 10 200,00 
5 20,4 RI 100,00 8$? 040.00 1 10,200,00 
5 20,4 3$ 100.00 3$? 040,00 8$ 10,200,00 
5 13,6 RI 100,00 8$ 1,360,00 8$ 6,800,00 
5 i 20.4 RI 100,00 3$? 040,00 8$ 10.200,00 
5 20.4 RI 100.00 8$ 2,040,00 8$ 10200,00 
5 20,4 35100,00 8$ 2,040,00 8$ 10 200,00 
1 Coordenador do Piojt1.l fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s 
Professor de Silvicultura [a rsdorar[ 
Professor de Olençoltura Ia indicar) 
Professor de Produção de Aves e boinas [a 
- Professor de Tecnologia de Produtos 
Servidor 
Servidor í 
Servidor 
Servidor 
5 
5 
5 
20,4 
20,4 
20,4 
20,4 
8$ 100,00 
8$ 100,00 
8$ 10000 
8$ 100,00 
0$ 2.040,00 
OS 2 040,00 
8$ 2 040,00 
0$ 
OS 
8$ 
10.200,00 
10 200,00 
10 200,00 
8$ 2.040,00 0$ 10.200,00 
.............................................................................................................. ...................................... . 
Professor de fitolecnia III (algodão. Servidor 5 20,4 8$ 100,00 R$ 2 040,00 0$ 10.200,00 
04-deÇaca.......... . ................................. 
Professor de Trabalho de Cooclosto de Corso [a Servidor 5 13,6 R$ 100,00 ES 1.360,00 5$ 6.800,00 
...................................................................................... ......... ............ . . ..... 
deproduei..deAoesetuinos[a 
.. 
. Servi ior 5 ..20.4 8$ 10000 0$ 2.040,00 PS 10.200,00 
8$ 2.040,00 R$ 10 200,00 
............................ 
Professor Eletiva 1 [a indicar] Servidor ' 5 20,4 
....... 
8$ 100,00 
Professor Eletiva 2 [a Indicar) Servidor 5 20,4 8$ 100,00 
. 
R5 2,G40,00 0$ 10.200,00 
Professor Eleflva3 [a indicar] Servidor' 5 13.6 8$ 100,00 R5 1,360,00 0$ 6.800,00 
Professor Eletiva 4 [a indicar] Servidor , 5 13,6 8$ 100,00 0$ 1.360,00 5$ 6.800,00 
Professor Orientador de Estágio Servidor , 12 33,34 8$ 50,00 5$ 1,667,00 R$ 20004,00 
Valor reservado para reajuste anual de bolsas Servidor - - 295,116,00 
TOTAL 85 1.157.520,00 
VI. 6-Quadro Complemeits. - Regime CLI' 
DADOS 
Função a ser selecionada .CaHOvi.I 1 N5 de Mesas 
°°° 
V.lor Total [OS] 
H"'' ' 
"'" Sub tal 
Encargos (86%) 
L Total 
Vi. C - Quadra Complementar retriador de i troiço autónomo) 
DADOS 
Descrição do serviço a ser prestado Qvnhdadr dn foaior troto Por 1 or o II SI Prodotos 1 Prodotolu$l 
R$ 
R$ 
SubTotalísS 
20% INSS Patronal (Encargos) 5$ 
Total 8$ 
VII - APROVAÇÃO (Asxlrsoturox obrigatórios e rabeiras em rodas as folhas! 
Novo do Pvreo. 
Coordenador (a) 
Carrilo Novo do PareciS - MT, .........de, .................... ................................ 2023. 
Diretor do Campus proponente [Anexar docur lento de aprovação] 
Campo Novo do Parecis - MT. ............... de .......................... .............................. 2023. 
competente [Anexar documento de aprovação) 
Coordenador do Projeto fará a propositura, o acompanhamento das atividades e atingimento das metas, o relatório técnico s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
- EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO 
Criação 
- Aumento de Despesa de em face do convênio a ser firmado com Instituto 
Expansão Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT e a 
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de 
- 
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - FUNADIF, com o 
X Aperfeiçoamento objetivo de implantar e desenvolver o Projeto Pedagógico de Curso 
Superior de Bacharelado em Agronomia no Município de Sapezal/MT. 
- VIGENCIA INÍCIO FIM 
janeiro/2024 dezembro/2028 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 
Natureza 2024 2025 2026 
3.3.50.00.00.00.00.00 - 
Transferências a Instituições 
Privadas sem Fins R$ 2.183.486,59 R$ 854.007,45 R$ 854.007,45 
Lucrativos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA NA LOA 2024 
Natureza da 
Ação Despesa Dotação Orçamentária 
3.3.50.00.00.00.00.00 
2209 - APOIO A - Transferências a R$ 1 000 000 00 MANUTENÇÃO DO Instituições Privadas 
ENSINO SUPERIOR sem Fins Lucrativos. 
Para fins de atendimento integral do Aumento de Despesa, a dotação orçamentária será 
suplementada com recursos advindos do superávit financeiro a ser apurado em 3 1/12/2023. 
* De acordo com Manual de Demonstrativos Fiscais - 14' edição - (2023, p.42) "Dessa forma, 
entende-se que será necessária a apresentação da estimativa do impacto quando o orçamento 
aprovado não contemplar a ação governamental, visto que para as ações já incluídas na Lei 
Orçamentária, o impacto já foi avaliado na aprovação do orçamento." 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO UTILIZADA 
Os valores estimados advêm da cláusula quarta da Minuta do Termo de Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4 1. Os recursos repassados pelo CONCEDENTE à INTERVENIENTE são da ordem de RS 
4 799.51639 [quatro milhões e setecentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezesseis 
reais e trinta e nove centavos] a ser pago em seis [7] parcelas sendo: 
a a primeira no valor de RS 181.81898 [cento e oitenta e um mil e oitocentos e dezoito 
reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias antes do inicio do primeiro mês 
de execução do projeto: 
b a segunda parcela, no valor de R$ 819.848.63 [oitocentos e dezenove mil e oitocentos 
e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos], em até dez [10) dias úteis do 
segundo mês de execução do projeto. 
c. a terceira parcela, no valor de R$ 1.181 .818.98 [um milhão e cento e oitenta e um mil 
e oitocentos e dezoito reais e noventa e oito centavos], em até dez [10] dias úteis do 
sétimo mês de execução do projeto. 
d a quarta parcela, no valor de R$ 854 007.45 [oitocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos] em até dez [10] dias úteis do décimo terceiro 
mês de execução do projeto. 
e a quinta parcela, no valor de RS 854.007,45 [Oitocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do vigésimo quinto 
mês de execução do projeto, 
a sexta parcela. no valor de R$ 454.007.45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do trigésimo 
sétimo mês de execução do projeto, e 
g a sétima parcela, no valor de RS 454.007 45 [quatrocentos e cinquenta e quatro mil e 
sete reais e quarenta e cinco centavos], em até dez [10] dias úteis do quadragésimo 
nono mês de execução do projeto: conforme estabelecido no Plano de Trabalho que 
integra o presente instrumento. 
DATA: 06/12/2023. 
NELCi TEREZiNHA Assinado de forma digital por 
RAUBER NELCI TEREZINHA RAUBER 
ANSOLIN'71 783407972 
ANSOLiN:7 178340797 Dados 2023.1 2.07 1457:04 
2 -0400' 
Nelci Terezinha Rauber A nsolin 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 
DANIANI VITORI NO Amado deforma digital por 
DANIANI VITORINO DA SILVA 
DA SILVA L1MA00941920143 
Dador' 2023.12.07 145552 LiMA:00941 920143 '0400' 
Daniani Vitorino Da S. Lima 
Secretária Municipal de Finanças e Orçamento 
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 1 
FEDERAL N° 101/2000, DECLARO NA QUALIDADE DE ORDENADOR DA DESPESA, 
QUE OS GASTOS DECORRENTES DO CONVENIO A SER FIRMADO COM INSTITUTO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A 
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF, COM O 
OBJETIVO DE IMPLANTAR E DESENVOLVER O PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO 
SUPERIOR DE BACHARELADO EM AGRONOMIA NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT 
CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SERÁ 
SUPLEMENTADA AJUSTADA SUFICIENTE ÀS NECESSIDADES DO EXERCÍCIO DE 
2024, TENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO 2024, 
BEM COMO, COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
DATA: 06/12/2023 0 Assinado deforma digital 1 VALOR pOrVALCIR 
CASAGRANDE CASAGRANDE 555373249 1 20 1 
:55537324920 Dados 2023.12.07 1 
14:5816-0400 
VAL CIR CASA GRANDE 1 
PREFEITO MUNICIPAL 1 
NELCI TEREZINHA Assinado de forma digital por 
RAUBER NELCI TEREZINHA RAUBER 
ANSOLlN71 783407972 
ANSOLIN:71 783407972 Dados-20231 207 145629 -0400 
Nelci Terezinha Rauber Ansa!!,, 
Secretária Municipal de Educação e Cultura 

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